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Document Ares(2025)6077874

Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on a targeted revision of Regulation (EU) 2021/782 on rail passengers’ rights and obligations to protect passengers having a combination of rail tickets.

 

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS

PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto)

O objetivo deste documento é informar o público em geral e as partes interessadas sobre o trabalho em curso na Comissão, de modo a permitir a apresentação de observações e a efetiva participação nas atividades de consulta.

Solicitamos a estes destinatários que se pronunciem sobre a forma como a Comissão perspetiva o problema e as possíveis soluções e que partilhem quaisquer informações pertinentes.

Título da iniciativa

Revisão específica do Regulamento (UE) 2021/782 relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários

DG responsável — unidade responsável

DG MOVE — B.5

Tipo provável de iniciativa

Legislativa (proposta de regulamento)

Calendário indicativo

4.º trimestre de 2025

Informações adicionais

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/14691-Targeted-revision-of-Regulation-EU-2021-782-on-rail-passengers-rights-and-obligations_pt

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados.

A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade

Contexto político

No seu relatório sobre o mercado único, Enrico Letta salientou o papel central dos caminhos de ferro no sentido de unir a UE e promover a descarbonização dos transportes. Ao mesmo tempo, os consumidores enfrentam dificuldades quando reservam viagens ferroviárias com vários trajetos e os seus direitos de passageiros dos serviços ferroviários são insuficientes, tal como salientado por Mario Draghi no seu relatório sobre o futuro da competitividade europeia.

Nas orientações políticas 2024-2029, a presidente Ursula von der Leyen frisou que se deve facilitar às pessoas a transição para opções de viagem mais sustentáveis, em especial para o transporte ferroviário transfronteiriço. Este aspeto é fundamental para alcançar os objetivos climáticos da UE. Para o efeito, as pessoas devem poder efetuar viagens ferroviárias transeuropeias com vários fornecedores, usufruindo dos direitos dos passageiros ao longo de toda a viagem.

A presente iniciativa está estreitamente relacionada com as iniciativas para um regulamento relativo ao sistema de bilhética digital único e para um regulamento relativo aos serviços digitais de mobilidade multimodal e, por conseguinte, será alinhada com as mesmas, também no que diz respeito aos prazos.

Problema que a iniciativa pretende resolver

As viagens ferroviárias transfronteiriças, de longo curso e regionais na UE exigem frequentemente que os passageiros comprem e combinem bilhetes de diferentes operadores ferroviários.

As viagens ferroviárias transfronteiriças, de longo curso e regionais que incluem correspondências são de atratividade limitada devido à reduzida disponibilidade de «bilhetes únicos» — um só bilhete que abrange as correspondências mantendo plenos direitos dos passageiros (reembolso ou reencaminhamento, assistência e indemnização). Tal como salientado no plano de ação da Comissão para impulsionar o transporte ferroviário de passageiros transfronteiriço e de longo curso e no estudo que o acompanha, a utilização destes bilhetes continua a ser limitada. O Regulamento (UE) 2021/782 relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários introduziu pela primeira vez a obrigação de as empresas ferroviárias oferecerem bilhetes únicos, mas apenas para serviços de longo curso ou regionais de uma «única empresa ferroviária», ou seja, um operador ferroviário ou vários operadores ferroviários que façam parte da mesma empresa ferroviária.

No caso dos serviços ferroviários que não estão sujeitos à obrigação de oferecer bilhetes únicos, as empresas ferroviárias devem envidar todos os esforços razoáveis para oferecer bilhetes únicos e cooperar entre si para esse efeito. Quando uma empresa ferroviária vende, por sua própria iniciativa, uma combinação de bilhetes para uma viagem que envolve operadores que não fazem parte da mesma empresa ferroviária através de uma única transação comercial, existe uma presunção geral de que se trata de um bilhete único — a menos que a empresa informe o passageiro, antes da compra, de que os bilhetes representam contratos de transporte distintos.  

Atualmente, a cooperação entre as empresas ferroviárias para oferecer bilhetes únicos é limitada e ocorre caso a caso. Algumas empresas ferroviárias celebraram acordos setoriais voluntários multilaterais no sentido de dar assistência aos passageiros em caso de perda de uma correspondência [por exemplo, o acordo sobre a continuidade das viagens AJC (Agreement on Journey Continuation), ou o serviço de embarque no próximo comboio disponível HOTNAT (Hop On the Next Available Train)]. No entanto, estas iniciativas não são amplamente conhecidas e oferecem serviços e assistência limitados.

Por estas razões, é frequente que os bilhetes combinados não estejam abrangidos pelos direitos dos passageiros, mesmo quando comprados através de uma única transação, numa única plataforma. Consequentemente, os passageiros que comprem uma combinação de bilhetes no âmbito de uma mesma transação, mas percam uma correspondência entre serviços operados por operadores ferroviários diferentes devido a um atraso ou a um cancelamento numa correspondência anterior, não têm direito a reembolso, reencaminhamento, indemnização ou assistência ao abrigo do direito da União. Esta situação coloca os passageiros em risco de ficarem retidos durante a viagem e de incorrerem em custos adicionais para a continuação da mesma, bem como para alojamento e bebidas, com possibilidades limitadas de os virem a recuperar ou de serem indemnizados pelos inconvenientes sofridos.

Sem uma ação a nível da UE, os passageiros dos serviços ferroviários na União continuarão limitados em termos de apoio e possibilidades de recuperação dos custos, bem como de indemnização pela perda de correspondências, quando o serviço é prestado por diferentes empresas ferroviárias, mesmo ao comprarem bilhetes através de uma única transação a um vendedor de bilhetes ou a uma empresa ferroviária.

Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade)

Base jurídica

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere às instituições europeias competência para estabelecer disposições adequadas no setor dos transportes (artigos 91.º e 100.º, n.º 2, do TFUE).

Necessidade prática de uma ação da UE

Esta iniciativa abrange as viagens ferroviárias transfronteiriças, de longo curso e regionais (e, se não estiverem isentas pelo Estado-Membro em causa, também as viagens ferroviárias locais) compradas numa plataforma de bilhetes no âmbito de uma mesma transação. A iniciativa visa proteger os direitos dos passageiros em toda a UE através da alteração direcionada do Regulamento (UE) 2021/782.

B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar

A presente iniciativa visa assegurar que os passageiros beneficiam dos seus direitos quando viajam com várias empresas ferroviárias, com bilhetes comprados no âmbito de uma única transação numa plataforma de bilhetes. Este aspeto é particularmente importante quando as correspondências entre serviços ferroviários são perdidas devido ao atraso ou cancelamento do serviço anterior. Devem ser respeitados os tempos mínimos de correspondência.

Impactos prováveis

Em termos de impactos económicos, é provável que os consumidores que comprem bilhetes através de uma única transação, numa única plataforma, e que não possam comprar um bilhete único para a sua viagem beneficiem de custos reduzidos em comparação com os atuais em caso de perda de correspondência devido a um cancelamento ou a um atraso. Os consumidores não teriam de comprar outro bilhete às tarifas diárias aplicáveis para garantir a chegada ao seu destino final. No caso de a correspondência subsequente ser no dia seguinte, poupariam igualmente o custo do alojamento.  Além disso, em caso de perda de uma correspondência, os passageiros seriam indemnizados de forma apropriada pelos inconvenientes causados, exceto em caso de força maior. O setor e os intermediários que vendem bilhetes ferroviários poderão vir a verificar um aumento das vendas de bilhetes, uma vez que os passageiros iriam considerar que a compra de bilhetes através de uma única transação, numa única plataforma, é fiável e atrativa, graças ao reforço dos direitos dos passageiros. Por outro lado, estes direitos reforçados poderão conduzir a alguns aumentos dos preços dos bilhetes, uma vez que as empresas ferroviárias poderão prever potenciais custos adicionais associados à sua aplicação. As autoridades públicas poderão arcar com um aumento dos custos da aplicação destes direitos reforçados.

O mesmo se aplica, de forma mais limitada, aos passageiros protegidos por acordos voluntários de empresas ferroviárias (HOTNAT e AJC). Estes apenas estão protegidos contra a perda de correspondências, mas não beneficiam de outros direitos dos passageiros nessas situações, como informação, ajuda e assistência, ou indemnização.

Em termos de impacto social, prevê-se que a iniciativa aumente o bem-estar dos cidadãos quando viajam de comboio. Os passageiros que efetuam viagens ferroviárias multioperadores, ao comprar o bilhete através de uma única transação, numa plataforma única, beneficiariam de uma maior proteção.

Em termos de impacto ambiental, espera-se que a melhoria dos direitos dos passageiros dos serviços ferroviários e da confiança no transporte ferroviário em geral aumente a atratividade do mesmo e possa resultar na redução da utilização de outras alternativas de transporte menos respeitadoras do ambiente. Por conseguinte, a iniciativa contribui para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.º 13 — Ação climática.

É provável que o impacto desta iniciativa se estenda por todos os Estados-Membros da UE com caminhos de ferro no seu território, especialmente no que diz respeito às viagens transfronteiriças.

Acompanhamento futuro

O acompanhamento dos impactos desta iniciativa será assegurado através da recolha de dados relativos aos indicadores já estabelecidos no artigo 32.º do Regulamento (UE) 2021/782.

C. Legislar melhor

Avaliação de impacto

A iniciativa será acompanhada de um documento de trabalho dos serviços da Comissão que irá definir o problema, apresentar a solução proposta e os seus impactos, bem como os elementos de prova subjacentes. Não está prevista qualquer avaliação de impacto, uma vez que a medida proposta já foi avaliada na avaliação de impacto realizada em 2017. O documento de trabalho dos serviços da Comissão irá basear-se nessa avaliação e complementá-la com novos elementos de prova.

Estratégia de consulta

A Comissão procederá a consultas tão amplas quanto possível, a fim de recolher informações essenciais e assegurar que a iniciativa reflete bem o interesse público geral da UE, incluindo o dos operadores ferroviários e intermediários.

O presente convite à apresentação de contributos, que permanecerá aberto durante oito semanas, permite que o público em geral e as partes interessadas expressem pontos de vista, e que forneçam dados e elementos de prova.

A Comissão irá também realizar consultas específicas aos Estados-Membros e a outras partes interessadas relevantes.

As principais partes interessadas para as quais o tema poderá ser relevante incluem a sociedade civil, as empresas e as autoridades nacionais.

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