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Document 32020R0217R(03)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento (Jornal Oficial da União Europeia L 44 de 18 de fevereiro de 2020)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento (Jornal Oficial da União Europeia L 44 de 18 de fevereiro de 2020)
C/2021/526
JO L 65 de 25.2.2021, p. 79–79
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/217/corrigendum/2021-02-25/oj
25.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 65/79 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento
( Jornal Oficial da União Europeia L 44 de 18 de fevereiro de 2020 )
Na página 8, no anexo III, ponto 1, alínea b), que altera o ponto 1.1.3.2, parte 1, do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008:
onde se lê:
« “Nota 10:
A classificação da substância como cancerígena por inalação aplica-se unicamente a misturas colocadas no mercado em formas pulverulentas que contenham 1% ou mais de partículas de dióxido de titânio com diâmetro ≤ 10 μm, não agregadas numa matriz.”;»,
deve ler-se:
« “Nota 10:
A classificação como cancerígeno por inalação aplica-se unicamente a misturas em pó contendo 1 % ou mais de dióxido de titânio sob a forma de partículas, ou incorporado em partículas, com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 μm.”;».