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Document 52009XC1121(04)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 281 de 21.11.2009, p. 22–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 281/22


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 281/09

    Número de referência do auxílio estatal

    X 66/09

    Estado-Membro

    Itália

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Puglia

    N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Regione Puglia — Area Politiche per lo Sviluppo, il Lavoro e l'Innovazione

    Corso Sonnino 177

    70121 Bari BA

    ITALIA

    http://www.sistema.puglia.it

    http://www.regione.puglia.it

    Título da medida de auxílio

    «Regolamento per aiuti alle piccole imprese innovative operative e di nuova costituzione»

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    L.R. n. 7 del 12.5.2004, articolo 44, comma 3 «Statuto della Regione Puglia»

    LR. n. 10 del 26.6.2004, regolamento n. 20 del 14.10.2008 adottato con DGR n. 1816 del 30.9.2008

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.sistema.puglia.it

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    1.3.2009-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    10,00 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção directa

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    PO Fesr Puglia 2007/2013 — 5,00 milioni di EUR

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

    1 500 000 EUR

    Número de referência do auxílio estatal

    X 69/09

    Estado-Membro

    Espanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Prórroga de un régimen de ayudas amparado en el Reglamento de exención 2204/2002 de 12 de diciembre de 2002

    Designação da região (NUTS)

    Asturias

    N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Servicio Público de Empleo del Principado de Asturias

    Plaza de España, 1

    33007 Oviedo (Asturias)

    ESPAÑA

    http://www.asturias.es

    Título da medida de auxílio

    Subvenciones a las unidades de apoyo a la actividad profesional de los centros especiales de empleo

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Real Decreto 469/2006, de 21 de abril, por el que se regulan las unidades de apoyo a la actividad profesional (BOE 22.4.2006)

    Resolución de 25 de septiembre de 2007 por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones a la actividad profesional de los centros especiales de empleo (BOPA 16.10.2007)

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

    http://download.princast.es/bopa/disposiciones/repositorio/LEGISLACION34/66/19/001U003NOA0002.pdf

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação XE 25/07

    Duração

    1.1.2009-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    0,50 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

    100 %

    Número de referência do auxílio estatal

    X 70/09

    Estado-Membro

    Espanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Prórroga de un régimen de ayudas amparado en el Reglamento de exención 2204/2002 de 12 de diciembre de 2002

    Designação da região (NUTS)

    Asturias

    N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Servicio Público de Empleo del Principado de Asturias

    Plaza de España, 1

    33007 Oviedo (Asturias)

    ESPAÑA

    http://www.asturias.es

    Título da medida de auxílio

    Subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Real Decreto 870/2007, de 2 de julio, por el que se regula el programa de empleo con apoyo (BOE 14.7.2007)

    Resolución de 25 de septiembre de 2007 por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo (BOPA de 16.10.2007)

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

    http://download.princast.es/bopa/disposiciones/repositorio/LEGISLACION34/66/19/001U003NOB0002.pdf

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação XE 24/07

    Duração

    1.1.2009-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    0,12 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

    100 %

    Número de referência do auxílio estatal

    X 71/09

    Estado-Membro

    Finlândia

    Número de referência do Estado-Membro

    Säädös 749/2008

    Designação da região (NUTS)

    Itä-Suomi

    Pohjois-Suomi

    Regiões mistas

    Entidade que concede o auxílio

    Valtiovarainministeriö

    PL 28

    FI-00023 Valtioneuvosto

    SUOMI/FINLAND

    http://www.vm.fi

    Título da medida de auxílio

    Pienten ja keskisuurten yritysten kehitysalueille tekemien investointien korotetut poistot

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Kehitysalueelle tehtävien investointien korotetuista poistoista annettu laki (1262/1993, muut. 1736/1995, 32/1998, 1215/1998, 964/2000, 901/2001, 914/2003, 979/2006 ja 749/2008)

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.vm.fi/vm/fi/04_julkaisut_ja_asiakirjat/03_muut_asiakirjat/20081216Piente/name.jsp

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação XS 3/04

    Modificação XS 173/06

    Duração

    1.1.2009-31.12.2011

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    1,00 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Medida fiscal

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

    1 %

    Número de referência do auxílio estatal

    X 72/09

    Estado-Membro

    Alemanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Nordrhein-Westfalen

    N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

    Regiões mistas

    Entidade que concede o auxílio

    NRW. Bank

    Johanniterstraße 3

    48145 Münster

    DEUTSCHLAND

    http://www.nrwbank.de

    Título da medida de auxílio

    Regionales Wirtschaftsförderprogramm NRW (RWP NRW) — Richtlinie für die Gewährung von Finanzhilfen zur Förderung der gewerblichen Wirtschaft einschließlich des Tourismusgewerbes vom 17.12.2008

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Rahmenplan der Bund/Länder-Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (Banz. v. 12.4.2007, S. 4713), geändert durch die Beschlüsse des Koordinierungsausschusses v. 10.9.2008 (Banz. v. 24.9.2008, S. 3452) und v. 9.12.2008 (Banz. v. 19.12.2008, S. 4618)

    Landeshaushaltsordnung NRW i.d.F. der Bekanntmachung v. 26.4.1999 (SGV.NRW 630)

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.nrwbank.de/pdf/dt/RWP_NRW/RWP_Richtlinie_12.09.08.pdf

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação X 22/08

    Duração

    1.1.2009-31.12.2009

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    70,00 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

    15 %

    20 %

    Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

    20 %

    Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

    50 %


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