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Document C2005/315/02
Judgment of the Court (Second Chamber) of 20 October 2005 in Case C-111/03: Commission of the European Communities v Kingdom of Sweden (Failure of a Member State to fulfil obligations — Free movement of agricultural products — Directive 89/662/EEC — Article 5 — Veterinary checks in the Member State of destination of the goods — National system of prior notification imposed on importers of certain products of animal origin from other Member States)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-111/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Livre circulação dos produtos agrícolas — Directiva 89/662/CEE — Artigo 5. o — Controlos veterinários no Estado-Membro de destino das mercadorias — Sistema nacional de notificação prévia imposta aos importadores de certos produtos de origem animal provenientes de outros Estados-Membros)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-111/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Livre circulação dos produtos agrícolas — Directiva 89/662/CEE — Artigo 5. o — Controlos veterinários no Estado-Membro de destino das mercadorias — Sistema nacional de notificação prévia imposta aos importadores de certos produtos de origem animal provenientes de outros Estados-Membros)
JO C 315 de 10.12.2005, pp. 1–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 20 de Outubro de 2005
no processo C-111/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação dos produtos agrícolas - Directiva 89/662/CEE - Artigo 5.o - Controlos veterinários no Estado-Membro de destino das mercadorias - Sistema nacional de notificação prévia imposta aos importadores de certos produtos de origem animal provenientes de outros Estados-Membros)
(2005/C 315/02)
Língua do processo: sueco
No processo C-111/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 12 de Março de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Ström van Lier e A. Bordes) contra Reino da Suécia (agente: A. Kruse), apoiado pela República da Finlândia (agente: A. Guimaraes-Purokoski), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Schintgen (relator), R. Silva de Lapuerta, P. Kūris e G. Arestis, juízes; advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
O Reino da Suécia, ao manter um sistema de notificação prévia obrigatória para as importações de certos produtos alimentares de origem animal provenientes dos outros Estados-Membros, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o da Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno. |
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2. |
O Reino da Suécia é condenado nas despesas. |
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3. |
A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas. |