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Document 52025PC0545

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União

COM/2025/545 final

Bruxelas, 16.7.2025

COM(2025) 545 final

2025/0545(COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União

{SEC(2025) 590 final} - {SWD(2025) 590 final} - {SWD(2025) 591 final}


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

Razões e objetivos da proposta

O acesso a informações claras, fiáveis e atempadas sobre a forma como o orçamento da União (o «orçamento») está a ser utilizado e o que é alcançado graças ao seu apoio é essencial para a transparência e a responsabilização, assegurando simultaneamente que cada euro é gasto de forma eficaz e eficiente. Tal permite que os cidadãos europeus obtenham uma melhor relação custo-benefício, uma vez que o verdadeiro valor do orçamento reside no seu impacto concreto no terreno. Estes dados são igualmente indispensáveis para a tomada de decisões, nomeadamente para reforçar a ligação entre o orçamento e as prioridades políticas da UE.

O quadro de desempenho para 2021-2027 foi modernizado, mas ainda existe margem para melhorias. O sistema atual assenta numa multiplicidade de regras específicas por programa que são, por vezes, complexas e incoerentes. O que precede resulta em pesados encargos administrativos para os Estados-Membros, os parceiros de execução e os beneficiários e dificulta a apresentação de uma panorâmica mais abrangente do desempenho do orçamento.

Em primeiro lugar, as regras relativas à aplicação de determinados princípios horizontais, como o princípio de «não prejudicar significativamente» e a igualdade de género, são heterogéneas. Além disso, o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 (o «Regulamento Financeiro») introduziu requisitos que devem ser tidos em conta na conceção do novo quadro de desempenho. Exige que todos os programas e atividades sejam executados de modo a alcançarem os respetivos objetivos, se viável e apropriado em conformidade com as regras setoriais pertinentes, sem prejudicar significativamente a consecução dos objetivos ambientais (o princípio de não prejudicar significativamente), respeitando as condições de trabalho e de emprego, tendo em conta o princípio da igualdade de género e em consonância com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.

Por força da sua natureza transversal, determinadas prioridades fundamentais extravasam domínios de intervenção específicos. Por conseguinte, devem ser integradas no orçamento. Tal implica a integração destas prioridades políticas em todas as fases do ciclo político dos programas pertinentes, incluindo a programação e a execução. O presente regulamento aborda igualmente a necessidade de apoiar determinadas políticas horizontais.

Em segundo lugar, existem várias formas de controlar as despesas orçamentais, sendo o desempenho do orçamento acompanhado através de mais de 5 000 indicadores heterogéneos e não agregáveis, uma vez que os diferentes programas funcionam ao abrigo de sistemas distintos. Esta fragmentação cria encargos administrativos significativos para todas as partes interessadas e faz com que a Comissão tenha dificuldade em agregar dados e fornecer uma panorâmica abrangente do desempenho dos fundos ao nível do orçamento da UE e da forma como são afetados, limitando assim a medida em que as informações sobre o desempenho podem orientar a execução do orçamento da UE, bem como o contributo dessas informações para o processo de decisão.

O Regulamento Financeiro estabelece igualmente uma série de requisitos relativos à conceção dos indicadores de desempenho e à necessidade de agregá-los ao nível de todos os programas orçamentais da UE, e exige transparência na publicação de dados sobre os beneficiários e as operações apoiados pelo orçamento da UE.

Por último, seria possível alcançar maior transparência através da centralização, num único sítio Web, de dados sobre a execução e o desempenho do orçamento, bem como informações sobre as oportunidades de financiamento ao abrigo do orçamento (por exemplo, convites à apresentação de propostas disponíveis para potenciais beneficiários), informações essas que estão atualmente dispersas por vários portais em linha. Proporcionar aos potenciais beneficiários um acesso mais simples a essas oportunidades de financiamento, abrangendo todas as modalidades de gestão, contribuirá para maximizar o impacto do orçamento e o apoio que este presta, em especial no que se refere à competitividade da UE.

O quadro financeiro plurianual (QFP) pós-2027 representa uma oportunidade fundamental para enfrentar estes desafios. O presente regulamento visa estabelecer um quadro único reforçado em matéria de acompanhamento das despesas e desempenho orçamentais, a partir do QFP pós-2027, de uma forma mais simples, mais coerente e menos onerosa do que acontece atualmente. Tal ajudará a seguir uma abordagem baseada nos resultados, maximizando a capacidade para concretizar as prioridades políticas e avaliar eficazmente o desempenho do orçamento, proporcionando simultaneamente uma maior transparência e responsabilização, assegurando o alinhamento com os requisitos do Regulamento Financeiro e reduzindo os custos administrativos para os Estados-Membros, os parceiros de execução e os beneficiários.

Os objetivos principais da proposta podem ser sintetizados da seguinte forma:

Tornar coerentes as disposições de apoio aos princípios horizontais em todo o orçamento da UE (por exemplo, os princípios de não prejudicar significativamente e da igualdade de género), reduzindo assim a complexidade para os beneficiários e aumentando a coerência da ação da UE;

Simplificar e harmonizar o sistema de acompanhamento das despesas da UE e do desempenho do orçamento, possibilitando a agregação de dados entre programas, aumentando a transparência e reduzindo os custos para as partes interessadas;

Harmonizar e racionalizar a comunicação de informações sobre o desempenho e a prestação de informações sobre as oportunidades de financiamento em todo o orçamento da UE, aumentar a transparência para as partes interessadas e facilitar o acesso dos potenciais beneficiários aos fundos da UE.

Todos estes objetivos devem ser executados em consonância com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia e sem comprometer a realização dos objetivos de um programa ou de uma atividade, tal como estabelecido no Regulamento Financeiro. Espera-se que a execução dos objetivos leve a que os encargos administrativos e os custos que recaem sobre os beneficiários do orçamento da União, os Estados-Membros, os países parceiros, os parceiros de execução e as instituições da UE diminuam pelo menos 25 %, em conformidade com o compromisso de redução dos custos associados aos encargos administrativos assumido na Bússola para a Competitividade. Espera-se igualmente que essa execução contribua para o compromisso da Comissão de simplificar as regras e reduzir os encargos administrativos das PME em 35 % até ao final do atual mandato.

O presente regulamento estabelece ainda regras comuns aplicáveis a outros temas a nível de todo o orçamento, como a avaliação de programas e atividades, bem como regras em matéria de informação, comunicação e notoriedade.

1. Harmonização das disposições em todo o orçamento da UE no que diz respeito aos princípios horizontais

O presente regulamento propõe a introdução, em todos os programas orçamentais da UE, de disposições coerentes sobre a aplicação de princípios horizontais, como os princípios de não prejudicar significativamente e da igualdade de género, se viável e apropriado e em consonância com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia, em conformidade com o Regulamento Financeiro.

O regulamento apoia igualmente a aplicação coerente do princípio da igualdade de género estabelecido no Regulamento Financeiro, assegurando um reforço da orçamentação sensível ao género no próximo QFP, através de melhores regras de programação e acompanhamento. A igualdade de género é incluída como um objetivo específico nos programas relativamente aos quais é considerada especificamente pertinente e adequada. No que toca à conceção dos programas, foram também incluídas disposições específicas em matéria de igualdade de género, nomeadamente exigindo que os Estados-Membros demonstrem de que forma os seus planos de parceria nacionais e regionais contribuem para a igualdade de género ou integrando este aspeto no procedimento de avaliação dos convites à apresentação de propostas para programas em regime de gestão direta, se for caso disso. O presente regulamento codifica a metodologia de acompanhamento das questões de género com base num sistema de pontuações de género. Os indicadores de desempenho serão desagregados por género, se for caso disso, em conformidade com o Regulamento Financeiro. O quadro único em matéria de acompanhamento das despesas e de desempenho permitirá igualmente medir de forma mais precisa o contributo do orçamento para a igualdade de género.

O regulamento apoiará igualmente as políticas sociais em todos os programas da UE, através de disposições específicas destinadas a assegurar que os programas e as atividades são executados respeitando as condições de trabalho e de emprego ao abrigo do direito nacional aplicável, do direito da União, das convenções da Organização Internacional do Trabalho e das convenções coletivas, bem como a acompanhar o contributo do orçamento para a consecução dos objetivos sociais.

2. Racionalização do acompanhamento do desempenho do orçamento da UE: sistema único de acompanhamento das despesas e do desempenho do orçamento

O quadro de desempenho basear-se-á num sistema único para acompanhar as despesas e o desempenho do orçamento, composto por uma lista harmonizada de áreas de intervenção (ou seja, tipos de atividades) que abrange todas as atividades apoiadas pelo orçamento. O sistema permitirá estimar o contributo do orçamento para as políticas — nomeadamente as relacionadas com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a biodiversidade e os objetivos sociais — através de coeficientes da UE baseados em percentagens, com base num sistema de três níveis, atribuindo 0 %, 40 % ou 100 % a uma determinada área de intervenção.

O regulamento inclui igualmente um conjunto normalizado de indicadores de desempenho aplicáveis a todos os programas orçamentais da UE — indicadores de realizações e de resultados — diretamente ligados à lista de áreas de intervenção. Ambos os tipos de indicadores são indispensáveis para o acompanhamento do desempenho do programa: para uma determinada área de intervenção (por exemplo, a renovação de edifícios para habitação social), os indicadores de realizações dão uma ideia daquilo que o programa financia diretamente e das suas atividades imediatas (por exemplo, número de m2 renovados), enquanto os indicadores de resultados acompanham os efeitos dessas realizações (por exemplo, as emissões de gases com efeito de estufa evitadas). Para dar outro exemplo, no domínio da investigação, para a área de intervenção «investigação de fronteira, formação de investigadores e infraestruturas de investigação», o indicador de realizações seria o «número de investigadores apoiados», enquanto o indicador de resultados seriam as «citações de realizações da investigação avaliadas pelos pares».

Será possível utilizar estes indicadores para múltiplos fins, nomeadamente para efeitos da avaliação do desempenho 1 , no contexto do financiamento não associado aos custos 2 (por exemplo, os Estados-Membros e os países terceiros definirão metas nos seus planos utilizando os indicadores de realizações predefinidos), para acompanhar os parceiros de execução no contexto da gestão indireta 3 ou para apoiar as avaliações dos programas 4 .

Esta abordagem reduzirá o número global de indicadores de desempenho e assegurará o alinhamento com os novos requisitos do Regulamento Financeiro reformulado que exigem a agregação de indicadores de desempenho em todos os programas.

3. Reforço da comunicação de informações sobre o desempenho e as oportunidades de financiamento

O regulamento estabelece requisitos harmonizados de comunicação de informações sobre o desempenho, consolidando todas as informações sobre o desempenho orçamental no relatório anual único sobre a gestão e a execução, em vez de recorrer a vários relatórios específicos dos programas.

As informações sobre o desempenho serão disponibilizadas ao público através de um portal único em linha dotado de um painel que mostrará as realizações do orçamento da UE. O portal exibirá dados sobre os beneficiários e as operações apoiados pelo orçamento. Funcionará igualmente como ponto de entrada único, fornecendo informações sobre as oportunidades de financiamento disponíveis e melhorando a transparência e o acesso à informação, em especial para os promotores de projetos e os potenciais beneficiários.

Coerência com as disposições existentes do mesmo domínio de intervenção

As principais disposições jurídicas no domínio do acompanhamento das despesas orçamentais e do desempenho estão estabelecidas no Regulamento Financeiro, que este novo regulamento complementará mediante o estabelecimento de disposições relativas a princípios horizontais relacionados com o princípio de não prejudicar significativamente, as condições de trabalho e de emprego, a igualdade de género e o acompanhamento do desempenho.

O presente regulamento é coerente com o Regulamento Financeiro, estabelecendo que as dotações devem ser utilizadas de acordo com o princípio da boa gestão financeira, que, por sua vez, assenta em três princípios: economia (os recursos devem ser disponibilizados em tempo útil, nas quantidades e qualidades adequadas e ao melhor preço), eficiência (entre os recursos utilizados, as atividades realizadas e o cumprimento dos objetivos) e eficácia (em que medida os objetivos visados são cumpridos através das atividades realizadas) 5 .

O Regulamento Financeiro exige que, se viável e apropriado, os programas e atividades sejam executados de modo a alcançarem os respetivos objetivos, sem prejudicar significativamente a consecução dos objetivos ambientais e respeitando simultaneamente as condições de trabalho e de emprego, em consonância com os princípios da economia, da eficácia e da eficiência.

Este quadro é também plenamente coerente com o resto do pacote do QFP 6 , uma vez que estabelece aspetos que se aplicam a todo o orçamento e complementa atos jurídicos específicos dos programas, que não contêm disposições sobre os aspetos abrangidos pelo presente regulamento.

Coerência com outras políticas da União

O quadro de desempenho proposto permitirá uma maior coerência com os objetivos políticos e os princípios da UE, apresentando uma abordagem coerente no que diz respeito aos princípios horizontais e às políticas e criando um sistema mais robusto em matéria de acompanhamento das despesas e desempenho, capaz de assegurar um melhor acompanhamento da forma como o orçamento apoia as políticas da UE. Tem em conta as obrigações de comunicação de informações e acompanhamento atualmente previstas no acervo da UE. Além disso, o quadro não impede a Comissão de introduzir elementos adicionais de acompanhamento e comunicação de informações, incluindo indicadores pertinentes, a fim de medir o impacto das políticas e ações da UE de um modo mais geral.

A proposta é igualmente coerente com o compromisso da Comissão em matéria de simplificação, através da redução dos encargos administrativos e de comunicação de informações.

2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

Base jurídica

A base jurídica da proposta é o artigo 322.º, n.º 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva)

A adoção das regras financeiras gerais da UE é da competência exclusiva da UE.

Proporcionalidade

A proposta visa melhorar as regras relativas ao acompanhamento das despesas orçamentais e desempenho, tornando-as mais simples, mais coerentes e menos onerosas. As medidas não excedem o necessário para o efeito. Pelo contrário, a presente proposta tem uma forte dimensão de simplificação. Foi igualmente tida em conta a necessidade de uma abordagem proporcionada, em especial no que diz respeito às disposições relativas à execução aplicáveis a cada modalidade de gestão e aos requisitos de comunicação de informações a impor aos destinatários de financiamento da União.

Escolha do instrumento

O meio mais adequado para operacionalizar o quadro de desempenho proposto é um ato jurídico único, ou seja, um regulamento que estabeleça um conjunto único de regras relativas aos princípios horizontais e disposições no que toca ao acompanhamento e à comunicação de informações.

O presente regulamento relativo ao desempenho reunirá num único ato as atuais disposições em matéria de desempenho, espalhadas por mais de 50 programas no período de 2021-2027. Por conseguinte, espera-se que a adoção do regulamento resulte numa considerável simplificação para os Estados-Membros, os parceiros de execução, os países parceiros, os beneficiários e as instituições da UE.

3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

Avaliações ex post / balanços de qualidade da legislação existente

A proposta foi elaborada com base numa série de avaliações intercalares relacionadas com programas de despesas da UE, nomeadamente programas ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e do InvestEU.

Estas avaliações salientaram os desafios que os Estados-Membros, os parceiros de execução e os beneficiários enfrentam ao aplicarem o princípio de não prejudicar significativamente. Exemplos desses desafios incluem os encargos administrativos, a complexidade do acesso ao financiamento, potenciais incertezas e uma falta de previsibilidade suscetível de afetar negativamente a competitividade de setores-chave apoiados por fundos da UE. As avaliações salientaram igualmente que a gestão dos conjuntos de dados de indicadores é onerosa, do ponto de vista administrativo, para as instituições da UE e os beneficiários. O quadro de desempenho proposto permitirá fazer face a estas questões.

Consultas das partes interessadas

A Comissão envolveu ativamente as partes interessadas no processo da iniciativa e consultou-as sobre a eficácia do quadro de desempenho do orçamento da UE para 2021-2027, através de:

consultas específicas, incluindo um painel de cidadãos sobre o novo orçamento europeu, a Conferência Anual sobre o Orçamento e a iniciativa «Tour d’Europe»,

uma consulta pública aberta, de 12 de fevereiro a 7 de maio de 2025, com base num questionário em linha sobre os vários aspetos do desempenho do orçamento da UE. O questionário incluiu um total de 34 perguntas centradas na eficácia de uma série de instrumentos relacionados com o desempenho, incluindo perguntas específicas sobre a igualdade de género e o princípio de não prejudicar significativamente, e, por outro lado, em instrumentos de acompanhamento existentes, como indicadores, bem como relatórios, painéis e portais utilizados para comunicar informações sobre o desempenho e informar os potenciais beneficiários acerca das oportunidades de financiamento. No total, foram recebidas 555 respostas de partes interessadas, provenientes de 26 Estados-Membros e 8 países terceiros.

Nas suas respostas, as partes interessadas apoiam a definição do problema constante da avaliação de impacto, em especial no que diz respeito aos desafios relacionados com a igualdade de género, a aplicação do princípio de não prejudicar significativamente e o acompanhamento através de indicadores. As partes interessadas forneceram elementos adicionais para a definição do problema, em especial no que diz respeito à necessidade de reforço das capacidades e de participação das partes interessadas nos processos relacionados com o desempenho. O painel de cidadãos formulou uma série de recomendações. A necessidade de simplificar os procedimentos relacionados com o orçamento da UE — que geram atualmente encargos e custos administrativos significativos — foi igualmente um tema recorrente ao longo dos debates e constou das recomendações, a par da necessidade de transparência e responsabilização na utilização dos fundos da UE. Em junho de 2025, foi concluído um estudo de avaliação externo sobre as regras em matéria de comunicação e notoriedade dos programas de financiamento da UE. São tidas em conta as recomendações desse estudo no sentido de uma maior coerência, simplicidade, eficácia e ênfase no valor acrescentado da UE, incluindo no que toca à publicação de uma declaração de financiamento única acompanhada do emblema europeu.

Recolha e utilização de conhecimentos especializados

A preparação da avaliação de impacto e do projeto de regulamento não exigiu o apoio de consultores. No entanto, a Comissão baseou-se numa análise da literatura disponível, conforme documentada no relatório da avaliação de impacto — por exemplo, relatórios e documentos do Parlamento Europeu, da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, etc.

Avaliação de impacto

A presente proposta foi apoiada por uma avaliação de impacto 7 .

A avaliação de impacto identifica três níveis possíveis de harmonização das disposições em matéria de desempenho, a saber: um cenário de base no âmbito do qual os requisitos de desempenho continuariam a ser estabelecidos a nível do programa, tal como acontece no período de 2021-2027, um nível intermédio de harmonização e um nível mais elevado de harmonização dos requisitos de desempenho em todos os programas. A avaliação de impacto define três opções políticas em três domínios.

Programação: cenário de base (regras específicas dos programas), regras específicas das atividades com base em requisitos harmonizados em todos os programas (com harmonização calibrada e operacionalização diferenciada para cada modalidade de gestão) e regras específicas das atividades com base em requisitos totalmente harmonizados.

Acompanhamento: cenário de base (regras específicas dos programas para a definição de metodologias de acompanhamento e indicadores de desempenho), uma metodologia única para o acompanhamento das despesas nas diferentes áreas de intervenção e um conjunto limitado de indicadores de desempenho comuns obrigatórios (com flexibilidade para adotar indicadores de desempenho adicionais e específicos dos programas), uma metodologia única para o orçamento da UE para efeitos de acompanhamento das despesas nas diferentes áreas de intervenção e uma lista plenamente harmonizada de indicadores de desempenho em todos os programas (associados a áreas de intervenção).

Comunicação de informações: cenário de base (requisitos de comunicação de informações, painéis e portais específicos dos programas), um único relatório de desempenho e um portal único com informações sobre o desempenho e as oportunidades de financiamento (com uma operacionalização diferenciada do portal único para cada modo de gestão ou setor) e um único relatório de desempenho e um portal único com informações sobre o desempenho e as oportunidades de financiamento (com uma operacionalização plenamente harmonizada em todas as modalidades de gestão).

Adequação da regulamentação e simplificação

O regulamento proposto não corresponde estritamente a uma revisão da legislação existente e a opção política preferida está em plena consonância com os objetivos de adequação da regulamentação (REFIT) em matéria de simplificação e redução da burocracia. É expectável que o regulamento resulte numa redução significativa dos encargos administrativos e numa maior eficiência graças à combinação preferida de opções, permitindo assim reduzir significativamente os custos regulamentares. A diminuição significativa do número de indicadores de desempenho e a criação de um portal único com informações sobre o desempenho e as oportunidades de financiamento reduzem significativamente os encargos administrativos para beneficiários do orçamento da UE como as empresas — incluindo as pequenas e médias empresas (PME) —, os Estados-Membros, os parceiros de execução e os países terceiros, o que contribui diretamente para a consecução do objetivo REFIT de redução da burocracia e dos custos para as partes interessadas, facilitando assim o acesso aos fundos da UE. O quadro proposto beneficiará sobretudo as PME, pois estas dispõem de pessoal limitado e podem ser desproporcionadamente afetadas pela complexidade dos requisitos relacionados com o desempenho do orçamento. Por sua vez, tal aumentará o acesso das PME aos fundos da UE.

Direitos fundamentais

O regulamento proposto está em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e apoia os objetivos da União da Igualdade, nomeadamente a igualdade de género em todos os programas de despesas da UE. O apoio da União será executado em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o disposto no Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092, nos termos do artigo 6.º do Regulamento Financeiro.

4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Por força da sua natureza horizontal, o regulamento proposto não cria novas autorizações orçamentais autónomas. Em vez disso, a sua execução será apoiada através do orçamento atribuído aos programas da UE e às despesas administrativas.

De um modo geral, prevê-se que a execução do regulamento proposto não exigirá um reforço dos níveis de pessoal da Comissão face aos níveis do QFP 2021-2027. O regulamento introduz uma série de medidas de simplificação e racionalização, que deverão gerar ganhos de eficiência e poupanças administrativas a longo prazo. Estas potenciais poupanças podem resultar, em especial, da harmonização dos indicadores de acompanhamento das despesas e de desempenho, através de uma lista comum única de áreas de intervenção e indicadores, reduzindo assim o número total de indicadores de desempenho de 5 000 para aproximadamente 700.

São esperados ganhos de eficiência adicionais decorrentes, por um lado, da simplificação das avaliações dos programas, sendo as avaliações intercalares substituídas por um relatório de execução simplificado que fornecerá dados quantitativos e qualitativos relativos aos progressos realizados, e, por outro lado, da consolidação da comunicação de informações sobre o desempenho no relatório anual sobre a gestão e a execução (RAGE). Espera-se igualmente que a fusão de múltiplos painéis e portais num único portal (o Portal Único) reduza os recursos informáticos necessários para efeitos de desenvolvimento e manutenção. A harmonização das disposições em matéria de comunicação de informações entre todos os programas reduzirá igualmente os recursos necessários para assegurar a notoriedade do apoio da UE.

No entanto, é provável que os ganhos esperados a longo prazo sejam anulados pelo aumento das necessidades noutros domínios, nomeadamente no que diz respeito à execução e manutenção do novo quadro em matéria de acompanhamento das despesas e de desempenho, bem como ao desenvolvimento e ao funcionamento contínuo do Portal Único. Nos primeiros anos, a Comissão continuará igualmente a ter de comunicar informações sobre o desempenho do QFP 2021-2027, o que exigirá a manutenção de determinados recursos existentes. A fim de dar resposta a estas necessidades em mutação, a Comissão reafetará pessoal e recursos a nível interno, conforme necessário.

5.OUTROS ELEMENTOS

Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações

A adequação da lista de áreas de intervenção e indicadores de desempenho — a adotar no âmbito do regulamento — deve ser acompanhada pela Comissão, a fim de avaliar eventuais lacunas ou deficiências. Como medida de atenuação, o regulamento habilitará a Comissão a adotar um ato delegado para rever a lista, conforme adequado, durante a fase de execução do orçamento pós-2027.

Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta

Capítulo 1 — Disposições gerais

O regulamento estabelece um quadro em matéria de acompanhamento das despesas e de desempenho para o orçamento, incluindo regras para assegurar uma abordagem única e simplificada no que toca à aplicação dos princípios de não prejudicar significativamente e da igualdade de género a que se refere o artigo 33.º, n.º 2, alíneas d) e f), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, respetivamente, se viável e apropriado e em consonância com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia estabelecidos no artigo 33.º, n.º 1, do referido regulamento, bem como com outros princípios horizontais. Estabelece igualmente regras para o acompanhamento e a comunicação de informações sobre o desempenho dos programas e das atividades da UE, regras para a criação de um portal de financiamento da UE, regras para a avaliação dos programas e das atividades, bem como outras disposições horizontais aplicáveis a todos os programas da UE, incluindo disposições relativas à informação, à comunicação e à notoriedade (artigo 1.º).

Capítulo 2 — Princípios horizontais

O regulamento estabelece as regras para efeitos de acompanhamento do contributo do orçamento para os objetivos climáticos e de biodiversidade, bem como uma meta de despesas em matéria de clima e ambiente, com mecanismos adequados para assegurar o cumprimento do objetivo (artigo 4.º).

O regulamento estabelece regras comuns para efeitos da aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (artigo 5.º) através de orientações únicas e simplificadas. O regulamento estabelece igualmente regras em matéria de políticas sociais, a fim de assegurar que os programas e as atividades são executados no respeito das condições de trabalho e de emprego previstas na legislação aplicável e que o contributo do orçamento para as políticas sociais é acompanhado (artigo 6.º).

O artigo 7.º estabelece regras relativas à aplicação do princípio da igualdade de género. A lista de programas da UE com relevância em termos de género consta do anexo IV, que a Comissão está habilitada a alterar através de um ato delegado. O regulamento estabelece igualmente uma metodologia para a igualdade de género baseada em três categorias de atividades e nas correspondentes pontuações em matéria de igualdade de género. Essa metodologia será apoiada por orientações técnicas fornecidas pela Comissão.

Capítulo 3 — Quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, acompanhamento e comunicação de informações, avaliação e transparência

O regulamento estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho que assenta, essencialmente, numa lista única de áreas de intervenção, em coeficientes da UE atribuídos às áreas de intervenção, a fim de determinar o seu contributo para as políticas, e em indicadores de desempenho — realizações e resultados — associados a cada área de intervenção, conforme estabelecidos no anexo I (artigo 8.º). Estabelece igualmente regras relativas ao acompanhamento da execução dos programas financiados pelo orçamento (artigo 9.º), às avaliações efetuadas pela Comissão (artigo 10.º) e às avaliações efetuadas pelos Estados-Membros no contexto dos programas executados em regime de gestão partilhada (artigo 11.º).

O artigo 12.º prevê a criação de um sítio Web público (o Portal Único) com informações sobre a execução financeira e o desempenho do orçamento, sobre os destinatários de fundos financiados a partir do orçamento, nos termos dos artigos 38.º e 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, sobre as operações com elevado potencial às quais tenham sido atribuídas distinções especiais ou um selo de excelência, sobre os convites à apresentação de propostas e os concursos financiados pelo orçamento, tanto em curso como futuros, bem como sobre serviços de aconselhamento e apoio às empresas financiados pelo orçamento, proporcionando simultaneamente uma plataforma na qual os promotores podem apresentar as operações aos potenciais investidores.

Capítulo 4 — Execução

O capítulo 4 estabelece regras relativas aos princípios horizontais e ao acompanhamento do desempenho no que se refere aos planos elaborados pelos Estados-Membros ou países terceiros (artigos 13.º e 14.º, respetivamente). O artigo 14.º estabelece regras que exigem que todos os Estados-Membros disponham de um sistema de acompanhamento e comunicação de informações que permita proceder ao acompanhamento do desempenho e à transmissão automatizada de informações relacionadas com o quadro de acompanhamento das despesas e de desempenho, nomeadamente através da atribuição de áreas de intervenção e indicadores de desempenho pertinentes a cada medida do plano em causa. O regulamento estabelece igualmente regras relativas ao acompanhamento e comunicação de informações sobre o desempenho, bem como regras relativas à prestação de informações sobre as oportunidades de financiamento nos planos elaborados por países terceiros (artigo 15.º).

O artigo 16.º estabelece regras relativas à execução em regime de gestão direta, tais como a inclusão da igualdade de género nos critérios utilizados para avaliar as propostas, se viável e apropriado, e a atribuição de pelo menos uma área de intervenção a atividades elegíveis nos programas de trabalho. O artigo 17.º estabelece regras relativas à execução em regime de gestão indireta, nomeadamente a obrigação de garantir que as ações a financiar em regime de gestão indireta por pessoas ou organismos que executam fundos da UE cumprem os requisitos do artigo 33.º, n.º 2, alíneas d) a f), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

Capítulo 5 — Comunicação, proteção de dados pessoais e disposições finais

O artigo 18.º estabelece regras comuns em matéria de informação, comunicação e notoriedade do apoio da UE. O emblema da UE deve ser utilizado em conformidade com o anexo V, que a Comissão está habilitada a alterar através de um ato delegado. O artigo 19.º estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais em conformidade com o RGPD. O regulamento estabelece igualmente regras relativas ao exercício da delegação, habilitando a Comissão a adotar os atos delegados pertinentes (artigo 20.º), bem como regras relativas à entrada em vigor e à aplicação do regulamento (artigo 21.º).

2025/0545 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 322.º, n.º 1, alínea a),

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas 8 ,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário 9 ,

Considerando o seguinte:

(1)O presente regulamento visa estabelecer os elementos para um quadro de acompanhamento das despesas e de desempenho aplicável à execução das despesas, adequado a cada método de execução e que complemente as regras do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho 10 relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União («orçamento»), no âmbito das regras financeiras na aceção do artigo 322.º, n.º 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Em especial, devem ser estabelecidas regras relativas ao acompanhamento das despesas orçamentais e ao acompanhamento e à comunicação de informações sobre o desempenho dos programas e atividades da União, bem como regras relativas à avaliação dos programas e atividades. O presente regulamento visa igualmente estabelecer regras comuns para assegurar uma aplicação uniforme dos princípios de «não prejudicar significativamente» e da igualdade de género, bem como outras regras comuns aplicáveis em todo o orçamento, designadamente regras relativas à criação de um Portal Único e regras em matéria de informação, comunicação e notoriedade. A Comissão pode introduzir elementos adicionais para o acompanhamento e a comunicação de informações, incluindo indicadores pertinentes, a fim de medir de forma mais abrangente o impacto das políticas e das ações da União.

(2)O acompanhamento das despesas refere-se ao acompanhamento da forma como os fundos dos programas orçamentais da União são utilizados nas diferentes categorias de atividades, a fim de assegurar a transparência e a responsabilização. O acompanhamento que é independente do modelo de execução dos programas e da forma como os fundos são desembolsados aos beneficiários, baseia-se principalmente nas autorizações orçamentais.

(3)O quadro de desempenho do orçamento refere-se a regras para garantir o acompanhamento dos resultados alcançados e é fundamental para assegurar que o orçamento é executado em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, respeitando assim os princípios da economia, da eficiência e da eficácia, tal como estabelecidos no artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

(4)Na sua comunicação intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» 11 , a Comissão estabelece metas tendo em vista a simplificação, incluindo uma redução dos encargos administrativos de, pelo menos, 25 % para todas as empresas e de, pelo menos, 35 % para as pequenas e médias empresas. Deve ser estabelecido, para todos os programas da União, um quadro uniforme de acompanhamento das despesas e de desempenho, a fim de contribuir para esses esforços de simplificação mediante a redução dos custos administrativos que a execução desse quadro acarreta para a Comissão, os Estados-Membros, os países terceiros, os parceiros de execução e os beneficiários. A fim de alcançar o objetivo de simplificação, em especial, as obrigações de comunicação de informações impostas aos destinatários devem continuar a ser proporcionadas em todos os métodos de execução orçamental. A simplificação deve refletir-se em todos os documentos pertinentes, como os programas de trabalho e os acordos. Cumpre ainda simplificar e facilitar a comunicação, pela Comissão, de informações sobre o desempenho do orçamento.

(5)A aplicação simplificada do princípio de «não prejudicar significativamente», se viável e apropriado, tal como referido no artigo 33.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, deve basear-se num documento de orientação único e simples. A Comissão deve fornecer estas orientações técnicas até 1 de janeiro de 2027. Essas orientações devem basear-se nos princípios gerais da clareza, da simplificação e da proporcionalidade, tendo em conta os princípios da economia, da eficiência e da eficácia e a consecução dos objetivos estabelecidos do programa ou instrumento, em consonância com as prioridades políticas da União. Devem ainda ter devidamente em conta os elevados níveis de proteção da saúde humana e do ambiente proporcionados pela legislação da UE em vigor, bem como a necessidade de evitar a duplicação desses requisitos.

(6)À medida que os custos económicos, financeiros e societais associados às alterações climáticas e à degradação ambiental vão aumentando, é crucial investir na descarbonização, na resiliência às alterações climáticas, na economia circular, na resiliência hídrica e no ambiente natural. Em especial, é fundamental reforçar a capacidade da União e dos Estados-Membros para prever, preparar e dar resposta a crises, catástrofes e impactos das alterações climáticas e dos fenómenos meteorológicos extremos, bem como para proteger os investimentos realizados ao abrigo do orçamento da UE. A implantação de novas tecnologias e soluções inovadoras que incrementem a resiliência às alterações climáticas reforçará, ao mesmo tempo, a vantagem competitiva das empresas da UE, não só através da melhoria da sua capacidade de adaptação e resiliência às alterações climáticas, mas também graças a novas oportunidades de exportação.

(7)Em resposta aos desafios sociais na Europa e para garantir que ninguém seja deixado para trás, em 17 de novembro de 2017, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram conjuntamente o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Deve ser criado um sistema para assegurar um acompanhamento sistemático e transparente do contributo do orçamento para esses objetivos sociais na União. Cumpre, em especial, promover os direitos sociais e condições de trabalho justas, em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e em conformidade com o artigo 9.º do TFUE e com o artigo 33.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, que estabelece o requisito de que os programas e as atividades sejam executados, se viável e apropriado, respeitando as condições de trabalho e de emprego nos termos do direito nacional aplicável, do direito da União, das convenções da Organização Internacional do Trabalho e das convenções coletivas.

(8)Nos termos do artigo 8.º do TFUE, a União terá por objetivo, na realização de todas as suas ações, eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres. Por conseguinte, o artigo 33.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 exige que a execução dos programas e das atividades tenha em conta o princípio da igualdade de género, em conformidade com uma metodologia adequada de integração da perspetiva de género, se viável e apropriado. Consequentemente, o presente regulamento deve estabelecer um conjunto único de regras tendo em vista a aplicação coerente do princípio da igualdade de género. Em especial, o presente regulamento deve estabelecer a metodologia de integração da perspetiva de género, com base na metodologia desenvolvida pela Comissão no âmbito do QFP 2021-2027 e utilizada pela primeira vez para o exercício de 2021, a fim de medir as despesas que contribuem para a igualdade de género através de um sistema de pontuações baseadas nos objetivos prosseguidos pelas atividades apoiadas ao abrigo dos programas da União. A Comissão deve fornecer orientações adicionais para assegurar a aplicação coerente desse princípio. O presente regulamento deve ainda especificar quais dos dados recolhidos em relação aos indicadores de desempenho devem ser discriminados por género, se viável e apropriado.

(9)A elaboração e a execução do orçamento devem respeitar o disposto no Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 12 , nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. Além disso, na execução do orçamento, os Estados-Membros e a Comissão devem assegurar o cumprimento da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conformidade com o artigo 51.º da Carta, e respeitar os valores da União consagrados no artigo 2.º do TUE, que são pertinentes para a execução do orçamento, incluindo os princípios do Estado de direito, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

(10)A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação em razão da deficiência e garante o direito das pessoas com deficiência à autonomia, à integração social e profissional e à participação na vida da comunidade. Por outro lado, a União é parte na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que exige que a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência sejam tidas em conta em todas as políticas e programas. O orçamento deve, por conseguinte, assegurar a promoção efetiva dos direitos das pessoas com deficiência e da sua igualdade de oportunidades, bem como procurar eliminar eventuais desigualdades, sempre que viável e apropriado. Os programas e as atividades devem, em especial, ter por objetivo garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência em todas as infraestruturas, produtos e serviços, incluindo nas áreas construídas, nos transportes e na informação e comunicação, designadamente no que se refere às tecnologias da informação e da comunicação. Devem também ter por objetivo apoiar uma vida autónoma e promover a transição dos cuidados residenciais ou institucionais para serviços e apoio centrados na família e de proximidade.

(11)Em consonância com a ambição estratégica da União de alcançar a soberania digital e reforçar a sua resiliência económica e social, o quadro de desempenho deve promover progressos na consecução das metas digitais e da transformação digital, incluindo o desenvolvimento e a implantação de infraestruturas digitais sustentáveis e resilientes, a conectividade de alta velocidade, a adoção generalizada de tecnologias digitais avançadas, como a inteligência artificial (IA), pelas empresas e pela administração pública, e o reforço das competências digitais em toda a Europa. Nesse sentido, a conceção e a execução dos programas devem ter em conta o contributo destes para a concretização da transformação digital e a adoção de tecnologias digitais avançadas, respeitando simultaneamente as especificidades e competências nacionais. Através da integração das principais áreas de intervenção pertinentes para a transição digital no domínio de intervenção único «tecnologias e infraestruturas digitais», o presente regulamento facilita o acompanhamento das despesas digitais em consonância com os objetivos da Década Digital 13 . Esse domínio de intervenção único abrangerá a grande maioria das despesas pertinentes para a Década Digital, permitindo assim acompanhar a maioria das despesas consagradas a essa importante prioridade.

(12)Os custos económicos, financeiros e sociais associados às alterações climáticas, aos perigos naturais, às emergências sanitárias, aos acidentes tecnológicos, à evolução das ameaças para a segurança e a outras perturbações estão a aumentar. Afigura-se fundamental reforçar a capacidade da União e dos Estados-Membros para prever, preparar e dar resposta a crises, catástrofes e impactos das alterações climáticas, proteger os investimentos realizados ao abrigo do orçamento da UE e reforçar a segurança interna. Por conseguinte, a preparação e a resiliência às alterações climáticas desde a conceção devem assegurar que os programas e atividades pertinentes apoiam reformas e investimentos que reforcem a gestão de crises e do risco de catástrofes, investem na resiliência às alterações climáticas, reforçam a resiliência de funções societais vitais e criam sociedades mais resilientes, seguras e preparadas, em consonância com os objetivos da Estratégia da UE para uma União da Preparação 14 , a Estratégia ProtectEU 15 e a obrigação da UE, nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2021/1119 16 («Lei europeia em matéria de clima»), de reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas.

(13)A fim de assegurar a coerência, a transparência e a responsabilização em todos os programas da União, permitindo uma avaliação exaustiva e comparável do desempenho e dos efeitos dos programas, cumpre criar um sistema uniforme para acompanhar as despesas orçamentais, bem como para acompanhar, comunicar e avaliar a execução do orçamento e contribuir para a medição do seu desempenho global. Com base nas abordagens existentes, em especial a abordagem de medição dos contributos para as prioridades políticas globais através da utilização de coeficientes da UE, esse sistema deverá assentar em elementos comuns, nomeadamente uma lista de categorias predefinidas utilizadas para classificar as atividades apoiadas pelo orçamento («áreas de intervenção»), coeficientes da UE atribuídos a essas áreas de intervenção para determinar o respetivo contributo para as políticas, e indicadores de desempenho constituídos por indicadores de realizações e de resultados, para acompanhar os efeitos da ação da União no terreno. O sistema deve ter em conta as especificidades dos diferentes programas, nomeadamente em termos de dimensão, duração e localização da execução, e não serve para determinar a elegibilidade de uma intervenção ao abrigo do orçamento, que decorre exclusivamente das regras setoriais. Na mesma ordem de ideias, o sistema não estabelece nem condiciona antecipadamente que intervenções serão ou não financiadas pelo orçamento. A implementação do sistema não deve prejudicar outras regras de acompanhamento e comunicação de informações passíveis de serem estabelecidas para medir de forma mais abrangente o impacto das políticas e ações da União.

(15)O sistema de áreas de intervenção deve ser estabelecido para assegurar uma cobertura abrangente de todos os tipos de atividades financiadas pelo orçamento. Para o efeito, cumpre definir um conjunto de áreas de intervenção que englobem grandes categorias de atividades. Em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e a fim de permitir a apresentação de informações pertinentes sobre o desempenho do orçamento, as áreas de intervenção devem ser atribuídas a atividades apoiadas pelo orçamento de forma a refletir o mais concretamente possível a natureza e os objetivos dessas atividades. Se for caso disso, nos casos em que sejam disponibilizadas informações adicionais durante a execução do apoio orçamental — nomeadamente no que se refere a medidas executadas como instrumentos financeiros ou garantias orçamentais —, há que envidar esforços para atribuir uma área de intervenção mais específica, se disponível.

(16)O Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 refere a necessidade de acompanhar as despesas do orçamento da União que contribuem para a igualdade de género, bem como as despesas relacionadas com a proteção da biodiversidade e com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas. As despesas que contribuem para a atenuação das alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas e a biodiversidade também têm de ser acompanhadas para assegurar o cumprimento dos requisitos de comunicação de informações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e da Convenção sobre a Diversidade Biológica. Deve ser criado um sistema normalizado de classificação das atividades financiadas ao abrigo do orçamento, que deverá facilitar o acompanhamento das políticas e uma agregação mais eficiente do contributo de cada atividade ou programa.

(17)A Comissão estabeleceu coeficientes climáticos da UE para quantificar as despesas do orçamento da União que contribuem para os objetivos climáticos e refletem os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. No âmbito desse sistema 17 , é atribuído um coeficiente de 100 % às atividades que se espera que deem um contributo substancial para os objetivos de atenuação das alterações climáticas ou de adaptação às mesmas, em consonância com os objetivos climáticos da União, um coeficiente de 40 % às atividades que se espera que deem um contributo positivo e não marginal para os objetivos de atenuação das alterações climáticas ou de adaptação às mesmas e um coeficiente de 0 % às atividades que se espera tenham um impacto neutro nos objetivos climáticos. Para uma série de atividades, os coeficientes climáticos da UE refletem os critérios técnicos de avaliação da taxonomia da UE para as atividades sustentáveis.

(18)A abordagem de acompanhamento prevista no presente regulamento permitirá que a Comissão continue a prestar informações sobre a sua ajuda pública ao desenvolvimento ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos.

(19)O artigo 33.º, n.º 3, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 exige o acompanhamento de indicadores de desempenho relevantes, aceites, credíveis, fáceis e fiáveis, permitindo simultaneamente a agregação de dados em todos os programas. Afigura-se por isso necessário estabelecer uma lista de indicadores de desempenho que, além de concisos, proporcionados e limitados em número, não devem resultar em encargos administrativos excessivos. Os indicadores de desempenho, incluindo os indicadores de realizações e de resultados, devem ser utilizados exclusivamente para efeitos de acompanhamento e comunicação de informações sobre o desempenho do orçamento, bem como para informar a avaliação dos programas, sem prejuízo de outras informações suscetíveis de serem obtidas ao abrigo de outras regras de acompanhamento, comunicação de informações e avaliação para medir de forma mais abrangente o impacto das políticas da União.

(20)A Comissão desenvolveu uma metodologia para calcular, no contexto dos seus relatórios anuais sobre o impacto das obrigações verdes do NextGenerationEU, as emissões de gases com efeito de estufa evitadas, com o objetivo de avaliar o apoio à transição para uma economia hipocarbónica. É necessário continuar a desenvolver metodologias adequadas para calcular — sob a forma de um indicador de resultados e com base em indicadores de realizações — as emissões de gases com efeito de estufa evitadas, a fim de reduzir os encargos administrativos que a comunicação de informações sobre o desempenho acarreta, em especial para os Estados-Membros.

(21)A fim de assegurar a coerência, a transparência, a comparabilidade e a responsabilização em todos os programas e atividades ao abrigo do orçamento, devem ser estipuladas regras comuns no que toca à sua avaliação pela Comissão, em conformidade com o artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. Para além de realizar uma avaliação retrospetiva nos termos dessa disposição, a Comissão deve ainda publicar um relatório intercalar sobre a execução para cada programa ou atividade, recorrendo a dados quantitativos e qualitativos, a fim de esclarecer os progressos alcançados no cumprimento dos seus objetivos. Ao realizar avaliações, a Comissão deve, em especial, procurar quantificar, na medida do possível, o contributo para os objetivos políticos da União, o crescimento do PIB e as taxas de emprego na União. As avaliações realizadas pelos Estados-Membros também podem dizer respeito a países terceiros, nomeadamente no que toca ao apoio a atividades de cooperação entre Estados-Membros e países terceiros. As avaliações podem abranger programas, atividades ou grupos de atividades, e devem ser realizadas de forma suficientemente atempada, de modo a serem tidas em conta no processo de decisão.

(22)O acesso a informações sobre o orçamento deve ser simplificado e tornado mais eficiente, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização do orçamento, bem como para simplificar os encargos administrativos que recaem sobre os requerentes e os beneficiários e, em última análise, para melhorar o desempenho do orçamento e reforçar a ação da União. Deve ser criado um sítio Web único específico e acessível ao público («Portal Único») para apresentar informações sobre a execução e o desempenho orçamentais, bem como informações sobre oportunidades de financiamento. Na medida do possível, o Portal Único basear-se-á em instrumentos existentes, em consonância com a Estratégia Digital da Comissão Europeia e a respetiva abordagem de «reutilização-aquisição-construção». Deve ser fácil de utilizar e concebido para se adaptar às necessidades dos diferentes utilizadores. O Portal Único deve também integrar outras funções, como a apresentação de dados sobre os destinatários e as operações apoiados pelo orçamento.

(23)Cumpre esclarecer, para cada método de execução, a aplicação das disposições em matéria de igualdade de género, bem como das disposições relativas ao acompanhamento do desempenho, à comunicação de informações e às oportunidades de financiamento. Importa ter em conta, em especial, que uma parte do orçamento deve ser executada através de planos elaborados e apresentados pelos Estados-Membros, que definem o seu programa de reformas, investimentos e outras intervenções, bem como através de planos dos países terceiros, baseados no desempenho. As referências a planos de países terceiros devem ser entendidas como abrangendo apenas os países candidatos à União, os potenciais candidatos e os países vizinhos do Leste. O apoio a outros países terceiros pode ser prestado através de outros meios que não os planos. Tendo em conta as circunstâncias específicas dos países terceiros e em conformidade com o princípio da proporcionalidade, esses países devem beneficiar de maior flexibilidade na aplicação das disposições pertinentes do presente regulamento. Os acordos com cada parceiro de execução devem conter disposições adequadas para a implementação dos diferentes elementos do presente regulamento, incluindo a aplicação do quadro de acompanhamento das despesas e de desempenho, tendo em conta, nomeadamente, a capacidade do parceiro de execução em questão.

(24)Uma comunicação clara sobre o apoio do orçamento e as suas realizações garante que os cidadãos e as empresas da União ficam a par da forma como os fundos são gastos, o que aumenta a transparência, a sensibilização do público e a participação. Devem ser estabelecidas regras coerentes relativas às obrigações de informação, comunicação e notoriedade, em especial as obrigações aplicáveis aos beneficiários e aos parceiros de execução, aos Estados-Membros, aos países terceiros e às instituições da União, tendo igualmente em conta as circunstâncias específicas em que o orçamento pode ser executado. O que precede não prejudica outras modalidades aplicadas durante a execução do orçamento, incluindo no que toca à utilização de marcas associadas ao financiamento da UE ao abrigo de programas.

(25)Para efeitos do cumprimento das obrigações que incumbem às entidades envolvidas na execução do orçamento da União por força do presente regulamento, do Regulamento Financeiro e das regras setoriais, em especial o acompanhamento, a comunicação (incluindo a comunicação de informações), a publicação, a avaliação, a gestão financeira, as verificações, as auditorias e, se for caso disso, a determinação da elegibilidade dos participantes, é necessário recolher e tratar diferentes categorias de dados pessoais referentes a essas entidades, a fim de permitir, nomeadamente, a identificação dessas entidades, o cálculo de indicadores de desempenho adequados e a avaliação da consecução dos objetivos nos setores em causa.

(26)Deve ser delegado na Comissão o poder de adotar atos nos termos do artigo 290.º do TFUE para: alterar a lista de áreas de intervenção e de indicadores de desempenho estabelecida no anexo I do presente regulamento; alterar os códigos relativos à dimensão territorial constantes do anexo II; alterar as metas específicas de despesas em matéria de clima e ambiente constantes do anexo III; alterar a lista de programas pertinentes para a igualdade de género constante do anexo IV do presente regulamento; alterar o anexo V do presente regulamento, relativo à informação, comunicação e notoriedade; e alterar a disposição relativa ao Portal Único, conforme necessário. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos, e que essas consultas sejam conduzidas de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor, de 13 de abril de 2016 18 . Em particular, a fim de assegurar a igualdade de participação na preparação dos atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho recebem todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-Membros, e os respetivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratem da preparação dos atos delegados.

(27)O presente regulamento deve ser aplicável a partir do início da aplicação do QFP 2028-2034, em [1 de janeiro de 2028],

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo 1
Disposições gerais

Artigo 1.º
Objeto

1.O presente regulamento estabelece um quadro de acompanhamento das despesas e de desempenho para o orçamento, incluindo regras sobre o acompanhamento de todas as despesas orçamentais e o acompanhamento e a comunicação de informações sobre o desempenho dos programas e atividades da União, bem como regras para a avaliação dos programas e atividades.

2.O presente regulamento estabelece igualmente regras para assegurar a aplicação uniforme dos princípios de «não prejudicar significativamente» e da igualdade de género a que se refere o artigo 33.º, n.º 2, alíneas d) e f), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, respetivamente, se viável e apropriado, em consonância com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia estabelecidos no artigo 33.º, n.º 1, do mesmo regulamento, bem como com outros princípios horizontais relativos às condições de trabalho e de emprego e ao clima e à biodiversidade. Estabelece igualmente disposições horizontais aplicáveis a todos os programas e atividades da União, tais como regras para a criação do Portal Único a que se refere o artigo 12.º do presente regulamento, e regras em matéria de informação, comunicação e notoriedade.

Artigo 2.º
Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

(1)«Operação», qualquer um dos seguintes:

a)Um projeto, ação ou grupo de projetos ou ações que executem uma ou mais atividades;

b)No contexto dos instrumentos financeiros e das garantias orçamentais, o montante de financiamento reembolsável concedido aos destinatários finais e apoiado pelo orçamento da União; 

c)No contexto da política agrícola comum, um pagamento concedido aos agricultores no âmbito de intervenções de apoio ao rendimento com base na superfície e nos animais;

(2)«Atividade», a iniciativa específica empreendida com vista a contribuir para a realização de um objetivo estabelecido, que pode corresponder a uma medida constante dos planos elaborados pelos Estados-Membros ou pelos países terceiros;

(3)«Medida», uma reforma, um investimento ou qualquer outra intervenção incluída nos planos elaborados pelos Estados-Membros ou pelos países terceiros, e que pode consistir numa ou mais atividades;

(4)«Plano», o documento que estabelece medidas, elaborado pelos Estados-Membros («planos dos Estados-Membros») ou pelos países candidatos à União, potenciais candidatos e países vizinhos do Leste («planos de países terceiros»);

(5)«Área de intervenção», uma categoria normalizada e predefinida utilizada para classificar as atividades apoiadas;

(6)«Marco», um marco na aceção do Regulamento …/… [Planos de Parceria Nacionais e Regionais];

(7)«Meta», uma meta na aceção do Regulamento …/… [Planos de Parceria Nacionais e Regionais];

(8)«Indicador de realizações», um indicador de desempenho quantitativo que acompanha aquilo que é diretamente produzido ou apoiado através da execução de uma atividade;

(9)«Indicador de resultados», um indicador de desempenho quantitativo que acompanha os efeitos diretos das atividades apoiadas;

(10)«Coeficientes da UE», o sistema de três níveis de coeficientes (0 %, 40 % e 100 %) que são aplicados para medir o contributo de cada intervenção orçamental para as políticas;

(11)«Promotor», uma entidade jurídica (empresa, organização, organismo público) que realiza, ou tenciona realizar, operações de potencial interesse para os investidores;

(12)«Parceiro de aconselhamento», uma contraparte elegível, como uma instituição financeira ou outra entidade com a qual a Comissão tenha celebrado um acordo de aconselhamento a fim de executar uma ou mais iniciativas de aconselhamento, com exceção das iniciativas de aconselhamento executadas através de prestadores de serviços externos contratados pela Comissão ou através de agências de execução.

Artigo 3.º
Objetivos

O presente regulamento visa reforçar a conceção, o acompanhamento e a concretização das prioridades estratégicas da União, reduzir os encargos administrativos e aumentar a transparência, mediante:

a)A criação de um sistema uniforme para acompanhar as despesas orçamentais;

b)A criação de um sistema uniforme, à escala de todo o orçamento, para acompanhar, comunicar e avaliar a execução do orçamento através dos programas e atividades, bem como para ajudar a medir o seu desempenho global;

c)A harmonização e racionalização da comunicação de informações sobre o desempenho;

d)A harmonização da aplicação dos princípios horizontais em todos os programas e atividades, se viável e apropriado;

e)O estabelecimento das modalidades de prestação de informações sobre o desempenho orçamental, as oportunidades de financiamento disponíveis ao abrigo do orçamento e outras informações de interesse público relacionadas com a execução do orçamento.

Capítulo 2
Princípios horizontais

Artigo 4.º
Clima e biodiversidade

1.A contribuição do orçamento para o clima e a biodiversidade deve ser acompanhada através do quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho estabelecido no artigo 8.º, incluindo através de coeficientes da UE.

2.Os programas e as atividades devem ser executados com vista a alcançar uma meta global de despesas relacionadas com a ação climática e os objetivos ambientais que corresponda a, pelo menos, 35 % do montante total do orçamento («meta de despesas em matéria de clima e ambiente») ao longo de todo o quadro financeiro plurianual 2028-2034, calculada utilizando o coeficiente mais elevado de entre a atenuação das alterações climáticas, a adaptação e resiliência às alterações climáticas e o ambiente, do quadro a que se refere o n.º 1. As despesas com a defesa e a segurança devem ser excluídas da base de cálculo da meta de despesas em matéria de clima e ambiente.

3.Os programas e instrumentos da UE devem contribuir para a consecução da meta de despesas em matéria de clima e ambiente definida no n.º 2. A contribuição específica de determinados programas e instrumentos da UE consta do anexo III.

4.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 20.º para ajustar os níveis das metas de despesas em matéria de clima e ambiente definidas no anexo III, a fim de ter em conta a evolução durante a execução dos programas, incluindo a não consecução das metas ou a superação das mesmas, ou para refletir novas prioridades no âmbito da execução dos programas.

5.Caso se verifiquem progressos insuficientes no sentido da realização da meta de despesas em matéria de clima e ambiente num ou mais dos programas pertinentes, as instituições, em conformidade com as suas responsabilidades institucionais e com a legislação aplicável, procederão a consultas sobre as medidas adequadas a tomar para garantir que as despesas da União relacionadas com objetivos climáticos e ambientais ao longo do quadro financeiro plurianual 2028-2034 correspondam a pelo menos 35 % do montante total do orçamento da União.

Artigo 5.º
«Não prejudicar significativamente» os objetivos ambientais

1.A aplicação simplificada do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como referido no artigo 33.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, deve ser facilitada por um documento de orientação único e simples («orientações sobre não prejudicar significativamente»).

2.As orientações a que se refere o n.º 1 estabelecem princípios e critérios gerais e, se necessário, critérios específicos a nível dos domínios de intervenção pertinentes.

Devem distinguir, em especial, entre os domínios de intervenção ou as atividades que se considera estarem sempre conformes com o princípio de não prejudicar significativamente e os domínios de intervenção ou as atividades que se considera prejudicarem significativamente um ou vários objetivos ambientais e que, por conseguinte, não podem ser financiados pelo orçamento da UE.

As orientações da Comissão devem ter em conta a necessidade de alcançar os objetivos estabelecidos dos programas ou instrumentos pertinentes em consonância com as prioridades políticas da União, a necessidade de evitar a duplicação de requisitos previstos na legislação da UE em vigor, os elevados níveis de proteção da saúde humana e do ambiente proporcionados pela legislação da UE em vigor, os encargos administrativos e de comunicação de informações para as autoridades e os beneficiários e o princípio da proporcionalidade.

A proporcionalidade deve ser assegurada, nomeadamente, através da tomada em consideração da dimensão de uma atividade, dos seus impactos climáticos e ambientais e das características territoriais das regiões em que as atividades têm lugar, bem como do facto de poderem ter lugar em países terceiros.

3.As orientações a que se refere o n.º 1 devem ainda identificar os casos em que a aplicação do princípio de não prejudicar significativamente poderá não ser viável nem apropriada, como as situações de crise, incluindo emergências decorrentes de catástrofes naturais, ou outras razões de reconhecido interesse público.

A este respeito, deve considerar-se, nomeadamente, que não é viável nem apropriado aplicar o princípio de não prejudicar significativamente no que respeita às atividades de defesa e segurança.

Artigo 6.º
Políticas sociais

1.A contribuição do orçamento para as políticas sociais na União deve ser acompanhada através do quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho estabelecido no artigo 8.º, incluindo através de coeficientes da UE.

2.A execução dos programas e das atividades deve, se viável e apropriado em conformidade com as regras setoriais pertinentes, visar alcançar os objetivos estabelecidos respeitando as condições de trabalho e de emprego nos termos do direito nacional aplicável, do direito da União, das convenções da OIT e das convenções coletivas, em conformidade com o artigo 33.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

Artigo 7.º
Igualdade de género

1.Os programas e atividades que visam apoiar a igualdade de género em conformidade com o artigo 33.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 são especificados no anexo IV do presente regulamento.

Todos os programas e atividades devem ter o especial cuidado de garantir, na medida do possível, o equilíbrio de género nos painéis de avaliação e noutras instâncias consultivas pertinentes, tais como os conselhos de administração, os grupos de peritos e os comités de acompanhamento.

2.Para efeitos da metodologia de integração da igualdade de género a que se refere o artigo 33.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, as atividades do orçamento devem ser abrangidas por uma das seguintes categorias, bem como pelas pontuações correspondentes em matéria de igualdade de género:

a)Atividades que têm a igualdade de género como objetivo principal («pontuação 2 em matéria de igualdade de género»);

b)Atividades no âmbito das quais a igualdade de género é um objetivo importante e deliberado, mas não o objetivo principal («pontuação 1 em matéria de igualdade de género»);

c)Atividades que não deverão dar um contributo substancial para a igualdade de género («pontuação 0 em matéria de igualdade de género»).

As atividades a que se refere o segundo parágrafo são categorizadas por referência à lista de áreas de intervenção constante do anexo I.

3.Tendo em vista assegurar a coerência entre todos os programas, a Comissão fornece orientações técnicas sobre a metodologia a que se refere o n.º 2 para determinar as categorias e as correspondentes pontuações em matéria de igualdade de género.

4.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 20.º para alterar o anexo IV.

Capítulo 3
Quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, acompanhamento e comunicação de informações, avaliação e transparência

Artigo 8.º
Quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho

1.O quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho baseia-se nos seguintes elementos:

a)Uma lista única de áreas de intervenção;

b)Coeficientes da UE, atribuídos às áreas de intervenção para determinar a sua contribuição para as políticas;

c)Para cada área de intervenção, indicadores de desempenho compostos por indicadores de realizações e indicadores de resultados, nos termos do artigo 33.º, n.º 3, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

Os elementos a que se refere o primeiro parágrafo constam do anexo I.

No que se refere a atividades na União, o quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho deve igualmente incluir os códigos relativos à dimensão territorial estabelecidos no anexo II.

2.Às atividades financiadas pelo orçamento é atribuído uma área de intervenção que represente o mais fielmente possível o teor da atividade financiada. A elegibilidade de uma atividade ao abrigo do orçamento decorre exclusivamente das regras setoriais e não é limitada pela definição de áreas de intervenção, que são estabelecidas apenas para efeitos de acompanhamento das despesas e do desempenho do orçamento.

3.A Comissão pode definir em maior pormenor os indicadores de desempenho a que se refere o n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c).

4.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 20.º para alterar os anexos I e II.

Artigo 9.º
Acompanhamento e comunicação de informações sobre o desempenho do orçamento

1.A Comissão acompanha a execução dos programas e atividades financiados pelo orçamento, em todos os métodos de execução orçamental, a fim de avaliar os progressos alcançados no cumprimento dos seus objetivos, em conformidade com os indicadores de desempenho a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c). Os dados devem ser recolhidos de forma eficiente, eficaz e atempada. Para o efeito, devem impor-se aos destinatários dos fundos da União requisitos proporcionados em matéria de comunicação de informações. Os dados devem ser recolhidos periodicamente e armazenados eletronicamente.

2.A Comissão informa anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o nível de execução dos programas e atividades, bem como sobre os progressos alcançados no cumprimento dos objetivos do programa, nos termos do artigo 41.º, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea h), e do artigo 253.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

Artigo 10.º
Avaliações realizadas pela Comissão

1.A Comissão realiza avaliações nos termos do artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2059 a fim de examinar a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado da União de cada programa ou atividade. No que respeita à política agrícola comum, essas avaliações abrangem igualmente as medidas aplicadas nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 19 .

2.A Comissão publica um relatório de execução para cada programa ou atividade o mais tardar quatro anos após o início da respetiva execução.

3.A Comissão realiza uma avaliação retrospetiva para analisar o desempenho do programa ou atividade, o mais tardar três anos após o termo do período de programação de cada programa ou atividade.

Artigo 11.º
Avaliações realizadas pelos Estados-Membros no âmbito do regime de gestão partilhada

1.No que respeita ao orçamento da União executado em regime de gestão partilhada, os Estados-Membros realizam avaliações relacionadas com critérios como a eficácia, a eficiência, a pertinência e a coerência, com vista a melhorar a qualidade da conceção e da execução das medidas e identificar estrangulamentos e formas de acelerar a sua execução. As avaliações podem também abranger outros critérios pertinentes, como a inclusividade, a notoriedade e o valor acrescentado europeu.

2.O mais tardar dois anos após o termo do período de programação, os Estados-Membros realizam avaliações para analisar o impacto das medidas executadas em regime de gestão partilhada, recorrendo a técnicas quantitativas, incluindo abordagens contrafactuais e resultados da conceção experimental, se for caso disso.

3.O mais tardar três anos após o início da execução dos seus planos, os Estados-Membros realizam pelo menos uma avaliação intercalar que abranja a totalidade dos mesmos.

4.O mais tardar um ano após a aprovação dos seus planos, os Estados-Membros elaboram um roteiro de avaliação e apresentam-no ao comité de acompanhamento competente e à Comissão.

5.Os Estados-Membros confiam as avaliações a peritos independentes no plano funcional.

6.Os Estados-Membros asseguram a existência dos procedimentos necessários para a produção e a recolha dos dados indispensáveis às avaliações.

7.Todas as avaliações são publicadas no sítio Web a que se refere o artigo 12.º, n.º 1.

Artigo 12.º
Transparência — Portal Único

1.Até [data], a Comissão cria um sítio Web específico e acessível ao público («Portal Único»), dotado de várias secções de conteúdo e capaz de assegurar as seguintes funções:

a)Apresentar os progressos na execução financeira e no desempenho do orçamento;

b)Fornecer as informações referidas no artigo 38.º e no artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509;

c)Prestar informações sobre as operações financiadas pelo orçamento, tendo devidamente em conta considerações de confidencialidade e de segurança e excetuando o apoio prestado através de instrumentos financeiros ou garantias orçamentais num montante inferior a 500 000 EUR;

d)Fornecer informações sobre operações que tenham recebido distinções especiais ou um selo de excelência e que procurem fundos, financiamento ou investidores alternativos ou adicionais;

e)Fornecer informações sobre os convites à manifestação de interesse, os convites à apresentação de propostas e os concursos financiados pelo orçamento, tanto em curso como futuros;

f)Proporcionar um canal através do qual os promotores possam apresentar as operações aos potenciais investidores;

g)Proporcionar um acesso centralizado a serviços de aconselhamento e de apoio às empresas financiados pelo orçamento.

2.No que diz respeito à função a que se refere o n.º 1, alínea a), do presente artigo, o Portal Único deve conter, se for caso disso, informações sobre os seguintes elementos:

a)Informações sobre as atividades financiadas pelo orçamento, incluindo sobre os progressos da execução financeira e do desempenho, discriminadas por programa e por capítulo dos planos elaborados pelos Estados-Membros, se for caso disso;

b)Informações sobre o desempenho agregado, discriminadas por programa e área de intervenção, utilizando os indicadores de desempenho pertinentes a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c), do presente regulamento;

c)Informações sobre a contribuição para as políticas a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do presente regulamento, discriminadas por programa;

d)As operações financiadas pelo orçamento;

e)No que diz respeito às atividades executadas diretamente pela Comissão, o nível de candidaturas de cada convite à apresentação de propostas, o número de propostas, a sua pontuação média e a percentagem de propostas acima e abaixo dos limiares de qualidade;

f)As informações referidas no artigo 41.º, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea h), e no artigo 253.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

3.No que diz respeito à função referida no n.º 1, alínea c), do presente artigo, o Portal Único deve conter, no que toca às operações financiadas através de planos dos Estados-Membros, as informações referidas no artigo 63.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento …/… [Planos de Parceria Nacionais e Regionais].

4.No que diz respeito à função a que se refere o n.º 1, alínea e), do presente artigo, o Portal Único deve conter, se for caso disso, informações sobre os seguintes elementos:

a)Objeto do convite, incluindo uma breve descrição;

b)Zona geográfica abrangida pelo convite;

c)Tipo de participantes elegíveis;

d)Montante total e moeda do apoio previsto para o convite;

e)Data de início e de fim do convite;

f)Ligação para a plataforma em linha na qual o convite foi ou será publicado.

5.O Portal Único deve ser atualizado periodicamente.

6.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 20.º para alterar este artigo.

Capítulo 4
Execução

Artigo 13.º
Execução através de planos dos Estados-Membros ou dos países terceiros — não prejudicar significativamente e igualdade de género

1.Cada Estado-Membro ou país terceiro deve apresentar, para cada atividade incluída nos seus planos, uma avaliação relativa ao princípio de «não prejudicar significativamente», em conformidade com as orientações a que se refere o artigo 5.º, salvo derrogação em contrário prevista nessas orientações.

2.Em derrogação do n.º 1, no que toca a atividades relativamente às quais a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» possa não ser viável ou apropriada, cada Estado-Membro ou país terceiro apresenta uma justificação em conformidade com as orientações referidas no artigo 5.º.

3.Cada Estado-Membro ou país terceiro apresenta, para cada atividade incluída nos seus planos, uma avaliação da igualdade de género que:

a)Forneça uma explicação da forma como se espera que as atividades constantes dos planos contribuam para a igualdade de género;

b)Atribua a cada atividade a pontuação de género adequada de entre as pontuações previstas no artigo 7.º, n.º 2, acompanhada de uma justificação adequada.

Além disso, se viável e apropriado, a igualdade de género deve ser incluída entre os critérios utilizados para a avaliação das propostas.

4.A avaliação referida nos n.os 1 a 3 deve ser apresentada aquando da apresentação dos planos. Se não for possível apresentar uma avaliação da igualdade de género nesse momento, considera-se que a atividade não dá um contributo substancial para a igualdade de género, sendo-lhe por isso atribuída uma pontuação de 0. O Estado-Membro ou o país terceiro em causa podem rever essa pontuação sempre que apresentem uma alteração dos seus planos.

5.O cumprimento das obrigações estabelecidas nos n.os 1 a 3 do presente artigo no que se refere a cada plano ou alteração apresentado por um Estado-Membro ou um país terceiro fica sujeito a uma avaliação nos termos das regras setoriais pertinentes.

Artigo 14.º
Execução através de planos dos Estados-Membros — acompanhamento e comunicação de informações sobre o desempenho

1.Todos os Estados-Membros devem dispor de um sistema de acompanhamento e comunicação de informações que permita o acompanhamento do desempenho e a transmissão automatizada de informações com base nos elementos pertinentes do quadro de acompanhamento das despesas e de desempenho a que se refere o artigo 8.º, n.º 1. Os Estados-Membros disponibilizam essas informações à Comissão de forma interoperável, através do sistema eletrónico de intercâmbio de dados entre os Estados-Membros e a Comissão referido no anexo XVI do Regulamento …/… [Planos de Parceria Nacionais e Regionais — SFC2028].

2.Cada plano apresentado por um Estado-Membro, bem como qualquer alteração do mesmo, deve incluir, para cada medida, a proposta de atribuição de, pelo menos, uma área de intervenção do anexo I e, para cada área de intervenção atribuída a essa medida, os seguintes indicadores de desempenho, conforme adequado, que estão sujeitos ao acordo da Comissão:

a)Um indicador de realizações, selecionado a partir do anexo I, que defina o marco ou a meta final para essa medida e corresponda à área de intervenção atribuída ou, se for caso disso, a uma área de intervenção diferente, ou, em casos devidamente justificados e com o acordo da Comissão, um indicador de realizações não incluído no anexo I;

b)Se disponíveis, um ou mais indicadores de resultados correspondentes à área de intervenção da medida, conforme previstos no anexo I.

Não são definidos outros indicadores de realizações para além do indicador de realizações referido na alínea a).

Se for atribuído um indicador de resultados relativo às «emissões de gases com efeito de estufa evitadas», o Estado-Membro deve também atribuir um segundo indicador de resultados, se disponível, no âmbito da mesma área de intervenção.

Se o Estado-Membro tiver proposto um indicador de realizações não incluído no anexo I para definir um marco ou meta final para essa medida, e caso o anexo I não contenha qualquer indicador de resultados correspondente à área de intervenção da medida, o Estado-Membro deve atribuir um dos indicadores de resultados correspondentes a outras áreas de intervenção estabelecidos no anexo I ou, a título excecional, deve atribuir um indicador de resultados não incluído no anexo I, mediante acordo da Comissão.

3.Cada plano deve fornecer o cenário de base e um valor estimado para o indicador de resultados atribuído a cada medida em conformidade com o n.º 2, incluindo o ano previsto de consecução desse valor. No que se refere ao apoio ao rendimento com base na superfície e nos animais ao abrigo da política agrícola comum, esse valor estimado não é cumulativo e corresponde ao valor máximo alcançado durante o período de programação.

O Estado-Membro pode atualizar este valor estimado durante a revisão intercalar ou no contexto de qualquer alteração do plano.

4.Cada plano apresentado por um Estado-Membro, bem como qualquer alteração do mesmo, deve também incluir, para cada medida, a proposta de atribuição de, pelo menos, um código relativo à dimensão territorial constante do anexo II, parte 1, e a região NUTS2, nos termos do anexo II, parte 4. Sempre que pertinente e disponível, os Estados-Membros devem também propor códigos relativos à dimensão territorial ao abrigo da parte 2 e/ou da parte 3 do anexo II.

5.Os Estados-Membros disponibilizam à Comissão as informações sobre os progressos realizados no indicador de realizações selecionado, em conformidade com o artigo 59.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento …/… [Planos de Parceria Nacionais e Regionais] e os resultados reais da medida em relação ao valor estimado do indicador de resultados atribuído a essa medida. As informações sobre o indicador de resultados são atualizadas até 15 de fevereiro de cada ano, até 2037.

Artigo 15.º
Execução através de planos dos países terceiros — acompanhamento e comunicação de informações sobre o desempenho

1.Para cada medida de um plano elaborado por países terceiros, a Comissão atribui pelo menos uma área de intervenção do anexo I e, na medida do possível, assegura que os países terceiros utilizam, nos seus planos, os indicadores de desempenho a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c). A Comissão formula observações ou, caso necessário, solicita informações adicionais. Os acordos celebrados com o país terceiro em causa devem prever que este fique obrigado a fornecer as informações adicionais solicitadas e, se necessário, a rever os indicadores de desempenho propostos.

2.Os planos devem conter disposições adequadas sobre a comunicação de dados relativos ao desempenho e a transmissão eletrónica, à Comissão, dos dados de acompanhamento subjacentes.

Artigo 16.°
Execução em regime de gestão direta

1.Ao executar o orçamento nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, a Comissão assegura o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 33.º, n.º 2, alíneas d), e) e f), desse regulamento. Em especial, se viável e apropriado, a igualdade de género deve ser incluída entre os critérios utilizados para a avaliação das propostas.

2.Ao elaborar o programa de trabalho na aceção do artigo 110.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, a Comissão define os domínios das atividades elegíveis, de forma a permitir a atribuição de pelo menos uma área de intervenção a cada domínio.

3.Os requisitos de comunicação de informações impostos aos destinatários dos fundos da União devem ser proporcionados e ter por objetivo assegurar uma recolha eficiente, eficaz e atempada dos dados utilizados para efeitos de acompanhamento da execução e dos resultados.

Artigo 17.°
Execução em regime de gestão indireta

1.Ao avaliar e chegar a acordo relativamente às ações a financiar em regime de gestão indireta por pessoas ou entidades que executam fundos da União e garantias orçamentais nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, a Comissão assegura que essas ações cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 33.º, n.º 2, alíneas d), e) e f), desse regulamento.

2.Os acordos assinados entre a Comissão e as pessoas ou entidades que executam fundos da União e garantias orçamentais nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 devem conter disposições adequadas sobre:

a)A comunicação dos dados relativos ao desempenho a que se refere o artigo 158.º, n.º 7, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 no âmbito do relatório a que se refere o artigo 158.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea a), desse regulamento;

b)A transmissão à Comissão, por via eletrónica, de informações com os elementos pertinentes a que se refere o artigo 12.º, n.º 4, do presente regulamento em relação aos convites à manifestação de interesse, aos convites à apresentação de propostas e aos concursos, até ao dia da respetiva publicação;

c)Quaisquer outras informações que a Comissão considere importantes para a execução do programa.

3.Os requisitos de comunicação de informações impostos aos destinatários dos fundos da União, incluindo as pessoas ou entidades que executam fundos da União nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 devem ser proporcionados e ter por objetivo assegurar uma recolha eficiente, eficaz e atempada dos dados utilizados para efeitos de acompanhamento da execução e dos resultados.

Capítulo 5
Comunicação, proteção de dados pessoais e disposições finais

Artigo 18.°
Informação, comunicação e notoriedade

1.Os beneficiários, as pessoas ou as entidades que executam fundos da União e garantias orçamentais nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, os organismos que executam instrumentos financeiros ao abrigo dos planos e os parceiros de aconselhamento devem reconhecer a origem desses fundos da União e assegurar a notoriedade do apoio da União, conforme adequado, em especial ao promoverem as ações e os seus resultados, fornecendo informações coerentes, eficazes e proporcionadas dirigidas a diversos públicos, incluindo os meios de comunicação social e o público em geral, designadamente através de material de imprensa ou de comunicação, de sítios Web e de outros canais digitais, de eventos e atividades de divulgação, bem como por meio de outras ações de comunicação e promoção da notoriedade.

Esta obrigação não se aplica aos beneficiários de intervenções com base na superfície e nos animais executadas no âmbito da política agrícola comum.

2.As pessoas ou entidades que executam instrumentos financeiros e garantias orçamentais nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 e os organismos que executam instrumentos financeiros ao abrigo dos planos devem exigir que os seus intermediários financeiros reconheçam a origem desses fundos e informem os destinatários finais desse facto, e asseguram a notoriedade do apoio da União, tornando essas informações claramente visíveis nos acordos com eles assinados. Sempre que selecionem entidades para prestar serviços de aconselhamento e de apoio às empresas, os parceiros de aconselhamento asseguram que essas entidades informam as pessoas que beneficiam dos serviços de aconselhamento e de apoio às empresas de que tais serviços foram financiados pela União e tornam essas informações claramente visíveis nos acordos com elas assinados.

3.Para cumprir a obrigação prevista nos n.os 1 e 2, ao realizar ações de informação, comunicação e promoção da notoriedade deve utilizar-se o emblema da União, juntamente com uma declaração de financiamento com a seguinte redação: «Apoiado pela União Europeia» ou «Em parceria com a União Europeia» (no caso das ações externas), em conformidade com o anexo V. O emblema da União e a declaração de financiamento devem, em especial, figurar no material de imprensa ou de comunicação, nos sítios Web e noutros suportes digitais.

Com exceção dos instrumentos financeiros e das garantias orçamentais, no caso de operações que envolvam investimentos em ativos tangíveis cujo custo total seja superior a 100 000 EUR, devem ser afixadas placas ou painéis duradouros claramente visíveis para o público e que exibam o emblema da União e a declaração de financiamento referidos no primeiro parágrafo, assim que tiver sido iniciada a execução física da operação ou que tenha sido instalado o equipamento adquirido e enquanto o ativo tangível estiver a ser utilizado.

4.A Comissão realiza ações e campanhas de informação, notoriedade e comunicação relacionadas com as políticas, as prioridades, as ações e os resultados da União, dirigindo-as a diversos públicos, incluindo os meios de comunicação social e o público em geral. Os recursos financeiros afetados aos programas e atividades devem também contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União.

5.Os Estados-Membros asseguram a informação, a comunicação e a notoriedade do apoio e das realizações dos fundos da União e comunicam informações aos cidadãos através do sítio Web referido no artigo 64.º, n.º 1, do Regulamento …/… [Planos de Parceria Nacionais e Regionais], em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente artigo, exceto se o direito da União ou o direito nacional excluírem essa publicação por razões de segurança ou ordem pública, ou por força de investigações criminais. A publicação de dados pessoais deve respeitar as regras em matéria de proteção de dados pessoais estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 20 .

6.Os Estados-Membros nomeiam um coordenador de comunicação, que fica responsável pelas ações globais de informação, comunicação e transparência no que toca ao apoio recebido a partir do orçamento executado no seu território, assegurando a coordenação com as autoridades de gestão competentes e estabelecendo contactos com a Comissão e as suas representações, os gabinetes de ligação do Parlamento Europeu, os centros Europe Direct e outras redes pertinentes, os organismos de educação e investigação, bem como com outros parceiros pertinentes. A Comissão mantém a rede composta por coordenadores de comunicação e representantes da Comissão, com vista a assegurar um intercâmbio de informação sobre atividades de comunicação e notoriedade.

7.Os países terceiros que executam ações externas financiadas pela UE também devem assegurar a notoriedade do apoio da UE. Caso a execução seja levada a cabo através de planos dos países terceiros, os planos devem conter um plano de comunicação e notoriedade para o público local dos beneficiários.

8.Sempre que, em virtude de considerações de segurança ou de uma necessidade urgente num contexto de crise, possa ser preferível ou necessário limitar ou ajustar as ações de comunicação e de promoção da notoriedade em alguns países terceiros ou partes dos mesmos, o público-alvo e os instrumentos, produtos e canais de promoção da notoriedade a utilizar para divulgar uma dada ação são determinados caso a caso, com o acordo da Comissão.

9.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 20.º para aplicar, alterar ou completar o anexo V.

Artigo 19.°
Tratamento de dados pessoais

1.Os Estados-Membros e a Comissão só são autorizados a tratar dados pessoais se tal for necessário para efeitos do cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do presente regulamento e do Regulamento …/… [Planos de Parceria Nacionais e Regionais], em especial o acompanhamento, a comunicação (incluindo a comunicação de informações), a publicação, a avaliação, a gestão financeira, as verificações e as auditorias, bem como, se for caso disso, a determinação da elegibilidade dos participantes.

2.Sem prejuízo do disposto no n.º 1, podem ser tratados, nomeadamente, os seguintes dados pessoais:

a)Para as finalidades referidas no n.º 1, os dados necessários para identificar as pessoas em causa (nome, apelido, data de nascimento, número de identificação nacional, código da segurança social);

b)Para efeitos de acompanhamento, os dados necessários para o cálculo dos indicadores de desempenho em conformidade com o anexo I do presente regulamento;

c)Para efeitos de avaliação, dados pessoais adicionais sobre a situação profissional, as habilitações, as competências e as características sociodemográficas das pessoas singulares que beneficiam de financiamento da União. 

3.No caso das avaliações a que se refere o artigo 11.º, n.º 2, que envolvam a utilização de um grupo de controlo, as mesmas categorias de dados dos participantes podem ser tratadas no que se refere a pessoas pertencentes a um grupo de controlo, que devem ser pessoas não participantes com características sociodemográficas semelhantes às dos participantes.

4.As categorias especiais de dados pessoais referidas no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2016/679 e no artigo 10.º do Regulamento (UE) 2018/1725 só podem ser tratadas para efeitos de determinação da elegibilidade dos participantes, acompanhamento e avaliação de operações que envolvam apoio a pessoas com deficiência e comunidades marginalizadas, incluindo os ciganos, cálculo dos valores dos indicadores de desempenho relacionados com as áreas de intervenção pertinentes estabelecidas no anexo I, e realização de verificações e auditorias.

5.Os dados pessoais são recolhidos diretamente junto das pessoas em causa ou através da reutilização de informações armazenadas em registos administrativos ou estatísticos.

6.Os dados pessoais são conservados apenas durante o tempo necessário para demonstrar a conformidade com o presente regulamento e, em qualquer caso, nunca durante um período superior a dez anos a contar do termo da atividade. Para efeitos de avaliação, a fim de permitir uma análise dos impactos a longo prazo, os dados pessoais podem ser conservados por um período mais longo, mas nunca superior a doze anos.

7.Os dados pessoais só podem ser acedidos por pessoas identificáveis e autorizadas. A autoridade responsável deve registar esse acesso. Os registos devem ser revistos de seis em seis meses. Os registos são apagados um ano após a sua criação. Caso a consecução dos objetivos do presente regulamento não exija a divulgação de dados pessoais, os dados pessoais apenas são fornecidos aos terceiros a que se refere o artigo 11.º, n.º 5, num formato pseudonimizado ou anonimizado.

8.Quando os recursos do Fundo forem executados nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, o responsável pelo tratamento é a Comissão ou a agência de execução competente, consoante o caso.

9.Quando os recursos do Fundo forem executados nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, o responsável pelo tratamento é a autoridade de gestão. Sempre que os dados recolhidos pelas autoridades dos Estados-Membros e comunicados à Comissão sejam tratados no âmbito do desempenho das funções da Comissão, é esta a responsável pelo tratamento.

10.Quando os recursos do Fundo forem executados nos termos do artigo 62.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, o responsável pelo tratamento é a entidade responsável pela execução da operação em questão. Sempre que os dados recolhidos por essa entidade e comunicados à Comissão sejam tratados no âmbito do desempenho das funções da Comissão, é esta a responsável pelo tratamento.

Artigo 20.°
Exercício da delegação

1.O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo.

2.O poder de adotar atos delegados a que se referem os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 12.º e 18.º é conferido à Comissão por tempo indeterminado, a partir de […].

3.As delegações de poderes referidas nos artigos 4.º, 7.º, 8.º, 12.º e 18.º podem ser revogadas em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.

4.Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor.

5.Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

6.Os atos delegados adotados nos termos dos artigos 7.º, 8.º, 12.º e 18.º só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de um mês a contar da notificação do ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não têm objeções a formular. O referido prazo é prorrogável por um mês por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.

Artigo 21.°
Entrada em vigor e aplicação

1.O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2028.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

A Presidente    O Presidente

FICHA FINANCEIRA E DIGITAL DA PROPOSTA LEGISLATIVA

1.CONTEXTO DA PROPOSTA / INICIATIVA3

1.1.Título da proposta / iniciativa3

1.2.Domínios de intervenção em causa3

1.3.Objetivos3

1.3.1.Objetivos gerais3

1.3.2.Objetivos específicos3

1.3.3.Resultados e impacto esperados3

1.3.4.Indicadores de desempenho3

1.4.A proposta / iniciativa refere-se:4

1.5.Justificação da proposta / iniciativa4

1.5.1.Necessidades a satisfazer a curto ou longo prazo, incluindo um calendário pormenorizado para a execução da iniciativa4

1.5.2.Valor acrescentado da intervenção da UE (que pode resultar de diferentes fatores, por exemplo, ganhos decorrentes da coordenação, segurança jurídica, maior eficácia ou complementaridades). Para efeitos do presente ponto, entende-se por «valor acrescentado da intervenção da UE» o valor resultante da intervenção da UE que se acrescenta ao valor que teria sido criado pela ação isolada dos Estados-Membros.4

1.5.3.Ensinamentos retirados de experiências semelhantes4

1.5.4.Compatibilidade com o quadro financeiro plurianual e possíveis sinergias com outros instrumentos adequados5

1.5.5.Avaliação das diferentes opções de financiamento disponíveis, incluindo possibilidades de reafetação5

1.6.Duração da proposta / iniciativa e do respetivo impacto financeiro6

1.7.Métodos de execução orçamental previstos6

2.MEDIDAS DE GESTÃO8

2.1.Regras relativas ao acompanhamento e à comunicação de informações8

2.2.Sistemas de gestão e de controlo8

2.2.1.Justificação dos métodos de execução orçamental, dos mecanismos de execução do financiamento, das modalidades de pagamento e da estratégia de controlo propostos8

2.2.2.Informações sobre os riscos identificados e os sistemas de controlo interno criados para os mitigar8

2.2.3.Estimativa e justificação da relação custo-eficácia dos controlos (rácio entre os custos de controlo e o valor dos respetivos fundos geridos) e avaliação dos níveis previstos de risco de erro (no pagamento e no encerramento)8

2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades9

3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA / INICIATIVA10

3.1.Rubricas do quadro financeiro plurianual e rubricas orçamentais de despesas envolvidas10

3.2.Impacto financeiro estimado da proposta nas dotações12

3.2.1.Síntese do impacto estimado nas dotações operacionais12

3.2.1.1.Dotações provenientes do orçamento votado12

3.2.1.2.Dotações provenientes de receitas afetadas externas17

3.2.2.Estimativa das realizações com financiamento proveniente de dotações operacionais22

3.2.3.Síntese do impacto estimado nas dotações administrativas24

3.2.3.1. Dotações provenientes do orçamento votado24

3.2.3.2.Dotações provenientes de receitas afetadas externas24

3.2.3.3.Total das dotações24

3.2.4.Necessidades estimadas de recursos humanos25

3.2.4.1.Financiamento proveniente do orçamento votado25

3.2.4.2.Financiamento proveniente de receitas afetadas externas26

3.2.4.3.Necessidades totais de recursos humanos26

3.2.5.Resumo do impacto estimado nos investimentos relacionados com tecnologias digitais28

3.2.6.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual28

3.2.7.Participação de terceiros no financiamento28

3.3.Impacto estimado nas receitas29

4.Dimensões digitais29

4.1.Requisitos de relevância digital30

4.2.Dados30

4.3.Soluções digitais31

4.4.Avaliação da interoperabilidade31

4.5.Medidas de apoio à execução digital32

CONTEXTO DA PROPOSTA / INICIATIVA

1.1.Título da proposta / iniciativa

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras aplicáveis aos programas e atividades da União

1.2.Domínios de intervenção em causa 

Desempenho do orçamento, incluindo todos os domínios de intervenção abrangidos pelos programas da União

1.3.Objetivos

1.3.1.Objetivos gerais

O objetivo geral desta iniciativa consiste em propor um quadro de desempenho simplificado, coerente e flexível para o QFP pós-2027, a fim de maximizar a capacidade do orçamento da UE para cumprir os princípios horizontais e avaliar eficazmente o desempenho dos programas orçamentais da UE, assegurando simultaneamente o alinhamento com os requisitos do Regulamento Financeiro.

1.3.2.Objetivos específicos

Esta iniciativa visa os seguintes objetivos específicos:

Maior capacidade para fazer face às prioridades políticas atuais e futuras;

Capacidade reforçada para medir o impacto do orçamento da UE e para fundamentar a gestão das políticas e dos programas;

Maior transparência e acesso a informações por parte das autoridades orçamentais dos Estados-Membros e dos beneficiários do orçamento da UE;

Redução de, pelo menos, 25 % dos encargos administrativos e dos custos que recaem sobre os beneficiários do orçamento da UE, os Estados-Membros, os países terceiros, os parceiros de execução e as instituições da UE.

1.3.3.Resultados e impacto esperados

Prevê-se que a iniciativa tenha impacto nos Estados-Membros, nos países terceiros, nos parceiros de execução, nas instituições da UE e nos beneficiários, nomeadamente permitindo a concretização efetiva de princípios horizontais da UE, como os princípios de «não prejudicar significativamente» e da igualdade de género, melhorando o acompanhamento e a comunicação de informações sobre o desempenho do orçamento da UE e reforçando o acesso a informações sobre o desempenho e a oportunidades de financiamento.

Comparativamente com o período de 2021-2027, prevê-se que a iniciativa gere mais de 600 milhões de EUR de economias de custos administrativos para a administração dos Estados-Membros. São igualmente expectáveis reduções significativas dos custos administrativos para os beneficiários, incluindo as empresas, o que apoiará a competitividade dos setores que beneficiam de fundos da UE.

1.3.4.Indicadores de desempenho

Os indicadores de realizações e de resultados anexos à proposta de regulamento servirão para acompanhar os progressos e as realizações dos programas da União.

1.4.A proposta / iniciativa refere-se: 

 a uma nova ação 

 a uma nova ação na sequência de um projeto-piloto / ação preparatória 21  

 à prorrogação de uma ação existente 

 à fusão ou reorientação de uma ou mais ações para outra / para uma nova ação

1.5.Justificação da proposta / iniciativa 

1.5.1.Necessidades a satisfazer a curto ou longo prazo, incluindo um calendário pormenorizado para a execução da iniciativa

A gestão dos programas da União abrangidos por outros atos jurídicos de base deve cumprir os requisitos definidos no presente regulamento, que estabelece requisitos horizontais aplicáveis a todos os programas da União.

O regulamento é aplicável a partir de 2028, até ao termo do período de vigência do quadro financeiro plurianual.

A aplicação de determinadas disposições — nomeadamente as relacionadas com o desenvolvimento e a implantação do portal único — pode evoluir ao longo do tempo.

1.5.2.Valor acrescentado da intervenção da UE (que pode resultar de diferentes fatores, por exemplo, ganhos decorrentes da coordenação, segurança jurídica, maior eficácia ou complementaridades). Para efeitos do presente ponto, entende-se por «valor acrescentado da intervenção da UE» o valor resultante da intervenção da UE que se acrescenta ao valor que teria sido criado pela ação isolada dos Estados-Membros.

Justificação da ação ao nível da UE (ex ante): É fundamental dispor de um quadro de desempenho sólido e eficaz, a fim de assegurar que o orçamento da UE tenha um maior impacto em domínios prioritários e que os seus efeitos sejam mensuráveis, transparentes e capazes de impulsionar uma melhoria contínua através do controlo e da aprendizagem. O artigo 322.º, n.º 1, do TFUE exige a adoção de regulamentos que estabeleçam as regras financeiras que definem as modalidades relativas à elaboração e execução do orçamento, bem como à prestação e fiscalização das contas. O Regulamento Financeiro exige ainda que os princípios de «não prejudicar significativamente» e da igualdade de género sejam tidos em conta na próxima geração de programas no âmbito do QFP pós-2027, se viável e apropriado em conformidade com as regras setoriais pertinentes. O artigo 38.º do Regulamento Financeiro prevê igualmente novos requisitos relativos à publicitação de informações sobre os destinatários e as operações do orçamento da UE, nomeadamente através de um sítio Web centralizado. O artigo 33.º do Regulamento Financeiro exige ainda que as dotações sejam utilizadas de acordo com o princípio da boa gestão financeira, respeitando assim os princípios da economia, da eficiência, da eficácia e da ênfase no desempenho. Exige igualmente que os indicadores de desempenho sejam agregáveis, cumpram os critérios «RACER» (ou seja, sejam relevantes, aceites, credíveis, fáceis, fiáveis) e, se for caso disso, sejam repartidos por género.

Valor acrescentado previsto para a intervenção da UE (ex post): A conceção de um quadro de desempenho eficiente implica necessariamente o desenvolvimento de uma abordagem horizontal ao nível da UE, a fim de maximizar o desempenho dos investimentos que contribuem para as prioridades da UE. A utilização do orçamento da UE em prol, por exemplo, do clima, da biodiversidade e da igualdade de género tem valor acrescentado, principalmente no que se refere a medidas que não podem ser adequadamente financiadas pelos orçamentos nacionais ou pelo setor privado, devido à natureza transfronteiriça e à escala dos desafios e de questões como a coesão territorial, as necessidades relacionadas com a transição justa, os níveis desiguais de ação climática e ambiental por parte dos Estados-Membros e de países terceiros, bem como a capacidade orçamental.

1.5.3.Ensinamentos retirados de experiências semelhantes

O presente regulamento baseia-se na experiência adquirida com a aplicação das disposições em matéria de desempenho incluídas nos regulamentos dos programas para o período de vigência do QFP 2021-2027. Embora o QFP 2021-2027 beneficie de um quadro de desempenho mais moderno, continua a haver margem para melhorias, nomeadamente em termos de simplificação, coerência e melhor compreensão dos resultados do orçamento da UE. O QFP pós-2027 proporciona uma oportunidade fundamental para enfrentar estes desafios e maximizar o impacto do orçamento da UE, com base nas conclusões das avaliações intercalares dos programas executados desde 2027. O QFP pós-2027 terá também de ser alinhado com os desenvolvimentos jurídicos recentes, incluindo a reformulação do Regulamento Financeiro de 2024.

1.5.4.Compatibilidade com o quadro financeiro plurianual e possíveis sinergias com outros instrumentos adequados

O regulamento alcançará sinergias significativas com os programas da União, uma vez que estabelecerá o quadro de desempenho aplicável a todos os programas da União após 2027, centralizando a maioria das disposições em matéria de programação, acompanhamento e comunicação de informações num ato jurídico horizontal. O regulamento incluirá disposições pertinentes sobre o apoio à igualdade de género em todos os programas e modalidades de gestão, bem como sobre o acompanhamento do desempenho, a comunicação de informações sobre o desempenho através de um relatório único (relatório anual sobre a gestão e a execução) e o portal único com informações sobre o desempenho e oportunidades de financiamento. O regulamento incluirá a lista única de áreas de intervenção e os indicadores de desempenho conexos.

1.5.5.Avaliação das diferentes opções de financiamento disponíveis, incluindo possibilidades de reafetação

n.a.

1.6.Duração da proposta / iniciativa e do respetivo impacto financeiro

 Duração limitada

   em vigor entre [DD/MM]AAAA e [DD/MM]AAAA

   impacto financeiro entre AAAA e AAAA para as dotações de autorização e entre AAAA e AAAA para as dotações de pagamento.

Duração ilimitada

execução com um período de arranque entre AAAA e AAAA,

seguido de um período de aplicação a ritmo de cruzeiro

1.7.Métodos de execução orçamental previstos

 Gestão direta pela Comissão:

pelos seus serviços, incluindo o pessoal nas delegações da União

   pelas agências de execução

 Gestão partilhada com os Estados-Membros

 Gestão indireta por delegação de tarefas de execução orçamental:

em países terceiros ou nos organismos por estes designados

em organizações internacionais e respetivas agências (a especificar)

no Banco Europeu de Investimento e Fundo Europeu de Investimento

em organismos referidos nos artigos 70.º e 71.º do Regulamento Financeiro

em organismos de direito público

em organismos regidos pelo direito privado com uma missão de serviço público desde que prestem garantias financeiras adequadas

em organismos regidos pelo direito privado de um Estado-Membro com a responsabilidade pela execução de uma parceria público-privada e que prestem garantias financeiras adequadas

   em organismos ou pessoas encarregados da execução de ações específicas no quadro da política externa e de segurança comum por força do título V do Tratado da União Europeia, identificados no ato de base pertinente

   em organismos estabelecidos num Estado-Membro, regidos pelo direito privado de um Estado-Membro ou pelo direito da União e elegíveis para serem incumbidos, de acordo com regras setoriais, da execução de fundos da União ou de garantias orçamentais, na medida em que esses organismos sejam controlados por organismos de direito público ou por organismos regidos pelo direito privado investidos de uma missão de serviço público, e beneficiem de garantias financeiras adequadas, sob a forma de responsabilidade solidária pelos organismos de controlo, ou de garantias financeiras equivalentes, que podem ser limitadas, para cada ação, ao montante máximo do apoio da União

Observações:

O regulamento será aplicável a todos os programas da União, independentemente das suas modalidades de gestão. O regulamento estabelece disposições específicas para cada modalidade de gestão.

2.MEDIDAS DE GESTÃO 

2.1.Regras relativas ao acompanhamento e à comunicação de informações 

O quadro de desempenho estabelecido pelo regulamento proporcionará um sistema único para acompanhar, avaliar e comunicar o desempenho dos programas orçamentais. Basear-se-á num sistema para acompanhar as despesas e o desempenho do orçamento, composto por uma lista uniforme de áreas de intervenção (ou seja, tipos de atividades) que abrange todas as atividades apoiadas pelo orçamento, juntamente com indicadores de realizações e resultados.

O regulamento estabelece igualmente disposições relativas às avaliações dos programas. A Comissão publicará um relatório de execução o mais tardar quatro anos após o início da execução dos programas, a fim de avaliar os progressos alcançados no cumprimento dos seus objetivos. A Comissão realizará uma avaliação retrospetiva o mais tardar três anos após o termo do período de programação do programa, com vista a avaliar o programa em termos de eficácia, eficiência, pertinência, coerência e valor acrescentado da União.

A adequação da lista de áreas de intervenção e indicadores de desempenho — a adotar sob a forma de um anexo do regulamento — será acompanhada pela Comissão, a fim de avaliar eventuais lacunas ou deficiências. O regulamento habilitará a Comissão a adotar um ato delegado que permita rever a lista, se for caso disso, durante a fase de execução do orçamento.

2.2.Sistemas de gestão e de controlo 

2.2.1.Justificação dos métodos de execução orçamental, dos mecanismos de execução do financiamento, das modalidades de pagamento e da estratégia de controlo propostos

O quadro de desempenho é executado em conformidade com a modalidade de gestão aplicável a cada programa orçamental. Não ficará especificamente sujeito a modalidades de pagamento ou a estratégias de controlo, atendendo a que a iniciativa não se aplica a um determinado programa, constituindo antes um quadro que se aplica horizontalmente a todos os programas orçamentais.

2.2.2.Informações sobre os riscos identificados e os sistemas de controlo interno criados para os mitigar

O quadro de desempenho não ficará sujeito a um sistema de controlo interno específico, atendendo a que a iniciativa constitui um quadro que se aplica horizontalmente a todos os programas orçamentais. No entanto, o regulamento estabelece um quadro estruturado que também visa melhorar a qualidade e a fiabilidade das informações sobre o desempenho, contribuindo assim para uma redução global dos riscos relacionados com estes aspetos.

2.2.3.Estimativa e justificação da relação custo-eficácia dos controlos (rácio entre os custos de controlo e o valor dos respetivos fundos geridos) e avaliação dos níveis previstos de risco de erro (no pagamento e no encerramento) 

n.a.

2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades 

O quadro de desempenho não ficará especificamente sujeito a quaisquer medidas de prevenção de fraudes e irregularidades, atendendo a que a iniciativa não se aplica a um programa em concreto, constituindo antes um quadro que se aplica horizontalmente a todos os programas orçamentais.

3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA / INICIATIVA 

3.1.Rubricas do quadro financeiro plurianual e rubricas orçamentais de despesas envolvidas 

O regulamento proposto estabelece os elementos de um quadro de acompanhamento das despesas e de desempenho mais simples e coerente para o orçamento da UE. Inclui regras horizontais relativas ao acompanhamento das despesas orçamentais e ao acompanhamento e à comunicação de informações sobre o desempenho dos programas e atividades da União, regras aplicáveis à criação de um Portal de Financiamento da União e regras relativas à avaliação dos programas.  Estabelece igualmente disposições para assegurar a aplicação uniforme dos princípios de «não prejudicar significativamente» e da igualdade de género, bem como outras disposições horizontais aplicáveis a todos os programas da União.

Por força da sua natureza horizontal, o regulamento não cria novas autorizações orçamentais autónomas. Em vez disso, a sua execução será apoiada através do orçamento atribuído aos programas da UE e às despesas administrativas. Por conseguinte, as necessidades financeiras decorrentes desta iniciativa são cobertas pelas Ficha Financeira e Digital da Proposta Legislativa dos programas setoriais pertinentes.

De um modo geral, prevê-se que a execução da presente proposta não exigirá um reforço dos níveis de pessoal da Comissão face aos níveis do QFP 2021-2027. O regulamento introduz uma série de medidas de simplificação e racionalização, que deverão gerar ganhos de eficiência e poupanças administrativas ao longo do tempo. Estas potenciais poupanças podem resultar, em especial, da harmonização dos indicadores de acompanhamento das despesas e de desempenho, através de uma lista comum única de áreas de intervenção e indicadores, reduzindo o número total de indicadores de desempenho de 5 000 para aproximadamente 1 000.

É esperada uma maior eficiência decorrente, por um lado, da simplificação das avaliações dos programas, mediante a substituição das avaliações intercalares por um relatório de execução simplificado, e, por outro lado, da consolidação da comunicação de informações sobre o desempenho no relatório anual sobre a gestão e a execução (RAGE). Além disso, espera-se que a fusão de múltiplos painéis e portais num único portal (o Portal Único) reduza os recursos informáticos necessários para efeitos de desenvolvimento e manutenção. A harmonização das disposições em matéria de comunicação de informações entre todos os programas reduzirá igualmente os recursos necessários para assegurar a notoriedade do apoio da UE.

No entanto, é provável que as poupanças que se prevê que venham a ser alcançadas ao longo do tempo sejam anuladas pelo aumento das necessidades noutros domínios, nomeadamente no que diz respeito à execução e manutenção do novo quadro em matéria de acompanhamento das despesas e de desempenho, bem como ao desenvolvimento e ao funcionamento contínuo do Portal Único. Além disso, durante os primeiros anos do QFP 2028-2034, a Comissão terá de continuar a comunicar informações sobre o desempenho do QFP 2021-2027, o que exigirá a manutenção de determinados recursos existentes. A fim de fazer face a estas necessidades em evolução, a Comissão reafetará pessoal e recursos a nível interno, conforme necessário para dar resposta às necessidades operacionais.

Estima-se que mais de 100 funcionários da Comissão consagrem uma parte significativa do seu tempo à elaboração de relatórios de desempenho relativos a vários programas, incluindo contributos para o relatório anual sobre a gestão e a execução (RAGE). Por outro lado, cerca de 150 funcionários estão envolvidos nas atividades de avaliação relacionadas com os programas da UE, e cerca de 130 membros do pessoal trabalham no desenvolvimento e na manutenção de ferramentas informáticas, sítios Web e portais que serão racionalizados ao abrigo do presente regulamento. Estas estimativas não incluem os contratantes externos nem os agentes temporários que também contribuem para estas tarefas.

Por outro lado, a implementação das novas ferramentas digitais previstas no regulamento exigirá um investimento inicial e contínuo no desenvolvimento informático. A estimativa dos custos é a seguinte:

Painel relativo ao desempenho: 2,6 milhões de EUR em custos de desenvolvimento inicial e 1,6 milhões de EUR em custos anuais de manutenção e desenvolvimento adicional, para um custo total estimado de 13,8 milhões de EUR ao longo do período.

·Portal de Financiamento da União (portal sobre as oportunidades de financiamento): 6 milhões de EUR em custos de desenvolvimento inicial e 2 milhões de EUR por ano para manutenção e desenvolvimento adicional, para um custo total estimado de 20 milhões de EUR. Tal não prejudica a abordagem de «reutilização-aquisição-construção» da Estratégia Digital da Comissão, que será seguida.

·Atuais rubricas orçamentais

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das rubricas orçamentais correspondentes.

Rubrica do quadro financeiro plurianual

Rubrica orçamental

Natureza das despesas

Participação

Número

DD / DND 22

de países da EFTA 23

de países candidatos e candidatos potenciais 24

de outros países terceiros

outras receitas afetadas

[XX.YY.YY.YY]

DD/DND

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

[XX.YY.YY.YY]

DD/DND

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

[XX.YY.YY.YY]

DD/DND

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

·Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das rubricas orçamentais correspondentes.

Rubrica do quadro financeiro plurianual

Rubrica orçamental

Natureza das despesas

Participação

Número

DD/DND

de países da EFTA

de países candidatos e candidatos potenciais

de outros países terceiros

outras receitas afetadas

[XX.YY.YY.YY]

DD/DND

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

[XX.YY.YY.YY]

DD/DND

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

[XX.YY.YY.YY]

DD/DND

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

3.2.Impacto financeiro estimado da proposta nas dotações 

3.2.1.Síntese do impacto estimado nas dotações operacionais 

   A proposta / iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

   A proposta / iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, como se explica seguidamente

3.2.1.1.Dotações provenientes do orçamento votado

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual

Número

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos 

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos 

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

TOTAL das dotações operacionais

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações da RUBRICA <….>

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

Rubrica do quadro financeiro
plurianual

Número

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2029-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa são financiadas a partir da dotação de programas específicos

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

TOTAL das dotações operacionais

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações da RUBRICA <….>

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual

0

0

0

0

0

0

0

0

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

• TOTAL das dotações operacionais (todas as rubricas operacionais)

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

• TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos (todas as rubricas operacionais)

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações das rubricas 1 a 6

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

(montante de referência)



Rubrica do quadro financeiro plurianual

7

«Despesas administrativas»

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

 Recursos humanos

0

0

0

0

0

0

0

0

 Outras despesas de natureza administrativa

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL DG <…….>

Dotações

0

0

0

0

0

0

0

0

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

 Recursos humanos

0

0

0

0

0

0

0

0

 Outras despesas de natureza administrativa

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL DG <…….>

Dotações

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

(Total das autorizações = total dos pagamentos)

0

0

0

0

0

0

0

0

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

TOTAL das dotações das RUBRICAS 1 a 7

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual 

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

3.2.1.2.Dotações provenientes de receitas afetadas externas

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual

Número

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

TOTAL das dotações operacionais

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações da RUBRICA <….>

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

Rubrica do quadro financeiro plurianual

Número

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Dotações operacionais

Rubrica orçamental

Autorizações

(1a)

0

Pagamentos

(2a)

0

Rubrica orçamental

Autorizações

(1b)

0

Pagamentos

(2b)

0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

Rubrica orçamental

0

TOTAL das dotações

Autorizações

=1a+1b

0

0

0

0

0

0

0

0

para a DG <…….>

Pagamentos

=2a+2b

0

0

0

0

0

0

0

0

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

TOTAL das dotações operacionais

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações da RUBRICA <….>

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

• TOTAL das dotações operacionais (todas as rubricas operacionais)

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

• TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos (todas as rubricas operacionais)

-6

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações das rubricas 1 a 6

Autorizações

10

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual (montante de referência)

Pagamentos

11

0

0

0

0

0

0

0

0



Rubrica do quadro financeiro plurianual

7

«Despesas administrativas»

Em milhões de EUR (três casas decimais)

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

 Recursos humanos

0

0

0

0

0

0

0

0

 Outras despesas de natureza administrativa

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL DG <…….>

Dotações

0

0

0

0

0

0

0

0

DG: <…….>

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2024

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

 Recursos humanos

0

0

0

0

0

0

0

0

 Outras despesas de natureza administrativa

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL DG <…….>

Dotações

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL das dotações da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

(Total das autorizações = total dos pagamentos)

0

0

0

0

0

0

0

0

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

TOTAL das dotações das RUBRICAS 1 a 7

Autorizações

0

0

0

0

0

0

0

0

do quadro financeiro plurianual 

Pagamentos

0

0

0

0

0

0

0

0

3.2.2.Estimativa das realizações com financiamento proveniente de dotações operacionais (não preencher para as agências descentralizadas)

Dotações de autorização em milhões de EUR (três casas decimais)

Indicar os objetivos e as realizações

Ano
2028

Ano
2029

Ano
2030

Ano
2031

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

TOTAL

REALIZAÇÕES

Tipo 25

Custo médio

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º total

Custo total

OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1 26

— Realização

— Realização

— Realização

Subtotal do objetivo específico n.º 1

OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2 …

— Realização

Subtotal do objetivo específico n.º 2

TOTAIS

3.2.3.Síntese do impacto estimado nas dotações administrativas 

   A proposta / iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

   A proposta / iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, como se explica seguidamente

3.2.3.1. Dotações provenientes do orçamento votado

DOTAÇÕES VOTADAS

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

RUBRICA 7

Recursos humanos

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Outras despesas administrativas

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Subtotal RUBRICA 7

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Com exclusão da RUBRICA 7

Recursos humanos

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Outras despesas de natureza administrativa

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Subtotal com exclusão da RUBRICA 7

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

TOTAL

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

3.2.3.2.Dotações provenientes de receitas afetadas externas

RECEITAS AFETADAS EXTERNAS:

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

RUBRICA 7

Recursos humanos

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Outras despesas administrativas

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Subtotal RUBRICA 7

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Com exclusão da RUBRICA 7

Recursos humanos

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Outras despesas de natureza administrativa

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Subtotal com exclusão da RUBRICA 7

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

TOTAL

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

3.2.3.3.Total das dotações

TOTAL
DOTAÇÕES VOTADAS + RECEITAS AFETADAS EXTERNAS

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

RUBRICA 7

Recursos humanos

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Outras despesas administrativas

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Subtotal RUBRICA 7

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Com exclusão da RUBRICA 7

Recursos humanos

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Outras despesas de natureza administrativa

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

Subtotal com exclusão da RUBRICA 7

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

TOTAL

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

As dotações relativas aos recursos humanos e outras despesas administrativas necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas internamente na DG e, se necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no âmbito do processo de afetação anual e atendendo às disponibilidades orçamentais.

3.2.4.Necessidades estimadas de recursos humanos 

   A proposta / iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

   A proposta / iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, como se explica seguidamente

3.2.4.1.Financiamento proveniente do orçamento votado

Estimativa a expressar em termos de equivalente a tempo completo (ETC)

DOTAÇÕES VOTADAS

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

20 01 02 01 (na sede e nas representações da Comissão)

0

0

0

0

0

0

0

20 01 02 03 (delegações da UE)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 01 (investigação indireta)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 11 (investigação direta)

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar)

0

0

0

0

0

0

0

• Pessoal externo (em ETC)

20 02 01 (AC e PND da «dotação global»)

0

0

0

0

0

0

0

20 02 03 (AC, AL, PND, e JPD nas delegações)

0

0

0

0

0

0

0

Rubrica de apoio administrativo

— na sede

0

0

0

0

0

0

0

[XX.01.YY.YY]

— em delegações da UE

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 02 (AC, PND — investigação indireta)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 12 (AC, PND — investigação direta)

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar) — rubrica 7

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar) — com exclusão da rubrica 7

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL

0

0

0

0

0

0

0

3.2.4.2.Financiamento proveniente de receitas afetadas externas

RECEITAS AFETADAS EXTERNAS:

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

20 01 02 01 (na sede e nas representações da Comissão)

0

0

0

0

0

0

0

20 01 02 03 (delegações da UE)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 01 (investigação indireta)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 11 (investigação direta)

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar)

0

0

0

0

0

0

0

• Pessoal externo (em equivalente a tempo completo)

20 02 01 (AC e PND da «dotação global»)

0

0

0

0

0

0

0

20 02 03 (AC, AL, PND, e JPD nas delegações)

0

0

0

0

0

0

0

Rubrica de apoio administrativo

— na sede

0

0

0

0

0

0

0

[XX.01.YY.YY]

— em delegações da UE

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 02 (AC, PND — investigação indireta)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 12 (AC, PND — investigação direta)

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar) — rubrica 7

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar) — com exclusão da rubrica 7

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL

0

0

0

0

0

0

0

3.2.4.3.Necessidades totais de recursos humanos

TOTAL DOTAÇÕES VOTADAS + RECEITAS AFETADAS EXTERNAS

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

20 01 02 01 (na sede e nas representações da Comissão)

0

0

0

0

0

0

0

20 01 02 03 (delegações da UE)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 01 (investigação indireta)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 11 (investigação direta)

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar)

0

0

0

0

0

0

0

• Pessoal externo (em equivalente a tempo completo)

20 02 01 (AC e PND da «dotação global»)

0

0

0

0

0

0

0

20 02 03 (AC, AL, PND, e JPD nas delegações)

0

0

0

0

0

0

0

Rubrica de apoio administrativo

— na sede

0

0

0

0

0

0

0

[XX.01.YY.YY]

— em delegações da UE

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 02 (AC, PND — investigação indireta)

0

0

0

0

0

0

0

01 01 01 12 (AC, PND — investigação direta)

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar) — rubrica 7

0

0

0

0

0

0

0

Outras rubricas orçamentais (especificar) — com exclusão da rubrica 7

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL

0

0

0

0

0

0

0

Pessoal necessário para executar a proposta (em ETC):

A cobrir pelo pessoal atualmente disponível do quadro dos serviços da Comissão

Pessoal adicional excecional*

A financiar no âmbito da rubrica 7 ou Investigação

A financiar pela rubrica BA

A financiar por taxas

Lugares do quadro de pessoal

n.a.

Pessoal externo (AC, PND, TT)

Descrição das tarefas a executar por:

Funcionários e agentes temporários

Pessoal externo

3.2.5.Resumo do impacto estimado nos investimentos relacionados com tecnologias digitais

Por força da sua natureza horizontal, o regulamento não cria novas autorizações orçamentais autónomas. Em vez disso, a sua execução será apoiada através do orçamento atribuído aos programas da UE e às despesas administrativas. Por conseguinte, as necessidades financeiras decorrentes desta iniciativa são cobertas pelas Ficha Financeira e Digital da Proposta Legislativa dos programas setoriais pertinentes.

TOTAL das dotações digitais e informáticas

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

TOTAL QFP 2028-2034

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

RUBRICA 7

Despesas informáticas (institucionais) 

0

0

0

0

0

0

0

0

Subtotal RUBRICA 7

0

0

0

0

0

0

0

0

Com exclusão da RUBRICA 7

Despesas informáticas relativas a programas operacionais específicos

0

0

0

0

0

0

0

0

Subtotal com exclusão da RUBRICA 7

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL

0

0

0

0

0

0

0

0

3.2.6.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual 

A proposta / iniciativa:

   pode ser integralmente financiada por meio da reafetação de fundos no quadro da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual (QFP)

Por força da sua natureza horizontal, o regulamento não cria novas autorizações orçamentais autónomas. Em vez disso, a sua execução será apoiada através do orçamento atribuído aos programas da UE e às despesas administrativas. Por conseguinte, as necessidades financeiras decorrentes desta iniciativa são cobertas pelas Ficha Financeira e Digital da Proposta Legislativa dos programas setoriais pertinentes.

   requer o recurso à margem não afetada na rubrica em causa do QFP e/ou o recurso a instrumentos especiais tais como definidos no Regulamento QFP

   requer uma revisão do QFP

3.2.7.Participação de terceiros no financiamento 

A proposta / iniciativa:

   não prevê o cofinanciamento por terceiros

   prevê o seguinte cofinanciamento por terceiros, a seguir estimado:

Dotações em milhões de EUR (três casas decimais)

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Total

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

Especificar o organismo de cofinanciamento 

TOTAL das dotações cofinanciadas



3.3.    Impacto estimado nas receitas 

   A proposta / iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas

   A proposta / iniciativa tem o seguinte impacto financeiro:

   nos recursos próprios

   noutras receitas

   indicar, se as receitas forem afetadas a rubricas de despesas

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas

Dotações disponíveis para o exercício em curso

Impacto da proposta / iniciativa 27

Ano 2028

Ano 2029

Ano 2030

Ano 2031

Ano 2032

Ano 2033

Ano 2034

Artigo ………….

Relativamente às receitas que serão «afetadas», especificar as rubricas orçamentais de despesas envolvidas.

n.a.

Outras observações (por exemplo, método/fórmula de cálculo do impacto nas receitas ou quaisquer outras informações).

n.a.

4.Dimensões digitais

A proposta de regulamento estabelece regras para assegurar que as informações sobre o desempenho sejam disponibilizadas ao público através de um portal único em linha que apresente um painel com as realizações do orçamento da UE. O portal exibirá igualmente dados sobre os beneficiários e as operações apoiados pelo orçamento. O portal funcionará igualmente como ponto de entrada único, fornecendo informações sobre as oportunidades de financiamento disponíveis e melhorando a transparência e o acesso à informação, em especial para os promotores de projetos e os potenciais beneficiários. O desenvolvimento do portal único prestará especial atenção à acessibilidade, bem como à garantia da interoperabilidade das bases de dados que asseguram a interface administrativa do portal.

O quadro de desempenho proporcionará igualmente um conjunto de áreas de intervenção e indicadores de desempenho pertinentes na área dos investimentos e reformas digitais.

4.1.Requisitos de relevância digital

Referência ao requisito

Descrição do requisito

Intervenientes afetados ou abrangidos pelo requisito

Processos de alto nível

Categorias

Artigo 9.º — Acompanhamento e comunicação de informações sobre o desempenho do orçamento

A Comissão acompanha a execução dos programas financiados pelo orçamento, em todos os métodos de execução, a fim de avaliar os progressos alcançados no cumprimento dos seus objetivos, em conformidade com os indicadores de desempenho enumerados no anexo I do regulamento. Os dados devem ser recolhidos periodicamente e armazenados eletronicamente.

Comissão

Recolha de dados

Recolha, tratamento, produção, intercâmbio ou partilha de dados

Artigo 12.º — Transparência — Portal Único

O artigo estabelece disposições para a criação de um portal único que disponibilize ao público informações sobre o desempenho, dados sobre os beneficiários e as operações apoiados pelo orçamento e informações sobre as oportunidades de financiamento disponíveis.

Estados-Membros, países terceiros, parceiros de execução, beneficiários

Recolha de dados e publicação

Recolha, tratamento, produção, intercâmbio ou partilha de dados

Artigo 14.º — Execução através de planos dos Estados-Membros — acompanhamento e comunicação de informações sobre o desempenho

Todos os Estados-Membros devem dispor de um sistema de acompanhamento e comunicação de informações que permita o acompanhamento do desempenho e a transmissão automatizada de informações relacionadas com o quadro de acompanhamento das despesas e de desempenho. Este sistema deve ser interoperável e permitir um intercâmbio eletrónico automático de dados com o Portal Único e com o sistema eletrónico de intercâmbio de dados entre os Estados-Membros e a Comissão. Os planos dos Estados-Membros devem conter disposições sobre a comunicação de dados relativos ao desempenho e a transmissão eletrónica, à Comissão, dos dados de acompanhamento subjacentes.

Estados-Membros

Recolha de dados e acompanhamento

Recolha, tratamento, produção, intercâmbio ou partilha de dados

Artigo 17.º — Execução em regime de gestão indireta

Os acordos assinados entre as pessoas ou entidades que executam fundos da União e a Comissão devem conter disposições sobre a transmissão eletrónica, à Comissão, de informações relativas aos convites à apresentação de propostas, até ao dia da respetiva publicação.

Parceiros de execução

Recolha de dados e acompanhamento

Recolha, tratamento, produção, intercâmbio ou partilha de dados

Artigo 18.º — Informação, comunicação e notoriedade

Os beneficiários, as pessoas ou as entidades que executam fundos da União, os organismos que executam instrumentos financeiros ao abrigo dos planos e os parceiros de aconselhamento devem reconhecer a origem desses fundos e assegurar a notoriedade do apoio da União, em especial ao promoverem as ações e os seus resultados, designadamente através de sítios Web e de outros canais digitais

Beneficiários, pessoas ou entidades que executam fundos da União, organismos que executam instrumentos financeiros ao abrigo dos planos dos Estados-Membros e parceiros de aconselhamento

Transparência

Informação, comunicação e notoriedade

Artigo 19.º — Tratamento de dados pessoais

Os Estados-Membros e a Comissão são autorizados a tratar dados pessoais. No contexto do tratamento dos dados pessoais, cumpre adotar medidas técnicas e organizativas para salvaguardar os direitos dos titulares dos dados.

Comissão, Estados-Membros

Tratamento dos dados

Recolha, tratamento, produção, intercâmbio ou partilha de dados

4.2.Dados

Tipo de dados

Referência aos requisitos

Norma e/ou especificação (se aplicável)

Dados sobre o quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, com base i) nas áreas de intervenção e ii) nos indicadores de desempenho (indicadores de realizações e de resultados)

Artigo 8.º [Quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho]

Com base nessas informações sobre o desempenho, a Comissão informa anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o nível de execução dos programas.

O portal único deve conter e publicar dados sobre:

as atividades financiadas pelo orçamento, incluindo sobre os progressos da execução financeira e do desempenho, discriminados por programa e por capítulo dos planos elaborados pelos Estados-Membros, se for caso disso;

o desempenho agregado, discriminados por programa e por área de intervenção, utilizando os indicadores de desempenho pertinentes;

o contributo para políticas relacionadas com as questões ecológicas e sociais, bem como com a igualdade de género;

as operações financiadas pelo orçamento;

no que diz respeito às atividades executadas diretamente pela Comissão, o nível de candidaturas, em especial o número de propostas (incluindo por convite à apresentação de propostas), a sua pontuação média e a percentagem de propostas acima e abaixo dos limiares de qualidade;

as informações referidas no artigo 41.º, n.º 3, alínea h), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.

Artigo 12.º [Transparência — Portal Único]

Estes dados devem ser publicados pela Comissão através de um sítio Web específico, acessível ao público («Portal Único») e dotado de várias secções de conteúdo.

Dados para o acompanhamento, a comunicação de informações sobre os progressos, a avaliação, a gestão financeira, as verificações e as auditorias

Artigo 14.º [responsabilidades dos Estados-Membros] e anexo I sobre os principais requisitos dos sistemas de gestão, controlo e auditoria dos Estados-Membros

Os Estados-Membros devem, em especial, dispor de sistemas e procedimentos para assegurar que todos os documentos comprovativos relacionados com uma medida apoiada pelo Fundo sejam conservados ao nível adequado durante um período de X anos a partir de X do ano em que a Comissão efetua o último pagamento ao Estado-Membro

Tratamento de dados pessoais

Artigo 19.º [tratamento de dados pessoais]

Para cumprir as obrigações decorrentes do presente regulamento e de outros atos jurídicos, é necessário recolher e tratar diferentes categorias de dados pessoais.

Alinhamento com a Estratégia Europeia para os Dados

A iniciativa apoiará os objetivos gerais da Estratégia Europeia para os Dados, uma vez que visa facilitar uma gestão e uma partilha modernas e eficazes dos dados, nomeadamente para facilitar uma melhor elaboração de políticas e apoiar as administrações públicas. Espera-se que uma melhor gestão dos dados relativos ao desempenho permita uma orientação reforçada da gestão dos programas.

Alinhamento com o princípio da declaração única

Os dados publicados pela Comissão serão apresentados num formato aberto, interoperável e legível por máquina, que permita que os dados sejam localizáveis, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis e cumpram normas de elevada qualidade.

4.3.Soluções digitais

Política digital e/ou setorial (quando aplicáveis) 

O portal único em linha apresentará informações sobre o desempenho do orçamento, os beneficiários e as operações apoiados pelo orçamento, bem como sobre as oportunidades de financiamento disponíveis. Apoiará as políticas setoriais, facilitando o acesso a informações sobre o apoio orçamental a tais políticas (por exemplo, coesão, agricultura, competitividade, investigação, defesa, etc.).

Regulamento IA 

A solução digital poderá recorrer a tecnologias de IA, por exemplo, para ajudar os beneficiários a procurar informações sobre oportunidades de financiamento. 

Quadro de cibersegurança da UE 

n.a. 

eIDAS 

n.a. 

Plataforma digital única e IMI 

Ao centralizar e racionalizar o acesso a informações sobre o orçamento da UE através de um ponto de entrada único, o portal único contribuirá diretamente para os objetivos da plataforma digital única.

Outros 

n.a. 

4.4.Avaliação da interoperabilidade

O desenvolvimento do portal único prestará especial atenção à garantia da interoperabilidade das bases de dados que asseguram a interface administrativa do portal, num contexto de dificuldades no acesso a informações sobre o desempenho e a informações sobre as oportunidades de financiamento, devido à falta de interoperabilidade das bases de dados em que assentam os painéis e os portais da Comissão.

4.5.Medidas de apoio à execução digital

n.a.

(1)    Artigo 33.º do Regulamento Financeiro.
(2)    Artigo 125.º do Regulamento Financeiro.
(3)    Artigo 158.º do Regulamento Financeiro.
(4)    Artigo 34.º do Regulamento Financeiro.
(5)    Artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro.
(6)    Comunicação intitulada «Um orçamento da UE dinâmico para as prioridades do futuro — Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034», COM (2025) 570 final.
(7)    Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente documento, SWD(2025) 590 final e SWD(2025) 591.
(8)    […]
(9)    […]
(10)    Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L, 2024/2509, 26.9.2024).
(11)    Comunicação intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE», COM(2025) 30 final.
(12)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433I de 22.12.2020, p. 1).
(13)    Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030 (JO L 323 de 19.12.2022, p. 4). 
(14)    Comunicação Conjunta intitulada «Estratégia para uma União da Preparação», JOIN(2025) 130 final.
(15)    Comunicação sobre a ProtectEU: uma Estratégia Europeia de Segurança Interna, COM(2025) 148 final.
(16)    Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).
(17)    Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Climate Mainstreaming Architecture in the 2021-2027 Multiannual Financial Framework (não traduzido para português), SWD(2022) 225 final.
(18)    JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
(19)    Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).
(20)    Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(21)    Tal como referido no artigo 58.º, n.º 2, alíneas a) ou b), do Regulamento Financeiro.
(22)    DD = dotações diferenciadas / DND = dotações não diferenciadas.
(23)    EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.
(24)    Países candidatos e, se aplicável, candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.
(25)    As realizações referem-se aos produtos fornecidos e serviços prestados (por exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de estradas construídas, etc.).
(26)    Conforme descrito no ponto 1.3.2. «Objetivos específicos»
(27)    No que respeita aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), os montantes indicados devem ser apresentados em termos líquidos, isto é, montantes brutos após dedução de 20 % a título de custos de cobrança.
Top

Bruxelas, 16.7.2025

COM(2025) 545 final

ANEXO

da Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União

{SEC(2025) 590 final} - {SWD(2025) 590 final} - {SWD(2025) 591 final}


ANEXO I
Áreas de intervenção e indicadores

MAC:    mitigação das alterações climáticas

AAC:    adaptação e resiliência às alterações climáticas

ENV:    ambiente
SOC:
   social

Domínio de intervenção (nível 1)

Domínio de intervenção (nível 2)

#

Área de intervenção

MAC

AAC

ENV

SOC

Indicador de realizações

Indicador de resultados

Agricultura e pescas

Agricultura

1

Promover a renovação geracional dos agricultores

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de agricultores;

·Número de projetos de cooperação;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Número de novos agricultores jovens e outros novos operadores apoiados — por sexo;

Agricultura e pescas

Agricultura

2

Apoio específico ao rendimento dos agricultores

40 %

40 %

40 %

0 %

·Hectares;

·Número de agricultores;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de superfície agrícola sob gestão ambiental e práticas de proteção;

·Percentagem de apoio adicional ao rendimento por hectare para as explorações agrícolas de dimensão inferior à média;

·Novos agricultores jovens e outros novos operadores agrícolas apoiados;

·Outros beneficiários — por grupo-alvo (mulheres, pequenas explorações agrícolas, explorações agrícolas em zonas específicas, outros grupos de explorações);

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Aumento ou proteção do teor orgânico do solo;

Agricultura e pescas

Agricultura

3

Apoio aos agricultores nos setores necessitados, proteaginosas e sua mistura com erva

100 %

40 %

40 %

0 %

·Hectares;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de apoio adicional ao rendimento por hectare para as explorações elegíveis — por setor;

Agricultura e pescas

Agricultura

4

Apoio aos agricultores nos setores necessitados, erva e outras forrageiras herbáceas

100 %

40 %

40 %

0 %

·Hectares;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·

Agricultura e pescas

Agricultura

5

Apoio aos agricultores em setores necessitados, setores dos ruminantes

0 %

40 %

40 %

0 %

·Número de cabeças normais;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·

Agricultura e pescas

Agricultura

6

Apoio aos agricultores em setores necessitados — outros setores

0 %

0 %

0 %

0 %

·Hectares;

·Número de colmeias;

·Número de caixas de bichos-da-seda;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·

Agricultura e pescas

Agricultura

7

Apoio aos agricultores que produzem algodão

0 %

0 %

0 %

0 %

·Hectares;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·

Agricultura e pescas

Agricultura

8

Regiões ultraperiféricas e ilhas do mar Egeu: compensação de sobrecustos ligados ao défice de acessibilidade e à fragmentação territorial

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operadores;

·Toneladas e valor dos produtos agrícolas adquiridos nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas do mar Egeu — por setor;

Agricultura e pescas

Agricultura

9

Regiões ultraperiféricas e ilhas do mar Egeu — Apoio à produção agrícola local

40 %

40 %

40 %

0 %

·Hectares;

·Número de cabeças normais;

·Número de beneficiários;

·Nível de cobertura das necessidades locais por determinados produtos significativos produzidos localmente nas regiões ultraperiféricas da UE e nas ilhas menores do mar Egeu;

Agricultura e pescas

Agricultura

10

Apoio aos agricultores em zonas montanhosas

40 %

40 %

100 %

0 %

·Hectares;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de apoio adicional ao rendimento por hectare em zonas sujeitas a condicionalismos naturais;

Agricultura e pescas

Agricultura

11

Apoio aos agricultores em zonas com outros condicionalismos naturais

40 %

40 %

40 %

0 %

·Hectares;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de apoio adicional ao rendimento por hectare em zonas sujeitas a condicionalismos naturais;

Agricultura e pescas

Agricultura

12

Apoio às práticas ambientais e climáticas, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

100 %

0 %

·Hectares;

·Número de cabeças normais;

·Número de colmeias;

·Número de operações;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Redução das emissões de amoníaco;

·Aumento ou proteção do teor orgânico do solo;

·Percentagem da superfície agrícola apoiada para a agricultura biológica, por categoria: conversão ou manutenção;

·Percentagem da superfície agrícola apoiada para proporcionar benefícios ambientais e climáticos em termos de: qualidade da água, quantidade de água, biodiversidade, gestão de nutrientes, redução dos pesticidas, adaptação às alterações climáticas;

·Percentagem de colmeias apoiadas;

·Percentagem de terras florestais abrangidas por compromissos voluntários silvoambientais e climáticos apoiados;

·Percentagem de explorações agrícolas que reforçam a digitalização e a utilização de ferramentas digitais;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática

Agricultura e pescas

Agricultura

13

Apoio à transição ambiental e climática, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

100 %

0 %

·Número de agricultores;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Redução das emissões de amoníaco;

·Aumento ou proteção do teor orgânico do solo;

·Percentagem da superfície agrícola apoiada para a agricultura biológica, por categoria: conversão;

·Percentagem da superfície agrícola apoiada para proporcionar benefícios ambientais e climáticos a: qualidade da água, quantidade de água, biodiversidade, gestão de nutrientes, redução dos pesticidas, adaptação às alterações climáticas;

·Percentagem de colmeias apoiadas;

·Percentagem de explorações agrícolas que reforçam a digitalização e a utilização de ferramentas digitais;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática

Agricultura e pescas

Agricultura e silvicultura

14

Apoio ao cumprimento dos requisitos obrigatórios

40 %

40 %

40 %

0 %

·Hectares;

·Percentagem de superfície agrícola apoiada no cumprimento dos requisitos obrigatórios;

·Percentagem de superfície florestal apoiada no cumprimento dos requisitos obrigatórios;

Agricultura e pescas

Agricultura

15

Investimentos ecológicos, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Capacidade instalada de energia renovável (MW);

·Percentagem de explorações agrícolas que recebem apoio ao investimento e que contribuem para a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;

·Percentagem de explorações agrícolas que recebem apoio ao investimento relacionado com recursos naturais;

·Percentagem de explorações agrícolas que recebem apoio ao investimento relacionado com a natureza e a biodiversidade;

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Redução das emissões de amoníaco;

·Percentagem de explorações agrícolas que reforçam a digitalização e a utilização de ferramentas digitais;

·Número de investimentos ecológicos apoiados em empresas rurais, com exceção das explorações agrícolas e dos proprietários florestais;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática

Agricultura e pescas

Agricultura

16

Investimentos na agricultura e silvicultura (que não sejam ecológicos ou destinados a melhorar a saúde animal, a biossegurança e o bem-estar dos animais)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações;

·Número de pequenos agricultores;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de explorações agrícolas que recebem apoio para aumentar o desempenho económico, nomeadamente para melhorar a eficiência na utilização dos recursos e diversificar o rendimento das famílias;

·Investimento produtivo total, incluindo infraestruturas, no setor florestal;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados;

·Percentagem de explorações agrícolas que reforçam a digitalização e a utilização de ferramentas digitais;

·Capacidade instalada de energia renovável (MW);

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Redução das emissões de amoníaco;

Agricultura e pescas

Agricultura

17

Investimentos e compromissos para melhorar a saúde animal, a biossegurança e o bem-estar dos animais

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações;

·Número de cabeças normais;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de cabeças normais abrangidas por ações de apoio destinadas a melhorar a saúde animal e a biossegurança por espécie;

·Percentagem de cabeças normais abrangidas por ações de apoio destinadas a melhorar o bem-estar dos animais por espécie;

Agricultura e pescas

Agricultura

18

Investimentos em serviços básicos e pequenas infraestruturas nas zonas rurais

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem da população rural que beneficia de apoio ao investimento em serviços básicos e infraestruturas nas zonas rurais

Agricultura e pescas

Agricultura

19

Apoio à criação de organizações de produtores

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de organizações de produtores/agrupamentos de produtores/organizações interprofissionais;

Agricultura e pescas

Agricultura

20

Apoio aos setores agrícolas prestado pelas organizações de produtores

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de programas operacionais;

·Número de acordos de financiamento;

·Percentagem de explorações agrícolas em organizações de produtores reconhecidas com programas operacionais por setor;

·Número de pessoas aconselhadas ou formadas;

·Percentagem de explorações agrícolas que reforçam a digitalização e a utilização de ferramentas digitais;

·Capacidade instalada de energia renovável (MW);

Agricultura e pescas

Agricultura

21

Apoio à apicultura

0 %

0 %

100 %

0 %

·Número de ações;

·Número de colmeias;

·Número de beneficiários;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

Agricultura e pescas

Agricultura

22

Apoio ao setor vinícola

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações;

·Hectares;

·Número de beneficiários;

·Hectolitros;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de explorações com vinhas que recebem apoio ao setor vinícola;

·Número de pessoas aconselhadas ou formadas;

·Percentagem de explorações agrícolas que reforçam a digitalização e a utilização de ferramentas digitais;

·Capacidade instalada de energia renovável (MW);

Agricultura e pescas

Agricultura

23

Participação em regimes de qualidade reconhecidos pela União e pelos Estados-Membros e promoção dos mesmos

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de beneficiários;

·Número de operações;

·Número de regimes de qualidade da UE para os produtos agroalimentares apoiados — por categoria (UE, nacional, certificação voluntária);

Agricultura e pescas

Agricultura

24

Serviços de substituição nas explorações agrícolas

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações;

·Número de serviços criados;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

Agricultura e pescas

Agricultura

25

Serviços de consultoria agrícola

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações;

·Número de serviços criados;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Número de pessoas aconselhadas ou formadas;

·Número de consultores agrícolas formados;

Agricultura e pescas

Agricultura

26

Melhoria do acesso à inovação na agricultura

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de projetos preparatórios;

·Número de projetos executados;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

Agricultura e pescas

Agricultura

27

Apoio à distribuição de produtos agrícolas nas escolas (regime UE de distribuição nas escolas)

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de crianças;

·Percentagem de crianças que beneficiam do regime UE de distribuição nas escolas (dentro do grupo-alvo);

Agricultura e pescas

Agricultura

28

Apoio a medidas de gestão dos riscos, incluindo medidas de resiliência climática

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número de agricultores;

·Número de fundos;

·Número de outros beneficiários;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de explorações agrícolas com pagamentos em situações de crise e medidas de restauro apoiados;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática

Agricultura e pescas

Agricultura

29

Pagamentos em situações de crise aos agricultores, nomeadamente para restabelecer o potencial de produção e medidas excecionais de mercado

0 %

40 %

0 %

0 %

·Número de agricultores;

·Número de outros beneficiários;

·Número de operações;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Percentagem de explorações agrícolas com pagamentos em situações de crise e medidas de restauro apoiados;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática

Agricultura e pescas

Agricultura

30

Estabilização dos preços

0 %

0 %

0 %

0 %

·Toneladas de produtos;

·Percentagem da produção em armazenagem pública e em armazenagem privada apoiada — por setor;

Agricultura e pescas

Agricultura

31

Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de fichas de exploração devidamente preenchidas;

·Cobertura do inquérito: representatividade das explorações agrícolas da UE, superfície agrícola utilizada, produção (produção-padrão) e mão de obra agrícola

Agricultura e pescas

Agricultura

32

Digitalização das explorações agrícolas

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de soluções TIC;

·Número de operações;

·Percentagem de explorações agrícolas que reforçam a digitalização e a utilização de ferramentas digitais;

Agricultura e pescas

Agricultura

33

Desenvolvimento alternativo em países terceiros para reduzir o cultivo de drogas ilícitas

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

Ambiente e clima

Agricultura e silvicultura

34

Sistemas agroflorestais, incluindo medidas de resiliência climática

40 %

100 %

100 %

0 %

·Número de operações;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros;

·Hectares de terras dedicadas à agrossilvicultura;

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Agricultura e silvicultura

35

Gestão florestal — não ecológica

0 %

0 %

0 %

0 %

·Hectares de superfície florestal objeto de apoio;

Agricultura e pescas

Agricultura e silvicultura

36

Floresta: compromissos silvoambientais e climáticos, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

100 %

0 %

·Hectares;

·Percentagem de terras florestais abrangidas por compromissos silvoambientais e climáticos

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Agricultura e silvicultura

37

Investimentos ecológicos nas florestas e na silvicultura, incluindo medidas de resiliência climática

40 %

100 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Hectares de elementos paisagísticos lenhosos (excluindo agrossilvicultura)

·Hectares de área florestal restaurada

·Emissões de GEE evitadas e remoções em teCO2;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Agricultura e silvicultura

38

Prevenção e reparação dos danos causados às florestas, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

0 %

·Número de operações de apoio ao investimento para a prevenção e reparação dos danos causados às florestas, com discriminação para a elaboração de relatórios;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Agricultura e silvicultura

39

Investimentos produtivos nas florestas e na silvicultura (incluindo indústrias, excluindo investimentos ecológicos e prevenção e reparação de danos)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações;

Agricultura e pescas

Agricultura e silvicultura

40

Apoio à instalação para silvicultores

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de silvicultores recém-instalados;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

41

Conselhos consultivos

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de conselhos consultivos;

·Número de recomendações recebidas;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

42

Compensação por acontecimentos externos/ambientais/climáticos/de saúde pública/de mercado inesperados

0 %

40 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de postos de trabalho mantidos — por sexo;

·Número de empresas mantidas;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

43

Controlo e execução

0 %

0 %

100 %

0 %

·Número de operações;

·Número de meios de controlo instalados ou melhorados;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

44

Recolha de dados, apoio à observação, análise e conhecimento do meio marinho

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de serviços prestados;

·EMODNET: Número de visitantes únicos por mês;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

45

Política marítima integrada, incluindo a segurança e a vigilância marítimas, e cooperação marítima regional e estratégias para as bacias marítimas

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de projetos da economia azul ao nível das bacias marítimas;

·Literacia oceânica: Número de membros da coligação EU4Ocean;

·Observatório da Economia Azul: Número de visitantes únicos por mês;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

46

Governação dos oceanos

40 %

40 %

100 %

0 %

·Número de diálogos sobre os oceanos;

·Número de acordos de financiamento relacionados com processos internacionais (ao abrigo da CNUDM);

·Número de projetos;

·Cobertura dos destinatários internacionais (número de organizações);

·Cobertura dos países beneficiários (número de países);

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

47

Investimentos na economia azul, incluindo a especialização inteligente

40 %

40 %

100 %

0 %

·Número de operações;

·Investimentos induzidos (EUR);

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados — por sexo;

·Número de empresas criadas;

·Número de PME apoiadas;

·Número de parcerias em estratégias de especialização inteligente criadas;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

48

Cessação definitiva das atividades de pesca

100 %

100 %

100 %

0 %

·Número de operações;

·Capacidade dos navios abatidos (GT e kW);

·Número de pessoas beneficiárias;

·Número de navios desmantelados;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

49

Aconselhamento científico, recolha de dados e informação sobre o mercado

40 %

40 %

100 %

0 %

·Utilização de plataformas de dados e informação, investigação sobre questões específicas no domínio marítimo e das pescas (número de utilizadores);

·Número de convites à apresentação de dados lançados;

·Número de unidades populacionais de peixes para as quais é emitido um parecer;

·Número de pontos da ordem do dia das reuniões plenárias do CCTEP;

·Número de subvenções atribuídas para melhorar os pareceres científicos com frequência bianual;

·EUMOFA: Número de visitantes únicos por mês;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

50

Apoio à adaptação e resiliência às alterações climáticas nos setores das pescas, da aquicultura e da economia azul

40 %

100 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de ações que contribuem para a adaptação às alterações climáticas;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

51

Apoio à criação e manutenção da atratividade dos setores da pesca, da aquicultura e da transformação

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de pessoas formadas — por sexo;

·Número de empresas em fase de arranque apoiadas;

·Número de empréstimos/garantias de empréstimos concedidos;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados — por sexo;

·Número de pessoas com menos de 40 anos empregadas no setor — por sexo;

·Número de entidades que aumentam a sustentabilidade social;

·Inovações desenvolvidas (número de novos produtos, serviços, processos, modelos de negócio ou métodos);

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

52

Apoio ao desenvolvimento e à transição das comunidades costeiras, incluindo medidas de resiliência climática

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de zonas costeiras apoiadas (definição da ESTAT);

·Número de PME apoiadas em atividades de diversificação;

·Número de pessoas formadas/requalificadas — por sexo;

·Número de autoridades locais e regionais apoiadas (por exemplo, em estratégias locais de transição);

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

53

Apoio à transição energética nos setores marítimo, das pescas e da aquicultura

100 %

40 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de inovações desenvolvidas;

·Redução das emissões de GEE;

·Investimento em novas tecnologias (limpas) (EUR);

·Número de auditorias energéticas realizadas;

·Número de projetos-piloto apoiados;

·Número de recondicionamentos;

·Número de tripulantes/gestores formados em transição energética;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

54

Apoio a práticas de pesca e aquicultura sustentáveis, incluindo medidas de resiliência climática

0 %

40 %

100 %

0 %

·Número de operações;

·Número de ações que contribuem para um bom estado ambiental, nomeadamente o restauro da natureza, a conservação, a proteção dos ecossistemas, a biodiversidade;

·Número de ações que contribuem para a execução e monitorização de zonas marinhas protegidas, incluindo a rede Natura 2000;

·Número de ações que contribuem para a saúde e o bem-estar dos animais;

·Número de áreas abrangidas;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

55

Cessação temporária das atividades de pesca

100 %

0 %

100 %

0 %

·Número de operações;

·Número de pessoas beneficiárias;

·Número de navios beneficiários;

·Número de empresas beneficiárias;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

56

Acordos internacionais com organizações de pesca

40 %

40 %

100 %

0 %

·Número de acordos;

·Número de possibilidades de pesca para os navios da UE;

·Número de medidas de conservação baseadas em pareceres científicos;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

57

Promoção e comercialização de produtos da aquicultura e da pesca sustentáveis, incluindo a utilização circular, a estabilidade do mercado e a transparência

0 %

0 %

40 %

0 %

·Número de operações;

·Número de entidades que beneficiam de atividades de promoção e informação;

·Número de organizações profissionais da OCM (OP, AOP, OI);

·Percentagem da produção colocada no mercado pelas organizações profissionais da OCM;

Agricultura e pescas

Pescas, aquicultura e oceanos

58

Acordos de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável (APPS), incluindo medidas de resiliência climática

0 %

0 %

100 %

0 %

·Número de acordos;

·Número de possibilidades de pesca para os navios da UE;

·Número de ações de apoio setorial da pesca apoiadas;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Géneros alimentícios e alimentos para animais

59

Saúde animal e fitossanidade, incluindo medidas de resiliência climática

0 %

40 %

40 %

0 %

·Número de programas veterinários;

·Número de programas fitossanitários aprovados;

·Número de medidas de emergência, das quais veterinárias/fitossanitárias;

·Número de programas nacionais executados com êxito;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Géneros alimentícios e alimentos para animais

60

Investimentos e compromissos para melhorar a saúde animal e a biossegurança, incluindo medidas de resiliência climática

0 %

40 %

40 %

0 %

·Número de explorações agrícolas/PME apoiadas — por sexo;

·Número de cabeças normais/animais abrangidos por ações apoiadas, por espécie;

·Número de pequenos agricultores em países terceiros que beneficiaram de intervenções apoiadas pela UE destinadas a aumentar a sua produção sustentável, o seu acesso aos mercados e/ou a segurança da propriedade fundiária — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Géneros alimentícios e alimentos para animais

61

Produção alimentar segura e sustentável, incluindo medidas de resiliência climática

0 %

40 %

40 %

0 %

·Número de profissionais com formação em resistência antimicrobiana;

·Número de partes interessadas apoiadas para reduzir as perdas e o desperdício alimentares;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Agricultura e pescas

Reformas

62

Quadro político e regulamentar em matéria de agricultura, pescas e géneros alimentícios e alimentos para animais

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Apoio às empresas

Desenvolvimento empresarial

63

Apoio à inovação e serviços avançados de apoio às PME — processos, ecossistemas e desenvolvimento estratégico (incluindo serviços de gestão, comercialização e conceção)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — desagregadas por micro, e pequenas e médias;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Número de empresas apoiadas que atingiram, pelo menos, um nível básico do Índice de Intensidade Digital;

Apoio às empresas

Desenvolvimento empresarial

64

Conduta empresarial responsável e sustentabilidade das empresas, incluindo medidas de resiliência climática (do processo de fabrico e das cadeias de abastecimento)

0 %

40 %

0 %

0 %

·Número de ações financiadas no domínio da sustentabilidade das empresas;

·Número de ações financiadas em matéria de conduta empresarial responsável;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Apoio às empresas

Desenvolvimento empresarial

65

Desenvolvimento empresarial sob a forma de serviços de apoio às empresas (incluindo serviços de gestão, comercialização e conceção) (exceto infraestruturas, digitalização e investimentos tecnológicos)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

Apoio às empresas

Desenvolvimento empresarial

66

Infraestruturas empresariais (incluindo instalações e parques industriais)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

Apoio às empresas

Desenvolvimento empresarial

67

Digitalização das empresas

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de utilizadores privados dos Polos Europeus de Inovação Digital — por dimensão da empresa, setor e tecnologia;

·Número de empresas apoiadas que adotaram tecnologias de IA ou de análise de dados ou de computação em nuvem;

·Número de empresas apoiadas que adotaram tecnologias de IA ou de análise de dados ou de computação em nuvem desenvolvidas por fornecedores europeus;

·Número de operadores económicos que utilizam as carteiras empresariais;

Apoio às empresas

Desenvolvimento empresarial

68

Extração e transformação de matérias-primas críticas

40 %

0 %

0 %

0 %

·Toneladas de matérias-primas críticas extraídas;

·Toneladas de matérias-primas críticas transformadas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

Apoio às empresas

Desenvolvimento empresarial

69

Apoio às indústrias (têxteis, produtos químicos, fertilizantes, cimento/cal/gesso, metais de base) em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

Apoio às empresas

Descarbonização

70

Descarbonização das indústrias com utilização intensiva de energia

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Reduções das emissões de GEE (teCO2);

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOX) em toneladas;

Apoio às empresas

Descarbonização

71

Descarbonização de outras indústrias

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Reduções das emissões de GEE (teCO2);

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOX) em toneladas;

Apoio às empresas

Bioeconomia

72

Investimentos na bioeconomia

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número de novas instalações de produção de base biológica ou instalações de demonstração apoiadas;

·Número de biorrefinarias apoiadas;

·Número de projetos de bioeconomia financiados;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

Apoio às empresas

Regiões ultraperiféricas

73

Ações específicas destinadas a compensar sobrecustos ligados à dimensão do mercado

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de instituições públicas apoiadas para desenvolvimento de serviços, produtos e processos;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

Apoio às empresas

Reformas

74

Enquadramento empresarial e quadro regulamentar (incluindo políticas para as PME e políticas industriais)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Apoio às empresas

Reformas

75

Acesso ao financiamento e financiamento do crescimento

0 %

0 %

0 %

0 %

Apoio às empresas

Reformas

76

Apoio à estabilidade financeira e reforço da União da Poupança e dos Investimentos, aos mercados retalhista, bancário e de capitais, bem como às normas de contabilidade e auditoria das empresas

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

77

Indústria transformadora — novas prioridades emergentes

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de empresas de elevado crescimento apoiadas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

78

Fabrico de baterias/armazenamento

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Reduções das emissões de GEE (teCO2);

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

79

Biotecnologias, incluindo medicamentos — disponibilidade e fabrico

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de medicamentos autorizados centralmente para suprir necessidades não satisfeitas;

·Número de novos antibióticos autorizados;

·Número de ensaios clínicos autorizados por fase;

·Número de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

80

Fabrico de tecnologias da economia circular

100 %

0 %

100 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

81

Fabrico de tecnologias limpas

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

82

Fabrico de tecnologias de transporte limpas

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

83

Fabrico de tecnologias profundas e digitais (por exemplo, semicondutores, tecnologias quânticas)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

84

Fabrico de eletrolisadores

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Capacidade de eletrolisadores produzida (MW);

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

85

Fabrico de tecnologias para energia de fontes renováveis

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Apoio às empresas

Investimentos em tecnologia

86

Fabrico de outras tecnologias

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·Aumento da capacidade (produção anual);

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Setores culturais e criativos

87

Atividades e serviços criativos, culturais e artísticos

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de projetos específicos apoiados (tais como produções teatrais, eventos culturais), dos quais obras culturais europeias;

·Número de artistas e profissionais da cultura apoiados, desagregados por UE/países terceiros — por sexo;

·Organizações apoiadas que participam na cooperação artística e cultural transfronteiriça;

·Número de cooperações/parcerias transnacionais apoiadas;

·Número de pessoas que acedem a obras culturais e criativas europeias — por país de origem das obras (próprio/outro) e por sexo;

·Número de pessoas que acedem a obras culturais e criativas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados nas empresas apoiadas;

·Número de artistas ou profissionais da cultura que adquiriram novas aptidões ou competências;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Setores culturais e criativos

88

Reabilitação física e segurança de espaços públicos

0 %

0 %

0 %

0 %

·Espaços abertos criados ou reabilitados em áreas urbanas (m2);

·Número de utilizadores anuais;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Meios de comunicação social

89

Liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social, viabilidade dos meios de comunicação social e acesso a notícias

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de organizações apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de casos de meios de comunicação social e jornalistas sob ameaça detetados e avaliados;

·Número de peças jornalísticas profissionais produzidas com apoio;

·Número de entidades da comunicação social apoiadas;

·Número de projetos transfronteiras;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Alcance total do público e participação em ações apoiadas;

·Número de ferramentas digitais adotadas;

·Percentagem de produtos digitais na produção total;

·Número de projetos editoriais inovadores;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Meios de comunicação social

90

Literacia mediática e reforço da deteção e luta contra a desinformação

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de iniciativas de verificação de factos;

·Número de casos de desinformação formalmente comunicados e avaliados;

·Número de ações apoiadas no domínio da literacia digital e mediática;

·Número de pessoas alcançadas por contramedidas de desinformação e medidas de literacia mediática — por sexo;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Meios de comunicação social

91

Meios de comunicação social e entretenimento: apoio à criação, circulação e acesso a obras audiovisuais

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de obras audiovisuais apoiadas para criação e distribuição/promoção;

·Número de cinemas, festivais de cinema e mercados apoiados;

·Número de obras audiovisuais apoiadas em línguas menos utilizadas;

·Número de coproduções apoiadas;

·Número de obras apoiadas para desenvolvimento que são lançadas no prazo de quatro anos após a concessão do apoio;

·Número de videojogos lançados cujo desenvolvimento foi apoiado;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Reformas

92

Reformas da cultura, do turismo e dos meios de comunicação social

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Turismo

93

Proteção, desenvolvimento e promoção do património cultural e dos serviços turísticos (excluindo infraestruturas)

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de sítios apoiados, incluindo por meios digitais;

·Número de atividades de desenvolvimento de capacidades e competências que apoiam os intervenientes e operadores culturais;

·Número de atividades de promoção do património cultural e da participação do público;

·Número de visitantes;

·Número de pessoas alcançadas (incluindo o público digital);

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em entidades apoiadas — por sexo;

·Número de parcerias criadas entre sítios;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Turismo

94

Apoio financeiro ao turismo

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de empresas do setor hoteleiro apoiadas, incluindo empresas de hotelaria, operadores turísticos e agências de viagens;

·Número de organizações de gestão dos destinos apoiadas no investimento em ativos e serviços públicos de turismo ou em atividades de promoção;

·Número de profissionais e estudantes do setor do turismo apoiados na melhoria de competências/requalificação;

·Número de visitantes;

·Número de pessoas alcançadas (incluindo o público digital);

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em entidades apoiadas — por sexo;

Cultura, turismo e meios de comunicação social

Turismo

95

Apoio financeiro ao turismo para atividades turísticas sustentáveis

40 %

40 %

40 %

40 %

·Número de organizações de gestão dos destinos apoiadas no investimento em ativos e serviços públicos de turismo, na execução de ações destinadas a um desenvolvimento equilibrado e sustentável ou no investimento na resiliência às alterações climáticas e na adaptação às mesmas;

·Número de visitantes;

·Número de pessoas alcançadas (incluindo o público digital);

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em entidades apoiadas — por sexo;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Conectividade

96

Redes 3C (incluindo FTTP, 5G, 6G)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de agregados familiares cobertos por redes a gigabits;

·Número de agregados familiares ligados a redes a gigabits;

·Número de nós periféricos seguros implantados, medido como o número total de nós periféricos seguros implantados com impacto neutro no clima integrados com redes 5G/6G;

·Número de instalações adicionais ligadas a redes a gigabits — por habitação e empresa;

·Número de utilizadores de serviços, produtos e processos digitais públicos novos e melhorados;

·Número de utilizadores de serviços, produtos e processos digitais novos e melhorados desenvolvidos por empresas;

·Número de empresas que atingem uma elevada intensidade digital;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Conectividade

97

Redes de base digitais, incluindo redes de cabos submarinos (exceto satélites)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Comprimento total dos cabos submarinos/terrestres (recentemente) implantados, em km;

·Comprimento total dos cabos submarinos/terrestres modernizados, em km;

·Capacidade adicional total criada, em número de pares de fibras;

·Capacidade adicional total criada, em Tbps;

·Número de módulos e navios de reparação de cabos destacados;

·Número de projetos de cabos estratégicos apoiados — por tipo (projetos de cabos de interesse europeu/outros);

·Número de utilizadores de serviços, produtos e processos digitais públicos novos e melhorados;

·Número de utilizadores de serviços, produtos e processos digitais novos e melhorados desenvolvidos por empresas;

·Número de empresas que atingem uma elevada intensidade digital;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

98

IA, dados e robótica — implantação e expansão

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de espaços europeus de dados apoiados;

·Número de polos digitais europeus apoiados;

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de utilizadores de serviços, produtos e processos digitais novos e melhorados;

·Número de empresas apoiadas que adotaram tecnologias europeias de IA;

·Aumento da capacidade do centro de dados da UE (medida em MW);

·Percentagem da capacidade dos centros de dados implantada por fornecedores europeus;

·Dimensão da mão de obra preparada para a IA;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

99

Computação em nuvem e computação periférica — implantação

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de instalações de computação em nuvem e computação periférica apoiadas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Número de empresas apoiadas que aderiram à computação em nuvem;

·Número de novos centros de dados em nuvem e periféricos criados

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

100

Cibersegurança — implantação e expansão

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de organizações públicas apoiadas;

·Número de entidades apoiadas que utilizam instalações de cibersegurança;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

101

HPC e computação quântica — implantação e expansão

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de computadores de alto desempenho e computadores quânticos adquiridos;

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de organizações públicas apoiadas;

·Número de utilizadores apoiados de HPC e/ou computadores quânticos;

·Aumento da capacidade da HPC e da computação quântica;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

102

Semicondutores, fotónica e circuitos integrados quânticos — Fabrico e implantação

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Valor da produção de semicondutores na Europa;

·Número de instalações de pré-produção de circuitos integrados quânticos criadas na Europa;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

103

Tecnologias de engenharia de software e arquitetura aberta da Internet

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de componentes da pilha aberta maduros e catalogados;

·Número de utilizadores de componentes da pilha aberta;

·Número de empresas europeias que utilizam software de código aberto;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

104

Mundos virtuais e Web 4.0 — implantação

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos;

·Número de cidades e comunidades que desenvolveram um gémeo digital local com capacidades associadas de visualização, modelização e previsão;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

105

Aplicações e infraestruturas de negócios digitais e carteiras digitais

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de iniciativas de apoio a aplicações e infraestruturas de negócios digitais e carteiras digitais;

·Número de casos de utilização desenvolvidos;

·Número de operadores económicos apoiados que utilizam as carteiras empresariais;

·Número de utilizadores de carteiras empresariais e de infraestruturas de identidade digital;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

106

Plataformas de gémeos digitais: Gémeos digitais de veículos, de seres humanos e da Terra — implantação e testes em grande escala

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos em plataformas de gémeos digitais;

·Número de utilizadores das plataformas de gémeos digitais;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Capacidades digitais e tecnologias avançadas

107

Outras tecnologias emergentes — implantação e expansão (por exemplo, mundos virtuais, tecnologias de software e arquitetura aberta da Internet)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de iniciativas de apoio às tecnologias emergentes;

·Capacidade de incubação criada;

·Empresas apoiadas (das quais: micro, pequenas, médias, grandes);

·Número de intervenientes apoiados que propõem aplicações e serviços digitais disruptivos;

·Empresas novas que sobrevivem no mercado;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Reformas

108

Enquadramento político e regulamentar digital

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Tecnologias e infraestruturas digitais

Reformas

109

Conectividade digital, infraestruturas e funcionamento do mercado

0 %

0 %

0 %

0 %

Tecnologias e infraestruturas digitais

Reformas

110

Política de finanças e de pagamentos digitais

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Educação e competências

Educação

111

Educação e acolhimento na primeira infância (excluindo infraestruturas)*

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de professores formados — por sexo e idade;

·Número de programas curriculares desenvolvidos e programas de estudos ou cursos implementados;

·Número de equipamentos de ensino ou aprendizagem e meios digitais fornecidos;

·Número de organizações envolvidas em projetos de cooperação;

·Número de novos lugares de acolhimento de crianças criados ou mantidos;

·Número de crianças que beneficiam dos programas curriculares desenvolvidos e programas implementados;

·Número de crianças que beneficiam dos professores formados;

·Número de crianças que beneficiam dos equipamentos adquiridos;

Educação e competências

Educação

112

Ensino básico (excluindo infraestruturas)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de professores formados — por sexo e idade;

·Número de programas curriculares desenvolvidos e programas de estudos ou cursos implementados;

·Número de equipamentos de ensino ou aprendizagem e meios digitais fornecidos;

·Número de organizações envolvidas em projetos de cooperação;

Número de novos lugares de acolhimento de crianças criados ou mantidos;

·Número de crianças que beneficiam dos programas curriculares desenvolvidos e programas implementados;

·Número de crianças que beneficiam dos professores formados;

Número de crianças que beneficiam dos equipamentos adquiridos;

Educação e competências

Educação

113

Ensino secundário (excluindo infraestruturas)

0 %

0 %

0 %

100 %

Educação e competências

Educação

114

Ensino superior (excluindo infraestruturas)

0 %

0 %

0 %

100 %

Educação e competências

Educação

115

Ensino profissional inicial (excluindo infraestruturas)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, por setores de competências (incluindo CTEM);

·Número de programas de aprendizagem ou de aprendizagem em contexto de trabalho apoiados;

·Número de professores formados — por sexo e idade;

·Número de programas curriculares desenvolvidos e programas de estudos ou cursos implementados;

·Número de equipamentos de ensino ou aprendizagem e meios digitais fornecidos;

·Número de estudantes que beneficiam dos programas curriculares desenvolvidos e programas implementados;

·Número de estudantes que beneficiam dos professores formados;

·Número de estudantes que beneficiam dos equipamentos adquiridos;

Educação e competências

Educação

116

Melhorar o acesso das pessoas com deficiência à educação

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo e por idade;

·Número de participantes no ensino ou formação — por sexo;

Educação e competências

Educação

117

Melhorar o acesso das comunidades marginalizadas, como os ciganos, à educação

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo e por idade;

·Número de participantes no ensino ou formação — por sexo;

Educação e competências

Educação

118

Educação para os refugiados em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de crianças beneficiárias — por nível de ensino: educação pré-escolar e ensino básico e secundário;

·Percentagem (nível nacional) de refugiados inscritos na escola — por nível de ensino: educação pré-escolar e ensino básico e secundário;

Educação e competências

Educação

119

Formação de professores — nível de ensino não especificado

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes em ações de formação — por sexo;

·Número de estudantes beneficiários — por sexo;

Educação e competências

Educação

120

Mobilidade para fins de aprendizagem (setores da educação, incluindo educação não formal e informal e juventude)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de funcionários — por sexo e por idade;

·Número de aprendentes — por sexo, idade, contexto socioeconómico e setores de competências (incluindo CTEM);

·Número de participantes em atividades que promovem diretamente os valores da UE, promovem a solidariedade e a participação cívica;

·Percentagem de participantes que consideram que beneficiaram da sua participação;

·Percentagem de participantes que consideram ter melhorado as suas competências essenciais;

·Percentagem de participantes que consideram ter reforçado o seu sentimento europeu de pertença;

Educação e competências

Educação

121

Estabelecimentos de educação pré-escolar, escolas e universidades — Desenvolvimento e construção de novos edifícios com emissões nulas ou quase nulas

100 %

40 %

0 %

40 %

·Área construída em m² e nova capacidade das instalações de ensino (em número de estudantes);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

Educação e competências

Educação

122

Estabelecimentos de educação pré-escolar, escolas e universidades — Desenvolvimento e construção de outros edifícios

0 %

0 %

0 %

40 %

·Área construída em m² e nova capacidade das instalações de ensino (em número de estudantes);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

Educação e competências

Reformas

123

Reformas no domínio da educação e do acolhimento na primeira infância*

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Educação e competências

Reformas

124

Reformas nos domínios da educação, da juventude e do desporto

0 %

0 %

0 %

100 %

Educação e competências

Reformas

125

Reformas no domínio das competências e da educação de adultos

0 %

0 %

0 %

100 %

Educação e competências

Reformas

126

Quadro político e regulamentar no domínio da política de educação e de formação profissional inicial

0 %

0 %

0 %

100 %

Educação e competências

Competências

127

Competências básicas (incluindo literacia, matemática, ciências e cidadania, exceto competências digitais e ecológicas)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação laboral, idade e habilitações académicas;

·Número de organizações envolvidas em atividades de cooperação transnacional, desagregado por tipo de competências: competências básicas e de cidadania;

·Número de participantes que obtiveram uma qualificação ou afirmaram ter melhorado as suas competências — por sexo;

·Número de organizações envolvidas em atividades de cooperação transfronteiriça, desagregado por tipo de competências;

Educação e competências

Competências

128

Competências digitais avançadas

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação laboral, idade e habilitações académicas;

·Número de organizações envolvidas em atividades de cooperação transnacional;

·Número de participantes que obtiveram uma qualificação ou afirmaram ter melhorado as suas competências — por sexo;

·Número de organizações que beneficiaram da sua participação em atividades de cooperação transfronteiriça;

Educação e competências

Competências

129

Competências digitais básicas

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação laboral, idade e habilitações académicas;

Número de organizações envolvidas em atividades de cooperação transnacional;

·Número de participantes que obtiveram uma qualificação ou afirmaram ter melhorado as suas competências — por sexo;

·Número de organizações que beneficiaram da sua participação em atividades de cooperação transfronteiriça;

·Número de participantes que atingiram, pelo menos, um nível básico de competências digitais de acordo com a definição do indicador de competências digitais da ESTAT — por sexo;

Educação e competências

Competências

130

Competências ecológicas

100 %

40 %

40 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação laboral, idade e habilitações académicas;

Número de organizações envolvidas em atividades de cooperação transnacional;

·Número de participantes que obtiveram uma qualificação ou afirmaram ter melhorado as suas competências — por sexo;

·Número de organizações que beneficiaram da sua participação em atividades de cooperação transfronteiriça;

Educação e competências

Competências

131

Competências de literacia financeira

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Educação e competências

Competências

132

Melhoria das competências e requalificação das comunidades marginalizadas, como os ciganos

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Educação e competências

Competências

133

Melhoria das competências e requalificação das pessoas com deficiência

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Educação e competências

Competências

134

Educação de adultos

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação laboral, idade, habilitações académicas e setores de competências (incluindo CTEM);

·Número de novos programas curriculares ou de novos programas desenvolvidos/executados;

·Número de equipamentos escolares e meios digitais adquiridos;

·Número de organizações envolvidas em atividades de cooperação transnacional;

·Número de participantes que obtiveram uma qualificação ou afirmaram ter melhorado as suas competências — por sexo;

·Número de organizações que beneficiaram da sua participação em atividades de cooperação transfronteiriça;

·Número de aprendentes adultos que beneficiam dos programas curriculares desenvolvidos e dos programas implementados — por sexo;

·Número de aprendentes adultos que beneficiam dos equipamentos adquiridos — por sexo;

Educação e competências

Desporto

135

Promoção do desporto e da atividade física

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de parcerias de cooperação no domínio do desporto;

·Número de participantes — por sexo;

·Número de participantes em atividades de mobilidade desportiva — por sexo e idade;

·Superfície das instalações desportivas ao ar livre em m²;

·Número de iniciativas e eventos desportivos;

·Número de participantes que consideram que beneficiaram da sua participação;

·Número de participantes que consideram ter melhorado as suas competências essenciais;

·Número de participantes que consideram ter reforçado o seu sentimento europeu de pertença;

·Número de utilizadores anuais de instalações desportivas ao ar livre novas ou modernizadas — por sexo;

Educação e competências

Juventude

136

Educação e aprendizagem não formais e informais (excluindo infraestruturas)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, idade e contexto socioeconómico;

·Número de organizações envolvidas em parcerias de cooperação transfronteiriça no domínio da juventude;

·Número de participantes que consideram que beneficiaram da sua participação;

·Número de participantes que consideram ter melhorado as suas competências essenciais;

·Número de participantes que consideram ter reforçado o seu sentimento europeu de pertença;

Educação e competências

Juventude

137

Voluntariado

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, idade e contexto socioeconómico;

·Número de organizações envolvidas em parcerias de cooperação transfronteiriça no domínio da juventude;

·Número de participantes que consideram que beneficiaram da sua participação;

·Número de participantes que consideram ter melhorado as suas competências essenciais;

·Número de participantes que consideram ter reforçado o seu sentimento europeu de pertença;

Administração pública eficaz

Capacidade administrativa

138

Reforço da capacidade das administrações dos Estados-Membros e de países terceiros, dos beneficiários e dos parceiros pertinentes (excluindo a digitalização)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos/atividades;

·Número de instituições incluídas nos projetos;

·Número de pessoas que participam no projeto;

·Utilizadores de serviços, produtos e processos públicos novos e melhorados;

Administração pública eficaz

Capacidade administrativa

139

Assistência técnica aos Estados-Membros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos de assistência técnica nos Estados-Membros da UE;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

Administração pública eficaz

Capacidade administrativa

140

Proteção do euro contra a falsificação

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de euros falsificados detetados;

·Número de oficinas ilegais desmanteladas;

·Número de autoridades competentes distintas que se candidataram ao programa Pericles V;

·Taxa de satisfação dos participantes nas ações financiadas pelo programa Pericles V;

·Opiniões dos participantes (taxa de satisfação) que já participaram em ações anteriores no âmbito do Pericles sobre o impacto do programa Pericles V nas suas atividades de proteção do euro contra a falsificação;

Administração pública eficaz

Cooperação

141

União Aduaneira, Fiscalidade

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de participações em ações conjuntas transfronteiriças;

·Número de planos de ação, práticas de trabalho, orientações e recomendações desenvolvidos conjuntamente;

·Número de grupos de trabalho (piloto) desenvolvidos e implementados;

·Número de organizações/administrações que cooperam além-fronteiras;

·Numero de projetos referentes a redes de inovação transfronteiriças;

·Número de ações centradas na cooperação e colaboração entre administrações públicas;

·Número de projetos/atividades;

·Disponibilidade da Rede Comum de Comunicações (CCN)/CCN2;

·Percentagem de funcionários que afirmam que a sua organização adotou práticas de trabalho, orientações, recomendações e planos de ação desenvolvidos em conjunto;

·Número de obstáculos jurídicos ou administrativos transfronteiriços investigados;

·Número de organizações/administrações que cooperam além-fronteiras;

·Número de participações em projetos/ações conjuntas transfronteiriças;

Administração pública eficaz

Cooperação

142

Cooperação e redes dos Estados-Membros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de participações em ações conjuntas transfronteiriças;

·Número de estratégias e planos de ação desenvolvidos em conjunto;

·Número de ações-piloto desenvolvidas em conjunto e executadas em projetos;

·Número de participações em programas de formação conjuntos;

·Número de acordos administrativos ou jurídicos conjuntos assinados;

·Número de organizações/administrações que cooperam além-fronteiras;

·Numero de projetos referentes a redes de inovação transfronteiriças;

·Número de projetos de apoio à cooperação transfronteiriça para desenvolver interligações entre os meios urbano e rural;

·Número de ações centradas na cooperação e colaboração entre administrações públicas;

·Número de estratégias e planos de ação conjuntos adotados por organizações;

·Número de programas de formação conjuntos concluídos;

·Número de obstáculos jurídicos ou administrativos transfronteiriços atenuados ou resolvidos;

·Número de pessoas abrangidas por acordos administrativos ou jurídicos conjuntos assinados;

·Número de organizações/administrações que cooperam além-fronteiras;

·Número de participações em projetos/ações conjuntas transfronteiriças;

·Número de soluções adotadas ou desenvolvidas por organizações;

Administração pública eficaz

Digitalização

143

Digitalização da administração pública e dos serviços públicos (excluindo os setores da justiça, da saúde, dos transportes, da energia e da água)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de soluções TIC apoiadas;

·Número de instituições públicas apoiadas para desenvolvimento de serviços, produtos e processos digitais;

·Percentagem de serviços públicos digitais prestados através de fornecedores europeus;

·Utilizadores de serviços, produtos e processos públicos digitais novos e melhorados;

Administração pública eficaz

Estatísticas

144

Estatísticas oficiais europeias

0 %

0 %

0 %

0 %

·Estatísticas europeias divulgadas de acordo com o calendário de publicação anual;

·Cobertura estatística;

·Satisfação dos utilizadores com os dados e serviços prestados pelo Eurostat;

Administração pública eficaz

Estatísticas

145

Outras estatísticas

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos apoiados;

·Cobertura estatística;

·Satisfação dos utilizadores com os dados e serviços prestados pelos organismos estatísticos;

Administração pública eficaz

Reformas

146

Quadro político e regulamentar da administração pública

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Administração pública eficaz

Reformas

147

Quadro orçamental e governação orçamental

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

148

Proteção dos interesses financeiros da UE

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

149

Função pública

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

150

Reformas no domínio da digitalização da administração pública e dos serviços públicos

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

151

Sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

152

Organização e gestão

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

153

Quadro de endividamento e insolvência do setor privado

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

154

Contratação pública e contratos de concessão

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

155

Qualidade do desenvolvimento e da coordenação das políticas públicas

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

156

Qualidade do processo legislativo e da elaboração de políticas

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

157

Desenvolvimento regional e serviços públicos locais

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

158

Mercado único, concorrência e auxílios estatais

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

159

Empresas públicas

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

160

Política fiscal, administração fiscal, evasão e elisão fiscais

0 %

0 %

0 %

0 %

Administração pública eficaz

Reformas

161

Política das comunicações e gestão administrativa

0 %

0 %

0 %

0 %

Energia

Combustíveis renováveis de origem não biológica

162

Fabrico de combustíveis renováveis de origem não biológica para consumo como combustível no setor da aviação ou no setor marítimo, exceto hidrogénio

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (m3/tonelada) de combustível para aviação;

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (m3/tonelada) de combustível rodoviário;

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (m3/tonelada) de combustível marítimo;

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (m3/tonelada) de outros tipos de combustível;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Volume produzido (m3/tonelada);

Energia

Bioenergia

163

Produção de biocombustíveis de origem sustentável, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (MJ ou ktep/ano) para combustível para aviação;

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (MJ ou ktep/ano) para combustível rodoviário;

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (MJ ou ktep por ano) para combustível marítimo;

·Capacidade de fabrico nova ou adicional (MJ ou ktep por ano) para outros tipos de combustível;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Energia produzida (MJ ou ktep por ano);

Energia

Bioenergia

164

Produção de biogás sustentável, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de produção de biogás nova ou adicional (Nm3/hora);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Energia produzida (Nm3/hora);

Energia

Bioenergia

165

Armazenamento e mistura de biogás líquido sustentável e biometano, biometano liquefeito, biopropano, biobutano ou combustíveis sintéticos alternativos semelhantes

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de instalações de armazenamento e volume utilizável em GWh;

·Volume (Nm3) e tipo de unidade armazenada em milhões de metros cúbicos — por tipo de combustível;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Energia produzida (Nm3);

Energia

Bioenergia

166

Transporte de biogás líquido sustentável e biometano, biometano liquefeito, biopropano, biobutano ou combustíveis sintéticos alternativos semelhantes

100 %

0 %

0 %

0 %

·Comprimento do gasoduto (em km);

·Aumento da capacidade de transporte em Mt/ano;

·Número anual de utilizadores na infraestrutura para combustíveis alternativos construída;

·Volume (Nm3) de combustíveis alternativos consumidos na infraestrutura construída (pontos de carregamento);

Energia

Captura e armazenamento de carbono

167

Construção/instalação e gestão de plataformas de CO2 (por exemplo, tanques, compressão, purificação, mudança de fase, alteração do modo de transporte)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade nova ou adicional instalada (toneladas);

·Expansão da rede de transporte de CO2 da UE criada (em km);

·teCO2 tratadas;

Energia

Captura e armazenamento de carbono

168

Construção/instalação de instalações de captura e pós-tratamento de CO2 

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade nova ou adicional instalada (toneladas);

·Expansão da rede de transporte de CO2 da UE criada (em km);

·teCO2 armazenadas ou utilizadas;

Energia

Captura e armazenamento de carbono

169

Construção do modo de transporte de CO2 por meios móveis e fixos (incluindo camiões, caminhos de ferro, navios, gasodutos novos ou reorientados)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade total de transporte de CO2 (toneladas);

·Expansão da rede de transporte de CO2 da UE criada (em km);

·teCO2 armazenadas ou utilizadas;

Energia

Captura e armazenamento de carbono

170

Armazenamento geológico subterrâneo permanente de CO2 (instalações de armazenamento novas ou reorientadas)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de armazenamento de CO2 (toneladas);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·teCO2 armazenadas;

Energia

Captura e armazenamento de carbono

171

Medidas orientadas para a resiliência climática da captura e armazenamento de carbono

100 %

100 %

0 %

0 %

·Capacidade de transporte e armazenamento com maior resiliência (toneladas);

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Produção de eletricidade

172

Produção de eletricidade a partir da tecnologia de energia solar de concentração

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

·Número de pessoas em países terceiros com acesso à eletricidade — desagregados por acesso novo e acesso melhorado;

Energia

Produção de eletricidade

173

Produção de eletricidade a partir da tecnologia solar fotovoltaica

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW);

Energia

Produção de eletricidade

174

Produção de eletricidade a partir de energia eólica terrestre

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW);

Energia

Produção de eletricidade

175

Produção de eletricidade a partir de energia eólica marítima

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW);

Energia

Produção de eletricidade

176

Produção de eletricidade a partir de energia geotérmica

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade a partir de energia geotérmica (MW);

Energia

Produção de eletricidade

177

Produção de eletricidade a partir de energia hidroelétrica

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) a partir da energia hidroelétrica;

Energia

Produção de eletricidade

178

Produção de eletricidade a partir de energia oceânica

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) por tipo (energia das ondas, energia das marés);

Energia

Produção de eletricidade

179

Produção de eletricidade a partir de biolíquidos sustentáveis

40 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) a partir de biolíquidos sustentáveis;

Energia

Produção de eletricidade

180

Produção de eletricidade a partir de biomassa com reduções das emissões de GEE de acordo com os valores incluídos na Diretiva (UE) 2023/2413 (Diretiva Energias Renováveis)

40 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) a partir de biomassa;

Energia

Produção de eletricidade

181

Produção de eletricidade a partir de outros tipos de biomassa, em conformidade com os critérios de sustentabilidade estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001

40 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) a partir de biomassa;

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) a partir de resíduos urbanos sólidos;

Energia

Produção de eletricidade

182

Produção de eletricidade a partir de hidrogénio renovável

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) a partir de hidrogénio renovável;

Energia

Produção de eletricidade

183

Produção de eletricidade a partir de hidrogénio hipocarbónico

40 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW) a partir de hidrogénio hipocarbónico;

Energia

Produção de eletricidade

184

Energias renováveis para redes isoladas e sistemas autónomos

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW);

Energia

Produção de eletricidade

185

Produção de eletricidade com outras fontes/tecnologias inovadoras de energia renováveis, na aceção da Diretiva (UE) 2018/2001

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética nova ou adicional instalada na produção de eletricidade (MW);

Energia

Produção de eletricidade

186

Projetos transfronteiriços de energias renováveis em conformidade com o Regulamento MIE

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de energia renovável nova ou adicional instalada (MW) para a produção de eletricidade, aquecimento e arrefecimento, produção de hidrogénio renovável ou transporte;

·Capacidade de armazenamento nova ou adicional instalada (MWh);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes (em toneladas);

Energia

Resiliência da produção de energia

187

Medidas orientadas para a resiliência climática das fontes de energia e da produção de energia

0 %

100 %

0 %

0 %

·Capacidade de produção de energia com maior resiliência;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

188

Medidas de apoio à eficiência energética, incluindo serviços de aconselhamento, assistência ao desenvolvimento de projetos, apoio à estruturação de carteiras e apoio à adoção de serviços de eficiência energética

100 %

40 %

0 %

0 %

·Número de edifícios ou frações autónomas visados pelos serviços financiados por tipo de edifício (residencial, não residencial, edifício público);

·Número de PME ou autoridades públicas locais visadas pelos serviços financiados;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Desempenho médio antes (primário) vs. desempenho médio depois, expresso em kWh/m2;

·Número de agregados familiares vulneráveis apoiados;

Energia

Eficiência energética

189

Projetos de demonstração da eficiência energética em edifícios, incluindo o parque habitacional existente

40 %

40 %

0 %

0 %

·Área renovada em m2 — por tipo (residencial, não residencial, edifício público);

·Economias de energia em MWh;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Desempenho médio antes (primário) vs. desempenho médio depois, expresso em kWh/m2;

Energia

Eficiência energética

190

Instalação, manutenção e reparação de instrumentos e de dispositivos de medição, regulação e monitorização do desempenho energético dos edifícios (por exemplo, contadores inteligentes)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de edifícios apoiados;

·Número de edifícios com pior desempenho apoiados;

·Número de contadores inteligentes instalados;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de agregados familiares vulneráveis apoiados;

Energia

Eficiência energética

191

Produção e/ou armazenamento de eletricidade, calor ou frio através de comunidades de energias renováveis, comunidades de cidadãos para a energia e iniciativas de cidadania, apoio ao prossumo

100 %

0 %

0 %

40 %

·Número de comunidades/iniciativas/agregados familiares/consumidores/prossumidores apoiados;

·Número de comunidades de energia criadas;

·Número de pessoas vulneráveis apoiadas para aceder às comunidades de energia;

·Economias de energia em MWh;

·Implementação de projetos para sistemas energéticos inteligentes;

Energia

Eficiência energética

192

Eficiência energética nas empresas

40 %

40 %

0 %

0 %

·Economias de energia em MWh;

·Número de empresas apoiadas — por tipo (micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas);

·Número de instalações abrangidas pelo CELE apoiadas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em empresas apoiadas — por sexo;

·Investimento mobilizado (EUR);

·MWh de poupança de energia final;

Energia

Eficiência energética

193

Projetos de demonstração da eficiência energética em empresas

40 %

40 %

0 %

0 %

·Número de soluções de eficiência energética demonstradas nas empresas,

·MWh de economias de energia alcançáveis através de soluções demonstradas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Desempenho médio antes (primário) vs. desempenho médio depois, expresso em kWh/m2;

Energia

Eficiência energética

194

Recuperação de calor residual para utilização no local ou fora do local (em sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano, processos industriais ou edifícios de serviços industriais)

40 %

40 %

0 %

0 %

·Capacidade adicional da unidade de recuperação de calor residual — por tipo de instalação (processos industriais, empresas, edifícios de serviços industriais, etc.) a utilizar no local ou fora do local;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·MWh de calor residual recuperado;

·MWh de energia primária poupada graças à recuperação de calor residual;

Energia

Eficiência energética

195

Eficiência energética em infraestruturas públicas (iluminação, transportes, arrefecimento em espaços públicos e outras atividades não relacionadas com os edifícios)

40 %

40 %

0 %

0 %

·Número de medidas de eficiência energética em infraestruturas públicas por tipo (iluminação, arrefecimento de espaços públicos, transportes e outras atividades não relacionadas com os edifícios);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Média de kWh/m2 de energia primária;

Energia

Eficiência energética

196

Renovação profunda de edifícios, na aceção da Diretiva (UE) 2024/1275, para edifícios residenciais não especificados, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

0 %

·Área renovada em m2 — por tipo (residencial, não residencial, edifício público);

·Número de m2 renovados em edifícios residenciais ocupados por agregados familiares vulneráveis;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx);

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Número de agregados familiares vulneráveis apoiados;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

197

Renovação profunda de edifícios, na aceção da Diretiva (UE) 2024/1275, para edifícios não residenciais não especificados, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

0 %

Energia

Eficiência energética

198

Renovação profunda de edifícios, na aceção da Diretiva (UE) 2024/1275, para edifícios públicos não especificados, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

0 %

Energia

Eficiência energética

199

Renovação média de edifícios residenciais não especificados, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

0 %

Energia

Eficiência energética

200

Renovação média de edifícios não residenciais não especificados, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

0 %

Energia

Eficiência energética

201

Renovação média de edifícios públicos não especificados, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

0 %

Energia

Eficiência energética

202

Renovação ligeira de edifícios residenciais não especificados

40 %

0 %

0 %

0 %

Energia

Eficiência energética

203

Renovação ligeira de edifícios não residenciais não especificados

40 %

0 %

0 %

0 %

Energia

Eficiência energética

204

Renovação ligeira de edifícios públicos não especificados

40 %

0 %

0 %

0 %

Energia

Eficiência energética

205

Renovação profunda de edifícios para habitação social, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de habitações sociais renovadas ou adicionadas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx);

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

206

Renovação média de edifícios para habitação social, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de habitações sociais renovadas ou adicionadas;

Energia

Eficiência energética

207

Renovação ligeira de edifícios para habitação social

40 %

0 %

0 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de habitações sociais renovadas ou adicionadas;

Energia

Eficiência energética

208

Renovação profunda de edifícios de educação pré-escolar, escolas e universidades, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e capacidade modernizada dos estabelecimentos de ensino;

Energia

Eficiência energética

209

Renovação média de edifícios de educação pré-escolar, escolas e universidades, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e capacidade modernizada dos estabelecimentos de ensino;

Energia

Eficiência energética

210

Renovação ligeira de edifícios ou estabelecimentos de educação pré-escolar, escolas e universidades

40 %

0 %

0 %

40 %

·Área renovada em m2 e capacidade modernizada dos estabelecimentos de ensino;

Energia

Eficiência energética

211

Renovação profunda de edifícios para residências de estudantes, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de residências de estudantes renovadas ou adicionadas;

Energia

Eficiência energética

212

Renovação média de edifícios para residências de estudantes, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de residências de estudantes renovadas ou adicionadas;

Energia

Eficiência energética

213

Renovação ligeira de edifícios para residências de estudantes

40 %

0 %

0 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de residências de estudantes renovadas ou adicionadas;

Energia

Eficiência energética

214

Infraestruturas de saúde — Renovação profunda de edifícios, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e capacidade das instalações de saúde modernizadas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

215

Infraestruturas de saúde — Renovação média de edifícios, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e capacidade das instalações de saúde modernizadas;

Energia

Eficiência energética

216

Infraestruturas de saúde — Renovação ligeira de edifícios

40 %

0 %

0 %

40 %

·Área renovada em m2 e capacidade das instalações de saúde modernizadas;

Energia

Eficiência energética

217

Outras infraestruturas sociais (incluindo jardins de infância e centros de cuidados) — Renovação profunda*, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de lugares melhorados — por tipo: jardim de infância, instalação de cuidados, outros;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais das instalações modernizadas — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

218

Outras infraestruturas sociais (incluindo jardins de infância e centros de cuidados) — Renovação média*, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de lugares melhorados — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais das instalações novas ou modernizadas — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

219

Outras infraestruturas sociais (incluindo jardins de infância e centros de cuidados) — Renovação ligeira*

40 %

0 %

0 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de lugares melhorados — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais das instalações modernizadas — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

220

Renovação profunda de edifícios para combater o fenómeno dos sem-abrigo, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

100 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de abrigos renovados ou adicionados;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Eficiência energética

221

Renovação média de edifícios para combater o fenómeno dos sem-abrigo, incluindo medidas de resiliência climática

100 %

40 %

40 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de abrigos renovados ou adicionados;

·

Energia

Eficiência energética

222

Renovação ligeira de edifícios para combater o fenómeno dos sem-abrigo

40 %

0 %

0 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de abrigos renovados ou adicionados;

·

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

223

Cogeração de calor a partir de energias renováveis sem arrefecimento

40 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de produção nova ou adicional instalada (MW);

·Capacidade nova ou adicional instalada através de cogeração (MW);

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

224

Cogeração de calor ou frio a partir de energias renováveis

40 %

40 %

0 %

0 %

·Capacidade de produção nova ou adicional instalada (MW);

·Capacidade nova ou adicional instalada através de cogeração (MW);

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

225

Rede de distribuição de aquecimento urbano (manutenção, modernização e expansão)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Condutas de redes de distribuição de aquecimento urbano recentemente construídas ou modernizadas (km);

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

226

Rede de distribuição de arrefecimento urbano (manutenção, modernização e expansão)

100 %

100 %

0 %

0 %

·Condutas de redes de distribuição de arrefecimento urbano recentemente construídas ou modernizadas (km);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

227

Produção eficiente de aquecimento/arrefecimento urbano a partir de fontes renováveis e distribuição (para ações que visem a produção eficiente ou tanto a produção como a distribuição num único projeto)

100 %

40 %

40 %

0 %

·Capacidade de produção nova ou adicional instalada (MW);

·Condutas de rede urbana de aquecimento e arrefecimento recentemente construídas ou melhoradas (km);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

228

Produção eficiente de aquecimento/arrefecimento urbano e distribuição (para ações que visem a produção eficiente ou tanto a produção como a distribuição num único projeto)

40 %

40 %

40 %

0 %

·Capacidade de produção nova ou adicional instalada (MW);

·Condutas de rede urbana de aquecimento e arrefecimento recentemente construídas ou melhoradas (km);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

229

Cogeração de calor/arrefecimento de elevada eficiência

40 %

40 %

0 %

0 %

·Capacidade de produção nova ou adicional instalada (MW);

·Capacidade nova ou adicional instalada através de cogeração (MW);

·Número de unidades de cogeração de elevada eficiência;

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

230

Instalação e manutenção de sistemas de aquecimento a biomassa sólida em edifícios existentes

40 %

0 %

0 %

0 %

·Número de sistemas de aquecimento à base de biomassa sólida instalados e/ou instalações de armazenamento de biomassa sólida;

·Número de habitações apoiadas;

·Economias de energia em MWh;

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

231

Instalação e exploração de bombas de calor elétricas

100 %

40 %

40 %

0 %

·Número de bombas de calor elétricas instaladas;

·Número de habitações apoiadas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

232

Produção de calor a partir de energias renováveis sem arrefecimento

100 %

0 %

40 %

0 %

·Capacidade de produção nova ou adicional instalada (MW);

·Capacidade nova ou adicional instalada através de cogeração (MW);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx);

Energia

Aquecimento, arrefecimento e cogeração

233

Produção de calor/arrefecimento a partir de energias renováveis

100 %

40 %

40 %

0 %

·Capacidade de produção nova ou adicional instalada (MW);

·Capacidade nova ou adicional instalada através de cogeração (MW);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Energia

Hidrogénio

234

Produção de hidrogénio renovável e derivados

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade dos eletrolisadores (MW) — Produção de hidrogénio (toneladas);

·Hidrogénio (RH2) produzido (toneladas) por ano;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Energia

Hidrogénio

235

Produção de hidrogénio hipocarbónico e derivados

40 %

0 %

0 %

0 %

Energia

Hidrogénio

236

Armazenamento de hidrogénio e derivados (incluindo a conversão de ativos de gás natural em ativos de hidrogénio dedicados)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de instalações de armazenamento e volume utilizável de gás em GWh;

·Volume da unidade armazenada de hidrogénio em milhões de metros cúbicos;

Energia

Hidrogénio

237

Transporte de hidrogénio e derivados (incluindo a conversão de ativos de gás natural em ativos de hidrogénio dedicados)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Comprimento do gasoduto (em km);

·Aumento da capacidade de transporte de H2 em Mt/ano e GWh/dia;

·Capacidade total de transporte de hidrogénio em Mt/ano e GWh/dia;

·Diversificação da oferta;

·Aumento da integração das energias renováveis;

Energia

Rede e armazenamento

238

Distribuição de eletricidade

100 %

0 %

0 %

0 %

·Linhas novas ou adicionais instaladas (km);

·Número de equipamentos instalados;

·Capacidade nova ou instalada (GW);

Energia

Rede e armazenamento

239

Infraestruturas energéticas com relevância transfronteiriça, em conformidade com o Regulamento RTE-E

100 %

0 %

0 %

0 %

·Linhas novas ou adicionais instaladas (km);

·Número de equipamentos instalados;

·Capacidade nova ou instalada (GW);

Energia

Rede e armazenamento

240

Instalação de sistemas e equipamentos energéticos inteligentes a nível da rede

100 %

40 %

0 %

0 %

·Número de contadores inteligentes instalados;

·Número de sistemas de gestão digital para sistemas energéticos inteligentes;

·Número de utilizadores adicionais ligados a sistemas energéticos inteligentes;

Energia

Rede e armazenamento

241

Armazenamento de eletricidade

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de armazenamento (MWh);

·Capacidade de flexibilidade adicionada (GW);

·Capacidade instalada (GW);

Energia

Rede e armazenamento

242

Armazenamento de energia térmica

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade de armazenamento (MWh);

·Capacidade de flexibilidade adicionada (GW);

·Capacidade instalada (GW);

·Diversificação da oferta;

·Aumento da integração das energias renováveis;

Energia

Rede e armazenamento

243

Transporte de eletricidade

100 %

0 %

0 %

0 %

·Linhas novas ou adicionais instaladas (km);

·Número de equipamentos instalados;

·Capacidade nova ou instalada (GW);

·

Energia

Rede e armazenamento

244

Transporte de eletricidade destinada principalmente a energias renováveis

100 %

0 %

0 %

0 %

Energia

Rede e armazenamento

245

Medidas orientadas para a resiliência climática das redes e do armazenamento de energia

100 %

100 %

0 %

0 %

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Energia

Rede e armazenamento

246

Desmantelamento seguro das infraestruturas existentes para combustíveis fósseis

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos concluídos;

·Capacidade desativada;

Energia

Nuclear

247

Desmantelamento de instalações nucleares e gestão de resíduos radioativos

0 %

0 %

0 %

0 %

·Percentagem da instalação desmantelada;

·Volume (kg/l/m3) de resíduos removidos;

·Plano de desmantelamento válido disponível para cada local do JRC;

·Capacidade desativada;

Energia

Nuclear

248

Energia de cisão nuclear

100 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade energética de cisão nova ou adicional instalada em GW;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Número de pessoas em países terceiros com acesso à eletricidade — desagregados por acesso novo e acesso melhorado;

Energia

Nuclear

249

Atividades de segurança nuclear

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de atividades;

Energia

Nuclear

250

Atividades de salvaguardas nucleares

0 %

0 %

0 %

0 %

·Objetivo global de verificação de 99,9 % de todos os materiais nucleares civis abrangidos pelas salvaguardas Euratom;

·Garantia de não desvio de materiais nucleares civis ao abrigo das salvaguardas Euratom;

Energia

Financiamento da energia

251

Outros investimentos no setor da energia ligados à transição ecológica

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos — por tipos de atividades;

Energia

Reformas

252

Eficiência energética

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Energia

Reformas

253

Quadros políticos e regulamentares Energia

40 %

0 %

0 %

0 %

·

Energia

Reformas

254

Energias renováveis

100 %

0 %

0 %

0 %

·

Energia

Reformas

255

Infraestruturas e redes energéticas

100 %

0 %

0 %

0 %

·

Energia

Reformas

256

Reformas orientadas para a flexibilidade/armazenamento de energia não fóssil

100 %

0 %

0 %

0 %

·

Ambiente e clima

Economia circular

257

Serviços da economia circular (por exemplo, reparação, recondicionamento e refabrico; venda de peças sobresselentes; preparação para reutilização de produtos e componentes de produtos em fim de vida; venda de bens em segunda mão; produto como serviço e outros modelos de serviços orientados para os resultados e a utilização circular; plataforma multilateral para o comércio de bens em segunda mão para reutilização)

100 %

0 %

100 %

40 %

·Número de produtos apoiados por estes serviços;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Economia circular

258

Gestão de resíduos comerciais e industriais: medidas que conduzam significativamente à prevenção de resíduos, à recolha seletiva, à triagem, à preparação para a reutilização, a medidas de reciclagem, exceto biorresíduos

100 %

0 %

100 %

0 %

·Número de instalações de triagem;

·Área recuperada em m3;

·Percentagem de material reciclado alcançada;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Economia circular

259

Despoluição e desmantelamento de produtos em fim de vida

40 %

0 %

100 %

0 %

·Número de produtos despoluídos e desmantelados;

·Toneladas de material valorizado;

Ambiente e clima

Economia circular

260

Reciclagem de matérias-primas críticas

40 %

0 %

100 %

0 %

·Toneladas de matérias-primas críticas recicladas;

Ambiente e clima

Economia circular

261

Gestão de resíduos domésticos: medidas que conduzam significativamente à prevenção de resíduos, à recolha seletiva, à triagem, à preparação para a reutilização e à reciclagem (exceto biorresíduos)

100 %

0 %

100 %

0 %

·Toneladas de resíduos evitados, recolhidos seletivamente, preparados para a reutilização ou reciclados;

·Número de instalações de triagem;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Economia circular

262

Investimentos em práticas de economia circular (por exemplo, conteúdo reciclado, simbiose industrial, conceção de produtos, reutilização, refabrico)

100 %

0 %

100 %

0 %

·Toneladas de resíduos tratados;

Ambiente e clima

Economia circular

263

Captura e utilização de gases de aterro

40 %

0 %

100 %

0 %

·Gás capturado (toneladas);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Economia circular

264

Promoção da utilização de materiais reciclados como matérias-primas de acordo com critérios de eficiência

40 %

0 %

100 %

0 %

·Toneladas de material reciclado reutilizado;

Ambiente e clima

Economia circular

265

Valorização de biorresíduos por digestão anaeróbia ou tratamento de compostagem de biorresíduos recolhidos seletivamente

40 %

40 %

100 %

0 %

·Toneladas de biorresíduos tratados;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Produção de composto (toneladas/ano);

Ambiente e clima

Economia circular

266

Reabilitação de zonas industriais e terrenos contaminados para finalidades distintas do restauro da natureza

0 %

0 %

100 %

0 %

·Superfície reabilitada em km2;

Ambiente e clima

Economia circular

267

Recolha seletiva, triagem, preparação para a reutilização ou reciclagem de resíduos não perigosos (excluindo biomassa)

40 %

40 %

100 %

0 %

·Número de medidas apoiadas;

·Capacidade adicional de reciclagem de resíduos em toneladas;

·Toneladas de material valorizado;

Ambiente e clima

Economia circular

268

Reabilitação de aterros não conformes com a lei e depósitos de resíduos abandonados ou ilegais em países terceiros

0 %

0 %

100 %

0 %

·Volume da capacidade de eliminação de resíduos;

Ambiente e clima

Economia circular

269

Instalações de produção de energia a partir de resíduos para o tratamento de resíduos perigosos não recicláveis

0 %

0 %

100 %

0 %

·Capacidade de tratamento de resíduos;

Ambiente e clima

Economia circular

270

Instalações de tratamento mecânico e biológico (TMB) — no setor agrícola

0 %

0 %

100 %

0 %

·Capacidade de tratamento de resíduos;

Ambiente e clima

Economia circular

271

Tratamento de resíduos perigosos

0 %

0 %

100 %

0 %

·Toneladas de resíduos perigosos tratados;

Ambiente e clima

Adaptação às alterações climáticas

272

Medidas de adaptação «cinzentas»

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número de medidas de adaptação apoiadas;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Adaptação às alterações climáticas

273

Seguro contra fenómenos climáticos adversos

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número de pessoas seguradas — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Adaptação às alterações climáticas

274

Medidas de resiliência mistas, «cinzentas» e baseadas na natureza

0 %

100 %

40 %

0 %

·Número de medidas de adaptação apoiadas;

·Número de pessoas que beneficiam das medidas de adaptação — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Adaptação às alterações climáticas

275

Medidas de resiliência climática baseadas na natureza

0 %

100 %

100 %

0 %

·Número de medidas de adaptação apoiadas;

·Número de pessoas que beneficiam das medidas de adaptação — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Adaptação às alterações climáticas

276

Medidas de prevenção para atenuar o risco de incêndios florestais

40 %

100 %

100 %

0 %

·Hectares de floresta protegida com medidas de prevenção;

·Número de pessoas que beneficiam das medidas de adaptação — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Adaptação às alterações climáticas

277

Medidas de prevenção para atenuar o risco de seca

0 %

100 %

40 %

0 %

·Número de pessoas abrangidas pelas medidas de prevenção — por sexo;

·Número de pessoas que beneficiam das medidas de adaptação — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Adaptação às alterações climáticas

278

Medidas de prevenção para atenuar o risco de cheias

0 %

100 %

40 %

0 %

·Número de pessoas abrangidas pelas medidas de prevenção — por sexo;

·Número de pessoas que beneficiam das medidas de adaptação — por sexo;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Digital climático

279

Tecnologias e serviços digitais para a ação climática — adaptação

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número de projetos financiados;

·Número de pessoas que beneficiam das medidas de adaptação — por sexo;

Ambiente e clima

Digital climático

280

Tecnologias e serviços digitais para a ação climática — mitigação

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos financiados;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Proteção e restauro da natureza

281

Medidas horizontais de proteção e restauro da natureza (incluindo monitorização, comunicação de informações, preenchimento de lacunas de conhecimento, reforço das capacidades, informação e educação, etc.)

0 %

100 %

100 %

0 %

·Número de pessoas abrangidas;

Ambiente e clima

Proteção e restauro da natureza

282

Outras medidas não relacionadas com ecossistemas específicos (incluindo prevenção, mitigação ou compensação de danos causados por espécies protegidas)  

0 %

40 %

100 %

0 %

·Número de medidas aplicadas às espécies protegidas;

Ambiente e clima

Proteção e restauro da natureza

283

Proteção e restauro dos ecossistemas marinhos

40 %

40 %

100 %

0 %

·Hectares de zonas protegidas ou restauradas;

·Número de soluções baseadas na natureza melhoradas ou estabelecidas;

Ambiente e clima

Proteção e restauro da natureza

284

Proteção e restauro dos ecossistemas terrestres, costeiros e de água doce

100 %

100 %

100 %

0 %

·

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Proteção e restauro da natureza

285

Proteção e restauro dos ecossistemas urbanos, incluindo medidas de resiliência climática no planeamento urbano

100 %

100 %

100 %

0 %

·

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Ambiente e clima

Proteção e restauro da natureza

286

Proteção e restauro das zonas húmidas e turfeiras, incluindo a reumidificação de turfeiras drenadas

100 %

100 %

100 %

0 %

·

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Proteção e restauro da natureza

287

Reabilitação de zonas industriais e terrenos contaminados para fins de restauro da natureza

0 %

100 %

100 %

0 %

·Hectares de áreas restauradas;

Ambiente e clima

Silvicultura

288

Florestação e reflorestação sustentáveis

100 %

100 %

40 %

0 %

·Hectares líquidos de novas superfícies florestadas e reflorestadas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Poluição

289

Ações para melhorar a monitorização e a modelização da qualidade do ar

0 %

0 %

100 %

0 %

·Redução de poluentes em toneladas (não-CO2e) (PM2.5 e NOx);

·Redução de poluentes em toneladas (não CO2e) (PM2.5 e NOx) [em conformidade com a Diretiva (UE) 2024/2284];

Ambiente e clima

Poluição

290

Medidas de redução da poluição atmosférica

40 %

0 %

100 %

0 %

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Ambiente e clima

Poluição

291

Medidas de redução do ruído na fonte e medidas de redução da exposição ao ruído

0 %

0 %

100 %

0 %

·Extensão, em km, das barreiras acústicas criadas, acompanhada do nível de poluição sonora medido;

·Extensão, em km, do aumento de vias-férreas ou semelhantes mais silenciosas, combinada com o aumento do número de vagões silenciosos de mercadorias ou de passageiros (vias-férreas ou semelhantes) no país;

·Extensão, em km, das estradas com baixo nível de ruído;

·Número de fachadas calmas instaladas;

Ambiente e clima

Poluição

292

Ações para mitigar as emissões industriais, incluindo investimentos em tecnologias de produção mais limpas e medidas de controlo das emissões

40 %

0 %

100 %

0 %

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Ambiente e clima

Poluição

293

Reparação da poluição da água (por exemplo, nutrientes, pesticidas, produtos farmacêuticos, PFAS, plásticos, produtos químicos)

0 %

0 %

100 %

0 %

·Redução de poluentes em toneladas/ano (nutrientes, pesticidas, produtos farmacêuticos, plásticos, PFAS e produtos químicos);

Ambiente e clima

Reformas

294

Adaptação e resiliência às alterações climáticas

0 %

100 %

40 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Ambiente e clima

Reformas

295

Quadro político e regulamentar no domínio do ambiente e gestão dos recursos, incluindo o financiamento sustentável

40 %

40 %

100 %

0 %

·

Ambiente e clima

Água

296

Redução das pressões sobre o meio marinho

40 %

40 %

100 %

0 %

·Número de operações;

·Grau de consecução dos limiares de bom estado ambiental

Ambiente e clima

Água

297

Construção, renovação ou ampliação de sistemas de recolha e/ou tratamento de águas residuais, manutenção e melhoria do acesso ao saneamento

0 %

0 %

100 %

0 %

·Número de sistemas de recolha e/ou estações de tratamento melhorados;

·Número de pessoas com acesso a saneamento melhorado;

·Equivalente de população (e.p.) da melhoria na recolha e/ou tratamento de águas residuais;

Ambiente e clima

Água

298

Medidas de digitalização nos setores da água e das águas residuais (por exemplo, contadores)

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número de instalações apoiadas para aplicar medidas de digitalização;

·Número de habitantes equipados com contadores de água inteligentes;

Ambiente e clima

Água

299

Medidas de eficiência energética no setor da água e das águas residuais (por exemplo, abastecimento, gestão, águas residuais)

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de instalações apoiadas;

·Economias de energia em MWh;

Ambiente e clima

Água

300

Soluções baseadas na natureza para aumentar a capacidade de retenção dos solos; recolha de águas pluviais que não implique a captação de águas subterrâneas; eliminação dos obstáculos ao curso natural dos rios; purificação da água

40 %

100 %

100 %

0 %

·Taxa de escoamento e afluentes (m3/ano) de águas residuais para as estações de tratamento de águas residuais;

·Taxa de captação de água (m3/ano);

Ambiente e clima

Água

301

Fornecimento de água para consumo humano (infraestruturas de captação, tratamento, armazenamento e distribuição), incluindo medidas de conformidade com a qualidade, medidas de melhoria da eficiência (por exemplo, redução do nível de fugas de água), renovação, manutenção e melhoria do acesso à água

0 %

40 %

100 %

0 %

·Taxa (m3/dia) de capacidade adicional de abastecimento de água;

·Número de habitantes que recebem abastecimento de água — por sexo;

·Número de agregados familiares que recebem abastecimento de água;

Ambiente e clima

Água

302

Eficiência, poupança e reutilização da água

40 %

100 %

100 %

0 %

·Número de pessoas que beneficiam das medidas;

Ambiente e clima

Água

303

Planeamento, monitorização e controlo da gestão da água (incluindo a digitalização)

0 %

100 %

100 %

0 %

·Número de pessoas que beneficiam das medidas;

Habitação e infraestruturas

Construção

304

Desenvolvimento e construção de novos edifícios residenciais com emissões nulas ou quase nulas

40 %

40 %

40 %

0 %

·Área construída em m2;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Percentagem relevante para a habitação social;

Habitação e infraestruturas

Construção

305

Desenvolvimento e construção de novos edifícios não residenciais com emissões nulas ou quase nulas

40 %

40 %

40 %

0 %

·

·

Habitação e infraestruturas

Construção

306

Desenvolvimento e construção de novos edifícios públicos com emissões nulas ou quase nulas

40 %

40 %

40 %

0 %

·

·

Habitação e infraestruturas

Demolição

307

Demolição e destruição de edifícios e outras estruturas

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de edifícios ou estruturas demolidos;

Habitação e infraestruturas

Reformas

308

Quadro político e regulamentar

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

309

Desenvolvimento e construção de novos edifícios residenciais com emissões nulas ou quase nulas para habitação social e a preços acessíveis

40 %

40 %

40 %

   40 %

·Área construída em m2 e número de habitações sociais e a preços acessíveis renovadas ou adicionadas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Percentagem (%) relevante para a habitação social;

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

310

Reabilitação e disponibilização (incluindo medidas energéticas como atividade não essencial) de edifícios residenciais para habitação social e a preços acessíveis

40 %

40 %

0 %

40 %

·Área renovada em m2 e número de habitações sociais e a preços acessíveis renovadas ou adicionadas;

·

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

311

Alteração da finalidade (incluindo medidas energéticas como atividade não essencial) de edifícios não residenciais e industriais em edifícios residenciais para habitação social e a preços acessíveis

40 %

40 %

0 %

40 %

·Área renovada/reorientada/adicionada em m2 e número de habitações sociais e a preços acessíveis renovadas ou adicionadas;

·

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

312

Desenvolvimento e construção de novos edifícios com emissões nulas ou quase nulas para residências de estudantes

40 %

40 %

40 %

100 %

·Área construída em m2 e número de residências de estudantes renovadas ou adicionadas;

·

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

313

Reabilitação e disponibilização (incluindo medidas energéticas como atividade não essencial) de edifícios para residências de estudantes

40 %

40 %

0 %

100 %

·Área renovada/adicionada em m2 e número de residências de estudantes renovadas ou adicionadas;

·

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

314

Desenvolvimento e construção de novos edifícios com emissões nulas ou quase nulas para combater o fenómeno dos sem-abrigo

40 %

40 %

40 %

100 %

·Área construída em m2 e número de abrigos adicionados;

·Emissões anuais de GEE evitadas em tCO2e;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m² (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Percentagem (%) relevante para a habitação social;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx) em toneladas;

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

315

Reabilitação e disponibilização (incluindo medidas energéticas como atividade não essencial) de edifícios para combater o fenómeno dos sem-abrigo

40 %

40 %

0 %

100 %

·Área renovada/adicionada em m2 e número de abrigos renovados ou adicionados;

·

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

316

Desenvolvimento e construção de novos edifícios não residenciais com emissões nulas ou quase nulas relacionados com a habitação social e a preços acessíveis

40 %

40 %

40 %

40 %

·Área construída em m2 e número de habitações renovadas ou adicionadas;

·

Habitação e infraestruturas

Habitação social e a preços acessíveis

317

Reabilitação (incluindo medidas energéticas como atividade não essencial) de edifícios não residenciais relacionados com a habitação social e a preços acessíveis

40 %

40 %

0 %

40 %

·Área construída em m2 e número de habitações renovadas ou adicionadas;

·

Assistência macroeconómica e comércio

Setor financeiro

318

Apoio às instituições monetárias em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos;

Assistência macroeconómica e comércio

Apolo macroeconómico

319

Assistência macrofinanceira

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de países apoiados;

·Número de pessoas abrangidas;

Assistência macroeconómica e comércio

Reformas

320

Quadro político e regulamentar comercial

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Assistência macroeconómica e comércio

Comércio

321

Apoio ao comércio em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de processos relacionados com as práticas do país parceiro em matéria de comércio, investimento e empresas, ou com a promoção da dimensão externa das políticas internas da UE ou dos interesses da UE, que foram influenciados;

Migração e fronteiras

Gestão das fronteiras e vistos

322

Apoiar o bom funcionamento do espaço Schengen

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de recomendações de Schengen implementadas;

·Percentagem do total das recomendações de avaliação de Schengen que foram abordadas;

Migração e fronteiras

Gestão das fronteiras e vistos

323

Apoio à gestão europeia integrada das fronteiras

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de unidades de equipamento adquiridas para a passagem e vigilância das fronteiras — por tipo (sistemas de controlo automatizado das fronteiras, incluindo aeronaves, drones, transporte marítimo e transporte terrestre);

·Número de instalações desenvolvidas, por tipo (para a triagem e os procedimentos de fronteira, para os pontos de passagem de fronteira);

·Número de projetos de cooperação com países terceiros;

·Número de equipamentos dos Estados-Membros registados na reserva de equipamentos técnicos da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, por tipo (equipamentos principais/outros);

·Número de membros do pessoal formados para realizar o acompanhamento dos organismos de controlo independentes previstos no Regulamento Triagem;

·Número de sistemas informáticos de grande escala apoiados — por tipo de apoio (desenvolvidos, mantidos, atualizados);

·Número de membros do pessoal formados — por sexo;

·Número de unidades administrativas modernizadas;

·Número de artigos de equipamento principal colocados à disposição da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para operações, em comparação com o que a Agência solicitou aos Estados-Membros em causa;

·Percentagem de recomendações que tiveram seguimento, do total de recomendações — por domínio (fronteiras, Sistema de Informação Schengen, Sistema de Entrada/Saída e Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem — ETIAS);

·Percentagem de recomendações que tiveram seguimento, do total de recomendações no âmbito da avaliação da vulnerabilidade efetuada pela Frontex;

·Número de atividades realizadas por controladores independentes;

Migração e fronteiras

Gestão das fronteiras e vistos

324

Apoio à política comum de vistos

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos de apoio à digitalização do tratamento de vistos;

·Número de membros do pessoal destacados em consulados em países terceiros; — por objetivo (para o tratamento de vistos/outros) e por género;

·Número de consulados novos ou melhorados fora do espaço Schengen — por tipo de melhoramento (melhorados para reforçar a sua adaptação às necessidades dos requerentes de visto/outros);

·Número de membros do pessoal formados — por sexo;

·Número de unidades administrativas modernizadas;

·Percentagem de recomendações, resultantes das avaliações Schengen no domínio da política comum de vistos, que tiveram seguimento;

·Número de formas de cooperação iniciadas/melhoradas entre os Estados-Membros a nível do tratamento de vistos;

·Percentagem de participantes que, três meses após a ação de formação, comunicam estar a utilizar as aptidões e competências adquiridas durante a formação;

Migração e fronteiras

Migração — UE

325

Reforçar e desenvolver todos os aspetos do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo a sua dimensão externa (excluindo as infraestruturas de habitação)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de conselheiros jurídicos formados e recrutados;

·Número de representantes de menores não acompanhados;

·Número de participantes apoiados — por tipo de assistência (aconselhamento jurídico, assistência jurídica, outros), por estatuto de vulnerabilidade (vulnerável/outros) e por sexo;

·Número de sistemas informáticos de grande escala apoiados — por tipo de apoio (desenvolvidos, mantidos, atualizados);

·Número de funcionários responsáveis pelos casos recrutados;

·Número de membros do pessoal formados — por sexo;

·Número de pessoas alojadas em centros de acolhimento financiados pela UE — pelas seguintes características: menores não acompanhados, famílias, total — e por sexo;

·Número de candidatos por conselheiro jurídico;

·Rácio de menores não acompanhados por representante;

·Número de mulheres migrantes que receberam serviços de apoio relacionados com a violência de género, a exploração sexual ou violações dos direitos laborais;

·Percentagem de participantes em formações que, três meses após a ação de formação, comunicam estar a utilizar as aptidões e competências adquiridas durante a formação;

Migração e fronteiras

Migração — UE

326

Infraestruturas de acolhimento — desenvolvimento e construção

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de lugares nas infraestruturas de acolhimento em conformidade com o acervo da UE — por lugares disponíveis para menores não acompanhados, famílias, total — e por sexo;

·Número de pessoas alojadas em centros de acolhimento financiados pela UE — pelas seguintes características: menores não acompanhados, famílias, total — e por sexo;

Migração e fronteiras

Migração — UE

327

Infraestruturas de acolhimento — renovação e recuperação

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de pessoas alojadas em centros de acolhimento financiados pela UE — pelas seguintes características: menores não acompanhados, famílias, total — e por sexo;

·Utilizadores anuais de instalações de acolhimento modernizadas — por sexo;

Migração e fronteiras

Migração — UE

328

Reforço e desenvolvimento da migração legal para os Estados-Membros e integração precoce dos migrantes de acordo com as suas necessidades económicas e sociais

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de participantes em medidas prévias à partida com financiamento da UE — por sexo;

·Número de campanhas de informação para sensibilização sobre as vias legais da migração para a União;

·Número de participantes que receberam informações ou assistência para migração legal, incluindo para reagrupamento familiar;

·Número de participantes que beneficiaram de regimes de mobilidade de países terceiros — por sexo;

·Número de pessoas reinstaladas — por sexo;

·Número de pessoas admitidas no âmbito da admissão por motivos humanitários — por sexo;

·Número de membros do pessoal formados — por sexo;

·Número de autoridades locais e regionais que receberam apoio para aplicar medidas de integração;

·Número de participantes apoiados para fins de integração — por tipo de apoio (cursos de línguas, cursos de orientação cívica);

·Número de participantes que receberam orientação profissional individual;

·Percentagem de participantes que solicitaram o reconhecimento ou a avaliação das qualificações ou competências que adquiriram num país terceiro;

·Percentagem de participantes que solicitaram um estatuto de residência de longa duração;

·Percentagem de participantes em formações que, três meses após a ação de formação, comunicam estar a utilizar as aptidões e competências adquiridas durante a formação;

Migração e fronteiras

Migração — UE

329

Contribuição para lutar contra a migração irregular, melhorando a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão, e promoção e contribuição para uma reintegração inicial efetiva nos países de origem (apenas política interna da UE)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de repatriados que receberam assistência à reintegração — por sexo;

·Número de vagas criadas nos centros de detenção;

·Número de vagas renovadas ou remodeladas em centros de detenção;

·Número de membros do pessoal formados — por sexo;

·Número de repatriados com apoio da UE — por estatuto de regresso (regresso voluntário/afastamento) e por sexo;

·Percentagem de participantes em formações que, três meses após a ação de formação, comunicam estar a utilizar as aptidões e competências adquiridas durante a formação;

·Percentagem do total das recomendações de avaliação de Schengen que foram abordadas;

Migração e fronteiras

Migração — UE

330

Reforço da solidariedade e partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros, em especial para os Estados-Membros sob pressão migratória

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de requerentes e beneficiários de proteção internacional transferidos de um Estado-Membro para outro — por sexo;

·Montantes em EUR transferidos de um Estado-Membro para outro e equivalência em medidas de solidariedade alternativas ao abrigo do mecanismo de solidariedade;

·Número de requerentes objeto de uma compensação da responsabilidade ao abrigo do mecanismo de solidariedade;

·Número de transferências de Dublim executadas;

·Transferências de Dublim financiadas pela UE entre o total de transferências de Dublim executadas;

Migração e fronteiras

Migração em países terceiros — Ação externa

331

Apoio às necessidades básicas dos refugiados em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de migrantes, refugiados e pessoas deslocadas internamente de comunidades de acolhimento em países terceiros que recebem proteção ou apoio da UE — por sexo;

·Número de mulheres migrantes que receberam serviços de apoio relacionados com a violência de género, a exploração sexual ou violações dos direitos laborais;

Migração e fronteiras

Migração em países terceiros — Ação externa

332

Facilitação de uma migração e mobilidade ordenadas, seguras, regulares e responsáveis fora da UE (apenas para e em países parceiros não pertencentes à UE) (excluindo infraestruturas de habitação)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de migrantes, refugiados e pessoas deslocadas internamente ou de pessoas de comunidades de acolhimento que recebem proteção ou apoio — por sexo;

·Número de mulheres migrantes que receberam serviços de apoio relacionados com a violência de género, a exploração sexual ou violações dos direitos laborais;

·Número de funcionários responsáveis pela migração, decisores políticos e prestadores de serviços formados em abordagens de migração sensíveis à dimensão de género;

·Número de lugares novos ou renovados em alojamentos;

·Número de pessoas alojadas — por sexo;

Migração e fronteiras

Reformas

333

Quadro político e regulamentar em matéria de migração e fronteiras

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Apoio multissetorial

Instrumentos financeiros e garantias orçamentais da UE

334

Apoio por meio de instrumentos financeiros e garantias orçamentais**

0 %

0 %

0 %

0 %

·Volume da contribuição da UE (garantia orçamental, compromissos de instrumentos financeiros ou proteção de crédito) repartido por país e região;

·Número de operações;

·Montante dos empréstimos e de outras fontes de financiamento/investimentos alargado ao grupo-alvo relevante;

·Montante de investimento mobilizado;

·Montante do financiamento privado mobilizado: capital adicional desbloqueado através da criação de mecanismos de redução dos riscos e de outros instrumentos de confiança para atrair investidores;

·Efeito de alavanca: rácio entre o montante do financiamento reembolsável em relação à contribuição da UE (por IFI ou outros financiadores);

·Efeito multiplicador: rácio entre o investimento total e a contribuição da UE (de IFI, investidores públicos e privados) (ou seja, financiamento misto da contribuição ou cobertura da garantia orçamental);

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de intervenientes financeiros apoiados — por tipo de interveniente (bancos, instituições de microfinanciamento, fundos, investidores providenciais, etc.);

·Número de intervenientes públicos apoiados — por tipo de interveniente (ou seja, administração local/central, empresa pública, etc.);

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados;

Apoio multissetorial

Instrumentos territoriais integrados

335

Desenvolvimento local de base comunitária/LEADER e outros instrumentos territoriais integrados

0 %

40 %

0 %

0 %

·Número de projetos preparatórios;

·Número de projetos executados;

·Número de estratégias executadas;

·Número de acordos de financiamento;

·Número de projetos de cooperação;

·Número de grupos de ação local apoiados;

·População abrangida por projetos no âmbito de estratégias de desenvolvimento territorial integrado;

·Percentagem da população rural abrangida pelas estratégias LEADER;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados;

·Número de empresas criadas;

·Número de pessoas formadas;

·Número de visitantes;

Apoio multissetorial

Apoio multissetorial em países terceiros;

336

Mecanismos de cooperação técnica e apoio equivalente a países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

Apoio multissetorial

Apoio multissetorial em países terceiros;

337

Contribuições para fundos fiduciários

0 %

0 %

0 %

0 %

·Montante dos fundos mobilizados e alavancados (EUR);

Apoio multissetorial

Apoio multissetorial em países terceiros;

338

Outro apoio multissetorial em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos;

Investigação e inovação

Investigação fundamental

339

Investigação de fronteira, formação de investigadores e infraestruturas de investigação**

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de resultados de investigação avaliados pelos pares (publicações, atas de congresso, etc.);

·Número de investigadores apoiados — por sexo, fase de carreira e país de origem;

·Percentagem de resultados da investigação (todos os tipos) disponíveis em acesso aberto;

·Número de empresas apoiadas, por tipo (PME, empresas em fase de arranque, empresas em fase de expansão);

·Número de pedidos de DPI (incluindo patentes, marcas comerciais, etc.);

·Número de trabalhadores em entidades jurídicas apoiadas por fundos da UE;

·Coinvestimento público e privado em projetos financiados pela UE (EUR);

·Percentagem de projetos com atividades de participação dos utilizadores finais e dos cidadãos;

·Número de projetos e contribuição da UE para projetos que integram a dimensão do género (EUR);

·Citações de resultados de investigação avaliados pelos pares;

·Percentagem de investigadores com maior impacto individual no seu domínio, por sexo;

·Citações de resultados da investigação (qualquer tipo) disponíveis em acesso aberto;

·Número de DPI concedidos;

·Número de citações de patentes;

·Número de famílias de patentes (inovações);

·Investimentos públicos e privados mobilizados após a participação, incluindo investimentos em PME e empresas em fase de arranque (EUR);

Investigação e inovação

Ativos de capital

340

Investimento em ativos fixos, incluindo infraestruturas de investigação, diretamente ligados à I&I

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Ativos de capital

341

Investimento em ativos incorpóreos diretamente ligados à I&I

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Ativos de capital

342

Investimento em ativos corpóreos diretamente ligados à I&I

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Cooperação

343

Transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centros de investigação e o setor do ensino superior

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

344

Inteligência artificial, dados e robótica

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

345

Circuitos integrados e semicondutores, incluindo fotónica

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

346

Computação em nuvem e computação periférica

40 %

40 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

347

Cibersegurança

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

348

HPC e tecnologia quântica

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

349

Redes 3C: redes fixas e móveis de alta capacidade (incluindo 6G)

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

350

Tecnologias de engenharia de software e arquitetura aberta da Internet

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

351

Mundos virtuais e Web 4.0

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

352

Novos gémeos digitais (arquiteturas de veículos digitais e soluções de IA, modelização digital da Terra e alterações climáticas, seres humanos digitais)

40 %

40 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Digital

353

Novas tecnologias digitais emergentes

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Energia

354

Tecnologias de armazenamento de energia (por exemplo, baterias, armazenamento térmico)

100 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Energia

355

Eficiência energética

100 %

40 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Energia

356

Hidrogénio hipocarbónico e derivados, combustíveis renováveis de origem não biológica e biocombustíveis de origem sustentável

100 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Energia

357

Energias renováveis

100 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Energia

358

Captura, utilização e armazenamento de dióxido de carbono (CUAC)

100 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Energia

359

Infraestruturas de energia não fóssil (por exemplo, redes)

100 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Agricultura

360

Agricultura, silvicultura e zonas rurais competitivas, sustentáveis e resilientes

40 %

40 %

40 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Género

361

Financiamento da investigação de género e interseccional*

0 %

0 %

0 %

40 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

362

Economia circular e gestão dos recursos

100 %

0 %

100 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

363

Adaptação e resiliência às alterações climáticas

40 %

100 %

40 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

364

Transportes com emissões baixas ou nulas (veículos, caminhos de ferro, aviação e navios ou transporte marítimo e fluvial)

100 %

0 %

40 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

365

Proteção da natureza

40 %

40 %

100 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

366

Restauro da natureza

40 %

40 %

100 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

367

Oceanos e água, incluindo a economia azul

40 %

40 %

100 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

368

Prevenção e controlo da poluição

40 %

0 %

100 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

369

Tecnologia neutra em carbono

100 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Verde

370

Climatologia

100 %

100 %

40 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Saúde

371

Investigação no domínio da saúde

0 %

0 %

0 %

40 %

·

·

Investigação e inovação

Horizontal

372

Promoção da investigação internacional e da cooperação internacional

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Horizontal

373

Difusão da excelência da investigação e reforço do Espaço Europeu da Investigação

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Indústria

374

Ciências da vida e biotecnologia (incluindo materiais de base biológica)

40 %

40 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Indústria

375

Ações de apoio à inovação revolucionária em empresas em fase de arranque e de expansão (não temáticas)**

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Indústria

376

Matérias-primas, produtos químicos e materiais avançados

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Inovação

377

Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centrados no ambiente (incluindo mitigação da poluição industrial, economia circular e biodiversidade)

40 %

0 %

40 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Inovação

378

Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centrados nos objetivos climáticos

100 %

40 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Centro Comum de Investigação

379

Ciência para as políticas da UE

0 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Nuclear

380

Cisão

40 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Nuclear

381

Fusão

100 %

0 %

0 %

0 %

·

·

Investigação e inovação

Reformas

382

Quadro político e regulamentar

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Regulamento de execução ou orientações em vigor;

·Finalização da adoção da estratégia ou do quadro;

·Serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Investigação e inovação

Resiliência, defesa, espaço

383

Investigação e desenvolvimento no domínio da defesa

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de PME apoiadas;

·Percentagem de PME apoiadas;

·Valor da I&D europeia no domínio da defesa realizada em contextos de colaboração com o apoio da UE;

Investigação e inovação

Resiliência, defesa, espaço

384

Investigação espacial

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de PME apoiadas pela investigação e desenvolvimento espacial da UE;

·Número de pedidos de DPI de PME apoiadas pela I&D;

Investigação e inovação

Resiliência, defesa, espaço

385

Apoio à segurança, às fronteiras e à preparação civil

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de resultados de investigação avaliados pelos pares (publicações, atas de congresso, etc.);

·Número de investigadores apoiados — por sexo, fase de carreira e país de origem;

·Percentagem de resultados da investigação (todos os tipos) disponíveis em acesso aberto;

·Número de empresas apoiadas, por tipo (PME, empresas em fase de arranque, empresas em fase de expansão);

·Número de pedidos de DPI (incluindo patentes, marcas comerciais, etc.);

·Número de trabalhadores em entidades jurídicas apoiadas por fundos da UE;

·Coinvestimento público e privado em projetos financiados pela UE (EUR);

·Percentagem de projetos com atividades de participação dos utilizadores finais e dos cidadãos;

·Número de projetos e contribuição da UE para projetos que integram a dimensão do género (EUR);

·Citações de resultados de investigação avaliados pelos pares;

·Percentagem de investigadores com maior impacto individual no seu domínio, por sexo;

·Citações de resultados da investigação (qualquer tipo) disponíveis em acesso aberto;

·Número de DPI concedidos;

·Número de citações de patentes;

·Número de famílias de patentes (inovações);

·Investimentos públicos e privados mobilizados após a participação, incluindo investimentos em PME e empresas em fase de arranque (EUR);

·Valor da I&D europeia no domínio da defesa realizada em contextos de colaboração com o apoio da UE;

Investigação e inovação

Ciências sociais

386

Ciências sociais, sociedade civil, democracia e cultura

0 %

0 %

0 %

40 %

·

·

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

387

Vigilância e segurança marítimas

0 %

0 %

0 %

0 %

·Percentagem de águas territoriais e zonas económicas exclusivas (ZEE) sob vigilância regular;

·Rácio entre as interdições bem-sucedidas (por exemplo, apreensões, detenções) e o número total de atividades ilegais comunicadas ou estimadas;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

388

Consolidação da paz e prevenção e resolução de conflitos, bem como medidas de reconciliação, no contexto civil

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de pessoas que beneficiaram diretamente de intervenções apoiadas pela UE com o objetivo específico de contribuir para a consolidação da paz e/ou a prevenção de conflitos civis na sequência de um conflito — por sexo;

·Número de instituições estatais e intervenientes não estatais apoiados pela UE em matéria de segurança, gestão das fronteiras, luta contra o extremismo violento, prevenção de conflitos, proteção da população civil e direitos humanos;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

389

Participação em operações internacionais de manutenção da paz

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações de manutenção da paz;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

390

Apoio à gestão de sistemas de segurança em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de instituições estatais e intervenientes não estatais apoiados em matéria de segurança, gestão das fronteiras, luta contra o extremismo violento, prevenção de conflitos, proteção da população civil e direitos humanos;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

391

Crianças soldados (prevenção e desmobilização)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de crianças beneficiárias;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

392

Medidas destinadas a reforçar e apoiar os processos democráticos em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de países apoiados pela UE para realizar eleições e/ou melhorar o seu processo eleitoral;

·Número de processos eleitorais e de ciclos democráticos apoiados, observados e seguidos por missões de observação eleitoral;

·Número de organizações de base da sociedade civil que beneficiam do (ou às quais chegou o) apoio da UE;

·Número de políticas governamentais elaboradas ou revistas com a participação de organizações da sociedade civil através do apoio da UE;

·Número de vítimas de violações dos direitos humanos que beneficiaram diretamente de assistência financiada pela UE;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

393

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Conflito, paz e segurança

394

Controlo de estupefacientes em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Ajuda humanitária

395

Operações de ajuda humanitária

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos de ajuda humanitária — por projetos que integrem considerações de género e idade e outros projetos;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Ajuda humanitária

396

Reconstrução e reabilitação imediatas pós-emergência

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de abrigos — desagregados por abrigos reabilitados e construídos;

Paz, conflitos e ajuda humanitária

Ajuda humanitária

397

Assistência material e serviços e ajuda alimentar de emergência (incluindo serviços de apoio)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Toneladas métricas de assistência material transportadas através das operações do ReliefEU;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Segurança interna da UE

398

Melhoria e facilitação do intercâmbio de informações a nível interno e entre as autoridades competentes e os órgãos e organismos da União em causa, bem como, sempre que pertinente, com países terceiros e organizações internacionais

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de reuniões de peritos/seminários/visitas de estudo;

·Número de sistemas TIC para intercâmbio de informações apoiados — por tipo de apoio (desenvolvidos, mantidos, atualizados);

·Percentagem de sistemas TIC para o intercâmbio de informações plenamente operacionais;

·Percentagem de sistemas TIC da UE para o intercâmbio de informações tornados interoperáveis nos Estados-Membros;

·Número de unidades administrativas responsáveis pela aplicação da lei que atualizaram os seus mecanismos de intercâmbio de informações com outros Estados-Membros e organismos da União;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Segurança interna da UE

399

Apoio ao reforço das capacidades dos Estados-Membros em matéria de prevenção e combate à criminalidade, ao terrorismo e à radicalização, bem como de gestão de incidentes relacionados com a segurança, nomeadamente através de uma cooperação acrescida entre as autoridades públicas, órgãos e organismos da União em causa, a sociedade civil e os parceiros privados nos diferentes Estados-Membros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de participantes em ações de formação (incluindo programas de intercâmbio e visitas de estudo);

·Número de artigos de equipamento adquiridos — por tipo (meios de transporte, elementos de segurança, outros);

·Número de projetos e iniciativas executados — por tipo (para prevenir a criminalidade, desenvolver capacidades novas/modernizadas para as autoridades competentes, apoiar as vítimas da criminalidade);

·Número de infraestruturas críticas e espaços públicos protegidos contra riscos relacionados com a segurança;

·Percentagem de participantes que, três meses depois da ação de formação, comunicam estar a utilizar as aptidões e competências adquiridas durante essa ação de formação;

·Número de pontos focais sobre armas de fogo que funcionam eficazmente nos Estados-Membros;

·Número de gabinetes de recuperação de bens e de administração de bens que funcionam eficazmente nos Estados-Membros;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Segurança interna da UE

400

Melhoria e intensificação da cooperação transfronteiriça, incluindo as operações conjuntas a nível interno e entre as autoridades competentes em relação ao terrorismo e à criminalidade grave e organizada com dimensão transfronteiriça

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de operações transfronteiriças — por tipo (equipas de investigação conjuntas ou ações operacionais do ciclo político da UE/EMPACT);

·Número de reuniões de peritos e exercícios comuns;

·Número de artigos de equipamento adquiridos para operações transfronteiriças — por tipo (meios de transporte adquiridos para operações transfronteiriças, outros);

·Número de projetos transfronteiriços de reforço das capacidades;

·Investigações iniciadas nas operações da EMPACT;

·Detenções efetuadas em operações da EMPACT;

·Bens apreendidos nas operações da EMPACT em valor estimado em EUR;

·Número de unidades administrativas com mecanismos/procedimentos/ferramentas/orientações existentes para a cooperação com outros Estados-Membros ou organismos da União;

·Número de membros do pessoal envolvidos em operações transfronteiriças;

·Percentagem de recomendações de avaliação de Schengen, em relação ao total;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Segurança interna da UE

401

Aplicação e execução dos regimes de sanções da UE e reforço da resiliência da UE contra os efeitos das sanções unilaterais e outras medidas aplicadas de forma extraterritorial e ilegal por países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de investigações e sanções aplicadas a nível dos Estados-Membros por violação das sanções;

·Número de processos por infração iniciados por aplicação incorreta de sanções;

·Valor total dos bens congelados ou apreendidos ao abrigo dos regimes de sanções da UE;

·Número de contramedidas legislativas aplicadas ou atualizadas;

·Número de canais financeiros ou de pagamento alternativos operacionais;

·Número de casos de apoio tratados para empresas da UE afetadas por sanções de países terceiros;

·Número de recursos interpostos contra sanções extraterritoriais;

·Redução dos recursos financeiros e económicos disponíveis para as pessoas ou entidades objeto de sanções;

·Grau de alinhamento dos parceiros internacionais com as sanções da UE;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Prevenção e gestão de riscos

402

Proteção civil, gestão de riscos e de catástrofes e segurança sanitária

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de sistemas de proteção e de gestão de catástrofes apoiados (por exemplo, sistemas de alerta rápido, sistemas de alerta e notificação pública);

·Número de bens essenciais adquiridos;

·Número de projetos de reforço das capacidades;

·Número de Estados-Membros da UE que elaboraram ou atualizaram um plano de ação nacional de preparação na sequência de recomendações decorrentes das avaliações da preparação para emergências de saúde pública;

·Número de capacidades disponíveis para destacamento — por nível (país ou UE, incluindo capacidades operacionais do RescEU e capacidades de resposta registadas na Reserva Europeia de Proteção Civil);

·População adicional que beneficiou das medidas de proteção;

·Aumento das capacidades de preparação e resposta para todos os perigos nos Estados-Membros da UE;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Prevenção e gestão de riscos

403

Sistemas de proteção civil e gestão de catástrofes para apoiar medidas de adaptação e resiliência às alterações climáticas, prevenção e gestão de riscos relacionados com o clima (por exemplo, sistemas de monitorização, preparação, alerta e resposta a catástrofes)

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número de sistemas de proteção e de gestão de catástrofes apoiados (por exemplo, sistemas de alerta rápido, sistemas de alerta e notificação pública);

·Número de bens essenciais adquiridos;

·Número de projetos de reforço das capacidades;

·Número de capacidades disponíveis para destacamento — por nível (país ou UE, incluindo capacidades operacionais do RescEU e capacidades de resposta registadas na Reserva Europeia de Proteção Civil);

·População adicional que beneficiou das medidas de proteção;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Defesa

404

Expansão e resiliência industrial no domínio da defesa

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas europeias que beneficiam de um aumento das capacidades de produção — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Aumento da capacidade de produção de defesa da UE — por tipo de produtos de defesa;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Defesa

405

Contratação pública colaborativa no setor da defesa

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de contratos públicos conjuntos no setor da defesa;

·Valor do equipamento de defesa europeu adquirido em conjunto;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Defesa

406

Mobilidade militar

40 %

40 %

40 %

0 %

·Infraestruturas adaptadas às necessidades de mobilidade militar (em km) — por tipo (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo, fluvial);

·Número de meios de transporte militar adquiridos;

·Número de recondicionamentos com equipamento e superstruturas militares;

·Valor do equipamento de mobilidade militar adquirido;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Defesa

407

Infraestruturas militares (excluindo mobilidade militar)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Capacidade das instalações novas ou modernizadas — por tipo (campos de treino, habitação de dupla utilização, instalações de saúde de emergência, armazenamento militar, outros) (em m²)

·Número de utilizadores anuais de instalações novas ou modernizadas;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Defesa

408

Apoio aos parceiros estratégicos e aos seus ecossistemas industriais de defesa

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas de defesa participantes de parceiros estratégicos — por país (incluindo a Ucrânia);

·Crescimento médio das empresas do setor da defesa participantes;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Reformas

409

Quadro político e regulamentar em matéria de segurança e defesa

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Reformas

410

Quadro político e regulamentar em matéria de preparação

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Espaço

411

Observação da Terra — Copernicus

100 %

100 %

40 %

0 %

·Disponibilidade de dados e informações do Copernicus (%);

·Quantidade de dados Sentinel do Copernicus e de dados do serviço Copernicus disponíveis para descarregamento (TB);

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Espaço

412

Posicionamento, navegação e cronometria — Galileo e EGNOS

40 %

0 %

0 %

0 %

·Disponibilidade do serviço aberto Galileo (%);

·Disponibilidade do EGNOS para aterragens de aeronaves em segurança;

·Número de dispositivos compatíveis com o Galileo;

·Número de dispositivos compatíveis com o EGNOS;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Espaço

413

Sistema de conectividade segura da UE baseado no espaço

0 %

0 %

0 %

0 %

·Percentagem de serviços implantados relacionados com a carteira de serviços;

·Número de interligações quânticas;

·Número de estações terrestres óticas implantadas;

·Número de fornecedores de recursos para os artigos do catálogo de serviços de comunicação governamental por satélite (GOVSATCOM);

·Número de satélites europeus lançados que fornecem conectividade a gigabits;

·Número de km de ligações de rede quânticas seguras;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Espaço

414

Conhecimento da situação no espaço

0 %

0 %

0 %

0 %

·Disponibilidade de serviços de vigilância e rastreio de objetos no espaço (em%);

·Número de utilizadores;

·Número de veículos espaciais protegidos;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Espaço

415

Acesso ao espaço

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de lançamentos planeados com base numa agregação da procura a nível da UE;

·Número de lançamentos para as necessidades da União Europeia — por território de lançamento: do território da União, do território dos membros da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros do Espaço Económico Europeu ou de outros territórios;

Resiliência, indústria da defesa e espaço

Espaço

416

Comercialização espacial e economia espacial

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de empresas apoiadas através do CASSINI Business Accelerator;

·Número de empresas apoiadas;

·Crescimento médio das empresas apoiadas através do CASSINI Business Accelerator;

· Crescimento médio das empresas apoiadas;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

417

Direitos e proteção dos consumidores

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de casos de consumo tratados pelos Centros Europeus do Consumidor;

·Número de profissionais do consumo que participaram em atividades de formação e de reforço das capacidades;

·Percentagem de comerciantes visados por ações coordenadas de execução que alcançaram o cumprimento da legislação em matéria de defesa do consumidor;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

418

Organizações e movimentos e instituições governamentais de defesa dos direitos das mulheres*

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de organizações apoiadas;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

419

Erradicar a violência contra as mulheres e raparigas e outros grupos de risco e medidas de apoio às vítimas e sobreviventes de violência de género*

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de organizações da sociedade civil abrangidas por atividades de apoio e de reforço das capacidades;

·Número de medidas de apoio aos serviços de apoio às vítimas de violência de género (por exemplo, número de abrigos, de centros de crise para vítimas de violação e de centros de aconselhamento),

·Número de pessoas abrangidas por atividades — por sexo;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

420

Liberdade de expressão e promoção do acesso à informação pública

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de entidades abrangidas por atividades de apoio e reforço das capacidades — por tipo de entidade (organizações da sociedade civil e outras entidades);

·Número de projetos apoiados;

·Número de pessoas abrangidas por atividades — por sexo;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

421

Promoção do envolvimento e participação dos cidadãos

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de entidades abrangidas por atividades de apoio e reforço das capacidades (por organizações da sociedade civil e outras entidades);

·Número de redes e iniciativas transnacionais centradas na evocação da memória e no património cultural europeus em resultado da intervenção do programa;

·Número de pessoas abrangidas por atividades — por sexo;

·Perceção dos cidadãos sobre a participação democrática em «A minha opinião é tida em conta» — por sexo;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

422

Apoio aos direitos fundamentais, Estado de direito, igualdade, medidas de luta contra a discriminação, direitos digitais e proteção de dados

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de organizações da sociedade civil e outras entidades abrangidas por atividades de apoio e de reforço das capacidades;

·Número de projetos apoiados;

·Número de pessoas abrangidas pelas atividades — por sexo e desagregadas por pessoas com deficiência;

·Sensibilização para os direitos fundamentais e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE;

·Sensibilização para os princípios do Estado de direito;

·Sensibilização das pessoas e organizações para o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

423

Apoio aos defensores dos direitos humanos e aos denunciantes

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de defensores dos direitos humanos e denunciantes apoiados;

·Número de pessoas abrangidas por atividades — por sexo;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

424

Apoio às organizações da sociedade civil

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de organizações da sociedade civil apoiadas;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

425

Assistência a legisladores e partidos políticos em países terceiros;

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos;

Direitos, igualdade e justiça

Democracia e direitos

426

Apoio aos processos eleitorais em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de processos eleitorais e de ciclos democráticos apoiados, observados e seguidos por missões de observação eleitoral;

Direitos, igualdade e justiça

Género

427

Apoio a políticas inclusivas em matéria de igualdade de género*

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de ações;

Direitos, igualdade e justiça

Justiça

428

Reforço das capacidades dos intervenientes no domínio da justiça, formação judiciária, transparência e responsabilização

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de subvenções;

·Número de entidades alcançadas (por sociedade civil e outras entidades);

·Número de profissionais da justiça formados — por sexo;

Direitos, igualdade e justiça

Justiça

429

Digitalização dos sistemas judiciais

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de sistemas TIC criados/adaptados/mantidos;

·Número de sistemas TIC interoperáveis nos Estados-Membros graças aos sistemas de informação da UE;

·Disponibilidade de soluções digitais para iniciar e acompanhar os processos;

·Utilizadores de serviços, produtos e processos digitais públicos novos e melhorados;

Direitos, igualdade e justiça

Justiça

430

Capacitação jurídica das pessoas e acesso à justiça

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de pessoas que beneficiam diretamente de intervenções de apoio judiciário

Direitos, igualdade e justiça

Justiça

431

Apoio a procedimentos jurídicos eficientes, proteção das vítimas e direitos processuais e cooperação judiciária

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de organizações da sociedade civil abrangidas pelas atividades de apoio e de reforço das capacidades (por organizações da sociedade civil e outras entidades);

·Número de projetos de assistência e apoio às vítimas da criminalidade na UE;

·Número de projetos de sensibilização para os direitos processuais das pessoas suspeitas ou acusadas de crimes na UE;

·Número de vítimas de crimes assistidas no âmbito de atividades cofinanciadas pelo programa (possivelmente — por sexo e deficiência);

·Número de mensagens trocadas através do ECRIS Visitas ao Portal Europeu da Justiça/páginas sobre a necessidade de informações sobre processos cíveis e penais transnacionais;

Direitos, igualdade e justiça

Reformas

432

Acesso à informação pública

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Direitos, igualdade e justiça

Reformas

433

Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Direitos, igualdade e justiça

Reformas

434

Luta contra a corrupção

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Direitos, igualdade e justiça

Reformas

435

Sistema judicial

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Direitos, igualdade e justiça

Reformas

436

Quadro político e regulamentar

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Direitos, igualdade e justiça

Reformas

437

Qualidade do processo legislativo

0 %

0 %

0 %

0 %

·

Social

Emprego e mercado de trabalho

438

Melhorar o acesso ao mercado de trabalho

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Emprego e mercado de trabalho

439

Modernização e reforço das instituições do mercado de trabalho

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de administrações ou serviços públicos apoiados;

·Número de membros do pessoal formados — por sexo;

·Número de instrumentos de previsão de competências;

Social

Emprego e mercado de trabalho

440

Promoção da participação das mulheres e da igualdade de género no mercado de trabalho*

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Emprego e mercado de trabalho

441

Aumento da participação dos nacionais de países terceiros no mercado de trabalho

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Emprego e mercado de trabalho

442

Apoio socioeconómico aos refugiados em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de participantes — por sexo;

·Número de participantes no emprego — por sexo;

·Número de autorizações de trabalho emitidas para refugiados;

Social

Emprego e mercado de trabalho

443

Apoio específico ao emprego dos jovens

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Emprego e mercado de trabalho

444

Melhoria do acesso das comunidades marginalizadas, como os ciganos, ao emprego

0 %

0 %

0 %

100 %

·

·

Social

Emprego e mercado de trabalho

445

Melhoria do acesso das pessoas com deficiência ao emprego

0 %

0 %

0 %

100 %

·

·

Social

Emprego e mercado de trabalho

446

Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Emprego e mercado de trabalho

447

Atividade por conta própria e criação de empresas

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de empresas estabelecidas;

·Número de novos participantes que exercem uma atividade por conta própria por sexo;

Social

Emprego e mercado de trabalho

448

Saúde e segurança no trabalho

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de funcionários das inspeções do trabalho formados — por sexo e por idade;

·Número de trabalhadores/gestores com formação em saúde e segurança no trabalho — por sexo e por idade;

·Número de empresas apoiadas para a introdução e aplicação de medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho;

·Número de trabalhadores que beneficiam de condições de saúde e segurança adicionais ou melhoradas no seu ambiente de trabalho;

Social

Emprego e mercado de trabalho

449

Apoio aos parceiros sociais

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de parceiros sociais apoiados — por sindicatos e organizações patronais;

Social

Apoio alimentar e material

450

Combate à privação material através da distribuição de alimentos e/ou de assistência material às pessoas mais carenciadas, incluindo medidas de acompanhamento (excluindo em caso de catástrofe)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de beneficiários finais — por sexo, por idade e por tipo de apoio (alimentos, apoio material, vales/cartões);

Social

Apoio alimentar e material

451

Programas de segurança alimentar para os agregados familiares

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de programas ou medidas executados;

·Número de pessoas que beneficiaram — por sexo e por idade;

Social

Apoio alimentar e material

452

Serviços de combate à subnutrição (hipotrofia, emaciação, deficiências de micronutrientes, obesidade)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de mulheres em idade reprodutiva, adolescentes e crianças com menos de cinco anos abrangidas pelos serviços de nutrição;

Social

Saúde

453

Desempenho dos sistemas de saúde (excluindo infraestruturas e digitalização)

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de serviços novos ou melhorados que proporcionam um acesso a preços comportáveis a serviços de saúde essenciais;

·Número de equipamentos ou ativos móveis adquiridos;

·Número de profissionais de saúde formados — por sexo e por idade;

·Utilizadores anuais de serviços, novos ou modernizados, de cuidados de saúde em linha;

Social

Saúde

454

Digitalização no domínio dos cuidados de saúde

0 %

0 %

0 %

40 %

·Número de instituições públicas apoiadas para desenvolvimento de serviços, produtos e processos digitais;

·Número de sistemas de registos de saúde eletrónicos com marcação CE registados na base de dados da UE;

·Número de serviços implantados para a infraestrutura A Minha Saúde @ UE;

·Número de pessoas singulares com acesso a diferentes categorias de dados dos seus registos de saúde eletrónicos;

·Número de utilizadores de serviços, produtos e processos digitais públicos novos e melhorados;

Social

Saúde

455

Promoção da saúde e prevenção de doenças, excluindo os impactos das alterações climáticas na saúde

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de campanhas de saúde realizadas — através de campanhas de exame ou tratamento médico (programas de rastreio, vacinação, etc.) e de campanhas de informação e promoção;

·Cobertura vacinal das crianças (por exemplo, sarampo);

·Cobertura vacinal dos adultos (por exemplo, gripe sazonal, vírus do papiloma humano) — por sexo;

·Cobertura dos programas de rastreio do cancro da mama, do colo do útero e colorretal — por sexo;

·População abrangida pelos registos oncológicos que comunicam informações sobre a fase do cancro do colo do útero, da mama, colorretal e pediátrico no momento do diagnóstico — por sexo;

·Número de crianças com um ano de idade plenamente imunizadas com o apoio da UE;

Social

Saúde

456

Medidas orientadas para a resiliência climática dos serviços de saúde

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número de sistemas integrados de alerta precoce para riscos para a saúde sensíveis às alterações climáticas (como vagas de calor, alertas sobre a qualidade do ar ou doenças transmitidas por vetores) estabelecidos e operacionais;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Social

Saúde

457

Prevenção dos impactos na saúde induzidos pelo clima

0 %

100 %

0 %

100 %

·Número de campanhas de saúde realizadas — através de campanhas de prevenção (programas de rastreio, vacinação, etc.) e de campanhas de informação e promoção;

·Valor dos ativos e/ou população que beneficia das medidas de resiliência climática;

Social

Saúde

458

Saneamento básico em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de pessoas com acesso a melhores fontes de água potável e/ou instalações sanitárias;

Social

Saúde

459

Fabrico de aparelhos de cozinha ecológicos em países terceiros

100 %

0 %

40 %

0 %

·Número de aparelhos produzidos;

·Número de agregados familiares que utilizam aparelhos de cozinha ecológicos;

Social

Saúde

460

Saúde reprodutiva em países terceiros*

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de mulheres que beneficiam de serviços de saúde sexual e reprodutiva gratuitos ou subsidiados, incluindo contraceção;

·Número de mulheres em idade reprodutiva, adolescentes e crianças com menos de cinco anos abrangidas por intervenções de nutrição associadas;

Social

Saúde

461

Cuidados de saúde para migrantes em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de migrantes que beneficiam de cuidados de saúde em países terceiros — por sexo;

·Número de migrantes que declaram ter um bom estado de saúde;

·Percentagem de migrantes diagnosticados com doenças crónicas, seguidos pelas instituições de saúde;

Social

Saúde

462

Infraestruturas de saúde — Desenvolvimento e construção de novos edifícios com emissões nulas ou quase nulas

100 %

40 %

0 %

40 %

·Área construída e capacidade de novas instalações de cuidados de saúde em m²;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx) em toneladas;

Social

Saúde

463

Infraestruturas de saúde — Desenvolvimento e construção de outros tipos de edifícios

0 %

0 %

0 %

40 %

·Área construída e capacidade de novas instalações de cuidados de saúde em m²;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais — por sexo;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx) em toneladas;

Social

Reformas

464

Políticas ativas do mercado de trabalho

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Social

Reformas

465

Funcionamento do mercado de trabalho

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

466

Igualdade de género, não discriminação, igualdade de oportunidades e representação*

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

467

Cuidados de saúde

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

468

Habitação

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

469

Cuidados de longa duração

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

470

Regimes de pensões e envelhecimento ativo

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

471

Pobreza, inclusão social e proteção social

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

472

Salários e fixação de salários

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

473

Quadro político e regulamentar em matéria social

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

474

Política de segurança alimentar e gestão administrativa

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Reformas

475

Seguros, pensões complementares de reforma e pensões individuais

0 %

0 %

0 %

100 %

·

Social

Inclusão social

476

Inclusão social dos jovens

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Inclusão social

477

Integração social, incluindo o acesso a serviços de qualidade pelos nacionais de países terceiros

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade, habilitações académicas e tipo de apoio (cursos de línguas, cursos de orientação cívica, orientação profissional personalizada, outros);

·Número de autoridades locais e regionais que receberam apoio para aplicar medidas de integração;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

·Número de participantes em formações que, três meses após a ação de formação, comunicam estar a utilizar as aptidões e competências adquiridas durante a formação;

Social

Inclusão social

478

Medidas para a inclusão social e o acesso a serviços de qualidade para as pessoas com deficiência

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Inclusão social

479

Medidas para combater a pobreza infantil

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de crianças apoiadas — por sexo;

Social

Inclusão social

480

Medidas para a inclusão social, incluindo o acesso a serviços de qualidade para as comunidades marginalizadas, como os ciganos

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Inclusão social

481

Cuidados continuados, incluindo a prestação de serviços de cuidados familiares e comunitários (excluindo infraestruturas)*

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de serviços novos ou melhorados implementados;

·Número de pessoas beneficiárias — por sexo;

Social

Inclusão social

482

Medidas de integração social, incluindo o acesso a serviços para as pessoas em risco de pobreza ou exclusão social

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de participantes — por estatuto após a participação (obtenção de uma qualificação, procura de emprego, educação ou formação, emprego) e por sexo;

Social

Inclusão social

483

Medidas para resolver o problema dos sem-abrigo

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de participantes — por sexo;

Social

Inclusão social

484

Apoio à economia social e às empresas sociais

0 %

0 %

0 %

100 %

·Número de empresas apoiadas — por micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas;

·Número de participantes — por sexo, situação no mercado de trabalho, idade e habilitações académicas;

·Número de postos de trabalho mantidos ou criados em entidades apoiadas — por sexo;

·Aumento do emprego nas empresas sociais apoiadas;

Social

Inclusão social

485

Apoio a intermediários financeiros informais/semiformais em países terceiros

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de intermediários financeiros apoiados;

Social

Inclusão social

486

Outras infraestruturas sociais (incluindo jardins de infância e centros de acolhimento) — Desenvolvimento e construção de novos edifícios com emissões nulas ou quase nulas*

100 %

40 %

40 %

40 %

·Área construída em m² e aumento da capacidade (número de lugares) — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais das novas instalações — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros — por sexo;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx) em toneladas;

Social

Inclusão social

487

Outras infraestruturas sociais (incluindo jardins de infância e centros de acolhimento) — Desenvolvimento e construção de outros tipos de edifícios*

0 %

0 %

0 %

40 %

·Área construída em m² e aumento da capacidade (número de lugares) — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

·Número de utilizadores anuais das novas instalações — por tipo: jardins de infância, instalações de cuidados, e outros — por sexo;

·Redução de poluentes (PM2.5 e NOx) em toneladas;

Social

Inclusão social

488

Apoio direto ao rendimento dos agregados familiares para fazer face às vulnerabilidades específicas dos beneficiários no que diz respeito ao impacto do CELE2

40 %

0 %

0 %

100 %

·Número de agregados familiares apoiados;

·Redução do número de famílias vulneráveis e de utilizadores vulneráveis de transportes;

·Redução do número de famílias em situação de pobreza energética e de pobreza de mobilidade;

Transporte

Transporte aéreo

489

Operações de assistência em escala no transporte aéreo com emissões nulas

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número de veículos com emissões diretas (pelo tubo de escape) nulas de CO2;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transporte aéreo

490

Assistência em escala no transporte aéreo — outras operações

0 %

40 %

0 %

0 %

·Número de veículos;

Transporte

Transporte aéreo

491

Capacidade dos terminais aeroportuários

0 %

40 %

0 %

0 %

·Capacidade adicional de terminal aeroportuário (número de passageiros);

·Capacidade adicional de terminal aeroportuário (carga em toneladas);

Transporte

Transporte aéreo

492

Capacidade dos terminais aeroportuários — emissões baixas e nulas

100 %

40 %

40 %

0 %

·Capacidade adicional de terminal aeroportuário (número de passageiros);

·Capacidade adicional de terminal aeroportuário (carga em toneladas);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Economias de energia em MWh;

·Energia primária média em kWh/m2 (antes e depois);

Transporte

Transporte aéreo

493

Outras infraestruturas aeroportuárias (por exemplo, pistas, equipamento de comunicação, navegação e vigilância)

0 %

40 %

0 %

0 %

·Capacidade adicional de voo nos aeroportos (número de passageiros);

·Número de capacidades adicionais de movimento de aeronaves;

·Número de voos que beneficiam de capacidades de comunicação, navegação e vigilância modernizadas;

Transporte

Transporte aéreo

494

Outras infraestruturas aeroportuárias que contribuem principalmente para a adaptação às alterações climáticas (por exemplo, paredões, diques e barreiras contra ondas de tempestade)

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número e área (m2) das estruturas de adaptação às alterações climáticas construídas;

·Percentagem do aeroporto equipado com elementos de adaptação;

·Área total (m2) das infraestruturas aeroportuárias protegidas;

Transporte

Transporte aéreo

495

Gestão do tráfego aéreo e gestão do espaço aéreo «U»

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número de voos com trajetórias melhoradas;

·Número de serviços de gestão do tráfego aéreo modernizados e ativados;

·Número de espaços aéreos «U» designados;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Percentagem de aumento das trajetórias de voo mais eficientes;

·Redução dos atrasos médios de voo em minutos;

Transporte

Transporte aéreo

496

Monitorização do desempenho em matéria de segurança da aviação

0 %

0 %

0 %

0 %

·Monitorização do desempenho em matéria de segurança através dos relatórios anuais de segurança da AESA, incluindo estatísticas de normalização;

·Aumento do desempenho em matéria de segurança;

Transporte

Transporte aéreo

497

Melhoria e modernização das aeronaves existentes para a segurança ou a gestão do tráfego aéreo

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número e tipo de veículos modernizados (passageiros/mercadorias/outros);

·Número de aeronaves com capacidades melhoradas em matéria de segurança ou de tráfego aéreo;

·Número de passageiros/carga transportados utilizando aeronaves modernizadas;

Transporte

Transporte aéreo

498

Melhoria e modernização das aeronaves existentes em prol da sustentabilidade

40 %

0 %

0 %

0 %

·Número e tipo de veículos modernizados (passageiros/mercadorias/outros);

·Número de aeronaves que utilizam combustíveis de combustão lenta;

·Número de aeronaves com capacidades de sustentabilidade melhoradas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

·Número de passageiros/carga transportados utilizando veículos que utilizam combustíveis de combustão lenta/eficientes do ponto de vista energético;

·Número de passageiros/carga transportados utilizando aeronaves modernizadas;

Transporte

Transporte aéreo

499

Infraestruturas que permitam transportes com emissões baixas ou nulas para as operações aeroportuárias/vertiportuárias

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número, tipo de combustível e saída das estações de abastecimento (— por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

·Número de passageiros/carga transportados com aeronaves com emissões baixas ou nulas;

Transporte

Transporte aéreo

500

Fabrico, compra ou locação financeira de outras aeronaves

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número e tipo de novos veículos (passageiros/mercadorias/outros);

·Número de lugares ou volume de carga que entraram no mercado;

Transporte

Transporte aéreo

501

Fabrico, aquisição ou locação financeira de aeronaves de última geração (de topo) para substituição de aeronaves menos eficientes em termos de consumo de combustível

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número e tipo de novos veículos (passageiros/mercadorias/outros);

·Número de lugares ou volume de carga que entraram no mercado;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transporte aéreo

502

Fabrico, aquisição ou locação financeira de aeronaves com emissões nulas e híbridas

100 %

0 %

40 %

0 %

·Número e tipo de novos veículos (passageiros/mercadorias/outros);

·Número de lugares ou volume de carga que entraram no mercado;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transporte aéreo

503

Fabrico, aquisição ou locação financeira de aeronaves de emergência (por exemplo, busca e salvamento, emergência médica, combate aéreo a incêndios)

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número e tipo de aeronaves novas (tipo de utilização primária);

·Capacidade adicional disponível para implantação a nível da UE;

·População adicional que beneficia das medidas de proteção e/ou área abrangida;

·Danos prevenidos ou vítimas evitadas em resultado da intervenção,

Transporte

Velocípedes

504

Infraestruturas para bicicletas

100 %

40 %

0 %

0 %

·Extensão das ciclovias novas ou melhoradas (em km, por RTE-T/não RTE-T);

·Capacidade adicional de lugares de estacionamento para bicicletas novos ou melhorados (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número de utilizadores anuais de infraestruturas dedicadas às bicicletas;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

·Redução do número de vítimas mortais e de feridos graves entre os utentes vulneráveis da estrada;

Transporte

Velocípedes

505

Aquisição ou operação de dispositivos de mobilidade pessoal, logística dos transportes em velocípedes (bicicletas/bicicletas elétricas)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de bicicletas;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Digitalização dos transportes

506

Digitalização dos transportes

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de projetos concluídos por tipo de transporte (aéreo, fluvial, marítimo, ferroviário, rodoviário, urbano, multimodal, outro);

·Número de cidades e vilas com sistemas de transporte urbano digitalizados novos ou modernizados;

·Extensão das estradas, caminhos de ferro e/ou superfície do espaço aéreo com sistemas de gestão do tráfego novos ou modernizados (em km, por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Utilizadores de transportes públicos novos ou modernizados;

·Número anual de controlos efetuados por via eletrónica às informações sobre o transporte de mercadorias;

Transporte

Transporte por navegação interior

507

Transporte de mercadorias e de passageiros por vias navegáveis interiores — embarcações novas com nível nulo ou baixo de emissões, embarcações para fins especiais, incluindo embarcações para operações portuárias e de serviços (tais como offshore, dragagem)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de navios por tipo;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

Transporte

Transporte por navegação interior

508

Transporte de mercadorias e de passageiros por vias navegáveis interiores — embarcações recondicionadas com nível nulo ou baixo de emissões, embarcações para fins especiais, incluindo embarcações para operações portuárias e de serviços (tais como offshore, dragagem)

100 %

0 %

0 %

0 %

·Número de navios por tipo;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transporte por navegação interior

509

Embarcações novas e recondicionadas adaptadas a baixos níveis de água nas vias navegáveis interiores

0 %

100 %

0 %

0 %

·Número de navios por tipo;

·Número anual de passageiros que utilizam a infraestrutura;

Transporte

Transporte por navegação interior

510

Infraestruturas que permitam o transporte por vias navegáveis interiores com emissões baixas ou nulas

100 %

40 %

0 %

0 %

·Número, tipo de combustível e saída das estações de abastecimento (— por RTE-T/não RTE-T);

·Produção (kgH2/dia ou MWh/dia) e tipo de combustível das estações de abastecimento (por RTE-T/não RTE-T);

·Número e produção (MWh) de centrais elétricas terrestres (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transporte por navegação interior

511

Portos interiores

40 %

40 %

0 %

0 %

·Número de portos (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

Transporte

Transporte por navegação interior

512

Vias navegáveis interiores

40 %

40 %

0 %

0 %

·km (por RTE-T/não RTE-T);

·Número de projetos para melhorar a navegabilidade (por exemplo, eclusas, pontes, cais) concluídos;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

Transporte

Multimodal

513

STI e sistemas de TIC

40 %

0 %

0 %

0 %

·Número de projetos concluídos por tipo de transporte (aéreo, fluvial, marítimo, ferroviário, rodoviário, urbano, multimodal, outro);

·Número de cidades e vilas com sistemas de transporte urbano digitalizados novos ou modernizados;

·Extensão de estradas com sistemas de gestão do tráfego novos ou modernizados (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número de utilizadores anuais de transportes públicos novos ou modernizados;

·População alcançada por sistemas de transporte urbano digitalizados novos ou modernizados;

Transporte

Multimodal

514

Transportes multimodais

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número de ligações intermodais/multimodais novas ou modernizadas, incluindo plataformas e terminais;

·Número de projetos intermodais/multimodais concluídos;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportadas através dos novos serviços intermodais/multimodais;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transportes ferroviários

515

Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) — a bordo

100 %

0 %

40 %

0 %

·Número de veículos;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

·Ganhos de tempo graças à melhoria da infraestrutura ferroviária (em horas);

Transporte

Transportes ferroviários

516

Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) — na via

100 %

0 %

40 %

0 %

·km (equivalente via dupla) (por RTE-T/não RTE-T);

·

Transporte

Transportes ferroviários

517

Aplicações telemáticas de apoio à capacidade ferroviária, à preparação dos comboios e à gestão do tráfego e de crises

100 %

40 %

40 %

0 %

·Número de gestores de infraestrutura conformes com as especificações técnicas da UE;

·Número de gestores de estações conformes com as especificações técnicas da UE;

·Número de operadores de terminais conformes com as especificações técnicas da UE;

·Percentagem de tráfego ferroviário (medido em comboios-km) servido por aplicações telemáticas conformes;

·Evolução do tráfego ferroviário de passageiros e de mercadorias (medida em comboios-km);

·Evolução dos atrasos (percentagem de comboios que excedem o limiar de atraso de 5 minutos (passageiros) e 30 minutos (mercadorias));

Transporte

Transportes ferroviários

518

Ativos ferroviários móveis (outros)

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número de locomotivas/comboios;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

·Ganhos de tempo graças à melhoria da infraestrutura ferroviária (em horas);

Transporte

Transportes ferroviários

519

Produção de ativos ferroviários móveis (sem emissões)

100 %

0 %

40 %

0 %

·Número de locomotivas/comboios;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número anual de passageiros ou tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura;

·Ganhos de tempo graças à melhoria da infraestrutura ferroviária (em horas);

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes ferroviários

520

Aquisição de ativos ferroviários móveis (sem emissões) (compra e locação financeira)

100 %

0 %

40 %

0 %

·Número de locomotivas/comboios;

·

Transporte

Transportes ferroviários

521

Vias-férreas recém-construídas ou melhoradas

100 %

40 %

40 %

0 %

·km de vias-férreas novas ou melhoradas (por RTE-T/não RTE-T);

·km de vias-férreas novas ou melhoradas sem eletrificação (por RTE-T/não RTE-T);

·

Transporte

Transportes ferroviários

522

Recondicionamento de ativos móveis no contexto da implantação de novas tecnologias em todo o sistema (por exemplo, freios silenciosos, acoplamento automático digital)

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de veículos recondicionados;

·Número anual de tonelagem de mercadorias transportados através da infraestrutura ferroviária;

·Poupanças de tempo graças à utilização do acoplamento automático digital (em horas);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transportes ferroviários

523

Capacidade da estação ferroviária ou do terminal

100 %

40 %

40 %

0 %

·Capacidade adicional da estação ferroviária/terminal (passageiros) (por RTE-T/não RTE-T);

·Capacidade adicional da estação ferroviária (mercadorias) (por RTE-T/não RTE-T);

·Número de terminais ferroviários construídos;

·Número anual de passageiros que utilizam a infraestrutura;

·Ganhos de tempo graças à melhoria da infraestrutura ferroviária (em horas);

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Reformas

524

Quadros políticos e regulamentares Transporte

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de leis adotadas ou em vigor;

·Número de preparativos ou avaliações de políticas concluídos;

·Número de consultas das partes interessadas concluídas;

·Número de regulamentos de execução ou orientações em vigor;

·Número de adoções de estratégias ou quadros finalizadas;

·Número de serviços ou processos públicos desenvolvidos;

·Número de eventos TAIEX organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de projetos de geminação organizados em apoio das administrações públicas de países terceiros;

·Número de políticas públicas pertinentes desenvolvidas/revistas e/ou em execução em países terceiros;

Transporte

Transportes rodoviários

525

Infraestruturas que permitam transportes rodoviários e transportes públicos com emissões baixas ou nulas (exceto estações de abastecimento)

100 %

40 %

40 %

0 %

·Número de infraestruturas por tipo;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número de utilizadores anuais de estradas recém-construídas, reconstruídas, melhoradas ou modernizadas;

·Ganhos de tempo graças à melhoria da infraestrutura rodoviária (em horas);

Transporte

Transportes rodoviários

526

Infraestruturas de carregamento e abastecimento compatíveis com transportes com emissões baixas ou nulas para autocarros/camiões/automóveis/furgões

100 %

40 %

40 %

0 %

·Número de estações de abastecimento e de carregamento (por RTE-T/não RTE-T) por tipo de combustível;

·Produção (kgH2/dia ou MWh/dia) das estações de abastecimento/recarregamento (por RTE-T/não RTE-T), por tipo de combustível;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Volume de combustíveis distribuídos através das estações de abastecimento/carregamento;

Transporte

Transportes rodoviários

527

Transportes urbanos e suburbanos com emissões baixas ou nulas, transporte rodoviário de passageiros (veículos pesados/veículos ligeiros e motociclos)

100 %

0 %

40 %

0 %

·Número de veículos por tipo de combustível;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número de utilizadores anuais de transportes públicos novos ou modernizados;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes rodoviários

528

Veículos rodoviários pessoais com baixas emissões

40 %

0 %

40 %

0 %

·Número de veículos por tipo de combustível;

·Número de veículos por tipo de veículo (automóvel, furgão, autocarro, camião);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes rodoviários

529

Estradas recém-construídas ou melhoradas

0 %

40 %

40 %

0 %

·Número de km (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução do número de vítimas mortais e de feridos graves na estrada;

Transporte

Transportes rodoviários

530

Aquisição de veículos rodoviários com nível nulo ou baixo de emissões para transporte

0 %

0 %

40 %

0 %

·Número de veículos por tipo;

Transporte

Transportes rodoviários

531

Autoestradas e estradas reconstruídas ou modernizadas

0 %

40 %

0 %

0 %

·Número de km (por RTE-T/não RTE-T);

·Número de utilizadores anuais de estradas recém-construídas, reconstruídas, melhoradas ou modernizadas;

·Ganhos de tempo graças à melhoria da infraestrutura rodoviária;

·Redução do número de vítimas mortais e de feridos graves na estrada;

Transporte

Transportes rodoviários

532

Infraestruturas de estacionamento seguras e protegidas

0 %

40 %

0 %

0 %

·Número de áreas/lugares de estacionamento novos ou melhorados (por RTE-T/não RTE-T);

Transporte

Transportes rodoviários

533

Veículos rodoviários pessoais com nível nulo de emissões

100 %

0 %

100 %

0 %

·Número de veículos por tipo de combustível;

·Número de veículos por tipo de veículo (automóvel, furgão, autocarro, camião);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes rodoviários

534

Recondicionamento dos veículos rodoviários para melhorar o desempenho em matéria de segurança rodoviária ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos

40 %

0 %

100 %

0 %

·

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

·Redução do número de vítimas mortais e de feridos graves na estrada;

Transporte

Transportes marítimos

535

Infraestruturas e equipamentos compatíveis com transportes com nível nulo ou baixo de emissões para os utilizadores marítimos

100 %

40 %

100 %

0 %

·Número, tipo de combustível e saída das estações de abastecimento (— por RTE-T/não RTE-T);

·Produção (kgH2/dia) e tipo de combustível das estações de abastecimento (por RTE-T/não RTE-T);

·Número e produção (MWh) de centrais elétricas terrestres (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transportes marítimos

536

Transporte marítimo de mercadorias e/ou de passageiros — navios novos com nível nulo ou baixo de emissões, incluindo navios para operações portuárias e de serviços (como offshore, dragagem, quebra-gelo), bem como equipamento conexo

100 %

40 %

100 %

0 %

·Número de navios por tipo;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes marítimos

537

Transporte marítimo de mercadorias e/ou de passageiros — navios recondicionados com nível nulo ou baixo de emissões, incluindo navios para operações portuárias e de serviços (como offshore, dragagem, quebra-gelo), bem como equipamento conexo

100 %

40 %

100 %

0 %

·Número de navios por tipo;

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes marítimos

538

Navios de emergência (por exemplo, busca e salvamento, emergência médica, guarda costeira)

0 %

0 %

0 %

0 %

·Número e tipo de navio novo;

·Número de projetos apoiados;

·População adicional que beneficia das medidas de proteção (por exemplo, área abrangida);

·Redução dos danos ou das vítimas devido à intervenção;

Transporte

Transportes marítimos

539

Portos marítimos

40 %

40 %

0 %

0 %

·Número de portos (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

Transporte

Transportes marítimos

540

Infraestruturas e equipamentos para operações com nível nulo de emissões em portos interiores e marítimos

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de portos (por RTE-T/não RTE-T);

·Número e produção das estações de abastecimento (por RTE-T/não RTE-T) por tipo de combustível;

·Produção (kgH2/dia) das estações de abastecimento (por RTE-T/não RTE-T);

·Número e produção (MWh) de centrais elétricas terrestres (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número ou capacidade instalada de infraestruturas com nível nulo de emissões (número, MW);

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes urbanos

541

Material circulante de transportes urbanos limpos

100 %

0 %

100 %

0 %

·Número de elétricos;

·Número de autocarros;

·Capacidade do material circulante respeitador do ambiente para transportes públicos coletivos (número de passageiros);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número de utilizadores anuais de transportes públicos novos ou modernizados;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes urbanos

542

Infraestruturas de transportes urbanos com nível nulo ou baixo de emissões recentemente construídas ou modernizadas (metropolitano/elétrico/metropolitano ligeiro/ar)

100 %

40 %

40 %

0 %

·Número de km (por RTE-T/não RTE-T);

·Número de metros/elétricos/metropolitanos ligeiros (por RTE-T/não RTE-T);

·Número de estações/paragens/vertiportos (por RTE-T/não RTE-T);

·Emissões anuais de GEE evitadas em teCO2;

·Número de utilizadores anuais de transportes públicos novos ou modernizados;

·Redução de poluentes em toneladas (PM2.5 e NOx);

Transporte

Transportes urbanos

543

Planeamento urbano dos transportes

40 %

40 %

40 %

0 %

·Número de estratégias de desenvolvimento territorial integrado apoiadas;

·Número de projetos integrados de desenvolvimento territorial;

·População abrangida por projetos no âmbito de estratégias de desenvolvimento territorial integrado;

*    Domínio de intervenção com a igualdade de género como objetivo principal («pontuação da igualdade de género 2»)

**    Se for caso disso, pode ser atribuído um domínio de intervenção mais específico se surgirem informações adicionais com a execução da atividade.

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Bruxelas, 16.7.2025

COM(2025) 545 final

ANEXOS

da Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União

{SEC(2025) 590 final} - {SWD(2025) 590 final} - {SWD(2025) 591 final}


ANEXO II
Lista de códigos relativos à dimensão territorial

Parte 1: CÓDIGOS RELATIVOS À DIMENSÃO «TIPO DE TERRITÓRIO» (I)

01

Zonas urbanas

02

Zonas rurais

03

Zonas afetadas pela transição industrial

04

Ilhas e áreas costeiras

05

Outros tipos de territórios visados

06

Áreas de baixa densidade populacional

07

Sem orientação territorial

Parte 2: CÓDIGOS RELATIVOS À DIMENSÃO «TIPO DE TERRITÓRIO» (II)

01

Regiões ultraperiféricas

02

Ilhas menores do mar Egeu

03

Regiões fronteiriças orientais

04

Regiões setentrionais escassamente povoadas

Parte 3: CÓDIGOS RELATIVOS À DIMENSÃO «INICIATIVA TERRITORIAL E COOPERAÇÃO LOCAL»

01

Desenvolvimento territorial e urbano integrado

02

Desenvolvimento local de base comunitária/LEADER

03

Outros instrumentos territoriais

Parte 4: LOCALIZAÇÃO (NUTS2)

XX

Código da região ou zona em que a operação está localizada ou é realizada, como definido na Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) constante do anexo I do Regulamento (CE) n.º 1059/2003. 

ANEXO III
Metas específicas relativas às despesas em matéria de clima e ambiente

Espera-se que a contribuição dos seguintes programas e instrumentos para os objetivos climáticos e ambientais corresponda a, pelo menos, as seguintes percentagens da sua dotação financeira global:

(1)Planos de parceria nacionais e regionais: 43 %

(2)Fundo Europeu de Competitividade: 43 %

(3)Programa-Quadro de Investigação e Inovação: 40 %

(4)Mecanismo Interligar a Europa: 70 %

(5)IVCDCI — Europa Global: 30 %



ΑΝΕΧO ΙV
Lista de programas e atividades que integram a dimensão de género

(1)Planos de parceria nacionais e regionais

(2)Fundo Europeu de Competitividade

(3)Programa-Quadro de Investigação e Inovação

(4)IVCDCI — Europa Global

(5)Erasmus — Corpo Europeu de Solidariedade

(6)Europa Criativa — Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores

(7)Mecanismo de Proteção Civil da União

(8)Programa Justiça

(9)Programa de ajuda à comunidade cipriota turca

(10)Países e Territórios Ultramarinos (incluindo a Gronelândia)

ANEXO V
Informação, comunicação e notoriedade

(1)A utilização e as características técnicas do emblema da União («emblema») e da declaração de financiamento:

(a)O emblema e a declaração de financiamento devem figurar de forma destacada em todas as atividades de informação, comunicação e notoriedade relacionadas com a execução de ações apoiadas pela União. Tal inclui, em especial, as relações com os meios de comunicação social, conferências, seminários e materiais de informação, como brochuras, folhetos, cartazes, faixas, apresentações e produtos promocionais, bem como produtos digitais, sítios Web (incluindo versões para dispositivos móveis) e plataformas tradicionais ou de redes sociais. As infraestruturas, os veículos, os fornecimentos e os equipamentos utilizados ou entregues no âmbito de ações (co)financiadas pela UE devem ser claramente identificados.

(b)A declaração de financiamento «Apoiado pela União Europeia» deve figurar sempre por extenso e junto ao emblema. Deve ser traduzida para as línguas locais. A pedido da Comissão, a declaração de financiamento pode ser substituída pela expressão «União Europeia». Esta declaração simplificada deve figurar por extenso e ser traduzida para as línguas locais.

(c)No caso dos parceiros que executam ações externas, a declaração de financiamento é substituída pela declaração «Em parceria com a União Europeia», que deve figurar por extenso e junto ao emblema. Deve ser traduzida para as línguas locais.

(d)O tipo de letra a utilizar em conjunto com o emblema deve ser simples e de fácil leitura. O tipo de letra recomendado é Arial.

(e)Não é permitido o uso de sublinhado nem de outros tipos de letra.

(f)A posição do texto relativamente ao emblema não pode interferir de modo algum com esse emblema.

(g)A cor dos carateres a utilizar deve ser o azul da bandeira europeia (Reflex Blue 1 ), o branco ou o preto, consoante o fundo.

(h)O tamanho dos carateres utilizados deve ser proporcionado em relação à dimensão do emblema.

(i)Cumpre assegurar um nível suficiente de contraste entre o emblema e o fundo. Se não houver alternativa a um fundo de cor, é aplicada uma margem branca à volta da bandeira, com uma espessura igual a 1/25 da altura do retângulo.

(j)Por uma questão de integridade e notoriedade, o emblema, juntamente com a declaração de financiamento, deve estar sempre rodeado de um espaço livre ou «zona de proteção», que nenhum outro elemento (texto, imagem, desenho, figura, etc.) pode violar.

(k)Os elementos gráficos do emblema devem cumprir o disposto no guia gráfico do emblema europeu constante do anexo A1 do Código de Redação Interinstitucional 2 .

(l)Exemplos do emblema juntamente com a declaração de financiamento:

(m)Exemplos da declaração simplificada da União Europeia:

(n)Exemplos da declaração de parceria para ações externas financiadas pela União:

(2)Os princípios da utilização do emblema por terceiros estão estabelecidos num acordo administrativo com o Conselho da Europa relativo à utilização do emblema europeu por terceiros 3 .

(3)A Comissão disponibiliza os materiais de comunicação e de promoção da notoriedade, mediante pedido, às instituições, órgãos ou organismos da União, e garante que seja concedida à União uma licença isenta de royalties, não exclusiva e irrevogável, para a utilização desses materiais, bem como quaisquer direitos preexistentes a eles associados, incluindo, no mínimo, os seguintes direitos:

(a)Utilização interna, isto é, o direito de reprodução, cópia e disponibilização dos materiais de comunicação e de promoção da notoriedade às instituições e agências da União e às autoridades dos Estados-Membros e ao seu pessoal;

(b)Reprodução dos materiais de comunicação e de promoção da notoriedade por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte;

(c)Comunicação ao público dos materiais de comunicação e de promoção da notoriedade por quaisquer meios de comunicação;

(d)Distribuição ao público dos materiais de comunicação e de promoção da notoriedade (ou cópias dos mesmos) sob qualquer forma;

(e)Conservação e arquivo dos materiais de comunicação e de promoção da notoriedade;

(f)Concessão a terceiros de sublicenças dos direitos sobre os materiais de comunicação e de promoção da notoriedade.

(4)A Comissão pode fornecer modelos de comunicação e orientações adicionais para apoiar os beneficiários, em consonância com os princípios da simplificação e da proporcionalidade. Os parceiros que executam ações externas financiadas pela UE ao abrigo da Estratégia Global Gateway devem seguir as orientações específicas.

(1)    Referência Pantone, no processo de quadricromia: C: 100 %, M: 80 %, Y: 0 %, K: 0 %, processo de cores digitais: R: 0 %, G: 51 %, B: 153 %, Hexadecimal: #003399
(2)    Disponível em: https://style-guide.europa.eu/o/opportal-service/isg?resource=pdf-web/ISG_en_4web.pdf.
(3)     JO C 271 de 8.9.2012, p. 5 .
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