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Document 32017D2214
Council Decision (CFSP) 2017/2214 of 30 November 2017 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia's actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2017/2214 do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2017/2214 do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
JO L 316 de 1.12.2017, pp. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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1.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/20 |
DECISÃO (PESC) 2017/2214 DO CONSELHO
de 30 de novembro de 2017
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
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(2) |
O Conselho considera que as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC não deverão afetar a indústria espacial europeia. |
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(3) |
Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1764 (2). Essa Decisão introduziu derrogações para a realização de determinadas operações relativas a pirotécnicos específicos referidos na Lista Militar Comum da União Europeia (3), necessários para a utilização de lançadores operados por prestadores de serviços de lançamento dos Estados-Membros ou estabelecidos num Estado-Membro, necessários para a utilização de lançamentos dos programas espaciais da União, dos seus Estados-Membros ou da Agência Espacial Europeia, ou necessários para o abastecimento em combustível de satélites por fabricantes de satélites estabelecidos num Estado-Membro. |
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(4) |
O Conselho considera que devem ser permitidas determinadas operações relativas a hidrazina referidas na Lista Militar Comum da União Europeia e que são necessárias para o módulo ExoMars de transporte e para o módulo ExoMars de descida no quadro da missão ExoMars 2020. |
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(5) |
A Decisão 2014/512/PESC deverá por conseguinte ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 2.o da Decisão 2014/512/CE é alterado do seguinte modo:
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1) |
É inserido o seguinte número: «5-A. A proibição constante dos n.os 1 e 3 não se aplica à venda, fornecimento, transferência ou exportação e à importação, aquisição ou transporte de hidrazina (CAS 302-01-2) em concentrações iguais ou superiores a 70 % para os ensaios e o voo do módulo ExoMars de descida e para o voo do módulo ExoMars de transporte no quadro da missão ExoMars 2020, na condição de:
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2) |
O n.o 6 passa a ter a seguinte redação: «6. A proibição constante do n.o 2 não se aplica à prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, nem à prestação de financiamento ou de assistência financeira, relacionada com as operações referidas nos n.os 5 e 5-A.» |
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3) |
O n.o 7 passa a ter a seguinte redação: «7. As operações referidas nos n.os 5 e 5-A e no n.o 6 estão sujeitas a autorização prévia pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. Os Estados-Membros informam devidamente o Conselho de todos os casos em que tiverem concedido uma autorização. As informações devem incluir a descrição das quantidades transferidas e da utilização final.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
K. SIMSON
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2015/1764 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 257 de 2.10.2015, p. 42).
(3) Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 9 de fevereiro de 2015 (JO C 129 de 21.4.2015, p. 1).