Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Desempenho energético dos edifícios

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva (UE) 2024/1275 visa melhorar o desempenho energético dos edifícios na União Europeia (UE), com o objetivo de alcançar emissões nulas no parque imobiliário até 2050.

A diretiva aborda quer os edifícios novos quer os existentes, e tanto a eficiência energética de um edifício como a integração de fontes de energia renováveis.

A reformulação promove, em particular, a renovação energética dos edifícios existentes, a fim de melhorar o seu desempenho energético e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

PONTOS-CHAVE

Plano nacional de renovação de edifícios

Todos os Estados-Membros da UE devem elaborar um plano de renovação dos seus parques imobiliários nacionais para que estes sejam altamente eficientes do ponto de vista energético e descarbonizados até 2050. Os planos devem:

  • incluir uma visão geral do parque imobiliário nacional, dos obstáculos e deficiências do mercado, e das capacidades nos setores da construção, da eficiência energética e das energias renováveis;
  • estabelecer um roteiro com metas para 2030, 2040 e 2050 relativas às taxas anuais de renovação, com o intuito de reduzira utilização de energia primária e as emissões de gases com efeito de estufa, bem como a pobreza energética;
  • incluir uma panorâmica das políticas e medidas executadas e planeadas;
  • esboçar quais as necessidades de investimento, as fontes de financiamento e os recursos administrativos necessários para a renovação de edifícios.

Requisitos mínimos de desempenho energético

Os Estados-Membros devem:

  • definir e atualizar regularmente os requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios, a fim de alcançar níveis ótimos no tocante a custos;
  • adotar uma metodologia que calcule o desempenho energético dos edifícios levando em linha de conta as condições de conceção e a qualidade do ambiente interior.

Novos edifícios

Os Estados-Membros devem assegurar que:

  • os edifícios novos pertencentes a organismos públicos sejam edifícios com emissões nulas a partir de 2028, e todos os novos edifícios edifícios com emissões nulas a partir de 2030 — um edifício com emissões nulas deve satisfazer elevados padrões de desempenho energético, não deve geraremissões nenhumas no local a partir de combustíveis fósseis e deve produzir emissões operacionais de gases com efeito de estufa nulas ou muito baixas;
  • a partir de 2026, os novos edifícios de grandes dimensões (mais de 1 000 metros quadrados) terão o seu potencial de aquecimento global (PAG) calculado ao longo do seu ciclo de vida, o que se alargará a todos os edifícios novos até 2030.

Normas mínimas de desempenho energético

A diretiva exige que os Estados-Membros:

  • estabeleçam normas mínimas de desempenho energético para edifícios não residenciais que desencadearão a renovação de 16 % dos seus edifícios não residenciais com pior desempenho até 2030 e de 26 % dos seus edifícios não residenciais com pior desempenho até 2033;
  • estabeleçam uma trajetória para a renovação progressiva dos edifícios residenciais, a fim de melhorar o desempenho energético médio do seu parque imobiliário residencial.

Outras regras

A diretiva:

  • procura assegurar que os novos edifícios sejam concebidos para otimizar o potencial de energia solar e impõe a implantação gradual de instalações de energia solar nos edifícios;
  • introduz um regime de passaportes de renovação para orientar os proprietários de edifícios em processos de renovação complexos de forma faseada;
  • estabelece requisitos para a instalação e otimização de sistemas técnicos dos edifícios para melhorar o desempenho energético;
  • determina a instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos e de lugares de estacionamento para bicicletas em edifícios novos e renovados;
  • cria um sistema para classificar a aptidão para tecnologias inteligentes dos edifícios, incentivando a utilização de tecnologias inteligentes para melhorar a eficiência e o desempenho energéticos;
  • procura garantir que os proprietários, inquilinos e administradores de edifícios tenham acesso aos dados dos sistemas dos edifícios e facilita a interoperabilidade dos serviços e o intercâmbio de dados;
  • exige que os Estados-Membros:
    • prestem apoio financeiro e eliminem os obstáculos de mercado para incentivar investimentos na renovação de edifícios,
    • criem um sistema de certificação e balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios,
    • criem um sistema para inspeções independentes regulares de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado.

Revogação

A diretiva revoga a diretiva 2010/31/UE, consolidando e atualizando os regulamentos anteriores.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

Uma vez que a Diretiva (UE) 2024/1275 é uma reformulação, as regras existentes continuam em vigor.

O artigo 35.o da Diretiva (UE) 2024/1275 especifica quais das novas regras introduzidas deviam ser transpostas para o direito nacional até e quais terão de ser transpostas até .

A Diretiva (UE) 2024/1275 revogará e substituirá a Diretiva 2010/31/UE, com efeitos a partir de .

CONTEXTO

A diretiva está estreitamente associada ao pacote do Pacto Ecológico Europeu, em especial ao regime de comércio de licenças de emissão para os combustíveis utilizados em edifícios, à Diretiva Eficiência Energética [Diretiva (UE) 2023/1791], à Diretiva Energias Renováveis [Diretiva (UE) 2023/2413] e ao Regulamento relativo às infraestruturas para combustíveis alternativos [Regulamento (UE) 2023/1804].

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (JO L, 2024/1275, ).

última atualização

Top