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Document 52012IE1012
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘The Trends and consequences of future developments in the area of personal social, health and educational services industries in the European Union’ (own-initiative opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as tendências e repercussões da evolução futura do setor dos serviços sociais, de saúde e educativos à pessoa na União Europeia (parecer de iniciativa)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as tendências e repercussões da evolução futura do setor dos serviços sociais, de saúde e educativos à pessoa na União Europeia (parecer de iniciativa)
JO C 44 de 15.2.2013, pp. 16–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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15.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/16 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as tendências e repercussões da evolução futura do setor dos serviços sociais, de saúde e educativos à pessoa na União Europeia (parecer de iniciativa)
2013/C 44/03
Relator: Antonello PEZZINI
Correlator: Dirk JARRÉ
Em 19 de janeiro de 2012, o Comité Económico e Social Europeu decidiu elaborar, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, um parecer de iniciativa sobre as
Tendências e repercussões da evolução futura do setor dos serviços sociais, de saúde e educativos à pessoa na União Europeia.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais, que emitiu parecer em 8 de novembro.
Na sua 485.a reunião plenária, de 12 e 13 de dezembro de 2012 (sessão de 13 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 159 votos a favor, 3 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
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1.1 |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que, na União Europeia, os serviços sociais, de saúde e educativos prestados às pessoas constituem uma pedra angular do modelo social europeu. Esses serviços, que são interdependentes e reforçam a sua eficácia reciprocamente, formam um «triângulo de ouro» essencial para o bom funcionamento e a qualidade da sociedade. |
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1.2 |
O CESE entende que tais serviços desempenham, por um lado, um papel-chave para a integração do indivíduo na sociedade e, ao mesmo tempo, para a preservação da coesão social, garantindo assim uma efetiva participação democrática e a justiça social. Por outro lado, revestem-se de grande importância para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no que respeita à sustentabilidade, à criação de emprego inteligente e ao reforço da coesão económica e social da União Europeia. |
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1.3 |
Para o CESE, é necessária uma maior consciencialização de que o envelhecimento da população e o aumento da procura de assistência – que resulta da falta de disponibilidade de familiares em condições de a prestar (devido, nomeadamente, ao incremento da participação das mulheres no mercado de trabalho) – tornam necessário planificar e programar melhor os requisitos e a formação dos trabalhadores do setor, assim como as prioridades em termos de dotação orçamental. |
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1.4 |
O CESE está consciente da competência dos Estados-Membros nesta matéria e do poder discricionário das autoridades nacionais, regionais e locais na prestação destes serviços, mas recorda que há igualmente uma importante competência partilhada entre os Estados-Membros e a UE neste domínio. Salienta que o Tratado de Lisboa introduziu inovações importantes no Protocolo relativo aos Serviços de Interesse Geral (SIG) anexo ao Tratado e considera necessário procurar a harmonização entre os Estados-Membros para superar as desigualdades existentes e assegurar a liberdade fundamental de estabelecimento (que respeite, no mínimo, as normas sociais regulamentares e convencionais do país de acolhimento) e de prestação de serviços. |
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1.5 |
Face à importância do setor em temos de contributo para o produto interno bruto da UE, às consideráveis perspetivas de emprego e de criação de novos postos de trabalho e de novas empresas, assim como à capacidade do setor de dar respostas inovadoras e de qualidade às reformas estruturais e às necessidades da sociedade europeia, assim como aos objetivos do Tratado de Lisboa neste âmbito, o CESE recomenda à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu:
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1.6 |
A nível da UE, o CESE considera que seria oportuno afetar de forma coordenada uma parte dos diversos fundos estruturais ao desenvolvimento das infraestruturas sociais e dos serviços de saúde mais carenciados, bem como às iniciativas locais em matéria de emprego no setor, assegurando, em especial, uma linha de financiamento para as zonas rurais. O mesmo se aplica aos programas Horizonte 2020 e Cultura e às ações de formação contínua para as novas tecnologias aplicadas à assistência social e aos cuidados de saúde. Importa também fomentar a investigação em matéria de otimização dos resultados dos serviços, assim como a documentação e o intercâmbio dos exemplos de sucesso. |
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1.7 |
O CESE considera que é importante desenvolver um diálogo social construtivo e bem articulado entre todos os níveis (local, nacional e europeu) para o setor dos serviços à pessoa. Este diálogo social deve desempenhar um papel crucial para:
A Comissão Europeia e os Estados-Membros devem apoiar de forma concreta e ativa a instauração e o desenvolvimento de um tal diálogo social, assim como a organização dos seus trabalhos. No início, este apoio pode assumir a forma de estudos sobre este setor, bem como de conferências a nível europeu destinadas aos parceiros sociais do setor. |
2. Introdução
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2.1 |
O objetivo deste parecer é identificar as alterações nas atuais tendências e a evolução futura dos serviços sociais e de saúde prestados à pessoa, dos serviços educativos e de formação correspondentes, assim como, em especial, as perspetivas de criação de emprego de qualidade no setor. |
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2.2 |
Os serviços sociais e de saúde satisfazem as necessidades fundamentais do indivíduo. A indústria do setor apresenta-se sob diversas formas, que vão de instituições que prestam serviços médicos e psicossociais às que oferecem serviços de assistência social e de saúde e apoio à habitação, além de casas de saúde, centros de saúde mental e de assistência às crianças, aos idosos e às pessoas com deficiência. |
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2.3 |
Além disso, o setor caracteriza-se por importantes fluxos migratórios procedentes do exterior da União Europeia, assim como por uma forte tendência para recorrer ao trabalho não declarado, com uma série de consequências negativas tanto para o indivíduo como para a sociedade em geral. |
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2.4 |
Com o presente parecer, o CESE pretende contribuir para determinar o valor acrescentado que os serviços prestados às pessoas podem oferecer à Estratégia Europa 2020, com vista a identificar as necessidades em termos de recursos humanos qualificados e de novos perfis profissionais. Tal contribuirá para abrir perspetivas sociais inovadoras, assegurar novos e melhores postos de trabalho e para melhorar o bem-estar de todos os cidadãos graças a uma melhor integração resultante de uma sociedade mais coesa. |
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2.5 |
Na Europa, os serviços de saúde, sociais e educativos à pessoa constituem uma pedra angular do modelo social europeu. Esses serviços, que são interdependentes e que reforçam a sua eficácia reciprocamente, formam um «triângulo de ouro» indispensável para o bom funcionamento e a qualidade da sociedade. |
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2.6 |
O CESE defende este conceito de «triângulo de ouro» de serviços integrados que visam alcançar uma educação de qualidade, um sistema de saúde eficiente e uma plena integração social a fim de aumentar o nível de qualidade dos três tipos de serviços em termos de disponibilidade, acessibilidade universal, ênfase no indivíduo, universalidade, continuidade, elevada qualidade, clara orientação para os resultados, respeito pelos direitos fundamentais, participação e parceria, governação integrada, investimento em capital humano e em infraestruturas sociais, rendimento elevado, emprego qualificado e boas condições de trabalho, com perspetivas de carreira, solidariedade e coesão social. |
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2.7 |
É precisamente por estas características que o CESE considera que o «triângulo de ouro» dos serviços profissionais à pessoa deve merecer uma atenção prioritária para que seja possível concretizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de sustentabilidade, desenvolvimento económico, criação de emprego e coesão económica e social da União. |
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2.8 |
O parecer baseia-se em numerosas fontes de informação, desde estudos de alcance geral a análises de casos concretos de empresas. Importa sublinhar que as tendências demográficas e o envelhecimento ativo, assim como as consequências do envelhecimento da população para os sistemas de saúde e de previdência, são questões já abordadas pelo CESE em pareceres anteriores (1). Pela sua parte, o CESE está empenhado em definir um roteiro para uma série de iniciativas centradas nas problemáticas associadas ao envelhecimento da sociedade europeia, no contexto do Oitavo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, assim como na participação dos idosos na sociedade (2). |
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2.9 |
Os serviços educativos à pessoa são tidos em conta neste parecer apenas na medida em que oferecem serviços de assistência social e de saúde de qualidade e atuais. Para mais informações sobre educação e formação contínua, ver os vários pareceres sobre este tema elaborados pelo CESE (3). |
3. Características e perspetivas do setor
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3.1 |
Em 2009, mais de 21,5 milhões de pessoas estavam empregadas, na UE, no setor da assistência social e de saúde e dos serviços educativos com ela relacionados, como mostram as estatísticas do Eurostat para a UE-27 (4). Contudo, estes postos de trabalho concentram-se maioritariamente nos antigos Estados-Membros, mais do que nos novos, e empregam maioritariamente mulheres, que representam 78 % dos trabalhadores do setor, e trabalhadores muito jovens (mais de 43 % têm menos de 40 anos). Entre 2000 e 2010, foram criados mais de 4 milhões de novos postos de trabalho no setor da assistência social e dos cuidados de saúde ao domicílio, contrastando claramente com a redução do emprego que tem vindo a afetar a União devido à crise económica. Assim, houve um aumento constante no período de 2008-2010, com cerca de 770 mil novos postos de trabalho (5). |
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3.2 |
Na UE, os cuidados de saúde constituem um dos setores mais importantes, representando cerca de 10 % do PIB e empregando um trabalhador em cada dez. Além disso, o setor dos serviços apresenta uma percentagem superior à média de trabalhadores com estudos superiores (6). O emprego neste setor está a aumentar com o envelhecimento da população (7), a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho e o aumento da procura de cuidados de saúde. Consequentemente, é cada vez mais necessário criar definições harmonizadas e normas de formação a nível europeu, para assegurar uma mobilidade geográfica e dinâmicas profissionais com serviços de qualidade, eficazes e sustentáveis em todo o território. |
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3.3 |
Entre os perfis profissionais deste setor encontram-se os assistentes médico-sanitários, os enfermeiros, os trabalhadores do setor da juventude, os assistentes sociais e os médicos: segundo estudos recentes (8), em todos os ramos da medicina, não obstante os salários baixos e o reduzidíssimo reconhecimento do seu trabalho, os trabalhadores do setor da saúde são muito motivados e altamente responsáveis. Alguns estudos salientam ainda uma séria falta de pessoal e dificuldades crescentes em recrutar e manter quadros operacionais adequados e qualificados. |
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3.4 |
É necessária uma estratégia europeia no âmbito da Estratégia Europa 2020 (9) para assegurar um maior nível de inovação técnica e estrutural, reduzir os custos e promover um emprego de qualidade, melhorando o acesso aos cuidados de saúde, sobretudo em zonas desfavorecidas, assim como em determinados ramos da medicina caracterizados pela falta de pessoal a nível nacional, criando redes de centros médicos europeus de grande qualidade, dotados de pessoal qualificado e altamente motivado para que esteja disponível a todos os cidadãos da UE. |
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3.5 |
No que respeita aos níveis de remuneração do setor, estes são em geral inferiores à remuneração média nacional para outros postos de trabalho equivalentes: as mulheres – que representam a grande maioria da mão-de-obra, frequentemente imigrada – são geralmente mal remuneradas (10) e pouco valorizadas e têm contratos precários, apesar de disporem das competências técnicas necessárias, como se conclui de um estudo recente sobre os seguintes subsetores (11): cuidados de saúde, assistência à infância, assistência aos idosos e outras formas de assistência a pessoas não autónomas. |
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3.6 |
O setor apresenta ainda outras características específicas que o distinguem dos demais (12):
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3.7 |
Por outro lado, como se assinalou a respeito dos serviços à pessoa, importa não esquecer as características específicas dos pequenos prestadores, que prestam serviços de interesse económico geral, serviços sociais e serviços sem fins lucrativos, cujas características e contributo específicos devem ser tidos devidamente em conta (13) no âmbito do diálogo social com os interlocutores sociais e a sociedade civil em geral. |
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3.8 |
A situação é particularmente preocupante nas zonas rurais e noutras zonas desfavorecidas, em que a falta de infraestruturas sociais, médicas e de ensino leva muitas vezes à partida de trabalhadores qualificados, com consequências para as iniciativas que visam a criação de empresas, a sua localização e o desenvolvimento de tais áreas: como tal, importa assegurar um desenvolvimento regional mais equilibrado e promover uma maior coesão territorial, especialmente em termos de assistência social, de cuidados de saúde e de apoio educativo personalizado para as creches e guarda de crianças (14). |
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3.9 |
Para promover uma melhor integração dos trabalhadores migrantes, é necessário prever medidas financeiras e organizacionais de apoio, incluindo cursos de língua, a melhoria da imagem do trabalho, o acolhimento e o alojamento, assim como formação profissional sobre práticas de assistência, tendo em conta a subsequente reintegração nos seus países de origem, para evitar a fuga de cérebros no setor da saúde (15). |
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3.10 |
Os custos do investimento no setor são, consequentemente, bastante elevados e muitas vezes controversos em termos de sustentabilidade, desde que a crise financeira colocou em evidência a necessidade de melhorar a relação custo-eficácia dos serviços sociais e e de saúde e que os Estados-Membros se veem forçados a encontrar o equilíbrio certo entre a exigência de prestar serviços de saúde de caráter universal e o respeito das limitações orçamentais. Contudo, atendendo aos resultados obtidos, é evidente que os investimentos neste setor de serviços são altamente produtivos e rentáveis: a mão-de-obra goza de melhor saúde, está mais bem integrada, mais qualificada e mais motivada e é mais estável. |
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3.11 |
O Tratado de Lisboa também introduziu inovações importantes no Protocolo relativo aos Serviços de Interesse Geral (SIG) anexo ao Tratado, «na medida em que abrange os SIG e introduz pela primeira vez, num tratado, a noção de “serviços de interesse geral não económicos”, por oposição aos “serviços de interesse económico geral”» (16). É inegável que os serviços prestados às pessoas têm caráter tanto «económico» como «não económico». O interesse económico geral desses serviços deve-se à sua importância para o bom funcionamento de todos os setores, desde o manufatureiro ao dos serviços, enquanto o aspeto não económico se refere à sua importância para a integração de todos os indivíduos e a coesão da sociedade. |
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3.12 |
Segundo o CESE, «o Protocolo não é uma mera declaração interpretativa dos Tratados e dos valores comuns da União no que diz respeito aos SIG, constituindo, sim, uma instrução de utilização para a União e os Estados-Membros». «As suas disposições colocam, indubitavelmente, no seu centro os utilizadores, bem como a resposta às suas necessidades e preferências e os seus direitos, retendo os princípios comuns de elevado nível de qualidade, de segurança e de acessibilidade de preços, a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal» (17). |
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3.13 |
Por conseguinte, importa assegurar sobretudo uma forte dimensão europeia para o setor, com um quadro da UE harmonizado e apoiado por uma estratégia europeia de intervenções estruturais. Ao mesmo tempo, o Comité reitera «o papel essencial e o amplo poder de apreciação das autoridades nacionais, regionais e locais para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse económico geral de uma forma que atenda tanto quanto possível às necessidades dos utilizadores» (18). |
4. Para uma estratégia europeia de serviços sociais e de saúde inovadores e «inteligentes»
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4.1 |
Segundo o Comité, o lançamento de uma estratégia europeia é fundamental para antecipar e gerir as atuais transformações da sociedade europeia e do seu modelo económico e social, o que requer a definição de prioridades estratégicas para a indústria europeia dos serviços à pessoa nos âmbitos social, da saúde e educativo, no que respeita a:
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4.2 |
Os recursos humanos constituem o primeiro pilar fundamental do setor dos serviços prestados à pessoa, como demonstram os fundos afetados, no quadro da Estratégia Europa 2020, ao objetivo de manter os cidadãos da UE ativos, socialmente integrados e saudáveis durante mais tempo, o que terá um impacto positivo na produtividade e na competitividade. Este setor figura entre os primeiros da iniciativa no domínio dos mercados-piloto para a Europa e faz parte integrante da iniciativa emblemática «Agenda para novas qualificações e novos empregos». |
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4.2.1 |
Dada a relevância dos serviços em questão, a ação estratégica europeia em matéria de recursos humanos deveria centrar-se em:
Tais intervenções a nível europeu deveriam ser acompanhadas de medidas de supervisão contínua, baseada numa avaliação científica e rigorosa. |
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4.3 |
A introdução de tecnologias apropriadas no setor para apoiar tanto o prestador dos serviços como o beneficiário representa o segundo pilar desta estratégia: a inovação, tanto estrutural como metodológica e técnica, aplicada aos serviços prestados às pessoas nos âmbitos social e da saúde pode contribuir para a sustentabilidade, face à evolução demográfica em curso, e alcançar um crescimento inclusivo. |
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4.3.1 |
Importa recorrer às tecnologias da informação e comunicação para favorecer a autonomia, uma maior responsabilização e uma cultura da saúde pessoal, assim como a coordenação entre os serviços de saúde e sociais, para conceber serviços cada vez mais integrados que proporcionem ao indivíduo um conjunto coordenado de serviços de qualidade. |
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4.3.2 |
A saúde em linha, a literacia digital no domínio das tecnologias informáticas e a telemedicina representam um pilar fundamental dos esforços de inovação dos processos de assistência e de reabilitação, uma vez que permitem ao cidadão levar consigo, onde quer que vá, a sua própria história clínica e receber, consequentemente, cuidados de saúde o mais personalizados possível (19). |
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4.3.3 |
Para serem eficientes, os sistemas de serviços à pessoa necessitam de uma plataforma tecnológica avançada para partilharem, por um lado, as boas práticas entre utilizadores e prestadores de assistência de longa duração, por outro, as orientações que devem guiar o processo decisório e de controlo da qualidade a nível local, assim como para afinar o processo de planificação da assistência para melhorar os sistemas de repartição dos custos dos serviços sociais e dos serviços de saúde e paramédicos para a prestação dos serviços (20). |
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4.3.4 |
Importa saber tirar o maior benefício possível das tecnologias da informação aplicadas aos serviços à pessoa nos âmbitos social, da saúde e educativo, através da investigação e do desenvolvimento a nível nacional e da União, para otimizar novos perfis profissionais adaptados às diversas necessidades das crianças, das pessoas com incapacidade, dos idosos e dos doentes físicos e mentais. |
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4.4 |
Terceiro pilar: a criação de um espaço europeu de serviços integrados deve ser ponderada com muita atenção, com vista a superar as desigualdades existentes e garantir verdadeiramente a liberdade fundamental de estabelecimento (que respeite, no mínimo, as normas sociais regulamentares e convencionais do país de acolhimento) e prestação de serviços (sobretudo neste setor, de importância essencial para garantir a livre circulação dos serviços), através do reconhecimento recíproco, da cooperação administrativa e, caso necessário, da harmonização, para assegurar, em todo o território da UE, uma série de serviços responsáveis e centrados na pessoa. Para concretizar este objetivo, os Estados-Membros e a União Europeia deverão exercer as suas competências em conjunto. |
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4.4.1 |
O desafio de transformar a economia europeia numa economia inovadora e moderna baseada na plena realização da quarta liberdade (a livre circulação de serviços), assim como o desenvolvimento de uma «quinta liberdade» (a completa e livre circulação de conhecimentos), permitiria à Europa aproveitar plenamente o seu potencial criativo. Neste contexto, importa seguir de perto os resultados da aplicação da inovação aos serviços sociais e de saúde através da criação de um sistema europeu de avaliação a criar para tal fim. |
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4.4.2 |
Importa garantir um espaço europeu dos serviços solidário que assegure um acesso a serviços fundamentais de qualidade, no âmbito dos serviços à pessoa nos setores social, da saúde e educativo, em todo o território da UE, através, designadamente, de um «quadro voluntário europeu de qualidade dos serviços sociais nos diferentes Estados-Membros e em diversos setores» (21), envolvendo os utilizadores na definição e na avaliação da qualidade. |
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4.4.3 |
Um sistema de serviços integrados requer, para além de princípios harmonizados de qualidade, um reconhecimento mútuo das qualificações, o controlo da qualidade dos serviços e o lançamento de um diálogo social a diferentes níveis, próximo dos cidadãos, e com a participação de todos os interessados, para intensificar a cooperação. |
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4.5 |
As políticas de apoio, estruturas e infraestruturas representam o quarto pilar no qual se deve basear a estratégia europeia para o setor dos serviços à pessoa. |
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4.5.1 |
Um elemento essencial desse pilar é o aproveitamento focalizado, a par das ações previstas na Estratégia Europa 2020, dos programas e instrumentos estruturais da UE, em particular no que respeita ao Fundo Social Europeu, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, assim como os programas Cultura e Horizonte 2014-2020 da UE. |
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4.5.2 |
Por outro lado, devem ser previstas na UE medidas para definir um quadro europeu que facilite e fomente prestações adequadas em termos de qualificações profissionais e qualidade dos serviços, documentação e intercâmbio de experiências positivas, assim como sistemas normalizados de controlo da qualidade e dos níveis de «satisfação do cliente» e de «custo-benefício» no setor, tanto no que respeita à profissionalização e às condições de trabalho e de carreira do prestador do serviço com às empresas públicas e privadas e da economia social que operam nos mesmos. O mesmo se aplica aos beneficiários dos serviços, às suas famílias e à economia social. |
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4.5.2.1 |
A este respeito, o voluntariado representa uma parte considerável do setor que cabe apoiar e incentivar, sobretudo pelo seu contributo de qualidade do ponto de vista «humano», social e afetivo, merecendo atenção particular medidas europeias de apoio ao intercâmbio de boas práticas de voluntariado no setor dos serviços à pessoa. |
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4.5.3 |
Há que ter em conta a relevância do esforço de investimento e, em especial, a necessidade de diversificar a cobertura financeira (impostos, diversas formas de contribuições para a segurança (proteção) social, seguros, solidariedade intergeracional, associações público-privadas), considerando que o custo da assistência e dos cuidados de saúde a longo prazo não é sustentável para a maior parte da população. |
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4.5.4 |
A nível da UE, o CESE considera que seria oportuno afetar uma parte dos fundos estruturais ao desenvolvimento das infraestruturas sociais e dos serviços de saúde e de assistência que deles necessitem e às iniciativas locais em matéria de emprego no setor. Deve haver, em especial, uma linha de financiamento para as zonas rurais e outras áreas desfavorecidas, através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e da iniciativa Leader. |
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4.5.5 |
Importa rever, inclusivamente a nível da UE, as medidas de apoio às políticas familiares e orientadas para disposições mais flexíveis no trabalho aos que prestam assistência familiar. |
5. Observações finais
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5.1 |
O CESE está profundamente convicto de que em «domínios como os cuidados de saúde, as estruturas de acolhimento de crianças, de assistência a idosos ou a pessoas com deficiência, assim como a habitação social, estes serviços proporcionam uma rede de segurança decisiva para os cidadãos e promovem a coesão social» (22). |
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5.2 |
O Comité sublinha que os serviços de saúde, educativos e sociais à pessoa se revestem de um interesse geral – seja económico ou não económico – e desempenham um papel importante para a qualidade e o funcionamento da sociedade civil europeia, contribuindo para a proteção e a inclusão social e, de maneira considerável, para a produtividade e a competitividade da economia. Ao mesmo tempo, a procura de tais serviços está a aumentar e a capacidade de os financiar é cada vez mais limitada como resultado da crise económica e, a mais longo prazo, das tendências demográficas. |
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5.3 |
O Comité apoia vigorosamente os objetivos do Tratado de Lisboa em matéria de ensino, proteção social e saúde, que refletem a consciência social coletiva e o desejo de dar aos cidadãos um nível de vida ainda mais elevado e compatível com o potencial económico de todos os Estados-Membros. |
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5.4 |
Por conseguinte, o CESE considera que, nas circunstâncias atuais, um maior desenvolvimento destes setores implica:
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Bruxelas, 13 de dezembro de 2012
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON
(1) Parecer do CESE sobre «As consequências do envelhecimento da população para os sistemas sociais e de saúde», JO C 44 de 11.2.2011, p. 10; parecer do CESE sobre a «Solidariedade na Saúde: Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE», JO C 18 de 19.1.2011 p. 74; parecer do CESE sobre o tema «Ter em conta as necessidades dos mais velhos», JO C 77 de 31.3.2009, p. 115; e parecer do CESE sobre os «Maus tratos a pessoas idosas», JO C 44 de 16.2.2008, p. 109.
(2) Parecer do CESE sobre o «Horizonte 2020 – Roteiros para o envelhecimento», JO C 229 de 31.7.2012, p. 13, e parecer do CESE sobre «O contributo e a participação dos idosos na sociedade», ainda não publicado em Jornal Oficial.
(3) Parecer do CESE sobre o tema «Ter em conta as necessidades dos mais velhos», JO C 77 de 31.3.2009, p. 115; parecer do CESE sobre a «Educação de adultos», JO C 204 de 9.8.2008, p. 89; parecer do CESE sobre «Migração, Mobilidade e Educação», JO C 218 de 11.9.2009, p. 85; parecer do CESE sobre a «Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais», JO C 100 de 30.4.2009, p. 136.
(4) Eurostat, «Inquérito às Forças de Trabalho» (Labour Force Survey), DS-073433, 3/2010.
(5) Contributo conjunto da EPSU (Confederação dos Sindicatos Europeus dos Serviços Públicos) e da CES (Confederação Europeia dos Sindicatos) para a consulta da CE sobre «Explorar o potencial de emprego do setor dos serviços pessoais e domésticos»; Bruxelas, 18 de julho de 2012.
(6) COM(2011) 709 final.
(7) «Relatório sobre o Envelhecimento – 2012» (relatório sobre a evolução demográfica), série Economia Europeia [European Economy], n.o 4/2011, CE, DG Assuntos Económicos e Financeiros.
(8) Relatório da EPSU, Study on pay in the care sector in relation to overall pay levels and the gender pay gap in different countries in the European Union [Estudo sobre as remunerações no setor da saúde relativamente aos níveis gerais de remuneração e a disparidade salarial entre homens e mulheres em diferentes países da União Europeia] (relatório da Confederação dos Sindicatos Europeus dos Serviços Públicos), J. Pillinger, 2/2010.
(9) COM(2010) 2020 final, com iniciativas prioritárias como a União da Inovação e a Agenda Digital para a Europa.
(10) Parecer do CESE sobre o tema «Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres», JO C 211 de 19.8.2008, p. 54; parecer do CESE sobre a «Igualdade entre homens e mulheres»JO C 318 de 23.12.2006, p. 173; a Carta da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) sobre a integração da perspetiva de género nos sindicatos, adotada pelo Congresso da CES em Sevilha, em 23.5.2007, e o Manual da Comissão Europeia para a integração da perspetiva de género nas políticas comunitárias, CE 7/2007.
(11) Relatório da EPSU, Study on pay in the care sector in relation to overall pay levels and the gender pay gap in different countries in the European Union [Estudo sobre as remunerações no setor da saúde relativamente aos níveis gerais de remuneração e a disparidade salarial entre homens e mulheres em diferentes países da União Europeia] (relatório da Confederação dos Sindicatos Europeus dos Serviços Públicos), J. Pillinger, 2/2010.
(12) Base de dados AMECO (Base de dados macroeconómica anual) – «Emprego na Europa» [Employment in Europe] – EU KLEMS Accounts (Capital (K), Labour (L), Energy (E), Material (M) and Service inputs (S)). Análise trimestral, CE.
(13) Confederação Europeia de Sindicatos, relatório sobre a «Preparação da Implementação da Diretiva aos serviços no mercado interno» [Preparation of Implementation of the Directive on Services in the Internal Market], 2010.
(14) COM(2011) 66 final.
(15) Parecer do CESE sobre «Políticas da família e alterações demográficas», JO C 218 du 23.7.2011, p. 7; parecer do CESE sobre a «Modernização dos sistemas de ensino superior», JO C 181 de 21.6.2012, pp. 143.
(16) Parecer do CESE sobre os «Serviços de interesse económico geral: Como dividir as responsabilidades entre a UE e os Estados-Membros?», JO C 128, 18.5.2010, p. 65.
(17) Ver nota 16.
(18) Ver nota 16.
(19) Conferência sobre «Saúde em linha», 2012, Copenhaga.
(20) OCDE, Help Wanted?Providing and Paying for Long-Term Care [«É preciso ajuda? Fornecer e financiar cuidados de saúde a longo prazo»], 2011.
(21) COM(2011) 900 final.
(22) COM(2011) 900 final.