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Document 62009FN0058

Processo F-58/09: Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 — Pascual García/Comissão

JO C 180 de 1.8.2009, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/65


Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 — Pascual García/Comissão

(Processo F-58/09)

2009/C 180/122

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: César Pascual García (Madrid, Espanha) (Representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de contratar o recorrente na qualidade de assistente técnico, a partir de 10 de Março de 2009, com a classificação AST3, segundo escalão, na medida em que não lhe atribui os direitos nem a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia/Comissão.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão de contratar o recorrente na qualidade de assistente técnico, a partir de 10 de Março de 2009, com a classificação AST3, segundo escalão, na medida em que não lhe atribui os direitos nem a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia/Comissão e, em especial:

a)

na medida em que não dispõe que a antiguidade no serviço do recorrente deve ser calculada tendo por referência o dia 1 de Abril de 2006, para efeitos da progressão na carreira, para calcular os direitos a pensão e para quaisquer outros fins úteis;

b)

na medida em que nega ao recorrente o direito ao subsídio de expatriação nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do Anexo VII do Estatuto;

anulação, na medida do necessário, da decisão de 10 de 2009 de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente na mesma data, destinada a obter os direitos e a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia/Comissão, incluindo os diversos emolumentos e subsídios não pagos, acrescidos de juros de mora; e

subsidiariamente, condenação da Comissão no ressarcimento do prejuízo resultante do não reconhecimento do subsídio de expatriação;

condenação da recorrida nas despesas.


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