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Document 32026R0905

Regulamento de Execução (UE) 2026/905 da Comissão, de 24 de abril de 2026, que completa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista de índices de referência de taxas de câmbio à vista isentos da sua aplicação

C/2026/2588

JO L, 2026/905, 27.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/905/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/905/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/905

27.4.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/905 DA COMISSÃO

de 24 de abril de 2026

que completa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista de índices de referência de taxas de câmbio à vista isentos da sua aplicação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (1), nomeadamente o artigo 18.o-A, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

As empresas e os fundos de investimento da União têm frequentemente interesses comerciais no estrangeiro que os expõem ao risco cambial. Por conseguinte, podem necessitar de cobertura contra movimentos adversos de moeda estrangeira. Quando as moedas não são livremente convertíveis, é possível obter cobertura através de contratos a prazo sem entrega que referenciem índices de referência de taxas de câmbio à vista.

(2)

Muitas vezes, os administradores de índices de referência de taxas de câmbio à vista localizados fora da União não estão regulamentados, o que impede a Comissão de adotar uma decisão de equivalência nos termos do artigo 30.o do Regulamento (UE) 2016/1011. Esses administradores podem também não dispor de incentivos económicos suficientes para aceder ao mercado da União através de reconhecimento, tal como estabelecido no artigo 32.o do Regulamento (UE) 2016/1011, ou de validação, tal como estabelecido no artigo 33.o do mesmo regulamento, uma vez que ambas as opções exigem um investimento significativo por parte do administrador. No entanto, uma vez que as empresas e os fundos de investimento da União poderão ter de ser capazes de cobrir as suas exposições cambiais, o Regulamento (UE) 2021/168 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) alterou o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1011 a fim de excluir do âmbito de aplicação deste último os índices de referência de taxas de câmbio à vista que a Comissão designa em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 18.o-A do mesmo regulamento. O Regulamento (UE) 2025/914 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) alterou esse artigo 18.o-A do Regulamento (UE) 2016/1011, substituindo os requisitos existentes por novos requisitos. De 9 de maio a 4 de julho de 2025, a Comissão realizou uma consulta pública para identificar os índices de referência de taxas de câmbio à vista que cumprem as condições do artigo 18.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1011, tal como exigido pelo artigo 18.o-A, n.o 2, do mesmo regulamento. Essa consulta permitiu à Comissão identificar os seguintes índices de referência de taxas de câmbio à vista aos quais não são aplicáveis as disposições do Regulamento (UE) 2016/1011: o índice de referência do par dólar dos EUA-rupia indiana (USDINR), o índice de referência do par dólar dos EUA-won sul-coreano (USDKRW), o índice de referência do par dólar dos EUA-dólar de Taiwan (USDTWD) e o índice de referência do par dólar dos EUA-peso filipino (USDPHP).

(3)

Os dados fornecidos pelos inquiridos na consulta pública demonstraram que, durante um período de seis meses que abrangeu o segundo semestre de 2024, o valor médio total dos contratos cambiais a prazo sem entrega e dos contratos de swaps cambiais sem entrega que referenciam os índices de referência USDINR, USDKRW e USDTWD na União excedeu o limiar de 50 mil milhões de EUR para índices de referência significativos estabelecido no artigo 24.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/1011. Embora o valor médio total comunicado dos contratos cambiais a prazo sem entrega e dos contratos de swaps cambiais sem entrega que referenciam o índice de referência USDPHP durante o mesmo período tenha sido inferior a 50 mil milhões de EUR, é provável que tenha excedido esse limiar desde então ou que o exceda em breve, com base na tendência geral do mercado cambial (4). Por conseguinte, os títulos II, III, com exceção dos artigos 23.o-A, 23.°-B e 23.°-C, IV, V e VI do Regulamento (UE) 2016/1011 poderão ser aplicáveis a estes índices de referência se os mesmos não forem designados pela Comissão.

(4)

A fim de avaliar a existência de controlos cambiais para cada uma das moedas em causa, tal como exigido pelo artigo 18.o-A, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/1011, a Comissão baseou-se nas informações fornecidas no Annual Report on Exchange Arrangements and Exchange Restrictions 2023 [relatório anual sobre os acordos cambiais e as restrições cambiais de 2023], publicado pelo Fundo Monetário Internacional em 19 de dezembro de 2024 (5), e em elementos de prova adicionais apresentados pelos inquiridos na consulta pública. Essas informações e elementos de prova salientam que i) a Lei indiana relativa à gestão das divisas de 1999 foi adotada para regular o fluxo de divisas nas fronteiras indianas e, nomeadamente, para restringir a capacidade de os residentes indianos deterem divisas estrangeiras fora da Índia; ii) são aplicáveis restrições à realização de pagamentos da República da Coreia para um país estrangeiro ou para não residentes, podendo o Ministério da Economia e das Finanças impor a obrigação de obter uma autorização; iii) existem limitações à conversão do novo dólar taiwanês (TWD), não sendo possível remeter o TWD para fora de Taiwan sem o converter em moeda estrangeira; e iv) aplicam-se restrições à utilização do peso filipino (PHP) em pagamentos internacionais, com os montantes superiores a 50 000 PHP a necessitarem de uma autorização prévia por escrito do banco central da República das Filipinas («Bangko Sentral ng Pilipinas»).

(5)

As respostas à consulta pública apontam para o facto de os índices de referência USDINR, USDKRW, USDTWD e USDPHP serem utilizados de forma frequente, sistemática e regular para efeitos de cobertura de risco de variações de taxas de câmbio na União. Cerca de 70 % a 80 % do valor nocional das transações em contratos cambiais a prazo e de swaps que referenciam os índices de referência USDINR, USDKRW, USDTWD e USDPHP correspondem à atividade de cobertura da exposição à moeda estrangeira local na União. Esses índices de referência de taxas de câmbio à vista cumprem, assim, a condição estabelecida no artigo 18.o-A, n.o 1, alínea b), subalínea i), do Regulamento (UE) 2016/1011. Essas respostas demonstraram igualmente que nenhum desses índices de referência de taxas de câmbio à vista tem um índice de referência alternativo equivalente elaborado por um administrador localizado na União, pelo que cumprem o requisito estabelecido no artigo 18.o-A, n.o 1, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) 2016/1011. Esses índices de referência de taxas de câmbio à vista devem, por conseguinte, ser designados como índices de referência de taxas de câmbio à vista que cumprem os critérios estabelecidos no artigo 18.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1011.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Europeu dos Valores Mobiliários,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Índices de referência de taxas de câmbio à vista a isentar

Os índices de referência de taxas de câmbio à vista enumerados no anexo são designados como índices de referência de taxas de câmbio à vista que cumprem os critérios estabelecidos no artigo 18.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1011.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de abril de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 171 de 29.6.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1011/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2021/168 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e à designação de substitutos para determinados índices de referência em cessação e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 49 de 12.2.2021, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/168/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2025/914 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de maio de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito ao âmbito de aplicação das regras relativas aos índices de referência, à utilização na União de índices de referência elaborados por um administrador localizado num país terceiro e a determinados requisitos de comunicação de informações (JO L, 2025/914, 19.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/914/oj).

(4)  O mais recente inquérito trienal do Banco de Pagamentos Internacionais revela um aumento de 60 % no volume diário de contratos cambiais a prazo simples (categoria que inclui, nomeadamente, os contratos a prazo sem entrega) entre 2022 e 2025 e um aumento de 388 % em relação a 2010; inquérito trienal do Banco de Pagamentos Internacionais aos bancos centrais, volume de divisas estrangeiras em mercados de balcão em abril de 2025, de setembro de 2025, https://www.bis.org/statistics/rpfx25_fx.htm.

(5)  Fundo Monetário Internacional, 2024, Annual Report on Exchange Arrangements and Exchange Restrictions 2023 [não traduzido para português], Washington, DC: FMI, https://www.imf.org/en/publications/sprolls/annual-report-on-exchange-arrangements-and-exchange-restrictions.


ANEXO

Índice de referência

Administrador do índice de referência

ISIN ou outro identificador do índice de referência

Moeda e abreviatura

 

USDINR

Financial Benchmarks India Pvt Ltd

FBIL (INR01)

Rupia indiana (INR)

USDKRW

Seoul Money Brokerage

KFTC18

Won sul-coreano (KRW)

USDPHP

Bankers Association of the Philippines

BAPPESO (PHP06)

Peso filipino (PHP)

USDTWD

Taipei Forex Inc.

TAIFX1 (TWD03)

Novo dólar taiwanês (TWD)


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/905/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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