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Document EESC-2023-00866-AC

Parecer - Comité Económico e Social Europeu - Reforçar o poder de negociação coletiva em toda a União Europeia

EESC-2023-00866-AC

PARECER

Comité Económico e Social Europeu

Reforçar o poder de negociação coletiva em toda a União Europeia

_____________

Reforçar o poder de negociação coletiva em toda a União Europeia
[parecer de iniciativa]

SOC/767

Relator: Philip von Brockdorff

PT

Decisão da Plenária

25/01/2023

Base jurídica

Artigo 52.º, n.º 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

21/06/2023

Adoção em plenária

12/07/2023

Reunião plenária n.º

580

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

152/4/9

1.Conclusões e recomendações

1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) observa que a negociação coletiva é um instrumento essencial nas relações laborais (pressupondo, evidentemente, que os empregadores e os sindicatos estão dispostos a negociar) e remete para estudos recentes que indicam que a filiação sindical acima de um determinado nível contribui para reduzir as desigualdades de rendimento nos países, atenuando assim as disparidades enraizadas nos diferentes estratos da sociedade.

1.2O CESE salienta a conclusão importante de um relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) de que a coordenação salarial é essencial para ajudar os parceiros sociais a ter em conta os efeitos macroeconómicos dos acordos salariais na competitividade. O CESE observa igualmente que o mesmo relatório da OCDE destaca o papel de uma negociação coletiva dinâmica e forte na promoção da produtividade, da competitividade e do crescimento económico.

1.3O CESE considera que os sindicatos, juntamente com as organizações de empregadores, continuam a desempenhar um papel importante na definição das políticas económicas, de emprego e sociais. Contudo, o número de trabalhadores abrangidos por acordos a nível das empresas ou setoriais é cada vez menor, o que enfraquece o poder de negociação dos sindicatos.

1.4Por conseguinte, é necessário encontrar formas de os sindicatos, os empregadores e os governos assumirem um papel mais importante num mercado de trabalho dinâmico e identificarem oportunidades para assegurar a viabilidade de estruturas fiáveis e sólidas para o diálogo social, incluindo o poder de negociação coletiva, respeitando a autonomia dos parceiros sociais, bem como as relações laborais a nível nacional.

1.5O CESE considera que cabe aos parceiros sociais determinar uma estrutura adequada para a negociação coletiva e, se for caso disso, para o diálogo social tripartido e bipartido. O CESE reconhece também que os governos desempenham um papel fundamental no reconhecimento da importância da negociação coletiva, criando condições que permitem facilitar a sua realização, proteger os trabalhadores contra práticas discriminatórias e impedir tentativas de restringir o exercício do direito legal dos trabalhadores à participação sindical.

1.6O CESE observa que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais incentiva os parceiros sociais a negociarem convenções coletivas em matérias que lhes digam respeito, tendo em atenção, ao mesmo tempo, a sua autonomia e o direito de ação coletiva 1 .

1.7O CESE observa ainda que as novas formas de trabalho, como a economia das plataformas, criam novos desafios para as relações laborais. Esta nova realidade enfraqueceu tanto o papel «tradicional» dos sindicatos, enquanto instituições que representam os trabalhadores de forma organizada, como o papel das associações patronais enquanto partes interessadas fundamentais no mercado de trabalho.

1.8O CESE assinala que a inovação no local de trabalho é fundamental para o êxito de qualquer empresa e recomenda, por conseguinte, que os processos de inovação no local de trabalho sejam abordados no âmbito do processo de negociação coletiva e do diálogo social em geral.

1.9 Perante a intensa concorrência mundial e o aumento dos custos da energia, o CESE considera que talvez seja necessário encontrar um equilíbrio que tenha em conta interesses mútuos, como o aumento do custo de vida para os trabalhadores, reconhecendo ao mesmo tempo que o diálogo social, incluindo a negociação coletiva, pode impulsionar a produtividade no local de trabalho.

1.10O CESE considera igualmente que a negociação coletiva e o diálogo social podem apoiar uma estratégia laboral num contexto de evolução das condições económicas, em harmonia com as relações laborais nacionais. Embora possa ser necessário um certo grau de flexibilidade, tal deve estar sujeito a acordo entre os parceiros sociais, sem comprometer os direitos coletivos nem prejudicar as condições de trabalho.

1.11O CESE observa que a cobertura mais ampla e mais estável da negociação coletiva na Europa se verifica nos países cujos sistemas de negociação abrangem vários empregadores e em que as negociações têm lugar principalmente a nível setorial ou, em alguns casos, como na Bélgica, mesmo a nível intersetorial.

1.12Por último, o CESE insta os governos a utilizarem, quando adequado, os contratos públicos como forma complementar de promover e reconhecer a negociação coletiva.

2.Observações gerais

2.1A negociação coletiva é um processo fundamental nas relações laborais que estabelece salários e condições de trabalho justos em todos os setores económicos, com a participação tanto dos empregadores como dos sindicatos. Embora a negociação coletiva esteja em vigor há muitos anos, a filiação sindical tem vindo a diminuir de forma constante ao longo dos anos. Estudos indicam que a diminuição gradual da filiação sindical também reduz o poder de negociação dos sindicatos, com implicações para os direitos adquiridos dos trabalhadores e para a negociação coletiva 2 . Do mesmo modo, é importante que as empresas participem nas associações patronais pertinentes para reforçar o processo de negociação coletiva, indicando alguns estudos que essas organizações desempenham um papel fundamental na promoção do cumprimento das normas legais, laborais e de saúde e segurança no trabalho, em particular na economia informal 3 .

2.2Outros estudos evidenciam a importância dos sindicatos para alcançar um equilíbrio de poder que apoie a justiça social e a prosperidade económica. Os resultados empíricos mostram que a desigualdade de rendimento segue uma trajetória em U invertida relativamente à taxa de sindicalização. Inicialmente, a desigualdade de rendimento aumenta à medida que mais pessoas com emprego se sindicalizam, atinge o pico da trajetória em U invertida quando a densidade sindical se situa entre 35% e 39% e é seguida de uma diminuição da desigualdade de rendimento, enquanto a taxa de sindicalização continua a aumentar. Por conseguinte, estes estudos indicam que quando o aumento da filiação ultrapassa um certo nível contribui para reduzir as desigualdades de rendimento nos países 4 .

2.3Embora a inovação nas empresas, a competitividade e a produtividade sejam reconhecidas como motores essenciais do crescimento económico num contexto mundial altamente competitivo, esses três fatores dependem em grande medida da mão de obra e do valor acrescentado proporcionados pelos trabalhadores para estimular a inovação, a competitividade e a produtividade. A participação ativa e o contributo dos parceiros sociais estão subjacentes a todos estes aspetos.

2.4Tal como o CESE afirmou no seu parecer anterior 5 , a criação de valor a longo prazo continua a ser um dever dos diretores executivos através da prossecução de interesses a longo prazo, pelo que é importante incentivar o reforço da responsabilidade desses diretores pela sustentabilidade das empresas. Com efeito, este facto foi explicitamente reconhecido pelo Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG), no âmbito dos requisitos de informação que propôs sobre questões ambientais, sociais e de governação ao abrigo da Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas, que obrigariam as empresas elegíveis a divulgar a extensão da cobertura da negociação coletiva e do diálogo social a todos os seus trabalhadores, uma vez que a presença de trabalhadores capacitados, empenhados e valorizados é considerada um dos princípios fundamentais da sustentabilidade de uma empresa a longo prazo 6 .

2.5A resiliência e a sustentabilidade económicas apoiam indiretamente a coesão social, uma vez que só é possível alcançá-las dando prioridade ao valor acrescentado que o trabalho proporciona à economia. Esta prioridade ocupa um lugar preponderante nas economias em que a negociação coletiva e o diálogo social em geral prosperam e criam um equilíbrio de poder económico que promove a inovação nas empresas, a competitividade e a produtividade, com base na tecnologia e na mão de obra.

2.6Apesar da diminuição da taxa de sindicalização em toda a UE, o CESE considera que os sindicatos continuam a desempenhar um papel importante, ainda que cada vez menor em determinados Estados-Membros, na definição das políticas económicas, de emprego e sociais. Contudo, o número de trabalhadores abrangidos por convenções coletivas está a diminuir. A representatividade das organizações de empregadores é também motivo de preocupação em alguns Estados-Membros. Importa, por conseguinte, que os parceiros sociais, apoiados por um quadro facilitador, encontrem formas de assegurar que a negociação coletiva e o diálogo social possam cumprir o seu objetivo enquanto instrumentos pertinentes e significativos, em função das condições e das práticas nacionais. O CESE assinala que a negociação coletiva é um direito fundamental, inscrito na constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 7 . A negociação coletiva é também um meio que permite aos empregadores, às suas organizações e aos sindicatos estabelecer salários e condições de trabalho justos, sem deixar de ter em conta os interesses económicos e sociais nacionais. Neste contexto, o CESE remete para a Convenção n.º 87 da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, que constitui igualmente um direito fundamental tanto dos trabalhadores como dos empregadores, tal como o próprio direito de não associação. Boas relações laborais também pressupõem que os empregadores e os sindicatos estão dispostos a negociar, o que comprovadamente nem sempre é o caso 8 .

2.7O objetivo do presente parecer é, portanto, explorar as razões deste declínio e as implicações das formas de o conter, salientar o papel dos sindicatos, dos empregadores e dos governos num mercado de trabalho dinâmico e identificar oportunidades para assegurar a viabilidade de estruturas fiáveis e sólidas de negociação coletiva, respeitando ao mesmo tempo a autonomia dos parceiros sociais, bem como as relações laborais nacionais.

3.Observações na especialidade

3.1Conforme observado no Parecer – Reforço do diálogo social (SOC/764), o nível de compromisso e de eficácia do diálogo social (e, por conseguinte, da negociação coletiva) variam de país para país. No entanto, o CESE considera que cabe aos parceiros sociais nacionais determinar a forma de negociação coletiva mais apropriada ao contexto nacional.

3.2O CESE reconhece que os governos desempenham um papel fundamental no reconhecimento da importância da negociação coletiva, criando condições que permitem facilitar a sua realização, proteger os trabalhadores contra práticas discriminatórias e impedir tentativas de restringir o exercício do direito legal dos trabalhadores à participação sindical. Este quadro tripartido deve refletir os pontos mais importantes que resultam da recomendação relativa ao reforço do diálogo social, proposta pela Comissão, com destaque para a garantia da justiça social, mas também para o reforço da prosperidade e da resiliência da Europa.

3.3O CESE observa que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais 9 incentiva os parceiros sociais a negociarem convenções coletivas, tendo em atenção, ao mesmo tempo, a sua autonomia e o direito de ação coletiva. Além disso, o CESE insta a que os parceiros sociais sejam consultados sobre a conceção e a execução das políticas económicas, de emprego e sociais. No entanto, lamenta que as consultas não estejam a ser aplicadas com a mesma convicção e empenho em toda a UE. O CESE também observa que, em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e se for caso disso, os acordos celebrados entre os parceiros sociais devem ser aplicados a nível da UE e dos seus Estados-Membros. Este princípio pressupõe que é assegurado um nível mínimo de proteção.

3.4O mundo do trabalho continua a mudar, à medida que novas práticas laborais moldam a vida profissional de milhões de europeus. As novas formas de trabalho no âmbito da economia das plataformas criam desafios de monta para as relações laborais. O CESE considera que esta nova realidade afetou tanto os sindicatos como as organizações de empregadores e que ambas têm de se adaptar rapidamente a esta situação, salvaguardando simultaneamente os direitos fundamentais dos trabalhadores, no espírito da proposta de diretiva da Comissão relativa aos trabalhadores das plataformas.

3.5A negociação coletiva é fundamental para a própria existência e importância dos sindicatos e para assegurar um equilíbrio de poder entre empregadores e trabalhadores. O CESE considera que a negociação coletiva, bem como o diálogo social em geral, também devem apoiar a inovação no local de trabalho, de forma a impulsionar a produtividade e dar resposta às eventuais alterações das práticas laborais que afetam a vida profissional e o bem-estar dos trabalhadores. O CESE reconhece que tal constitui um desafio suplementar para os sindicatos. No entanto, os empregadores deverão naturalmente continuar a ser responsáveis pelas decisões tomadas ao nível das empresas. O Comité recomenda, no respeito dos sistemas nacionais de relações laborais, que o papel dos sindicatos nos processos de inovação do local de trabalho seja reconhecido enquanto parte do papel fundamental do diálogo social e da negociação coletiva.

3.6É importante salientar as conclusões de um relatório da OCDE 10 que reitera que a negociação coletiva é um direito laboral fundamental que também pode melhorar o desempenho do mercado de trabalho. O mesmo relatório conclui, de forma preocupante, que este direito está sob pressão devido ao enfraquecimento geral das relações laborais e ao aumento de formas de emprego novas e frequentemente precárias. O relatório confirma que a negociação coletiva está fortemente pressionada em toda a UE e que urge tomar medidas políticas nesse domínio. O relatório fornece todos os dados necessários para reforçar a negociação coletiva de forma a torná-la mais flexível e mais capaz de responder à evolução do mundo do trabalho. Neste contexto, o CESE estima necessário encontrar um equilíbrio que tenha em conta os interesses mútuos, como o aumento do custo de vida dos trabalhadores e a intensificação da concorrência mundial, reconhecendo que a negociação coletiva e o diálogo social podem impulsionar a produtividade através da inovação no local de trabalho e da promoção do desenvolvimento de competências. Além disso, a negociação coletiva e o diálogo social poderiam apoiar uma estratégia laboral num contexto de evolução das condições económicas, com base nas relações laborais nacionais. Embora a flexibilidade acordada pelos parceiros sociais deva contribuir para a adaptação à evolução das circunstâncias e para a procura do equilíbrio entre as necessidades das empresas e as dos trabalhadores, tal não deve comprometer os direitos coletivos nem prejudicar as condições de trabalho. Além disso, se devidamente regulamentada através de legislação ou da negociação coletiva, a flexibilidade do trabalho é benéfica tanto para os trabalhadores como para os empregadores.

3.7No que diz respeito aos acordos a nível das empresas e aos acordos setoriais no processo de negociação coletiva, não existe uma fórmula para determinar se um é mais aplicável do que o outro. No entanto, para aumentar a cobertura da negociação coletiva, tal como referido na Diretiva relativa a salários mínimos adequados 11 , cabe aos parceiros sociais de cada Estado‑Membro proceder a uma análise dos pontos fortes e fracos de ambas as formas de acordo e determinar se a melhor forma de aumentar a cobertura da negociação coletiva são os acordos setoriais ou a nível das empresas, ou uma combinação de ambos. Por exemplo, os estudos indicam que a cobertura mais ampla e mais estável da negociação coletiva na Europa se verifica nos países cujos sistemas de negociação abrangem vários empregadores e em que as negociações têm lugar principalmente a nível setorial ou, em alguns casos, como na Bélgica, mesmo a nível intersetorial 12 . É evidente que os esforços para aumentar a cobertura devem ter em conta as circunstâncias de cada país.

3.8O CESE reconhece que o aumento da filiação em sindicatos e outras organizações de empregadores continuará a ser um enorme desafio e, mesmo tendo em conta que o diálogo social e a negociação coletiva são e devem ser de natureza voluntária, recomenda que os parceiros sociais de cada Estado-Membro abordem este desafio explorando métodos adequados para assegurar uma filiação viável nas suas organizações.

3.9O CESE reconhece que existe uma grande diversidade de sistemas nacionais de relações laborais que refletem as diferentes situações económicas e políticas dos Estados-Membros. De acordo com uma nota da Comissão 13 , a negociação coletiva tem evoluído para uma negociação descentralizada ao nível das empresas. Os dados disponíveis mostram que a cobertura da negociação coletiva tende a ser mais elevada quando a negociação é centralizada, quando os níveis de organização das entidades patronais são mais altos e quando os acordos são alargados a partes não signatárias.

3.10O CESE salienta ainda a importante conclusão de um relatório da OCDE de que a coordenação salarial é essencial para ajudar os parceiros sociais a avaliar a conjuntura económica e os efeitos macroeconómicos dos acordos salariais na competitividade 14 , e considera que o processo de negociação dependerá das circunstâncias ao nível das empresas, sejam elas pequenas ou grandes.

3.11O CESE insta os parceiros sociais a reforçarem a importância dos processos de negociação coletiva mediante a avaliação de formas de permitir que a negociação coletiva, a todos os níveis e de modo equilibrado, assegure valor acrescentado tanto para os trabalhadores como para os empregadores em todos os setores da economia e da sociedade. Neste contexto, importa observar que o relatório mais recente da OCDE sobre as perspetivas para o emprego atribui grande importância ao papel de uma negociação coletiva dinâmica e forte na promoção da produtividade, da competitividade e do crescimento económico.

3.12O CESE assinala o papel importante que os governos desempenham ou podem desempenhar no diálogo com os empregadores e os sindicatos para uma cooperação mais estreita e no apoio às políticas macroeconómicas. Os próprios governos são, naturalmente, grandes empregadores e, muitas vezes, negociam com os sindicatos que representam os seus trabalhadores, o que, em alguns Estados-Membros, pode estabelecer um padrão para toda a economia. Além disso, os governos desempenham um papel fundamental na criação das condições adequadas para a paz social, a estabilidade dos preços, o aumento da produtividade e os padrões de emprego não discriminatórios. Para alcançar estes objetivos e com o devido respeito pela autonomia dos parceiros sociais, o CESE preconiza o reforço da negociação coletiva, a fim de alcançar melhores resultados para as empresas e os trabalhadores. Entre outras medidas, o CESE recomenda que os governos utilizem, quando adequado, os contratos públicos como forma complementar de promover e apoiar a negociação coletiva, tal como referido em dois pareceres anteriores 15 .

3.13Tal como referido anteriormente, pode ser necessária flexibilidade acordada na negociação coletiva. No entanto, o CESE considera que quaisquer alterações acordadas às convenções coletivas devem refletir um equilíbrio entre os interesses e os benefícios para ambas as partes. Embora se deva promover a celebração de acordos a nível nacional e setorial, o CESE reconhece que, no que diz respeito às negociações a nível das empresas, a flexibilidade do trabalho, se devidamente regulamentada através de legislação ou da negociação coletiva, pode ser benéfica tanto para os empregadores como para os trabalhadores. Essas negociações devem basear-se na confiança mútua e em estruturas de negociação eficazes, assegurando ao mesmo tempo que as condições de trabalho não são prejudicadas. Não obstante, e sempre que possível, é necessário encontrar uma solução intermédia em que os sistemas descentralizados se tornem mais organizados e permitam que os acordos setoriais estabeleçam condições-quadro abrangentes, deixando as disposições mais pormenorizadas para as negociações ao nível das empresas. Com efeito, os estudos sugerem que os sistemas híbridos de negociação coletiva, que implicam sistemas coordenados setoriais e a vários níveis, produzem melhores resultados tanto para os trabalhadores como para as empresas 16 .

Bruxelas, 12 de julho de 2023

Oliver Röpke

Presidente do Comité Económico e Social Europeu

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(1)    Princípio 8.
(2)      Schnabel, C. (2020), «Union membership and collective bargaining: trends and determinants» [A filiação sindical e a negociação coletiva: tendências e fatores determinantes], pp. 1-37, Springer International Publishing.
(3)    OIT (2013), «The informal economy and decent work: A policy resource guide supporting transitions to formality» [A economia informal e o trabalho digno: guia de recursos para apoiar a transição para o nível formal]. Secretariado Internacional do Trabalho.
(4)      Montebello, R., Spiteri, J. e Von Brockdorff, P. (2022), «Trade unions and income inequality: Evidence from a panel of European countries» [Os sindicatos e a desigualdade de rendimento: dados de um conjunto de países europeus], International Labour Review.
(5)      Parecer do CESE – Não haverá Pacto Ecológico sem um pacto social ( JO C 341 de 24.8.2021, p. 23 ).
(6)     https://www.efrag.org/?AspxAutoDetectCookieSupport=1 .
(7)    Reafirmado como tal na Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998.
(8)    Pisarczyk, Ł. (2023), «Towards rebuilding collective bargaining? Poland in the face of contemporary challenges and changing European social policy» [Rumo à reconstrução da negociação coletiva? A Polónia face aos desafios contemporâneos e à evolução da política social europeia]. Industrial Relations Journal.
(9)    Princípio 8.
(10)     https://www.oecd.org/employment/negotiating-our-way-up-1fd2da34-en.htm .
(11)       https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022L2041 .
(12)     https://www.etui.org/services/facts-figures/benchmarks/what-s-happening-to-collective-bargaining-in-europe .
(13)     https://commission.europa.eu/system/files/2016-03/social-dialogue-involvement-of-workers_en.pdf .
(14)     https://www.oecd.org/employment/negotiating-our-way-up-1fd2da34-en.htm .
(15)    Parecer do CESE – Salários mínimos dignos em toda a Europa ( JO C 429 de 11.12.2020, p. 159 ) e Parecer do CESE – Contratos públicos como instrumento de criação de valor e de dignidade no trabalho nos serviços de limpeza e de manutenção ( JO C 429 de 11.12.2020, p. 30 ).
(16)    Braakmann, N. e Brandl, B. (2016), «The efficacy of hybrid collective bargaining systems: An analysis of the impact of collective bargaining on company performance in Europe» [A eficácia dos sistemas híbridos de negociação coletiva: uma análise do impacto da negociação coletiva no desempenho das empresas na Europa].
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