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Document 31972R2531
Regulation (Euratom, ECSC, EEC) No 2531/72 of the Council of 4 December 1972 amending Regulation (Euratom, ECSC, EEC) No 260/68 laying down the conditions and procedure for applying the tax for the benefit of the European Communities
Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 2531/72 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1972, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias
Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 2531/72 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1972, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias
JO L 272 de 5.12.1972, p. 6–6
(DE, FR, IT, NL) Outras edições especiais
(DA, EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1972(1-8.12) p. 16 - 16
In force
Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 2531/72 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1972, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº L 272 de 05/12/1972 p. 0006 - 0006
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0097
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1972(1-8.12) p. 0016
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0097
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1972(1-8.12) p. 0016
Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0155
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0182
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0182
REGULAMENTO (EURATOM, CECA, CEE) No 2531/72 DO CONSELHO de 4 de Dezembro de 1972 que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto criado em proveito das Comunidades Europeias O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 13o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que é necessário alterar o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 260/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto criado em proveito das Comunidades Europeias (1), alterado pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 1307/72 (2), a fim de ter em conta o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 2530/72, que estabelece medidas particulares e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, em consequência da adesão de novos Estados-membros, assim como da cessação de funções de funcionários destas Comunidades (3), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 260/68 é modificado da forma seguinte: a) Ao artigo 2o, são acrescentados um quarto e um quinto travessões, assim redigidos: «- os beneficiários do subsídio previsto, em caso de cessação de funções, no artigo 3o do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 2530/72, - os beneficiários da compensação prevista, em caso de cessação de funções, no artigo 4o do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 2530/72;» b) Ao no 1, alínea b), do artigo 6o, é acrescentado o texto seguinte: «Estas disposições aplicam-se igualmente aos pagamentos efectuados por força do artigo 4o do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 2530/72.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 7 de Dezembro de 1972. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 4 de Dezembro de 1972. Pelo Conselho O Presidente N. SCHMELZER (1) JO no L 56 de 4. 3. 1968, p. 8.(2) JO no L 149 de 1. 7. 1972, p. 3.(3) JO no L 272 de 5. 12. 1972, p. 1.