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Document C:2023:241:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 241, 7 de julho de 2023


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ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 241

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
7 de julho de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 241/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11163 — TRAFIGURA / MOTA-ENGIL / LAH / JV) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 241/02

Taxas de câmbio do euro — 6 de julho de 2023

2

2023/C 241/03

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 ]  ( 1 )

3

2023/C 241/04

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 241/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11163 — TRAFIGURA / MOTA-ENGIL / LAH / JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 241/01)

Em 27 de junho de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11163.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 241/2


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de julho de 2023

(2023/C 241/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0899

JPY

iene

156,57

DKK

coroa dinamarquesa

7,4493

GBP

libra esterlina

0,85310

SEK

coroa sueca

11,9045

CHF

franco suíço

0,9757

ISK

coroa islandesa

148,30

NOK

coroa norueguesa

11,6370

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,839

HUF

forint

382,95

PLN

zlóti

4,4753

RON

leu romeno

4,9504

TRY

lira turca

28,3543

AUD

dólar australiano

1,6308

CAD

dólar canadiano

1,4489

HKD

dólar de Hong Kong

8,5239

NZD

dólar neozelandês

1,7532

SGD

dólar singapurense

1,4712

KRW

won sul-coreano

1 419,79

ZAR

rand

20,6276

CNY

iuane

7,8820

IDR

rupia indonésia

16 420,93

MYR

ringgit

5,0811

PHP

peso filipino

60,543

RUB

rublo

 

THB

baht

38,168

BRL

real

5,2926

MXN

peso mexicano

18,6009

INR

rupia indiana

89,8490


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


7.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 241/3


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 241/03)

Decisão que concede uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2023) 4322

30 de junho de 2023

4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado («4-terc-OPnEO»)

N.o CE: ; N.o CAS: .

Biokit S.A., Avinguda Can Montcau 7, 08186, Lliçà d’Amunt, Espanha

REACH/23/14/0

Utilização industrial como detergente na preparação de reagentes para incorporação em kits de diagnóstico in vitro ELISA, CLIA e à base de látex

4 de janeiro de 2031

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.

REACH/23/14/1

Utilização profissional como detergente durante a utilização final de kits de diagnóstico in vitro ELISA, CLIA e à base de látex

4 de janeiro de 2033


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).


7.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 241/4


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(2023/C 241/04)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Na página 314

7318 15 35 a 7318 15 48

Sem cabeça

É aditado o seguinte texto antes do existente:

«Classificam-se nestas subposições os artigos com perfil/entalhe interior ou exterior, por exemplo, de perfil em estrela de seis pontas, mas que não apresentem uma cabeça saliente na haste.»

Na página 314

É aditado o seguinte texto antes do existente para a subposição 7318 15 95:

«7318 15 52 a 7318 15 95

Com cabeça

Classificam-se nestas subposições os parafusos e pinos ou pernos com uma cabeça saliente na haste.»

7318 15 95

Outros

É aditado o seguinte texto a seguir ao texto e imagens existentes:

«e parafusos com uma aba ao longo da haste, em que a aba tem a função de cabeça:

Image 1
»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 119 de 29.3.2019, p. 1.


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