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A Diretiva (UE) 2024/1275 visa melhorar o desempenho energético dos edifícios na União Europeia (UE), com o objetivo de alcançar emissões nulas no parque imobiliário até 2050.
A diretiva aborda quer os edifícios novos quer os existentes, e tanto a eficiência energética de um edifício como a integração de fontes de energia renováveis.
A reformulação promove, em particular, a renovação energética dos edifícios existentes, a fim de melhorar o seu desempenho energético e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
PONTOS-CHAVE
Plano nacional de renovação de edifícios
Todos os Estados-Membros da UE devem elaborar um plano de renovação dos seus parques imobiliários nacionais para que estes sejam altamente eficientes do ponto de vista energético e descarbonizados até 2050. Os planos devem:
incluir uma visão geral do parque imobiliário nacional, dos obstáculos e deficiências do mercado, e das capacidades nos setores da construção, da eficiência energética e das energias renováveis;
estabelecer um roteiro com metas para 2030, 2040 e 2050 relativas às taxas anuais de renovação, com o intuito de reduzira utilização de energia primária e as emissões de gases com efeito de estufa, bem como a pobreza energética;
incluir uma panorâmica das políticas e medidas executadas e planeadas;
esboçar quais asnecessidades de investimento, as fontes de financiamento e os recursos administrativos necessários para a renovação de edifícios.
Requisitos mínimos de desempenho energético
Os Estados-Membros devem:
definir e atualizar regularmente os requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios, a fim de alcançar níveis ótimos no tocante a custos;
adotar uma metodologia que calcule o desempenho energético dos edifícios levando em linha de conta as condições de conceção e a qualidade do ambiente interior.
Novos edifícios
Os Estados-Membros devem assegurar que:
os edifícios novos pertencentes a organismos públicos sejam edifícios com emissões nulas a partir de 2028, e todos os novos edifícios edifícios com emissões nulas a partir de 2030 — um edifício com emissões nulas deve satisfazer elevados padrões de desempenho energético, não deve geraremissões nenhumas no local a partir de combustíveis fósseis e deve produzir emissões operacionais de gases com efeito de estufa nulas ou muito baixas;
a partir de 2026, os novos edifícios de grandes dimensões (mais de 1 000 metros quadrados) terão o seu potencial de aquecimento global (PAG) calculado ao longo do seu ciclo de vida, o que se alargará a todos os edifícios novos até 2030.
Normas mínimas de desempenho energético
A diretiva exige que os Estados-Membros:
estabeleçam normas mínimas de desempenho energético para edifícios não residenciais que desencadearão a renovação de 16 % dos seus edifícios não residenciais com pior desempenho até 2030 e de 26 % dos seus edifícios não residenciais com pior desempenho até 2033;
estabeleçam uma trajetória para a renovação progressiva dos edifícios residenciais, a fim de melhorar o desempenho energético médio do seu parque imobiliário residencial.
Outras regras
A diretiva:
procura assegurar que os novos edifícios sejam concebidos para otimizar o potencial de energia solar e impõe a implantação gradual de instalações de energia solar nos edifícios;
introduz um regime de passaportes de renovação para orientar os proprietários de edifícios em processos de renovação complexos de forma faseada;
estabelece requisitos para a instalação e otimização de sistemas técnicos dos edifícios para melhorar o desempenho energético;
determina a instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos e de lugares de estacionamento para bicicletas em edifícios novos e renovados;
cria um sistema para classificar a aptidão para tecnologias inteligentes dos edifícios, incentivando a utilização de tecnologias inteligentes para melhorar a eficiência e o desempenho energéticos;
procura garantir que os proprietários, inquilinos e administradores de edifícios tenham acesso aos dados dos sistemas dos edifícios e facilita a interoperabilidade dos serviços e o intercâmbio de dados;
exige que os Estados-Membros:
prestem apoio financeiro e eliminem os obstáculos de mercado para incentivar investimentos na renovação de edifícios,
criem um sistema de certificação e balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios,
criem um sistema para inspeções independentes regulares de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado.
Revogação
A diretiva revoga a diretiva 2010/31/UE, consolidando e atualizando os regulamentos anteriores.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?
Uma vez que a Diretiva (UE) 2024/1275 é uma reformulação, as regras existentes continuam em vigor.
O artigo 35.o da Diretiva (UE) 2024/1275 especifica quais das novas regras introduzidas deviam ser transpostas para o direito nacional até e quais terão de ser transpostas até .
A Diretiva (UE) 2024/1275 revogará e substituirá a Diretiva 2010/31/UE, com efeitos a partir de .
Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (JO L, 2024/1275, ).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2023/955 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Fundo Social em matéria de Clima e que altera o Regulamento (UE) 2021/1060 (JO L 130 de , pp. 1-51).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2023/955 foram incorporadas no texto original. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (reformulação) (JO L 231 de , pp. 1-111).
Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de , pp. 1-17).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida [COM(2020) 662 final, ].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final, ].
Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 (JO L 156 de , pp. 26-42).
Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de , pp. 1-77).
Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de , pp. 82-209).
Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO L 198 de , pp. 1-23).
Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (JO L 153 de , pp. 13-35).
Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de , pp. 32-46).