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Document EESC-2018-05386-AC

Parecer - Comité Económico e Social Europeu - Plano Coordenado para a Inteligência Artificial

EESC-2018-05386-AC

PT

Comité Económico e Social Europeu

INT/877

Plano Coordenado para a Inteligência Artificial

PARECER

Comité Económico e Social Europeu


Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano Coordenado para a Inteligência Artificial
[COM(2018) 795 final]

Relatora: Tellervo Kylä-Harakka-Ruonala

Consulta

Comissão, 18/02/2019

Base jurídica

Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

02/04/2019

Adoção em plenária

15/05/2019

Reunião plenária n.º

543

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

210/2/1



1.Conclusões e recomendações

1.1O CESE congratula-se com o Plano Coordenado para a Inteligência Artificial (IA) e solicita a sua execução urgente, tendo em conta os rápidos progressos realizados no desenvolvimento e na introdução da IA fora da UE. Para ter êxito face à concorrência mundial, a UE deve estar na vanguarda da inovação e do investimento, de acordo com o princípio do «controlo humano» e da fiabilidade da IA.

1.2O CESE insiste na necessidade de o desenvolvimento e a adoção da IA serem inclusivos no que respeita aos intervenientes da sociedade civil, nomeadamente as empresas, os trabalhadores e os consumidores. A implementação da estratégia para a IA deve, portanto, dar a devida atenção à forma de tirar o máximo partido das possibilidades que esta tecnologia oferece a toda a sociedade.

1.3O CESE apoia as iniciativas que visam afetar mais recursos à inovação, às infraestruturas, à educação e à formação relacionadas com a IA através dos instrumentos de financiamento da UE. O Comité insta igualmente os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para alcançar os objetivos comuns.

1.4A fim de favorecer o desenvolvimento e a adoção da IA pelo setor privado, o CESE apela para um ambiente empresarial favorável, incluindo um quadro político e regulamentar propício e estável que estimule a inovação e o investimento no domínio da IA, tendo em conta as necessidades especiais das PME e das empresas em fase de arranque e em expansão.

1.5O CESE considera essencial assegurar a qualidade, a disponibilidade, a acessibilidade, a interoperabilidade e o bom fluxo de dados no mercado único, garantindo ao mesmo tempo a proteção e a confidencialidade dos dados. O Comité insta à facilitação do acesso aos dados públicos e solicita a criação de condições favoráveis ao estabelecimento de plataformas digitais europeias.

1.6O CESE apoia as iniciativas em matéria de cooperação, parcerias e redes transfronteiras para promover a inovação e a adoção da IA e salienta a importância de uma cooperação alargada entre os diversos intervenientes da sociedade.

1.7O CESE insta os Estados-Membros a adaptarem os seus sistemas de ensino à procura de novas competências, o que exige reformas desde o ensino primário ao universitário. Além disso, a aprendizagem contínua e ao longo da vida é uma necessidade e terá lugar, cada vez mais, no contexto laboral. O diálogo social desempenha um papel essencial na antecipação das mudanças e das necessidades relacionadas com o trabalho.

1.8No que diz respeito à gestão das mudanças estruturais relacionadas com a IA, o CESE considerou o reforço do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização um progresso no sentido de estabelecer um verdadeiro fundo europeu de transição para ajudar a gerir a transformação digital.

1.9O CESE salienta que o desenvolvimento e a utilização da IA devem ocorrer em plena consonância com os valores da UE e no respeito da legislação relativa aos consumidores, ao trabalho e às empresas. Os representantes da sociedade civil e os parceiros sociais devem ser associados à elaboração das políticas e medidas relacionadas com a IA. É ainda necessário disponibilizar informações sobre a IA para reforçar a confiança dos cidadãos.

1.10Dado que a IA deve servir a sociedade em geral e ter simultaneamente em conta os aspetos económicos, sociais e ambientais, o CESE propõe que a UE adote o quadro do desenvolvimento sustentável como abordagem orientadora dos futuros avanços em matéria de IA. O CESE apela igualmente para que as diferentes organizações implementem a IA de forma sustentável, nomeadamente mediante mecanismos adequados de informação e consulta.

2.Observações gerais

2.1Após a publicação da estratégia europeia para a inteligência artificial em abril de 2018, a Comissão Europeia colaborou com os Estados-Membros na elaboração de um plano coordenado para a IA com o objetivo de maximizar o impacto global das medidas, em especial dos investimentos, a nível europeu e nacional, e garantir que a UE possa fazer face à concorrência mundial.

2.2O plano coordenado propõe ações conjuntas em quatro domínios – aumento do investimento, maior disponibilidade e acessibilidade dos dados, promoção do talento e das competências e garantia de confiança – e convida também os Estados-Membros a porem em prática as suas estratégias nacionais de IA até meados de 2019.

2.3O CESE acolhe favoravelmente o plano coordenado como um passo importante para melhorar a implementação da estratégia. O Comité apresentou as suas observações sobre a estratégia num parecer anterior 1 , tendo emitido também um parecer sobre o Programa Europa Digital 2 . O CESE elaborou ainda pareceres de iniciativa sobre diferentes aspetos da IA 3 , além de vários outros pareceres com ela relacionados.

2.4O CESE considera importante prever medidas de execução tanto a nível da União como dos Estados-Membros, tendo em conta que as competências da UE e dos seus Estados-Membros variam em função dos diferentes domínios estratégicos. A cooperação e a coordenação são igualmente necessárias para maximizar os resultados e a eficiência do ponto de vista de toda a UE. O CESE insta todos os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para a consecução dos objetivos comuns, reconhecendo simultaneamente as diferentes condições existentes em cada país.

2.5Além da cooperação e da coordenação entre os decisores políticos a diferentes níveis, é necessária uma cooperação entre todos os intervenientes da sociedade. Tal é necessário para evitar incoerências, sobreposições e lacunas na ação e, assim, aumentar a eficiência e o impacto das medidas.

2.6O CESE solicita uma implementação urgente da estratégia, atendendo à rapidez dos progressos no desenvolvimento e na introdução da IA fora da UE. Ao mesmo tempo, a União e os Estados‑Membros devem manter-se firmes quanto aos objetivos a longo prazo da estratégia. O CESE apoia a ambição de que a Europa se torne «a região na liderança mundial do desenvolvimento e implementação de IA de ponta, ética e segura, promovendo uma abordagem centrada no ser humano no contexto global» 4 .

2.7Para ter êxito face à concorrência mundial, a UE deve seguir o seu próprio caminho de forma determinada, reconhecendo ao mesmo tempo as evoluções e tendências externas. O CESE considera importante que a competitividade e a confiança sejam consideradas em conjunto. A fiabilidade pode vir a tornar-se uma vantagem concorrencial para a UE, embora devam existir também outras componentes da competitividade.

2.8Dado que a IA deve servir a sociedade em geral, o CESE propõe que a UE adote o quadro do desenvolvimento sustentável como abordagem orientadora da futura evolução da IA. O desenvolvimento sustentável, com as suas três dimensões, exige políticas e medidas que reforcem a economia e gerem bem-estar para a sociedade, ao mesmo tempo que contribuem para reduzir os impactos climáticos e ambientais.

2.9O CESE assinala que as políticas relacionadas com a IA devem ser concebidas do ponto de vista dos intervenientes da sociedade civil, nomeadamente as empresas, os trabalhadores e os consumidores. Cabe dar a devida atenção à forma de tirar o máximo partido das possibilidades que a IA oferece a toda a sociedade e de minimizar os riscos, designadamente de manipulação dos processos democráticos.

2.10O CESE salienta a importância da inclusividade e do princípio de «não deixar ninguém para trás» no desenvolvimento e na adoção da IA. Isto aplica-se à acessibilidade dos dados e das infraestruturas, à disponibilidade e convivialidade dos produtos e ao acesso ao conhecimento e às competências. A inclusividade é importante tanto para as pessoas como para as empresas, em especial as PME. Há que tomar medidas especiais para dotar as mulheres de mais competências em matéria de IA e incentivá-las a assumirem postos de trabalho e tarefas neste domínio, nomeadamente na indústria.

2.11Dados os enormes desafios societais e o desenvolvimento extremamente rápido das tecnologias, a UE deve fazer pleno uso da IA na análise preditiva em setores como os cuidados de saúde e os transportes, incluindo a questão laboral. Além disso, a UE deve antecipar as oportunidades inerentes às tecnologias disruptivas, como a tecnologia quântica.

3.Facilitar a inovação e o desenvolvimento das empresas

3.1Além de propiciar atividades empresariais com maior eficiência e produtividade, a IA também oferece novas oportunidades de negócios para uma ampla variedade de setores e serviços. Isto é válido tanto para as grandes empresas e as PME, como para as empresas em fase de arranque e em expansão. Para além disso, serão criadas empresas inteiramente novas.

3.2Considerando que muita coisa está a acontecer fora da UE no que se refere ao desenvolvimento e à introdução da IA, a UE deve igualmente intensificar os esforços para se tornar mais competitiva. Não se trata de «escolher vencedores», mas sim de identificar os problemas e os desafios a enfrentar, com o fito de criar e manter as condições que permitem aproveitar as oportunidades e minimizar os riscos relacionados com a IA.

3.3Os principais domínios de ação em que devem ser centrados os esforços são o investimento na inovação e nas infraestruturas e o aprofundamento do mercado único. O CESE destaca ainda a importância do ambiente empresarial geral, nomeadamente em matéria de fiscalidade, regulação e disponibilidade de fatores de produção, para as atividades de inovação e as decisões de investimento das empresas.

3.4O CESE apoia as iniciativas que visam afetar mais recursos ao desenvolvimento e à adoção da IA. Instrumentos como o Horizonte Europa, o Programa Europa Digital, o InvestEU e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos são instrumentos valiosos e necessários para fomentar a inovação e o investimento na IA.

3.5Embora o setor público tenha um papel importante a desempenhar por via dos seus próprios investimentos e contratos públicos no domínio da IA, é necessário um grande volume de investimentos privados para gerar progressos suficientes tanto no desenvolvimento como na adoção da IA em vários setores. O financiamento público potencia o investimento privado, sendo, como tal, essencial. No entanto, as práticas de financiamento deveriam ser mais fáceis de utilizar. Importa também elaborar regras de financiamento para incentivar a tomada de riscos.

3.6Os ecossistemas empresariais, compostos por empresas de diferentes dimensões e de diferentes setores e segmentos das cadeias de valor, são necessários para o desenvolvimento e a adoção da IA, tal como o é a colaboração entre as empresas e as diversas partes interessadas. O CESE apoia os planos da Comissão para reforçar a cooperação, as parcerias e as redes transfronteiras através de centros de investigação de excelência conectados, instalações de ensaio e polos de inovação digital (PID). O CESE insiste na necessidade de facilitar as ligações com as PME e apela para a participação das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais na cooperação no quadro dos PID.

3.7As aptidões e competências desempenham um papel importante enquanto facilitadores da inovação e do desenvolvimento empresarial relacionado com a IA. Há procura não só de «competências em inteligência artificial» específicas, mas também de competências para aplicar a IA em setores de atividade empresarial específicos, nomeadamente competências empresariais. Dado que a melhor forma de promover novos talentos nas empresas e na indústria é através de projetos de investigação, o CESE exorta a UE e os Estados-Membros a assegurarem um financiamento adequado para este tipo de investigação.

3.8O ritmo rápido dos progressos requer agilidade na hora de facilitar a inovação no domínio da IA, o que exige locais de ensaio e ambientes de teste da regulamentação, que permitam a experimentação e o ensaio de novas ideias. Além disso, é importante garantir o intercâmbio e o reconhecimento mútuo dos resultados dos ensaios.

3.9O CESE solicita um maior investimento na tecnologia e nas infraestruturas necessárias à IA e às aplicações nela baseadas, incluindo os computadores de alto desempenho e as redes móveis 5G, bem como medidas para melhorar a cibersegurança. Por outro lado, a UE deve estar na vanguarda do desenvolvimento da tecnologia quântica, em especial da computação e das comunicações quânticas.

3.10Sendo a IA fundamentalmente baseada em dados, o CESE considera essencial assegurar a qualidade, a disponibilidade, a acessibilidade, a interoperabilidade e o bom fluxo dos dados, garantindo ao mesmo tempo a sua proteção e confidencialidade. Um mercado único dos dados que funcione corretamente é cada vez mais importante, dada a sua interligação com o mercado único de bens, capitais e serviços.

3.11O CESE apoia as iniciativas da Comissão relativas à criação de um espaço comum europeu de dados. O Comité insta para que se abra e facilite a todos os utilizadores o acesso aos megadados gerados pelo setor público e advoga uma melhoria das interfaces de programação de aplicações (IPA). O Comité solicita também a criação de condições favoráveis ao estabelecimento de plataformas europeias de partilha de dados. A maior acessibilidade e reutilização dos dados deve ir de par com a concorrência leal e a proteção adequada dos dados e da propriedade intelectual.

3.12Os modelos empresariais baseados em dados, plataformas e ecossistemas estão a tornar-se a «nova normalidade». Embora as plataformas empresa-consumidor sejam hoje dominadas principalmente por grandes empresas de fora da Europa, a UE tem um potencial significativo para competir com êxito nos domínios das plataformas setor público-cidadão e empresa‑empresa. De qualquer modo, é crucial contar com condições de concorrência equitativas em relação à concorrência estrangeira.

3.13O CESE solicita a criação de um quadro propício que estimule a inovação e evite dificultar o desenvolvimento com regras e exigências excessivamente detalhadas, garantindo simultaneamente a fiabilidade da IA. O CESE convida igualmente a Comissão a determinar, em conjunto com os setores e as partes interessados, se existem disposições regulamentares suscetíveis de dificultar o desenvolvimento ou a adoção de uma IA fiável, o que passa, também, por avaliar a adequação da legislação em matéria de concorrência.

3.14O CESE apela também aos decisores políticos para que examinem os instrumentos políticos do ponto de vista do setor em questão. Não há soluções únicas para todas as situações, mas os diferentes setores têm as suas próprias necessidades e desafios específicos a superar. Tendo em conta o ritmo das mudanças e a necessidade de melhoria contínua, cumpre tirar pleno partido das possibilidades oferecidas pela normalização, por exemplo para promover a interoperabilidade.

4.Permitir que as pessoas se preparem para o futuro

4.1É manifesto que os cidadãos não estão muito cientes das possibilidades que a IA oferece para as ajudar, enquanto as preocupações relacionadas com o controlo sobre a máquina estão claramente em evidência. O CESE considera, por conseguinte, necessário sensibilizar para as oportunidades que a IA oferece à sociedade em geral. É igualmente necessário conhecer e compreender melhor a natureza e o funcionamento da IA, a fim de reforçar a confiança dos cidadãos com base no pensamento crítico. O CESE solicita também melhores dados estatísticos e mais investigação sobre as implicações da IA para o emprego e o trabalho, incluindo estudos sobre os impactos setoriais específicos.

4.2Dado que a IA pode ter implicações consideráveis para a vida quotidiana das pessoas enquanto consumidores, assim como para a evolução do emprego e o trabalho do futuro, é essencial proporcionar às pessoas o conhecimento e as competências necessárias para se prepararem para as mudanças. Os parceiros sociais desempenham um papel essencial na antecipação das mudanças no trabalho, no apoio ao desenvolvimento das competências digitais e na melhoria da empregabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho.

4.3A implantação da IA implica alterações consideráveis na procura de competências. Devido ao caráter profundo e rápido do desenvolvimento da IA, é necessário identificar as necessidades de formação e educação imediatas e a longo prazo. A educação deve responder às necessidades em matéria de competências digitais básicas e avançadas. Além de garantir uma literacia básica em inteligência artificial, as competências gerais devem proporcionar às pessoas a capacidade de aplicar a IA na criação e utilização de soluções inovadoras na sua vida quotidiana e laboral, associadas, por exemplo, a sistemas de cooperação homem-robô.

4.4O CESE insta os Estados-Membros a darem resposta à procura de novas competências através da adaptação dos seus sistemas de ensino. O Comité sublinha igualmente a importância da cooperação entre os governos, as instituições de ensino, os parceiros sociais, as organizações de consumidores e outras organizações da sociedade civil envolvidas na conceção e implementação de novos programas de educação e formação para melhorar as competências pertinentes no mercado de trabalho e na sociedade em geral. A IA deve também ser utilizada para avaliar as necessidades de competências, bem como para organizar e fornecer conteúdos para a educação e a formação.

4.5São necessárias reformas nos programas curriculares, desde o ensino primário ao universitário. É necessária uma base sólida em ciência, tecnologia, engenharia e matemática, reconhecendo ao mesmo tempo que tanto o desenvolvimento como a utilização da IA exigem amplas competências, o que põe em evidência a importância da educação em ciências sociais e artes, entre outras.

4.6Além do desenvolvimento da educação básica, existe uma necessidade evidente de melhoria das competências e reciclagem profissional das pessoas, incluindo os professores. A aprendizagem contínua e ao longo da vida é uma necessidade para que todos possam enfrentar as mudanças atuais e futuras. A aprendizagem terá lugar, cada vez mais, no contexto laboral e basear-se-á nas ambições individuais.

4.7O CESE considera que o investimento na educação e na formação deve constituir um elemento central das estratégias nacionais para a IA e que as boas práticas das iniciativas nacionais devem ser partilhadas a nível europeu. O CESE solicita um aumento dos fundos da UE para apoiar as reformas necessárias e as novas iniciativas em matéria de educação e formação.

4.8É igualmente importante ter em conta as mudanças estruturais relacionadas com a IA nas regiões e nos setores mais afetados pela sua implantação. Os Estados-Membros devem elaborar abordagens sobre a forma de reduzir os défices de competências e diminuir os impactos sociais negativos, incluindo a proteção de pessoas inaptas para o mercado de trabalho. É necessário garantir também o acesso à Internet em todas as regiões, com vista a evitar uma clivagem digital. O CESE considera o reforço do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização proposto pela Comissão um passo no sentido da criação de um verdadeiro fundo europeu de transição para ajudar a gerir a transformação digital de uma forma socialmente responsável.

5.Promover a confiança na IA

5.1O CESE está firmemente convicto de que é necessária uma sólida confiança na IA para tirar pleno partido das possibilidades que esta oferece. Os consumidores e os trabalhadores, assim como as empresas – empregadores, empresários, investidores e financiadores –, esperam fiabilidade.

5.2As preocupações relacionadas com a IA diminuirão, presumivelmente, à medida que se for conhecendo e compreendendo melhor o que esta significa, a forma como pode ser utilizada e como as suas decisões são tomadas. Este processo promoverá a confiança na IA ao permitir o pensamento crítico e a tomada em consideração de questões fundamentais como o princípio do «controlo humano» e a perspetiva de que as pessoas podem manter o controlo das suas vidas. Por outro lado, a confiança depende de aspetos muito práticos, como a facilidade de utilização.

5.3O grupo de peritos de alto nível europeu em matéria de IA publicou recentemente orientações éticas para uma IA fiável. O CESE toma nota destas orientações e salienta o papel crucial da disponibilidade de dados abertos, adequados e fiáveis, da transparência das decisões de IA e da inclusividade do desenvolvimento e adoção da IA. O CESE defende igualmente a realização de um amplo debate sobre questões como as implicações da definição de perfis e dos requisitos prévios para contestar decisões em matéria de IA.

5.4Se considerados no âmbito do desenvolvimento sustentável, os aspetos éticos em discussão incluem principalmente os aspetos relacionados com o ser humano, inserindo-se, portanto, na dimensão social da sustentabilidade. Além disso, a IA deve ter em conta aspetos ambientais como os relacionados com as alterações climáticas e os recursos naturais, incluindo a utilização sustentável de energia e das matérias-primas e a prevenção da obsolescência prematura dos produtos, entre outros aspetos. Acresce que a sustentabilidade económica exige que as soluções de IA sejam economicamente sólidas, ou seja, produtivas, rentáveis e competitivas.

5.5O impacto das aplicações de IA é outro elemento de confiança. Se a IA beneficiar a sociedade – no espírito do desenvolvimento sustentável – gerando prosperidade económica, bem-estar social e saúde, bem como benefícios ambientais, poderá ser reconhecida como «fazendo o bem».

5.6O CESE considera que a confiança na IA pode ser reforçada com políticas públicas centradas no cidadão mediante a participação de representantes da sociedade civil na elaboração de políticas e medidas relacionadas com a IA. O setor público também pode reforçar a confiança na inteligência artificial através de uma administração centrada no cidadão, em que a IA possa desempenhar um papel importante ao tornar os processos administrativos mais ágeis e individualizados. Além disso, convém ter em conta as possibilidades que, por exemplo, as tecnologias de cadeia de blocos oferecem para melhorar os serviços digitais de confiança.

5.7O desenvolvimento e a adoção da IA devem ocorrer no pleno respeito da lei, seja a legislação relativa aos consumidores, ao trabalho ou às empresas. Há muita legislação que é pertinente para o desenvolvimento e a utilização da IA. O CESE solicita à Comissão que finalize e complemente a sua avaliação dos textos legislativos pertinentes, nomeadamente no domínio da segurança e da responsabilidade, em função da sua adequação à finalidade para a consecução de uma IA fiável. A viabilidade da regulamentação setorial pertinente deve igualmente ser examinada.

5.8No entanto, é extremamente importante que a abordagem e os princípios de uma IA fiável sejam adotados e introduzidos como parte integrante da cultura de cada organização, tanto no setor privado como no público. A ética da IA não deve ser considerada como algo de separado ou diferente da ética em geral. As organizações devem integrar a ética da IA nas suas estratégias gerais, nos seus códigos gerais de conduta e nas suas práticas regulares de gestão, incluindo a informação e a consulta dos trabalhadores, bem como nos sistemas de controlo e auditoria.

5.9A adoção proativa de uma IA fiável pode ser melhorada através da inclusão de aspetos éticos na educação e formação dos especialistas de desenvolvimento e utilizadores de IA, bem como mediante a elaboração e aplicação de orientações éticas. O CESE, por seu lado, está preparado para divulgar informações sobre aspetos éticos junto dos intervenientes da sociedade civil.

Bruxelas, 15 de maio de 2019

Luca Jahier

Presidente do Comité Económico e Social Europeu

_____________

(1)     JO C 440 de 6.12.2018, p. 51 .
(2)     JO C 62 de 15.2.2019, p. 292 .
(3)       JO C 288 de 31.8.2017, p. 43 ; JO C 440 de 6.12.2018, p. 1 ; JO C 345 de 13.10.2017, p. 52 JO C 190 de 5.6.2019, p. 17 .
(4)    COM(2018) 795 final – Anexo.
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