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Document 3d1c0910-df76-4ab5-8757-9dd623a4ae06
Council Implementing Regulation (EU) No 102/2012 of 27 January 2012 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of steel ropes and cables originating in the People’s Republic of China and Ukraine as extended to imports of steel ropes and cables consigned from Morocco, Moldova and the Republic of Korea, whether declared as originating in these countries or not, following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EC) No 1225/2009 and terminating the expiry review proceeding concerning imports of steel ropes and cables originating in South Africa pursuant to Article 11(2) of Regulation (EC) No 1225/2009
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n . o 102/2012 do Conselho de 27 de janeiro de 2012 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de cabos de aço originários da República Popular da China e da Ucrânia, tornado extensivo aos cabos de aço expedidos de Marrocos, da Moldávia e da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009, e que encerra o processo de reexame da caducidade relativo às importações de cabos de aço originários da África do Sul nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009
Regulamento de Execução (UE) n . o 102/2012 do Conselho de 27 de janeiro de 2012 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de cabos de aço originários da República Popular da China e da Ucrânia, tornado extensivo aos cabos de aço expedidos de Marrocos, da Moldávia e da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009, e que encerra o processo de reexame da caducidade relativo às importações de cabos de aço originários da África do Sul nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009