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Document 52008AR0133
Opinion of the Committee of the Regions on the European year of creativity and innovation (2009)
Parecer do Comité das Regiões sobre o Ano europeu da criatividade e inovação (2009)
Parecer do Comité das Regiões sobre o Ano europeu da criatividade e inovação (2009)
JO C 257 de 9.10.2008, pp. 46–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/46 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ano europeu da criatividade e inovação (2009)»
(2008/C 257/09)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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congratula-se com a iniciativa da Comissão de um Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009). A concretização dos objectivos de Lisboa de tornar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais dinâmica baseia-se no potencial criativo da Europa; |
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sublinha que, nas regiões e no nível local europeus, a cultura, a criatividade e a inovação são as principais fontes de crescimento, de investimento e de novos postos de trabalho; |
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salienta a importância especial de uma educação precoce, pré-escolar e do ensino primário para o desenvolvimento de competências básicas, ou seja, o conhecimento, as aptidões e as atitudes que capacitam as pessoas a viver e trabalhar na sociedade europeia moderna e a adquirir novos conhecimentos; |
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sublinha que a iniciativa constitui o seguimento ideal do Ano Europeu do Diálogo Intercultural. A interligação entre os temas de diferentes Anos Europeus ajuda a garantir um impacto a médio e longo prazos das actividades envolvidas; |
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assinala a ausência de um financiamento específico para o Ano Europeu. Se se encarar a criatividade como um recurso fundamental para o desenvolvimento da sociedade europeia, então não se pode limitá-la à educação e à cultura. O pensamento interdisciplinar engendra soluções novas e criativas. |
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Relator |
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Gerd HARMS (DE-PSE), representante plenipotenciário do Estado federado de Brandeburgo para os Assuntos Federais e Europeus, secretário de Estado na Chancelaria do Estado |
Texto de referência:
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)
COM(2008) 159 final — 2008/0064 (COD)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
congratula-se com a iniciativa da Comissão de um Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009). Em termos latos, como a Comissão correctamente apresenta na sua proposta, a criatividade é a capacidade de encontrar novas soluções na grande variedade de domínios de actividade humana e é condição essencial para a inovação técnica, cultural e social. A concretização dos objectivos de Lisboa de tornar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais dinâmica baseia-se no potencial criativo da Europa; |
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2. |
aprova a análise da Comissão das condições básicas para o desenvolvimento da criatividade e inovação. Assim, salienta a importância especial de uma educação precoce, pré-escolar e do ensino primário para o desenvolvimento de competências básicas, ou seja, o conhecimento, as aptidões e as atitudes que capacitam as pessoas a viver e trabalhar na sociedade europeia moderna e a adquirir novos conhecimentos; |
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3. |
apoia a afirmação da Comissão sobre a importância da educação para a promoção da criatividade e considera que a criatividade não se limita à educação pré-escolar e aos primeiros anos de ensino escolar. As actividades artísticas devem manter a sua importância ao longo de toda a educação escolar. A criatividade não se deve limitar às chamadas «actividades criativas». A capacidade de resolver problemas de forma criativa e o pensamento inovador devem fazer parte de todos os processos de educação formal. Destaca em especial a importância do multilinguismo neste contexto; |
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4. |
salienta a necessidade de assegurar aos cidadãos em cada região, para além da promoção da excelência para obtenção dos melhores resultados, uma formação e educação de qualidade, como base para o bem-estar de cada um e da sociedade e para a capacidade de inovação das regiões; |
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5. |
sublinha que, nas regiões e no nível local europeus, a cultura, a criatividade e a inovação são as principais fontes de crescimento, de investimento e de novos postos de trabalho. O desenvolvimento do potencial criativo e da capacidade de inovação de uma região é condição essencial para o seu sucesso na concorrência europeia e mundial. O poder regional e local é, regra geral, responsável por organizar a aprendizagem ao longo da vida, por uma política activa de mercado de trabalho, por desenvolver estratégias de inovação regionais e por promover sectores económicos criativos e inovadores; |
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6. |
sublinha novamente o papel excepcional que os municípios e as regiões assumem no desenvolvimento de ambientes inovadores. Neste contexto, são de referir a política regional de inovação, os parques tecnológicos, os viveiros de empresas, os parques de ciência e os fundos de capital de risco; |
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7. |
refere que tal não se aplica apenas ao sector criativo e às indústrias modernas baseadas no conhecimento. Pelo contrário, os problemas sociais e económicos enfrentados pelas sociedades modernas a todos os níveis exigem soluções criativas para reptos sociais, ecológicos e económicos; |
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8. |
congratula-se em especial com o reconhecimento explícito pela Comissão do papel do poder regional e local na sua proposta legislativa, que refere que:
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9. |
aprova esta apreciação e defende o amplo envolvimento do poder regional e local no Ano Europeu da Criatividade e Inovação. |
Apreciação detalhada da iniciativa
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10. |
apoia os objectivos definidos para o Ano Europeu da Criatividade e Inovação (artigo 2.o). A ampla abordagem destes objectivos permite ter uma ideia alargada do desenvolvimento e utilização do potencial criativo europeu e ir além dos aspectos artísticos e musicais. Durante o Ano Europeu da Criatividade e Inovação, será necessário sobretudo defender e salientar actividades transversais entre os órgãos da aprendizagem ao longo da vida, institutos e intervenientes culturais, as empresas, a ciência e a sociedade civil. Importa também promover uma aprendizagem criativa baseada na busca e na construção de conhecimentos, por oposição a uma aprendizagem baseada na imitação e na memória; |
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11. |
sublinha que a iniciativa constitui o seguimento ideal do Ano Europeu do Diálogo Intercultural. A interligação entre os temas de diferentes Anos Europeus ajuda a garantir um impacto a médio e longo prazos das actividades envolvidas. As actividades no quadro do Ano Europeu do Diálogo Intercultural destinam-se a promover uma sociedade europeia mais aberta, mais tolerante e mais flexível e estão estreitamente ligadas à criatividade e inovação. A reflexão e a convivência com outras manifestações e tendências culturais podem estimular a criatividade e abrir novas vias para as próprias questões; |
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12. |
assinala que a proposta da Comissão faz uma referência específica às competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, recomendadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O CR remete para o seu parecer nesta matéria (1), onde salienta a importância especial das competências matemáticas e científicas. O CR sublinhou igualmente a importância de incentivar as mulheres nestas áreas através de instrumentos de aprendizagem ao longo da vida. No futuro, as sociedades europeias dependerão ainda mais dos jovens, e das mulheres em particular, para as formações científicas e técnicas e estudos de engenharia e para as carreiras nessas áreas; |
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13. |
assinala que a interacção entre a vida profissional, a sociedade e o ensino superior é um requisito importante para a inovação e o crescimento nos níveis local e regional. São necessárias infra-estruturas inclusivas e não discriminatórias, que encorajem uma cidadania activa e uma responsabilidade conjunta pela coesão social e pelo desenvolvimento sustentável; |
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14. |
defende melhores educação e formação, que potenciem ao máximo o valor do maior capital europeu: os jovens. A educação deverá dar especial atenção ao estudo das tecnologias, de forma a promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação europeus, não descurando a aquisição de uma adequada formação humanística e de valores e, sobretudo, valorizando no sistema educativo o ensino da cultura e da história europeias; |
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15. |
assinalou repetidas vezes a importância especial de promover a investigação, formar jovens cientistas, apoiar a mobilidade dos cientistas e a cooperação científica ao nível europeu. O desenvolvimento de um enquadramento favorável à investigação, a promoção das patentes e a protecção eficaz das mesmas são fundamentais para os processos inovadores na sociedade e na economia; |
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16. |
sublinha a necessidade de criar normas e protecção para os direitos da propriedade intelectual e desenvolver uma carta europeia para a gestão da propriedade intelectual; |
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17. |
neste contexto, sublinha a importância essencial dos fundos estruturais, em especial do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional, para o apoio à aplicação do conhecimento científico a produtos e processos inovadores; |
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18. |
lamenta a apresentação tardia da iniciativa. Um prazo assim tão curto põe em perigo o sucesso do Ano Europeu. É, pois, muito importante que a Comissão envide agora todos os esforços para envolver no processo o maior número de parceiros possível; |
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19. |
salienta o papel específico desempenhado pelos meios de comunicação audiovisual no desenvolvimento de ambientes criativos. A relação entre o desenvolvimento de talentos, centros de formação de excelência e o sector dos meios de comunicação conduz, em muitas regiões europeias, a agrupamentos económicos de sucesso. Este desenvolvimento deve ser especialmente valorizado no Ano Europeu da Criatividade e Inovação; |
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20. |
lamenta o facto de a proposta da Comissão não mencionar as diversas possibilidades existentes com os programas europeus de mobilidade. A mobilidade na formação e a experiência do intercâmbio inter-regional na Europa podem ser especialmente úteis para libertar o potencial criativo e inovador dos jovens; |
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21. |
lamenta também a proposta não estabelecer disposições para um controlo do êxito da iniciativa nem estabelecer requisitos básicos para a realização dos objectivos; |
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22. |
considera que o Ano Europeu da Criatividade e Inovação só será bem sucedido se a Comissão assumir plenamente a sua missão e explorar aprofundadamente as possibilidades existentes em todas as Direcções-Gerais. É também necessário um forte apoio dos Estados-Membros e das regiões e autarquias locais. Assim, defende o envolvimento activo não só da política da educação, mas também de outros domínios de política na configuração do Ano Europeu; |
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23. |
chama a atenção para o facto de o fomento da criatividade e inovação ser parte integrante de muitos planos de desenvolvimento regionais e locais. Na concretização do Ano Europeu da Criatividade e Inovação há que evitar transmitir a impressão que os recursos só poderão ser explorados através de iniciativas da Comissão. Este ano deve servir para chamar a atenção para abordagens bem sucedidas adoptadas nas regiões e nos municípios dos Estados-Membros e apoiar a divulgação de exemplos de melhores práticas. Todas as iniciativas da Comissão têm de respeitar o princípio da subsidiariedade; |
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24. |
refere as diversas experiências das autarquias locais e regionais e das organizações da sociedade civil, como por exemplo as acções realizadas no quadro da política regional e local ou a iniciativa «Open Days» organizada pelo CR. Estas experiências revelam as múltiplas vias de desenvolvimento e de apoio à criatividade e inovação que caracterizam as regiões e os municípios europeus; |
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25. |
assinala a ausência de um financiamento específico para o Ano Europeu. Na questão do financiamento das actividades, a proposta da Comissão faz explicitamente referência aos programas «Aprendizagem ao longo da vida 2007-2013» e «Cultura 2007-2013». As questões da criatividade e inovação em causa ultrapassam, porém, os âmbitos desses programas. Os domínios específicos a abordar incluem a ciência, a cooperação entre economia e ciência, a mobilidade europeia, o desenvolvimento rural e a política social. Se se encarar a criatividade como um recurso fundamental para o desenvolvimento da sociedade europeia, então não se pode limitá-la à educação e à cultura. O pensamento interdisciplinar engendra soluções novas e criativas; |
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26. |
O ponto 4.4 da proposta da Comissão refere que «redirecciona as actividades de comunicação para os temas do Ano Europeu». Este redireccionamento não está suficientemente descrito nas medidas. O CR considera necessário que haja uma coordenação destas medidas entre os níveis comunitário, nacional, regional e local; |
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27. |
oferece o seu apoio e colaboração à Comissão na concretização do Ano Europeu da Criatividade e Inovação. As regiões e as autarquias locais são os parceiros naturais para este projecto e o local de nascimento de muitas soluções criativas. Indica à Comissão que espera ser plenamente envolvido nas actividades e devidamente informado sobre todas as acções numa fase precoce. |
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Artigo 2.o, n.o 1
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Texto proposto pela Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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O objectivo geral do Ano Europeu da Criatividade e Inovação é apoiar os esforços dos Estados-Membros na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade. |
O objectivo geral do Ano Europeu da Criatividade e Inovação é apoiar os esforços dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade. |
Justificação
Os Estados-Membros podem ser os parceiros consultivos da Comissão, mas as questões essenciais são debatidas num domínio da competência das autarquias locais e regionais.
Alteração 2
Artigo 3.o, n.o 2
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Texto proposto pela Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Além das actividades co-financiadas pela Comunidade em conformidade com o artigo 6.o, a Comissão ou os Estados-Membros podem definir outras actividades susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação do Ano Europeu na promoção dessas actividades, quando tal contribua para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.o. |
Além das actividades co-financiadas pela Comunidade em conformidade com o artigo 6.o, a Comissão, ou os Estados-Membros ou as autarquias locais ou regionais podem definir outras actividades susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação do Ano Europeu na promoção dessas actividades, quando tal contribua para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.o. No quadro dos objectivos definidos, deve incentivar-se outros intervenientes não governamentais a participar nas actividades do Ano Europeu. |
Justificação
A utilização de «Ano Europeu» não deve estar limitada aos Estados-Membros. Há que dar vivacidade ao Ano Europeu mediante o envolvimento de vários actores empenhados.
Alteração 3
Artigo 5.o
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Texto proposto pela Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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A Comissão pode convocar reuniões dos coordenadores nacionais, para coordenar a execução do Ano Europeu da Criatividade e Inovação a nível europeu e trocar informação sobre a sua aplicação a nível nacional. |
A Comissão pode convocar reuniões dos coordenadores nacionais, para coordenar a execução do Ano Europeu da Criatividade e Inovação a nível europeu e trocar informação sobre a sua aplicação a nível nacional. Representantes do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu devem ser convidados para essas reuniões. |
Justificação
Só a participação do CR e do CESE pode garantir a tomada em consideração sistemática e eficaz dos interesses e contributos das autarquias regionais e locais.
Bruxelas, 19 de Junho de 2008.
O Presidente
do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE
(1) CdR 31/2006 fin.