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Document 52008IR0023
Own-initiative opinion of the Committee of the Regions For a Green Paper — Towards a European Union policy for upland regions: A European vision for upland regions
Parecer de Iniciativa do Comité das Regiões Para uma futura política de montanha da União Europeia: uma visão europeia para os maciços montanhosos (Livro Verde)
Parecer de Iniciativa do Comité das Regiões Para uma futura política de montanha da União Europeia: uma visão europeia para os maciços montanhosos (Livro Verde)
JO C 257 de 9.10.2008, pp. 36–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/36 |
Parecer de Iniciativa do Comité das Regiões «Para uma futura política de montanha da União Europeia: uma visão europeia para os maciços montanhosos (Livro Verde)»
(2008/C 257/07)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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recorda a resposta a priori positiva do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, ao pedido da Associação Europeia dos Eleitos de Montanha (AEM) de elaboração de um Livro Verde «Para uma futura política de montanha da União Europeia», por ocasião do diálogo estruturado durante a reunião plenária do Comité das Regiões de 7 de Dezembro de 2006; |
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assinala que os maciços montanhosos são, por um lado, regiões com limitações naturais e geográficas permanentes e, por outro, regiões com recursos naturais e humanos propícios ao crescimento e à criação de emprego; |
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convida à adopção pela União Europeia de uma verdadeira política europeia integrada favorável aos maciços montanhosos no seu conjunto, respeitando a sua diversidade; |
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exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a consubstanciarem activamente os objectivos gerais das estratégias de Lisboa e de Göteborg renovados num plano de acção europeu para a competitividade e o desenvolvimento sustentável da montanha; |
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recomenda à Comissão Europeia que tenha em consideração três áreas temáticas fundamentais:
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Relator |
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Luis DURNWALDER (IT/PPE), conselheiro regional e presidente da província autónoma de Bolzano. |
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
Recorda a resposta a priori positiva do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, ao pedido da Associação Europeia dos Eleitos de Montanha (AEM) de elaboração de um Livro Verde «Para uma futura política de montanha da União Europeia», por ocasião do diálogo estruturado durante a reunião plenária do Comité das Regiões de 7 de Dezembro de 2006; |
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2. |
Evidencia o reconhecimento dado pelo Tratado de Lisboa (artigo 158.o), no capítulo da coesão territorial, à necessidade de dedicar especial atenção às regiões de montanha, analogamente ao que acontece com outras zonas apresentando limitações naturais e geográficas permanentes; |
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3. |
Lembra que a montanha é essencial para a vida e a actividade de toda a população da União Europeia, graças às suas potencialidades em termos de recursos naturais e culturais (diversidade linguística e saber-fazer) e de recursos económicos (agricultura, indústria e turismo); |
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4. |
Observa que os maciços europeus envolvem 21 Estados-Membros, o que corresponde a 35,69 % do território da UE e a 17,73 % da população europeia (1); |
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5. |
Assinala que, ocupando as regiões de montanha 26 % da superfície visível do planeta onde habita 10 % da população mundial, são uma componente essencial do desenvolvimento sustentável à escala mundial, um facto aliás reconhecido no capítulo 13 da Agenda do Rio; |
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6. |
Constata que a acessibilidade dos maciços montanhosos é um trunfo fundamental para a realização de um verdadeiro mercado único e da livre circulação de pessoas, bens e serviços; |
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7. |
Releva que as regiões de montanha são caracterizada, para além da sua diversidade, por uma coerência entre os maciços montanhosos se considerados como espaços supra-regionais transfronteiriços ou transnacionais agregando regiões de montanha, desfiladeiros e vales, abrangendo zonas rurais e zonas urbanas; |
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8. |
Confirma que o ambiente montanhês se caracteriza por uma biodiversidade extraordinariamente rica, pelo que é especialmente frágil e sensível às alterações climáticas e constitui um autêntico sistema de alerta precoce; |
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9. |
Afirma que as regiões de montanha são tradicionalmente zonas-piloto de um desenvolvimento sustentável potencialmente inovador, face às suas limitações naturais permanentes; |
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10. |
Lembra que as colectividades territoriais dispõem de uma valiosa experiência com o desenvolvimento sustentável da montanha; |
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11. |
Chama a atenção para os esforços envidados pelo Parlamento Europeu, pelo Comité das Regiões e pelo Comité Económico e Social Europeu, em prol da valorização das regiões de montanha nas políticas europeias, mediante a elaboração de pareceres e de estudos; |
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12. |
Constata que não há actualmente política europeia ou estratégia comunitária integrada favorável às regiões de montanha, como aconteceu com as regiões marítimas ou as zonas urbanas; |
Melhorar a governação da União Europeia
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13. |
Adverte que as colectividades territoriais de montanha são muito ciosas da sua autonomia e do respeito do princípio da subsidiariedade no âmbito de uma abordagem ascendente da governação europeia; |
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14. |
assinala que os maciços montanhosos são, por um lado, regiões com limitações naturais e geográficas permanentes e, por outro, regiões com recursos naturais e humanos propícios ao crescimento e à criação de emprego; |
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15. |
Salienta a necessidade de reunir as políticas europeias numa estratégia integrada de desenvolvimento sustentável, capaz de adaptar-se à situação específica dos maciços montanhosos; |
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16. |
Constata a urgência de um trabalho equilibrado e equitativo da UE a favor da valorização sustentável da diversidade das zonas urbanas, costeiras, escassamente povoadas e montanhosas; |
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17. |
Recorda a importância do papel e do trabalho das populações montanhesas na criação de paisagens e no equilíbrio do ambiente de montanha; |
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18. |
Apoia as iniciativas das autarquias locais e regionais e as actividades das redes em que estão reunidas, tal como o intercâmbio de boas práticas, que se enquadram nos objectivos de Lisboa e de Göteborg renovados e no objectivo de coesão económica, social e territorial; |
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19. |
Lembra a pertinência da Estratégia de Lisboa e as orientações da política da coesão de 2007-2013 tanto para as regiões de montanha como para as demais regiões, enquanto motor da competitividade europeia; |
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20. |
Realça o papel crucial da dimensão transfronteiriça e transnacional das políticas europeias na integração do espaço europeu; |
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21. |
Insiste na necessidade de aproximar a Europa política e administrativa da vida quotidiana dos cidadãos; |
Abordagem integrada para os maciços montanhosos como princípio director
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22. |
Releva a mais-valia de uma política europeia dirigida aos maciços montanhosos (Alpes, Pirinéus, Cárpatos, Serras ibéricas, Balcãs, montanhas mediterrânicas, inclusivamente as montanhas insulares, montanhas nórdicas, maciço central, etc.), na sua dimensão transfronteiriça e transnacional; |
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23. |
Salienta a importância fundamental das regiões de montanha em recursos naturais e culturais; |
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24. |
Recorda o número considerável de políticas integradas nacionais e regionais a favor da montanha; |
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25. |
Tem em conta os trabalhos da Convenção Alpina e o lançamento da Convenção dos Cárpatos; |
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26. |
Valoriza o trabalho das Euro-regiões e dos grupos de trabalho, enquanto mediadores e animadores das regiões fronteiriças; |
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27. |
Apela a uma verdadeira estratégia europeia integrada favorável à montanha que complete, pela via inter-sectorial, os avanços preconizados pelo Livro Verde sobre Coesão Territorial em curso de elaboração; |
As várias políticas como instrumentos de uma política integrada para as regiões de montanha
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28. |
Realça que uma política europeia de montanha envolveria um grande número de políticas sectoriais já parcialmente cobertas pela legislação europeia, mas que nunca foram coordenadas a partir de uma abordagem integrada; |
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29. |
Passa a enumerar âmbitos políticos fundamentais que poderiam ser incluídos numa política de montanha activa:
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Um plano de acção da União Europeia favorável aos maciços montanhosos
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30. |
Convida à adopção pela União Europeia de uma verdadeira política europeia integrada favorável aos maciços montanhosos no seu conjunto, respeitando a sua diversidade; |
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31. |
Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a consubstanciarem activamente os objectivos gerais das estratégias de Lisboa e de Göteborg renovados num plano de acção europeu para a competitividade e o desenvolvimento sustentável da montanha; |
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32. |
Aconselha as instituições europeias a terem em conta as especificidades das regiões nos seus esforços para «melhorar a legislação»; |
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33. |
Insta a Comissão Europeia a reconhecer o contributo positivo e variado das autarquias locais e regionais no âmbito do desenvolvimento sustentável dos maciços montanhosos e a integrá-lo na nova política europeia de montanha; |
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34. |
Recomenda à Comissão Europeia que tenha em consideração três áreas temáticas fundamentais:
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35. |
Recomenda à Comissão Europeia que transforme os maciços montanhosos em zonas-piloto da inovação, da sociedade do conhecimento e do desenvolvimento sustentável; |
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36. |
Faz votos para que as regiões de montanha continuem a desenvolver esforços de inovação inspirada nas suas tradições e a promover a competitividade das suas PME; |
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37. |
Sugere à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que considerem as diferentes necessidades de emprego e de formação das regiões; |
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38. |
Recomenda à Comissão Europeia que, com base na experiência dos parques naturais, desenvolva um método de gestão integrada das zonas de alta montanha e de média montanha mais isoladas, capaz de combinar as políticas de preservação dos recursos naturais, particularmente através dos instrumentos da rede «Natura 2000», com as de valorização e de desenvolvimento equilibrado das zonas de montanha; |
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39. |
Ciente da intensidade dos riscos naturais e das limitações que lhes estão associadas, exigindo técnicas muito diferentes de intervenção dos serviços de protecção civil e de socorro, aconselha a União Europeia que tenha em conta estas especificidades territoriais das regiões de montanha na organização europeia da segurança civil; |
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40. |
Propõe que, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), se tenha em atenção o papel da agricultura, da pastorícia e da viticultura de montanha na manutenção da paisagem, na qualidade de água e no fabrico de produtos de grande qualidade cuja rastreabilidade territorial é essencial; nesta nova PAC, mais territorial, deveriam ser favorecidas as produções de qualidade mas de baixos rendimentos, que são componentes essenciais da agricultura europeia e ecologicamente essenciais; |
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41. |
Solicita à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia que apresentem um pacote equilibrado de medidas de acompanhamento da supressão gradual do regime de quotas de produção de leite, sobretudo nas regiões montanhosas. Essas medidas devem ser financiadas por recursos dos regimes de ordenamento comum dos mercados (que deixaram de ser usados), mas não em detrimento dos pagamentos directos. Para manter a agricultura, a pecuária extensiva e a produção leiteira de alta e de média montanha, solicita-lhes que incluam no segundo pilar da PAC uma abordagem mais económica, nomeadamente, para criar oportunidades comerciais e, dessa forma, continuar a conceder ajudas aos agricultores que desenvolvem a sua actividade em zonas com limitações naturais e geográficas de importância crucial para o desenvolvimento local e para a natureza e o ambiente; |
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42. |
convida as instituições europeias a terem em conta, no âmbito das suas políticas, o papel estratégico das florestas de montanha e de uma gestão florestal sustentável dada a sua função altamente protectora da floresta propriamente dita e, sobretudo, dos aglomerados habitacionais, bem assim o seu consequente contributo em termos de preservação dos recursos e da biodiversidade, com vista a contrariar as alterações climáticas, a preservar a qualidade do ar e da água, a conservar a paisagem e a promover o desenvolvimento económico e social das regiões de montanha; |
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43. |
Considera a silvicultura uma actividade ainda não devidamente explorada na Europa, tanto nas suas potencialidade ecológicas como económicas (basta pensar no papel que pode desempenhar para o abastecimento de energia e de matérias-primas à construção civil); |
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44. |
Convida as instituições europeias a integrar na sua análise das regiões europeias o seu potencial energético e a capacidade de produção das zonas de montanha de energias renováveis (produção hidroeléctrica, energia solar e eólica, biomassa e madeira) e de métodos de construção «passiva» (com baixo consumo de energia); |
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45. |
Exorta as instituições europeias, os bancos públicos nacionais e regionais e o Fundo Europeu do Carbono e o Bluenext a terem em conta o contributo positivo da qualidade do ambiente das regiões de montanha (florestas, prados e pastos de altitude), que funcionam como uma espécie de armazéns de CO2, os quais poderiam ser valorizados financeiramente por meio de sistemas de certificados ou de créditos de carbono; |
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46. |
Lembra que as RTE (redes transeuropeias) no âmbito da energia, dos transportes e das TIC deveriam incluir uma verdadeira dimensão territorial e ter igualmente em conta a realidade geográfica, ambiental e humana das regiões que atravessam, transformando-se deste modo em autênticas redes europeias de comunicação e de trocas continentais apoiadas pelas populações locais; |
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47. |
Defende que sejam tidas em conta no debate europeu sobre a mobilidade urbana sustentável as experiências realizadas ao nível do transporte local integrado e sustentável nas cidades de montanha; |
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48. |
Reafirma a necessidade de contactos permanentes entre as populações montanhesas e os grandes aglomerados populacionais para alcançar os objectivos europeus renovados de crescimento e emprego; |
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49. |
Insta a Comissão Europeia a fazer tudo que estiver ao seu alcance para reduzir o fosso digital e permitir o acesso de todas as regiões e de todos os cidadãos europeus às transmissões terrestres ou aéreas de banda larga de elevado débito e, dentro em breve, de muito elevado débito, designadamente no âmbito da iniciativa europeia i2010 sobre a info-inclusão; |
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50. |
Recomenda que se dedique atenção na política externa e de vizinhança às regiões de montanha, sobretudo quando se trata de certas questões geopolíticas internacionais, como a água e os recursos naturais, o respeito da diversidade cultural e a educação, o desenvolvimento económico sustentável e os fluxos migratórios; |
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51. |
Aconselha a Comissão Europeia a regionalizar a sua estratégia de comunicação para se aproximar da vida quotidiana dos cidadãos europeus; |
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52. |
Recomenda a integração de uma dimensão territorial mais forte nas políticas europeias e no processo de decisão comunitário e de comitologia, para consolidar a democracia europeia; |
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53. |
Convida o Parlamento Europeu a examinar as consequências orçamentais das acções da União Europeia em prol dos maciços montanhosos; |
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54. |
Recomenda a coordenação da política de coesão, mediante parcerias, por cada maciço montanhoso, para evitar a dispersão e melhorar a dimensão estratégica das intervenções estruturais; |
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55. |
Sugere a concertação da programação operacional das outras políticas comunitárias com impacto territorial, também a este nível pertinente do maciço, para ser possível definir estratégias transversais, integradas e fruto de parcerias; |
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56. |
Apoia o empenho do Conselho dos ministros de ordenamento do território na análise do impacto das alterações climáticas na montanha, no âmbito do plano de acção sobre a agenda territorial, e insta a Comissão Europeia a incluir esta questão nos seus trabalhos e nas suas propostas legislativas; |
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57. |
Corrobora o papel fundamental da política de coesão nesta estratégia europeia dos maciços montanhosos e o papel precursor do objectivo de coesão territorial e dos programas INTERREG. |
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58. |
Exorta os Estados-Membros e os parlamentos nacionais a considerarem, no seu processo de adopção do regulamento sobre o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), a importância vital de um instrumento jurídico comum a favor da cooperação territorial nos maciços montanhosos; |
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59. |
Evidencia a necessidade de considerar nas políticas no âmbito da concorrência e do mercado único o papel crucial dos serviços de interesse geral e das parcerias público-privadas na economia das regiões de montanha, bem como o facto das zonas com limitações naturais permanentes se verem confrontadas com custos económicos e sociais suplementares, com o fito de evitar o êxodo das populações e valorizar as suas potencialidades; |
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60. |
Solicita à Comissão Europeia que consulte todos os actores e observadores envolvidos na Convenção Alpina e na Convenção dos Cárpatos, para examinar a qualidade da sua governação e avaliar os seus objectivos, poder decidir sobre a ratificação dos protocolos da primeira e a assinatura da segunda e, em caso afirmativo, assumir um papel de locomotiva nestas convenções transnacionais; |
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61. |
Propõe a proclamação de um Ano Europeu dedicado às regiões de montanha e a organização pela Comissão de uma conferência europeia bi-anual sobre os maciços montanhosos, em colaboração com o Comité das Regiões, seguindo o modelo da conferência de 2002; |
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62. |
Insta o Parlamento Europeu e o Conselho a confiarem explicitamente, aquando das audições prévias à sua nomeação, a competência relativa às regiões de montanha a um único comissário, que coordenaria as acções do Colégio no âmbito deste tema territorial transversal, para além das suas outras competências; |
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63. |
Solicita à Comissão Europeia que apresente propostas num Livro Verde sobre o futuro das políticas europeias em prol dos maciços montanhosos, como premissa de uma estratégia europeia para as regiões de montanha integrada e em parceria, conduzida pela Comissão Europeia e os Estados-Membros, as autarquias locais e regionais, ombro a ombro com as organizações socioeconómicas e ambientais e as associações nacionais e europeias representativas das colectividades territoriais de montanha. |
Bruxelas, 19 de Junho de 2008.
O Presidente
do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE
(1) Estudo «Mountain Areas in Europe: Analysis of mountain areas in EU member states, acceding and other European countries», Instituto Nordregio para a DG Regio, Janeiro de 2004.
http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docoffic/official/reports/som_fr.htm (também em EN e DE)