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Document 32016R0912
Commission Regulation (EU) 2016/912 of 9 June 2016 correcting Regulation (EU) No 1303/2014 concerning the technical specification for interoperability relating to ‘safety in railway tunnels’ of the rail system of the European Union (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2016/912 da Comissão, de 9 de junho de 2016, que retifica o Regulamento (UE) n.° 1303/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2016/912 da Comissão, de 9 de junho de 2016, que retifica o Regulamento (UE) n.° 1303/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2016/3439
JO L 153 de 10.6.2016, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/28 |
REGULAMENTO (UE) 2016/912 DA COMISSÃO
de 9 de junho de 2016
que retifica o Regulamento (UE) n.o 1303/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1303/2014 da Comissão (2) contém um erro que consiste em o artigo 7.o ter sido incluído por lapso, não devendo constar do regulamento. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1303/2014 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 21.o da Diretiva 96/48/CE do Conselho (3), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É suprimido o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1303/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia (JO L 356 de 12.12.2014, p. 394).
(3) Diretiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 6).