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2010/482/EU: Council Decision of 26 July 2010 on the conclusion of the Agreement between the European Union and Iceland and Norway on the application of certain provisions of Council Decision 2008/615/JHA on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime and Council Decision 2008/616/JHA on the implementation of Decision 2008/615/JHA on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime, and the Annex thereto
2010/482/UE: Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo
2010/482/UE: Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo
OJ L 238, 9.9.2010, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 26 de Julho de 2010
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo
(2010/482/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a alínea d) do n.o 1 do artigo 82.o e a alínea a) do n.o 2 do artigo 87.o, conjugadas com a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de Outubro de 2008, o Conselho autorizou a Presidência do Conselho, coadjuvada pela Comissão, a dar início a negociações para um Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (a seguir designado «o acordo»). |
(2) |
Nos termos da Decisão 2009/1023/JAI do Conselho, de 21 de Setembro de 2009 (1), o acordo foi assinado em 30 de Novembro de 2009, sob reserva da sua celebração. |
(3) |
De acordo com o artigo 8.o do acordo, algumas das suas disposições são aplicadas a título provisório desde a data da sua assinatura. |
(4) |
O acordo ainda não foi celebrado. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, os procedimentos a seguir pela União para celebrar o acordo regem-se pelo artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
(5) |
O acordo deverá ser aprovado. |
(6) |
Nos termos do artigo 3.o do Protocolo relativo à Posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estes Estados-Membros notificaram a sua intenção de participar na adopção e na aplicação da presente decisão. |
(7) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à Posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adopção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (2) (a seguir designado «o acordo»).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo, a fim de vincular a União (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
S. VANACKERE
(1) JO L 353 de 31.12.2009, p. 1.
(2) JO L 353 de 31.12.2009, p. 3.
(3) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.