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Document 32022R1177
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1177 of 7 July 2022 amending Implementing Regulation (EU) 2020/683 by introducing and updating, in the templates for the information document and certificate of conformity in paper format, the entries as regards certain safety systems, and adjusting the numbering system for the approval certificates for a type of vehicle, system, component or separate technical unit (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1177 da Comissão de 7 de julho de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 introduzindo e atualizando, nas minutas da ficha de informações e do certificado de conformidade em suporte papel, as entradas relativas a determinados sistemas de segurança e ajustando o sistema de numeração dos certificados de homologação de um modelo de veículo ou tipo de sistema, componente ou unidade técnica (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1177 da Comissão de 7 de julho de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 introduzindo e atualizando, nas minutas da ficha de informações e do certificado de conformidade em suporte papel, as entradas relativas a determinados sistemas de segurança e ajustando o sistema de numeração dos certificados de homologação de um modelo de veículo ou tipo de sistema, componente ou unidade técnica (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/4657
OJ L 183, 8.7.2022, p. 54–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/54 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1177 DA COMISSÃO
de 7 de julho de 2022
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 introduzindo e atualizando, nas minutas da ficha de informações e do certificado de conformidade em suporte papel, as entradas relativas a determinados sistemas de segurança e ajustando o sistema de numeração dos certificados de homologação de um modelo de veículo ou tipo de sistema, componente ou unidade técnica
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 4, o artigo 28.o, n.o 3, o artigo 36.o, n.o 4, e o artigo 38.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão (2) prevê um formato normalizado dos documentos utilizados para a homologação de veículos a motor e seus reboques e de sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, estabelecendo as minutas da ficha de informações, dos certificados de homologação UE de um veículo individual e dos certificados de conformidade em suporte papel. |
(2) |
As minutas das fichas de informação, constantes dos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2020/683, devem ser alteradas de forma a terem em conta os novos requisitos introduzidos pelo Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) e pelos atos regulamentares adotados ao abrigo do mesmo. |
(3) |
A fim de permitir uma abordagem coerente no que respeita à numeração dos certificados de homologação, é ainda necessário alterar o sistema de numeração estabelecido no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 para que reflita a alteração regulamentar prevista no Regulamento (UE) 2019/2144. |
(4) |
É igualmente adequado alterar o anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2020/683, que estabelece a minuta para a marca de homologação UE de componentes e unidades técnicas, atualizando a referência ao Regulamento (UE) 2019/2144. |
(5) |
O Regulamento (UE) 2019/2144 exige que os veículos novos sejam equipados com sistemas de segurança avançados, incluindo sistemas de emergência de manutenção na via de trânsito, sistemas de adaptação inteligente da velocidade, sistemas avisadores da sonolência e da perda da atenção do condutor e aparelhos de registo de eventos. É adequado exigir que o certificado de conformidade indique quais os sistemas instalados no veículo. Por conseguinte, é necessário acrescentar as entradas pertinentes às minutas do certificado de conformidade em suporte papel estabelecidas no anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/683. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(7) |
Para que as entidades homologadoras, as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades de registo dos Estados-Membros, bem como os fabricantes, disponham de tempo suficiente para aplicarem as alterações ao certificado de conformidade em suporte papel nos respetivos sistemas, a data de aplicação do anexo V deve ser diferida. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/683
O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento; |
2) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento; |
3) |
O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento; |
4) |
O anexo V é alterado em conformidade com o anexo IV do presente regulamento; |
5) |
O anexo VIII é alterado em conformidade com o anexo V do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O anexo V é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 151 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão, de 15 de abril de 2020, que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos (JO L 163 de 26.5.2020, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1).
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:
1) |
As notas explicativas são alteradas do seguinte modo:
|
2) |
O ponto 2.2.1.3 passa a ter a seguinte redação:
|
3) |
o ponto 2.6.2 passa a ter a seguinte redação:
|
4) |
São aditados os seguintes pontos 2.11.4.1 e 2.11.4.2:
|
5) |
O ponto 2.13 passa a ter a seguinte redação:
|
6) |
O ponto 2.14.1 passa a ter a seguinte redação:
|
7) |
O ponto 3.2.18.1 passa a ter a seguinte redação:
|
8) |
O ponto 4.11.2 passa a ter a seguinte redação:
|
9) |
São aditados os seguintes pontos 4.11.4, 4.11.5 e 4.11.6:
|
10) |
São aditados os seguintes pontos 6.7, 6.7.1 e 6.7.2:
|
11) |
São aditados os seguintes pontos 7.4 a 7.6.3:
|
12) |
O ponto 8.6 passa a ter a seguinte redação:
|
13) |
O ponto 8.9 passa a ter a seguinte redação:
|
14) |
São aditados os seguintes pontos 8.12, 8.12.1 e 8.12.2:
|
15) |
Os pontos 9.14 a 9.14.4 passam a ter a seguinte redação:
|
16) |
Após o ponto 9.14.5, são aditados os seguintes pontos:
|
17) |
Os pontos 9.14.6 e 9.14.7 passam a ter a seguinte redação:
|
18) |
O ponto 9.16.2 passa a ter a seguinte redação:
|
19) |
Os pontos 9.17.4 e 9.17.4.1 passam a ter a seguinte redação:
|
20) |
É aditado o seguinte ponto 9.17.4.3:
|
21) |
O ponto 9.20.2 passa a ter a seguinte redação:
|
22) |
O ponto 9.25.1 passa a ter a seguinte redação:
|
23) |
É aditado o seguinte ponto 10.1.1:
|
24) |
São aditados os seguintes pontos 12.2.4, 12.2.4.1 e 12.2.4.2:
|
25) |
São aditados os seguintes pontos 12.6.5 a 12.6.5.5:
|
26) |
São aditados os seguintes pontos 12.11 a 12.17.3:
|
27) |
São aditados os pontos 17 a 17.11:
|
ANEXO II
O anexo II do Regulamento (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:
1) |
A parte I (A. Categorias M e N) é alterada do seguinte modo:
|
2) |
A parte I (B. Categoria O) é alterada do seguinte modo:
|
ANEXO III
O anexo IV do Regulamento (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 2.2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
Para efeitos da alínea c), sempre que um regulamento (de base) contém anexos separados com requisitos e prescrições técnicas a aplicar para diferentes matérias que abrangem sistemas, componentes e unidades técnicas de veículos, a referência da secção 2 deve ser seguida de um algarismo romano a designar o número do anexo desse regulamento.»; |
2) |
No ponto 3.1, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
e2*2021/535/XI*2021/535*00003*00»; |
3) |
No ponto 3.1, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:
e2*2021/646*2021/646*00003*00»; |
4) |
No ponto 4, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «Contudo, o presente anexo é aplicável às homologações UE concedidas em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2144 com base nos requisitos estabelecidos nos regulamentos da ONU enumerados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/858, caso em que é aplicável o seguinte sistema de numeração:»; |
5) |
O ponto 4.2 passa a ter a seguinte redação:
|
6) |
No exemplo do ponto 4.6.1, o número do certificado de homologação passa a ter a seguinte redação: «e1*2019/2144*13-HR00/16*00001*00»; |
7) |
No exemplo do ponto 4.6.2, o número do certificado de homologação passa a ter a seguinte redação: «e25*2019/2144*46R04/01*00123*05». |
ANEXO IV
No anexo V do Regulamento (UE) 2020/683, o ponto 4, segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação:
«Contudo, o presente anexo é aplicável às homologações UE de componentes e unidades técnicas concedidas em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2144 com base nos requisitos estabelecidos nos regulamentos da ONU enumerados no anexo I desse regulamento, caso em que é aplicável o seguinte:».
ANEXO V
No anexo VIII do Regulamento (UE) 2020/683, o apêndice é alterado do seguinte modo:
1) |
A parte I, Veículos completos e completados, é alterada do seguinte modo:
|
2) |
A parte II, Veículos incompletos, é alterada do seguinte modo:
|