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Document 52012XC1222(01)

Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros relativa à aplicação dos artigos 107. °e 108. °do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 398 de 22.12.2012, pp. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/6


Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros relativa à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 398/02

I.   INTRODUÇÃO

(1)

A nova Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (1) (a Comunicação) estabelece, no ponto 13, que as seguradoras públicas (2), que beneficiam de certas vantagens comparativamente às seguradoras privadas, não podem oferecer um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para riscos negociáveis. Os «riscos negociáveis» são definidos no ponto 9 da referida comunicação como os riscos comerciais e políticos associados aos devedores públicos e não públicos estabelecidos em países enumerados no anexo da comunicação, com um período máximo de risco inferior a dois anos.

(2)

Atendendo à situação difícil com que se confronta a Grécia, em 2011 observou-se que a capacidade de seguro e de resseguro para cobrir as exportações para a Grécia era insuficiente, o que levou a Comissão a alterar a sua Comunicação aos Estados-Membros nos termos do artigo 93.o, n.o 1, do Tratado CE relativa à aplicação dos artigos 92.o e 93.odo Tratado CE ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em vigor nesse momento, retirando temporariamente a Grécia da lista dos países com riscos negociáveis (3). Essa alteração expira em 31 de dezembro de 2012. Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2013, a Grécia deverá, em princípio, voltar a ser considerada um país com riscos negociáveis, uma vez que todos os Estados-Membros da UE figuram na lista de países com riscos negociáveis enumerados no anexo da nova comunicação, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.

(3)

No entanto, a secção 5.2 da comunicação, que prevê um procedimento específico para a eventual alteração da lista dos países com riscos negociáveis, é aplicável a partir da data da adoção da comunicação, ou seja, 6 de dezembro de 2012. Tendo em conta a difícil situação existente na Grécia, a Comissão decidiu recorrer ao referido procedimento para determinar se a atual situação do mercado justifica a caducidade da retirada da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis em 2013, ou se é necessária uma prorrogação.

II.   APRECIAÇÃO

(4)

Para determinar se a falta de capacidade suficiente das seguradoras privadas para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis legitima a prorrogação da exclusão temporária da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis, a Comissão consultou os Estados-Membros, as seguradoras privadas e outras partes interessadas e solicitou que lhe fornecessem informações. Em 6 de novembro de 2012, a Comissão publicou um pedido de informações sobre os seguros de crédito à exportação a curto prazo disponíveis para as exportações para a Grécia (4). O prazo para a receção das respostas terminou em 23 de novembro de 2012. Foram recebidas 25 respostas de Estados-Membros, de seguradoras privadas e de exportadores.

(5)

As informações transmitidas à Comissão indicam claramente que a capacidade de seguro de crédito à exportação das seguradoras privadas relativamente à Grécia continua a ser insuficiente e que não se prevê que venham a estar disponíveis novas capacidades num futuro próximo. O montante total seguro relativamente a riscos da Grécia diminuiu significativamente em 2011/2012. É praticamente impossível obter novos limites de seguro de crédito para os riscos da Grécia e os limites existentes foram reduzidos ou cancelados. Ao mesmo tempo, devido à falta de disponibilidade de seguros privados, os organismos públicos de seguro registaram uma procura cada vez maior de seguro de crédito para as exportações para a Grécia.

(6)

Desde a decisão da Comissão de abril de 2012 (5) de excluir temporariamente a Grécia da lista de países com riscos negociáveis, a capacidade dos organismos privados continuou a diminuir. Nenhum dos participantes na consulta considerou que a capacidade das seguradoras privadas seria suficiente em 2013. Continua válida a análise da Comissão a respeito da falta de uma capacidade suficiente de seguro de crédito à exportação da parte das seguradoras privadas para cobrir as exportações para a Grécia, apresentada nessa decisão.

(7)

As perspetivas económicas da Grécia têm sido revistas continuamente em baixa desde o último mês de abril. De acordo com as Previsões Económicas Europeias - outono de 2012, a economia grega continua em profunda recessão. Prevê-se que a contração do crescimento económico prossiga em 2013 (6). A continuação da deterioração do ambiente económico reflete-se na notação de risco do país (7). As empresas gregas estão profundamente afetadas e regista-se um número elevado de insolvências (8). Esta situação deverá manter-se em 2013.

(8)

Por estas razões, com base nas informações recolhidas, a Comissão conclui que as seguradoras privadas não têm capacidade suficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis e decidiu prorrogar a exclusão da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis.

III.   ALTERAÇÃO DA COMUNICAÇÃO

(9)

A seguinte alteração da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros relativa à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo será aplicável de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013:

O anexo é substituído pelo seguinte:

«Lista dos países com riscos negociáveis

Todos os Estados-Membros, com exceção da Grécia

Austrália

Canadá

Islândia

Japão

Nova Zelândia

Noruega

Suíça

Estados Unidos da América».


(1)  JO C 392, 19.12.2012, p. 1.

(2)  Uma seguradora pública é definida como uma empresa ou outra organização que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, com o apoio ou por conta de um Estado-Membro, ou um Estado-Membro que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, ver ponto 9.

(3)  JO C 117 de 21.4.2012, p. 1.

(4)  http://ec.europa.eu/competition/consultations/2012_export_greece/index_en.html

(5)  Ver nota de pé-de-página 3.

(6)  Comissão Europeia, Previsões Económicas Europeias, outono de 2012, European Economy 7/2012, p. 66.

(7)  Por exemplo, Moody 's: C (um devedor não cumpriu uma ou mais das suas obrigações financeiras (objeto de notação ou não) na data do seu vencimento), S&P: CCC, Fitch: CCC (o devedor apresenta um risco de incumprimento, dado que o respeito dos seus compromissos depende de condições económicas favoráveis).

(8)  O número de insolvências de empresas aumentou 30 % numa base anual em 2010 e 2011 (Atradius country risk update, Grécia, 10 de julho de 2012.) e deverá continuar a aumentar em 2012 e 2013 (Euler Hermes Economic Outlook n.o 1186).


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