Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/189/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6291 — CD&R Fund VIII/SPIE) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 189 de 29.6.2011, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6291 — CD&R Fund VIII/SPIE)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 189/12

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Junho de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Clayton, Dubilier & Rice Fund VIII, L.P., sedeado nas Ilhas Caimão e pertencente ao Grupo Clayton, Dubilier & Rice («CD&R», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de Financière SPIE S.A.S. («SPIE», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CD&R: grupo especializado em aplicações de capitais de risco (private equity),

SPIE: prestação de serviços técnicos em múltiplos domínios, incluindo a electricidade, aquecimento, climatização e engenharia mecânica a clientes industriais, comerciais e do sector público, por um lado, e serviços aos sectores nuclear, petróleo e gás, comunicações e tecnologias da informação, por outro.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6291 — CD&R Fund VIII/SPIE, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top