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Document 52009AP0287
Patient safety * European Parliament legislative resolution of 23 April 2009 on the proposal for a Council recommendation on patient safety, including the prevention and control of healthcare associated infections (COM(2008)0837 – C6-0032/2009 – 2009/0003(CNS))
Segurança dos doentes * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de recomendação do Conselho relativa à segurança dos doentes, incluindo a prevenção e o controlo de infecções associadas aos cuidados de saúde (COM(2008)0837 – C6-0032/2009 – 2009/0003(CNS))
Segurança dos doentes * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de recomendação do Conselho relativa à segurança dos doentes, incluindo a prevenção e o controlo de infecções associadas aos cuidados de saúde (COM(2008)0837 – C6-0032/2009 – 2009/0003(CNS))
JO C 184E de 8.7.2010, pp. 395–403
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/395 |
Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Segurança dos doentes *
P6_TA(2009)0287
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009, sobre uma proposta de recomendação do Conselho relativa à segurança dos doentes, incluindo a prevenção e o controlo de infecções associadas aos cuidados de saúde (COM(2008)0837 – C6-0032/2009 – 2009/0003(CNS))
2010/C 184 E/74
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0837),
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 152.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0032/2009),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0239/2009),
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1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
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2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE; |
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3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
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TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Proposta de recomendação Considerando 2 |
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Alteração 2 |
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Proposta de recomendação Considerando 2-A (novo) |
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Alteração 3 |
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Proposta de recomendação Considerando 3 |
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Alteração 4 |
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Proposta de recomendação Considerando 6-A (novo) |
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Alteração 5 |
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Proposta de recomendação Considerando 7 |
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Alteração 6 |
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Proposta de recomendação Considerando 8 |
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Alteração 7 |
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Proposta de recomendação Considerando 10 |
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Alteração 8 |
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Proposta de recomendação Considerando 11 |
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Alteração 9 |
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Proposta de recomendação Considerando 12-A (novo) |
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Alteração 10 |
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Proposta de recomendação Considerando 15 |
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Alteração 11 |
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Proposta de recomendação Considerando 15-A (novo) |
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Alteração 12 |
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Proposta de recomendação Considerando 15-B (novo) |
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Alteração 13 |
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Proposta de recomendação Considerando 15-C (novo) |
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Alteração 14 |
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Proposta de recomendação Considerando 16-A (novo) |
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Alteração 15 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo I-A (novo) - epígrafe |
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Alteração 16 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo I-A (novo) - n.o 1 |
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Alteração 17 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo II - n.o 1 - alínea a) |
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Alteração 18 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo II - n.o 1 - alínea c) |
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Alteração 19 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo II - n.o 2 - alínea b-A) (nova) |
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Alteração 20 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo II - ponto 3 - alínea a) |
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Alteração 21 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo II - ponto 3 - alínea b-A) (nova) |
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Alteração 22 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo II - n.o 4 - alínea b-A) (nova) |
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Alteração 23 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo II - n.o 5 - alínea c) |
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Alteração 24 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo II - n.o 6 - alínea b-A) (nova) |
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Alteração 25 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo III - ponto 1 - alínea -a) (nova) |
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Alteração 26 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo III - ponto 1 - alínea -a-A) (nova) |
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Alteração 27 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo III - ponto 1 - alínea -a-B) (nova) |
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Alteração 28 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo III - n.o 1 - alínea b) |
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Alteração 29 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo III - ponto 1 - alínea b-A) (nova) |
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Alteração 30 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo III - ponto 1 - alínea b-B) (nova) |
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Alteração 31 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo III - n.o 1 - alínea d) |
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Alteração 32 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo III - n.o 1 - alínea e) |
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Alteração 33 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo III - n.o 1 - alínea f) |
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Alteração 34 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capítulo III - ponto 1 - alínea f-A) (nova) |
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Alteração 35 |
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Proposta de recomendação Parte I - Capitulo III - ponto 1 - alínea f-B) (nova) |
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Alteração 36 |
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Proposta de recomendação Parte II – epígrafe |
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Alteração 37 |
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Proposta de recomendação Parte II - n.o 1-A (novo) |
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Alteração 38 |
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Proposta de recomendação Parte II - n.o 1-B (novo) |
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Alteração 39 |
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Proposta de recomendação Anexo 1 – Definições «Acontecimento adverso» – coluna 2 |
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Um incidente que provoca danos num doente. Os danos implicam a deterioração da estrutura ou de funções do organismo e/ou quaisquer efeitos prejudiciais que daí decorram. |
Um incidente ocorrido durante a prestação de cuidados médicos, que provoca danos num doente. Os danos implicam a deterioração permanente ou temporária da estrutura ou de funções do organismo e/ou quaisquer efeitos prejudiciais que daí decorram. |
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Alteração 40 |
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Proposta de recomendação Anexo 1 – Definições «Instituição de cuidados de saúde» – coluna 2 |
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Uma instituição na qual os trabalhadores do sector da saúde prestam cuidados secundários e terciários. |
Uma instituição sanitária pública, privada ou de beneficência na qual os trabalhadores do sector da saúde ou voluntários prestam cuidados secundários e terciários. |
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Alteração 41 |
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Proposta de recomendação Anexo 1 – Definições «Segurança dos doentes» – coluna 2 |
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Consiste em não expor inutilmente os doentes a perigos reais ou potenciais no decurso da prestação de cuidados de saúde. |
Ausência de acontecimentos indesejáveis. Entende-se por acontecimento indesejável um acontecimento adverso imputável ao tratamento e não à doença. Esse acontecimento indesejável pode ser evitável, ou não. |
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Alteração 42 |
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Proposta de recomendação Anexo 1 – Definições «Elemento de ligação ao controlo de infecções» – coluna 2 |
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Profissionais de saúde que trabalham em unidades/serviços clínicos e asseguram a ligação entre estes e a equipa de prevenção e controlo de infecções. Os elementos de ligação ajudam a promover a prevenção e o controlo das infecções nos respectivos serviços/unidades e transmitem toda a informação relevante à equipa de prevenção e controlo de infecções. |
Profissionais de saúde que trabalham nos domínios em questão e asseguram a ligação entre a sua esfera de actividades e a equipa de prevenção e controlo de infecções. Os elementos de ligação ajudam a promover a prevenção e o controlo das infecções nos respectivos domínios de acção e transmitem toda a informação relevante à equipa de prevenção e controlo de infecções. |
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Alteração 43 |
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Proposta de recomendação Anexo 2 - Capítulo 1 - ponto 1 - alínea b-A) (nova) |
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Alteração 44 |
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Proposta de recomendação Anexo 2 - Capítulo 1 - ponto 4 - alínea c-A) (nova) |
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Alteração 45 |
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Proposta de recomendação Anexo 2 - capítulo 1 - n.o 7 - alínea a-A) (nova) |
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Alteração 46 |
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Proposta de recomendação Anexo 2 – Capítulo 2 – ponto 1 -alínea a) – travessão 2 |
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(1) JO L 190 de 18.7.2008, p. 37.
(2) OMS, Guia Prático sobre a prevenção das infecções hospitalares, primeira edição, Dezembro de 2002 (2.a edição publicada em 2008).