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Document 12016E006
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART ONE - PRINCIPLES#TITLE I - CATEGORIES AND AREAS OF UNION COMPETENCE#Article 6
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Artigo 6.o
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Artigo 6.o
OJ C 202, 7.6.2016, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/52 |
Artigo 6.o
A União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros. São os seguintes os domínios dessas ações, na sua finalidade europeia:
a) |
Proteção e melhoria da saúde humana; |
b) |
Indústria; |
c) |
Cultura; |
d) |
Turismo; |
e) |
Educação, formação profissional, juventude e desporto; |
f) |
Proteção civil; |
g) |
Cooperação administrativa. |