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Document 52008AR0133

Parecer do Comité das Regiões sobre o Ano europeu da criatividade e inovação (2009)

JO C 257 de 9.10.2008, pp. 46–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/46


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ano europeu da criatividade e inovação (2009)»

(2008/C 257/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se com a iniciativa da Comissão de um Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009). A concretização dos objectivos de Lisboa de tornar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais dinâmica baseia-se no potencial criativo da Europa;

sublinha que, nas regiões e no nível local europeus, a cultura, a criatividade e a inovação são as principais fontes de crescimento, de investimento e de novos postos de trabalho;

salienta a importância especial de uma educação precoce, pré-escolar e do ensino primário para o desenvolvimento de competências básicas, ou seja, o conhecimento, as aptidões e as atitudes que capacitam as pessoas a viver e trabalhar na sociedade europeia moderna e a adquirir novos conhecimentos;

sublinha que a iniciativa constitui o seguimento ideal do Ano Europeu do Diálogo Intercultural. A interligação entre os temas de diferentes Anos Europeus ajuda a garantir um impacto a médio e longo prazos das actividades envolvidas;

assinala a ausência de um financiamento específico para o Ano Europeu. Se se encarar a criatividade como um recurso fundamental para o desenvolvimento da sociedade europeia, então não se pode limitá-la à educação e à cultura. O pensamento interdisciplinar engendra soluções novas e criativas.

Relator

:

Gerd HARMS (DE-PSE), representante plenipotenciário do Estado federado de Brandeburgo para os Assuntos Federais e Europeus, secretário de Estado na Chancelaria do Estado

Texto de referência:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

COM(2008) 159 final — 2008/0064 (COD)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

congratula-se com a iniciativa da Comissão de um Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009). Em termos latos, como a Comissão correctamente apresenta na sua proposta, a criatividade é a capacidade de encontrar novas soluções na grande variedade de domínios de actividade humana e é condição essencial para a inovação técnica, cultural e social. A concretização dos objectivos de Lisboa de tornar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais dinâmica baseia-se no potencial criativo da Europa;

2.

aprova a análise da Comissão das condições básicas para o desenvolvimento da criatividade e inovação. Assim, salienta a importância especial de uma educação precoce, pré-escolar e do ensino primário para o desenvolvimento de competências básicas, ou seja, o conhecimento, as aptidões e as atitudes que capacitam as pessoas a viver e trabalhar na sociedade europeia moderna e a adquirir novos conhecimentos;

3.

apoia a afirmação da Comissão sobre a importância da educação para a promoção da criatividade e considera que a criatividade não se limita à educação pré-escolar e aos primeiros anos de ensino escolar. As actividades artísticas devem manter a sua importância ao longo de toda a educação escolar. A criatividade não se deve limitar às chamadas «actividades criativas». A capacidade de resolver problemas de forma criativa e o pensamento inovador devem fazer parte de todos os processos de educação formal. Destaca em especial a importância do multilinguismo neste contexto;

4.

salienta a necessidade de assegurar aos cidadãos em cada região, para além da promoção da excelência para obtenção dos melhores resultados, uma formação e educação de qualidade, como base para o bem-estar de cada um e da sociedade e para a capacidade de inovação das regiões;

5.

sublinha que, nas regiões e no nível local europeus, a cultura, a criatividade e a inovação são as principais fontes de crescimento, de investimento e de novos postos de trabalho. O desenvolvimento do potencial criativo e da capacidade de inovação de uma região é condição essencial para o seu sucesso na concorrência europeia e mundial. O poder regional e local é, regra geral, responsável por organizar a aprendizagem ao longo da vida, por uma política activa de mercado de trabalho, por desenvolver estratégias de inovação regionais e por promover sectores económicos criativos e inovadores;

6.

sublinha novamente o papel excepcional que os municípios e as regiões assumem no desenvolvimento de ambientes inovadores. Neste contexto, são de referir a política regional de inovação, os parques tecnológicos, os viveiros de empresas, os parques de ciência e os fundos de capital de risco;

7.

refere que tal não se aplica apenas ao sector criativo e às indústrias modernas baseadas no conhecimento. Pelo contrário, os problemas sociais e económicos enfrentados pelas sociedades modernas a todos os níveis exigem soluções criativas para reptos sociais, ecológicos e económicos;

8.

congratula-se em especial com o reconhecimento explícito pela Comissão do papel do poder regional e local na sua proposta legislativa, que refere que:

apenas a combinação de medidas a nível europeu, nacional, regional e local responderá aos desafios do Ano Europeu da Criatividade e Inovação;

o envolvimento do poder regional e local permitir-lhe-á organizar actividades no quadro do Ano Europeu da Criatividade e Inovação de forma mais eficaz e eficiente;

esse envolvimento contribui para garantir a aplicação das medidas definidas a nível europeu e nacional;

9.

aprova esta apreciação e defende o amplo envolvimento do poder regional e local no Ano Europeu da Criatividade e Inovação.

Apreciação detalhada da iniciativa

10.

apoia os objectivos definidos para o Ano Europeu da Criatividade e Inovação (artigo 2.o). A ampla abordagem destes objectivos permite ter uma ideia alargada do desenvolvimento e utilização do potencial criativo europeu e ir além dos aspectos artísticos e musicais. Durante o Ano Europeu da Criatividade e Inovação, será necessário sobretudo defender e salientar actividades transversais entre os órgãos da aprendizagem ao longo da vida, institutos e intervenientes culturais, as empresas, a ciência e a sociedade civil. Importa também promover uma aprendizagem criativa baseada na busca e na construção de conhecimentos, por oposição a uma aprendizagem baseada na imitação e na memória;

11.

sublinha que a iniciativa constitui o seguimento ideal do Ano Europeu do Diálogo Intercultural. A interligação entre os temas de diferentes Anos Europeus ajuda a garantir um impacto a médio e longo prazos das actividades envolvidas. As actividades no quadro do Ano Europeu do Diálogo Intercultural destinam-se a promover uma sociedade europeia mais aberta, mais tolerante e mais flexível e estão estreitamente ligadas à criatividade e inovação. A reflexão e a convivência com outras manifestações e tendências culturais podem estimular a criatividade e abrir novas vias para as próprias questões;

12.

assinala que a proposta da Comissão faz uma referência específica às competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, recomendadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O CR remete para o seu parecer nesta matéria (1), onde salienta a importância especial das competências matemáticas e científicas. O CR sublinhou igualmente a importância de incentivar as mulheres nestas áreas através de instrumentos de aprendizagem ao longo da vida. No futuro, as sociedades europeias dependerão ainda mais dos jovens, e das mulheres em particular, para as formações científicas e técnicas e estudos de engenharia e para as carreiras nessas áreas;

13.

assinala que a interacção entre a vida profissional, a sociedade e o ensino superior é um requisito importante para a inovação e o crescimento nos níveis local e regional. São necessárias infra-estruturas inclusivas e não discriminatórias, que encorajem uma cidadania activa e uma responsabilidade conjunta pela coesão social e pelo desenvolvimento sustentável;

14.

defende melhores educação e formação, que potenciem ao máximo o valor do maior capital europeu: os jovens. A educação deverá dar especial atenção ao estudo das tecnologias, de forma a promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação europeus, não descurando a aquisição de uma adequada formação humanística e de valores e, sobretudo, valorizando no sistema educativo o ensino da cultura e da história europeias;

15.

assinalou repetidas vezes a importância especial de promover a investigação, formar jovens cientistas, apoiar a mobilidade dos cientistas e a cooperação científica ao nível europeu. O desenvolvimento de um enquadramento favorável à investigação, a promoção das patentes e a protecção eficaz das mesmas são fundamentais para os processos inovadores na sociedade e na economia;

16.

sublinha a necessidade de criar normas e protecção para os direitos da propriedade intelectual e desenvolver uma carta europeia para a gestão da propriedade intelectual;

17.

neste contexto, sublinha a importância essencial dos fundos estruturais, em especial do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional, para o apoio à aplicação do conhecimento científico a produtos e processos inovadores;

18.

lamenta a apresentação tardia da iniciativa. Um prazo assim tão curto põe em perigo o sucesso do Ano Europeu. É, pois, muito importante que a Comissão envide agora todos os esforços para envolver no processo o maior número de parceiros possível;

19.

salienta o papel específico desempenhado pelos meios de comunicação audiovisual no desenvolvimento de ambientes criativos. A relação entre o desenvolvimento de talentos, centros de formação de excelência e o sector dos meios de comunicação conduz, em muitas regiões europeias, a agrupamentos económicos de sucesso. Este desenvolvimento deve ser especialmente valorizado no Ano Europeu da Criatividade e Inovação;

20.

lamenta o facto de a proposta da Comissão não mencionar as diversas possibilidades existentes com os programas europeus de mobilidade. A mobilidade na formação e a experiência do intercâmbio inter-regional na Europa podem ser especialmente úteis para libertar o potencial criativo e inovador dos jovens;

21.

lamenta também a proposta não estabelecer disposições para um controlo do êxito da iniciativa nem estabelecer requisitos básicos para a realização dos objectivos;

22.

considera que o Ano Europeu da Criatividade e Inovação só será bem sucedido se a Comissão assumir plenamente a sua missão e explorar aprofundadamente as possibilidades existentes em todas as Direcções-Gerais. É também necessário um forte apoio dos Estados-Membros e das regiões e autarquias locais. Assim, defende o envolvimento activo não só da política da educação, mas também de outros domínios de política na configuração do Ano Europeu;

23.

chama a atenção para o facto de o fomento da criatividade e inovação ser parte integrante de muitos planos de desenvolvimento regionais e locais. Na concretização do Ano Europeu da Criatividade e Inovação há que evitar transmitir a impressão que os recursos só poderão ser explorados através de iniciativas da Comissão. Este ano deve servir para chamar a atenção para abordagens bem sucedidas adoptadas nas regiões e nos municípios dos Estados-Membros e apoiar a divulgação de exemplos de melhores práticas. Todas as iniciativas da Comissão têm de respeitar o princípio da subsidiariedade;

24.

refere as diversas experiências das autarquias locais e regionais e das organizações da sociedade civil, como por exemplo as acções realizadas no quadro da política regional e local ou a iniciativa «Open Days» organizada pelo CR. Estas experiências revelam as múltiplas vias de desenvolvimento e de apoio à criatividade e inovação que caracterizam as regiões e os municípios europeus;

25.

assinala a ausência de um financiamento específico para o Ano Europeu. Na questão do financiamento das actividades, a proposta da Comissão faz explicitamente referência aos programas «Aprendizagem ao longo da vida 2007-2013» e «Cultura 2007-2013». As questões da criatividade e inovação em causa ultrapassam, porém, os âmbitos desses programas. Os domínios específicos a abordar incluem a ciência, a cooperação entre economia e ciência, a mobilidade europeia, o desenvolvimento rural e a política social. Se se encarar a criatividade como um recurso fundamental para o desenvolvimento da sociedade europeia, então não se pode limitá-la à educação e à cultura. O pensamento interdisciplinar engendra soluções novas e criativas;

26.

O ponto 4.4 da proposta da Comissão refere que «redirecciona as actividades de comunicação para os temas do Ano Europeu». Este redireccionamento não está suficientemente descrito nas medidas. O CR considera necessário que haja uma coordenação destas medidas entre os níveis comunitário, nacional, regional e local;

27.

oferece o seu apoio e colaboração à Comissão na concretização do Ano Europeu da Criatividade e Inovação. As regiões e as autarquias locais são os parceiros naturais para este projecto e o local de nascimento de muitas soluções criativas. Indica à Comissão que espera ser plenamente envolvido nas actividades e devidamente informado sobre todas as acções numa fase precoce.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 2.o, n.o 1

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

O objectivo geral do Ano Europeu da Criatividade e Inovação é apoiar os esforços dos Estados-Membros na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade.

O objectivo geral do Ano Europeu da Criatividade e Inovação é apoiar os esforços dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade.

Justificação

Os Estados-Membros podem ser os parceiros consultivos da Comissão, mas as questões essenciais são debatidas num domínio da competência das autarquias locais e regionais.

Alteração 2

Artigo 3.o, n.o 2

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Além das actividades co-financiadas pela Comunidade em conformidade com o artigo 6.o, a Comissão ou os Estados-Membros podem definir outras actividades susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação do Ano Europeu na promoção dessas actividades, quando tal contribua para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.o.

Além das actividades co-financiadas pela Comunidade em conformidade com o artigo 6.o, a Comissão, ou os Estados-Membros ou as autarquias locais ou regionais podem definir outras actividades susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação do Ano Europeu na promoção dessas actividades, quando tal contribua para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.o. No quadro dos objectivos definidos, deve incentivar-se outros intervenientes não governamentais a participar nas actividades do Ano Europeu.

Justificação

A utilização de «Ano Europeu» não deve estar limitada aos Estados-Membros. Há que dar vivacidade ao Ano Europeu mediante o envolvimento de vários actores empenhados.

Alteração 3

Artigo 5.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão pode convocar reuniões dos coordenadores nacionais, para coordenar a execução do Ano Europeu da Criatividade e Inovação a nível europeu e trocar informação sobre a sua aplicação a nível nacional.

A Comissão pode convocar reuniões dos coordenadores nacionais, para coordenar a execução do Ano Europeu da Criatividade e Inovação a nível europeu e trocar informação sobre a sua aplicação a nível nacional. Representantes do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu devem ser convidados para essas reuniões.

Justificação

Só a participação do CR e do CESE pode garantir a tomada em consideração sistemática e eficaz dos interesses e contributos das autarquias regionais e locais.

Bruxelas, 19 de Junho de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  CdR 31/2006 fin.


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