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Document 32020R0217R(03)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento (Jornal Oficial da União Europeia L 44 de 18 de fevereiro de 2020)

C/2021/526

JO L 65 de 25.2.2021, p. 79–79 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/217/corrigendum/2021-02-25/oj

25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 65/79


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento

( Jornal Oficial da União Europeia L 44 de 18 de fevereiro de 2020 )

Na página 8, no anexo III, ponto 1, alínea b), que altera o ponto 1.1.3.2, parte 1, do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008:

onde se lê:

« “Nota 10:

A classificação da substância como cancerígena por inalação aplica-se unicamente a misturas colocadas no mercado em formas pulverulentas que contenham 1% ou mais de partículas de dióxido de titânio com diâmetro ≤ 10 μm, não agregadas numa matriz.”;»,

deve ler-se:

« “Nota 10:

A classificação como cancerígeno por inalação aplica-se unicamente a misturas em pó contendo 1 % ou mais de dióxido de titânio sob a forma de partículas, ou incorporado em partículas, com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 μm.”;».


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