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Document 62009FN0058
Case F-58/09: Action brought on 10 June 2009 — Pascual García v Commission
Processo F-58/09: Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 — Pascual García/Comissão
Processo F-58/09: Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 — Pascual García/Comissão
JO C 180 de 1.8.2009, p. 65–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/65 |
Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 — Pascual García/Comissão
(Processo F-58/09)
2009/C 180/122
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: César Pascual García (Madrid, Espanha) (Representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de contratar o recorrente na qualidade de assistente técnico, a partir de 10 de Março de 2009, com a classificação AST3, segundo escalão, na medida em que não lhe atribui os direitos nem a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia/Comissão.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Comissão de contratar o recorrente na qualidade de assistente técnico, a partir de 10 de Março de 2009, com a classificação AST3, segundo escalão, na medida em que não lhe atribui os direitos nem a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia/Comissão e, em especial:
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anulação, na medida do necessário, da decisão de 10 de 2009 de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente na mesma data, destinada a obter os direitos e a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia/Comissão, incluindo os diversos emolumentos e subsídios não pagos, acrescidos de juros de mora; e |
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subsidiariamente, condenação da Comissão no ressarcimento do prejuízo resultante do não reconhecimento do subsídio de expatriação; |
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condenação da recorrida nas despesas. |