This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 12016M002
Consolidated version of the Treaty on European Union#TITLE I - COMMON PROVISIONS#Article 2
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 2.o
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 2.o
JO C 202 de 7.6.2016, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/17 |
Artigo 2.o
A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.