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Document 32022D1966
Council Decision (CFSP) 2022/1966 of 17 October 2022 amending Decision 2013/34/CFSP on a European Union military mission to contribute to the training of the Malian Armed Forces (EUTM Mali)
Decisão (PESC) 2022/1966 do Conselho de 17 de outubro de 2022 que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
Decisão (PESC) 2022/1966 do Conselho de 17 de outubro de 2022 que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
ST/12488/2022/INIT
JO L 270 de 18.10.2022, p. 82–83
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/82 |
DECISÃO (PESC) 2022/1966 DO CONSELHO
de 17 de outubro de 2022
que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/34/PESC (1) relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali). |
(2) |
Em 23 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/434 (2), que alterou e prorrogou o mandato da EUTM Mali até 18 de maio de 2024. |
(3) |
Na sua Resolução 2640 (2022), o Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre outras coisas, incentiva a União Europeia, nomeadamente o seu Representante Especial para o Sael e as suas missões EUTM Mali e EUCAP Sael Mali, no âmbito dos respetivos mandatos, a prosseguir os seus esforços para apoiar as autoridades malianas na reforma do setor da segurança e no restabelecimento da autoridade e da presença do Estado em todo o território do Mali. |
(4) |
Na sequência da revisão estratégica global da EUTM Mali e da EUCAP Sael Mali, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM Mali, que decorre até 18 de maio de 2024, fosse adaptado à situação política e de segurança no Mali. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/34/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o da Decisão 2013/34/PESC é alterado da seguinte forma:
1) |
O n.o 3 passa a ter a seguinte redação: «3. Para efeito do objetivo referido no n.o 2, alínea a), a EUTM Mali disponibiliza às FAM aconselhamento e instrução militares, a não ser que o CPS decida suspender essas atividades. Além disso, se o CPS determinar que estão reunidas as condições necessárias, a EUTM Mali disponibiliza às FAM formação, incluindo formação antes do envio, e enquadramento militares, através de acompanhamento não executivo até ao plano tático, para que a EUTM Mali possa seguir as atividades das FAM e acompanhar o seu desempenho e o seu comportamento, incluindo no que toca ao respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional humanitário.»; |
2) |
São aditados os seguintes números: «7. A EUTM Mali prossegue, com os meios e capacidades disponíveis, atividades específicas no Níger e no Burquina Fasso a partir do Mali, no âmbito do atual mandato, tendo plenamente em conta o contexto político e as necessidades expressas pelas autoridades, até que sejam definidas soluções específicas para assegurar a continuidade e a permanência das operações. 8. A EUTM Mali apoia os esforços de comunicação estratégica para fomentar os valores da União, promover a ação da União e expor os casos de violações e atropelos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidos por forças estrangeiras presentes no Mali.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 17 de outubro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2013/34/PESC DO Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 14 de 18.1.2013, p. 19).
(2) Decisão (PESC) 2020/434 do Conselho, de 23 de março de 2020, que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 89 de 24.3.2020, p. 1).