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Document 52008IP0567
Situation in the beekeeping sector #European Parliament resolution of 20 November 2008 on the situation in the beekeeping sector
Situação da apicultura
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre a situação da apicultura
Situação da apicultura
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre a situação da apicultura
JO C 16E de 22.1.2010, pp. 65–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/65 |
Situação da apicultura
P6_TA(2008)0567
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre a situação da apicultura
(2010/C 16 E/14)
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o sector da apicultura em todo o mundo em geral, e na Europa, em particular, enfrenta graves dificuldades, |
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B. |
Considerando que a apicultura tem efeitos benéficos para todo o ecossistema e é essencial, em especial, para o ecossistema agrícola, |
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C. |
Considerando a necessidade de preservar a biodiversidade, para a qual a apicultura contribui de forma substancial mediante a actividade de polinização cruzada, |
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D. |
Considerando que a apicultura é uma actividade praticada há milénios na Europa e que faz parte integrante da sua herança cultural agrícola, |
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E. |
Recordando os benefícios nutricionais e medicinais dos produtos da apicultura, |
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F. |
Considerando a variabilidade e a alta qualidade do mel e de outros produtos apícolas, como a geleia real, o própole, o veneno de abelha e a cera, produzidos pelo sector europeu da apicultura, graças ao seu saber e à diversidade do seu clima, |
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G. |
Considerando a concorrência desleal dos produtos importados para o mercado comunitário a partir de países terceiros, |
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H. |
Considerando que o mel pode ser importado de várias regiões do mundo, mas que apenas as abelhas, presentes em número suficiente, permitem garantir a polinização, |
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I. |
Recordando a grave ameaça de redução do efectivo apícola na sequência da forte diminuição dos recursos em pólen e em néctar, |
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J. |
Recordando a queda dramática do número de colónias de abelhas existentes em todo o mundo, |
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K. |
Recordando que a presença contínua nas colmeias do parasita Varroa spp., o disfuncionamento fatal das colónias e a expansão do Nosema ceranae estão, entre outras causas, na origem da crise sanitária da apicultura, |
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L. |
Recordando que 76 % da produção de alimentos destinados ao consumo humano dependem da actividade apícola, |
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M. |
Recordando que 84 % das espécies vegetais cultivadas na Europa dependem da polinização, |
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N. |
Recordando que as normas e as boas práticas são frequentemente ignoradas aquando da aplicação de biocidas, |
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O. |
Recordando que ainda não existem métodos para erradicar determinadas doenças das abelhas, que têm por consequência uma redução da sua resistência e a perda de colmeias, |
1. Considera que é imprescindível reagir quanto antes à crise sanitária no domínio da apicultura de forma adequada e com instrumentos eficazes;
2. Considera necessário solucionar o problema da concorrência desleal dos produtos da apicultura provenientes de países terceiros, resultante, nomeadamente, de custos de produção inferiores, em especial no que se refere aos preços do açúcar e da mão-de-obra;
3. Convida a Comissão a promover imediatamente o aumento da investigação em matéria de parasitas, doenças, bem como outras causas possíveis tais como a erosão da diversidade genética e o cultivo de culturas geneticamente modificadas, que dizimam as abelhas, disponibilizando meios orçamentais suplementares para essa investigação;
4. Considera que é necessário tornar obrigatória a menção no rótulo do país de origem do mel de abelhas;
5. Solicita à Comissão que tome, no âmbito do balanço de saúde da PAC, medidas para encorajar a criação de zonas de compensação ecológica (como os pousios apícolas), em particular nas grandes regiões de culturas arvenses; solicita que estas zonas se situem nas áreas mais difíceis de cultivar, nas quais plantas como a facélia, a borragem, a mostarda dos campos ou o trevo branco poderiam ser desenvolvidas e constituir importantes fontes de néctar nas zonas de alimentação das abelhas;
6. Exorta o Conselho e a Comissão a terem em devida conta a saúde das abelhas, as possibilidades de comercializar produtos apícolas e o impacto económico no sector da apicultura em todos os debates e nas futuras medidas legislativas referentes ao cultivo de culturas geneticamente modificadas na União Europeia;
7. Solicita à Comissão que promova as medidas necessárias para limitar os riscos de uma polinização insuficiente, quer para os apicultores quer para os agricultores, cuja produção poderia aumentar significativamente;
8. Solicita à Comissão que assegure o controlo e a vigilância da qualidade das águas de superfície, dado que as abelhas reagem de forma muito sensível a qualquer deterioração do seu meio ambiente;
9. Solicita à Comissão que efectue trabalhos de investigação sobre a relação entre a mortalidade das abelhas e a utilização de pesticidas como tiametoxame, imidaclopride, clotianidina e fipronil, a fim de tomar as medidas adequadas no que se refere à autorização desses produtos;
10. Solicita à Comissão que coordene todas as informações relativas a esta situação de que os Estados-Membros actualmente dispõem; espera que a Comissão colabore com os organismos acreditados para uma troca de informações científicas sobre os efeitos dos pesticidas nas abelhas;
11. Considera que é necessário tornar obrigatória a análise do mel importado para detectar a eventual presença de bactérias de loque americana;
12. Insta a Comissão a propor um mecanismo de ajuda financeira para as explorações em dificuldades devido à mortalidade do seu efectivo;
13. Convida a Comissão a integrar a investigação e a luta contra as doenças das abelhas na política veterinária;
14. Convida a Comissão a instar todos os Estados-Membros a apoiarem de imediato o sector da apicultura;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.