CONVITE À APRECIAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO |
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Título da avaliação |
Regras em matéria de auxílios estatais para a apreciação das garantias estatais para empréstimos – avaliação |
DG responsável – unidade responsável |
DG Concorrência – Unidades D3-D4 |
Calendário indicativo (datas previstas de início e de conclusão) |
Data de início: T3-2022 Data prevista de conclusão: T1-2024 |
Informações adicionais |
Instrumentos de auxílio específicos – garantias estatais: https://ec.europa.eu/competition-policy/state-aid/legislation/specific-aid-instruments_en |
O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, estão sujeitos a alterações. |
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A. Contexto político, finalidade e âmbito de aplicação da avaliação |
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Contexto político |
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A Comunicação relativa às garantias descreve a forma como a Comissão avalia as garantias estatais sobre passivos das empresas – que podem constituir um auxílio estatal – concedidas tanto sob a forma de garantias particulares como de regimes de garantia. Em especial, a Comunicação estabelece critérios qualitativos e menções aos índices de referência do mercado para as garantias particulares, para os prémios de garantia de limiar de segurança relativos a garantias estatais sem auxílios, se concedidas a pequenas e médias empresas, e orientações para conceber regimes de garantia sem auxílios para todos os tipos de empresas, que também podem ser utilizadas para determinar o elemento de auxílio de garantias que envolvem auxílios. A legislação em matéria de auxílios estatais, e nomeadamente o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e o regulamento de minimis, exige que os auxílios sejam transparentes. Tal indica que deve ser possível calcular com precisão o equivalente-subvenção bruto do auxílio ex ante, sem ser necessário efetuar uma avaliação de risco. Ao fornecer aos Estados-Membros orientações para os ajudar a estabelecer prémios de garantia conformes com o mercado e a determinar o montante de auxílio (como a diferença entre os prémios cobrados e os prémios de mercado), a Comunicação relativa às garantias ajuda a assegurar um enquadramento claro e previsível para a concessão de garantias estatais sobre empréstimos. A Comunicação relativa às garantias foi revista pela última vez em 2008. Não contém qualquer cláusula de reexame fixa ou data de expiração e não foi objeto de qualquer «balanço de qualidade» desde a sua última revisão. Por conseguinte, é necessário avaliar a Comunicação relativa às garantias pelos seguintes motivos: I.As condições de mercado mudaram consideravelmente desde 2008. A crise financeira mundial conduziu a um contexto de taxas de juro baixas, ao passo que a atual pressão inflacionista aumentou na sequência da pandemia de COVID-19 e da invasão russa da Ucrânia; II.As necessidades de capital aumentaram na sequência da crise financeira mundial. Além disso, as práticas de gestão do risco pelos intervenientes no mercado financeiro evoluíram na última década; e III.Os governos da UE notificaram a Comissão de um grande número de metodologias de garantia desde a última revisão da Comunicação relativa às garantias em 2008. Por consequência, existem provas substanciais disponíveis que justificam a realização de uma avaliação para determinar se a Comunicação relativa às garantias ainda é adequada à sua finalidade. |
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Finalidade e âmbito de aplicação |
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Finalidade O principal objetivo da avaliação é verificar se a Comunicação relativa às garantias ainda é adequada à sua finalidade. Tal exige que se avalie se a Comunicação registou um bom desempenho, se facilitou o acesso ao financiamento de modo eficaz e eficiente, tanto para as pequenas/médias empresas como para as empresas de maior dimensão, e se os países da UE tiveram dificuldades na sua interpretação ou na aplicação de regimes em conformidade com a mesma. A este respeito, a avaliação analisará de que forma a Comunicação funcionou ao longo do tempo e em que medida concretizou os seus objetivos no sentido de: I)fornecer orientações sobre prémios de garantia conformes com o mercado para excluir a existência de um auxílio estatal e evitar distorções da concorrência, II)aumentar a segurança jurídica para as partes interessadas e a transparência da política da Comissão para que as suas decisões sejam previsíveis e assegurem a igualdade de tratamento, III)introduzir regras fáceis de aplicar para melhorar o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento. Âmbito de aplicação A avaliação só abrange a Comunicação relativa às garantias e a aplicação das metodologias de garantia aprovadas pela Comissão. Não abrangerá qualquer outra legislação derivada em matéria de auxílios estatais. Calendário e conteúdo A avaliação abrange o período decorrido desde a entrada em vigor da Comunicação relativa às garantias de 2008 até à data. Avaliará todos os tipos de garantias estatais abrangidas pela Comunicação relativa às garantias, como as garantias particulares para todos os tipos de empresas, os regimes de garantia para as pequenas e médias empresas e os regimes de garantia para todos os tipos de empresas. A avaliação abrangerá as medidas de garantia que envolvem um elemento de auxílio e as que não envolvem auxílios. Critérios de avaliação A avaliação avaliará os cinco critérios seguintes: Eficácia ·Em que medida a Comunicação relativa às garantias contribuiu para determinar os prémios de garantia conformes com o mercado? ·Qual foi o grau de eficácia das medidas de garantia que utilizam a Comunicação relativa às garantias na limitação das distorções da concorrência nos mercados de produtos? ·Qual foi o grau de eficácia das medidas de garantia que utilizam a Comunicação relativa às garantias na limitação das distorções da concorrência entre os intermediários financeiros e das distorções dos preços nos mercados de crédito? Eficiência ·Em que medida os requisitos da Comunicação relativa às garantias foram proporcionais aos custos de aplicação dos regimes de garantia? ·As medidas de garantia que utilizam a Comunicação relativa às garantias ajudaram a simplificar a aplicação dos regimes para as pequenas e médias empresas? Pertinência ·Em que medida a Comunicação relativa às garantias se manteve pertinente ao longo do tempo no que diz respeito à estabilidade macroeconómica e financeira e à evolução regulamentar desde 2008? Coerência ·Em que medida a Comunicação relativa às garantias é internamente coerente (ou seja, até que ponto as regras da Comunicação relativa às garantias se complementam entre si) e externamente coerente (ou seja, até que ponto a Comunicação relativa às garantias é coerente em relação a outra legislação da UE)? Valor acrescentado da UE ·A Comunicação relativa às garantias gerou valor acrescentado em comparação com uma situação sem tal orientação? |
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B. Legislar melhor |
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Estratégia de consulta |
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O objetivo das atividades de consulta é reunir provas para avaliar a Comunicação relativa às garantias tendo em conta as alterações significativas das condições de mercado e o risco resultante de determinadas aplicações da Comunicação por parte dos países da UE que não estão alinhadas com os atuais índices de referência do mercado. Ao mesmo tempo, é necessário verificar em que medida a Comunicação facilitou o acesso ao financiamento de modo eficaz e eficiente, especialmente para as pequenas e médias empresas. As atividades de consulta envolverão: ·Uma consulta pública em linha com a duração de 12 semanas destinada ao público em geral (lançada no âmbito do presente convite à apreciação), com perguntas de alto nível nas 24 línguas oficiais da UE, às quais os inquiridos podem responder em cada uma das 24 línguas oficiais da UE. A consulta pública estará acessível através do portal Web da Comissão «Dê a sua opinião» e será promovida através dos canais de comunicação oficiais da Comissão (incluindo as redes sociais) e em eventos selecionados e em discursos. Os resultados da consulta pública serão tornados públicos num relatório sumário factual a publicar no portal da Comissão «Dê a sua opinião». ·Consultas específicas sob a forma de um pedido de informações aos governos da UE e de um questionário específico. §O pedido de informações reunirá os dados consolidados necessários relativos às garantias estatais e verificará a conformidade das maiores operações com o mercado. Será apresentado aos países da UE através das suas representações permanentes junto da UE, podendo estes responder em todas as 24 línguas oficiais da UE. §O questionário específico destina-se às partes interessadas selecionadas diretamente envolvidas ou afetadas pela concessão de garantias estatais ou com conhecimentos especializados pertinentes no domínio do risco de crédito. Apresentará perguntas específicas de natureza mais técnica e estará disponível apenas em inglês. Contudo, os inquiridos poderão apresentar respostas nas 24 línguas oficiais da UE. Esta consulta estará acessível através da página Web relativa às consultas da DG Concorrência. Um resumo dos resultados das atividades de consulta previstas será incluído num relatório de síntese a anexar ao documento de trabalho dos serviços da Comissão que abrange a avaliação. |
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Motivos da consulta |
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A Comunicação relativa às garantias não foi revista desde a sua última revisão e publicação em 2008. Por conseguinte, a Comissão pretende verificar se a comunicação facilitou o acesso ao financiamento de um modo eficaz e eficiente, tanto para as pequenas e médias empresas como para as empresas de maior dimensão, e se os países da UE tiveram quaisquer dificuldades na sua interpretação e na aplicação de regimes em conformidade com a mesma. A avaliação recolherá provas da eficácia, eficiência, coerência e valor acrescentado da UE na Comunicação relativa às garantias. Também avaliará a pertinência da Comunicação, em especial porque alguns dos dados relativos ao mercado de referência (prémios de limiar de segurança) podem estar desatualizados tendo em conta as alterações das condições de mercado. A Comunicação relativa às garantias pode ter gerado consequências indesejadas, como vantagens seletivas para os intermediários financeiros, distorções da concorrência entre as empresas nos vários países da UE ou a evicção de investidores privados. As atividades de consulta relativas à avaliação recolherão pontos de vista e experiências de todas as partes interessadas. |
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Público-alvo |
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O principal público-alvo da avaliação são as autoridades responsáveis pela gestão e aplicação nos países da UE. No entanto, a avaliação também abrangerá as instituições de garantia e os intermediários financeiros que concedem garantias e outras formas de proteção de crédito. Incluirá ainda as associações do setor financeiro, bem como os intervenientes no mercado de crédito e de derivados de crédito. A Comissão também considera muito importante ouvir os pontos de vista e as experiências das empresas de todas as dimensões e das associações empresariais que as representam. Por último, a avaliação pretende aproveitar as opiniões dos investigadores e do meio académico. |
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Recolha de dados e metodologia |
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A Comissão não dispõe de dados concretos suficientes para avaliar a Comunicação relativa às garantias. Tal deve-se ao facto de as decisões da Comissão formuladas ao abrigo do ponto 3.4 da Comunicação relativa às garantias dizerem apenas respeito às metodologias e não à sua subsequente aplicação. Consequentemente, a Comissão não dispõe de informações completas sobre os regimes de garantia reais que aplicam estas metodologias ao longo do tempo nem de quaisquer dados pormenorizados relativos às operações realizadas no âmbito destes regimes. Por este motivo, a Comissão lançará uma consulta sob a forma de um pedido de informações aos países da UE, conforme descrito acima. Além disso, a Comissão lançará um concurso para a elaboração de um relatório específico sobre a Comunicação relativa às garantias. O relatório será elaborado por um contratante externo a partir do quarto trimestre de 2022 e avaliará pelo menos: ·O impacto da Comunicação nos mercados de crédito, mais concretamente, a eficácia e a eficiência da aplicação da Comunicação na consecução do objetivo geral de assegurar um mercado único integrado e eficiente, implicando uma concorrência simultaneamente livre e leal entre os intermediários financeiros e entre as empresas nos mercados de produtos; ·A forma como funcionaram os sistemas de fixação de preços aplicados, em comparação com os sistemas de fixação de preços otimizados para as garantias estatais, que são coerentes ao longo do tempo, têm parâmetros de referência (do mercado) objetivos e observáveis como fatores de entrada e atenuam o potencial de concessão de vantagens seletivas individuais ao beneficiário da garantia; ·Se a solução simplificada para as medidas destinadas às pequenas e médias empresas alcançou o equilíbrio certo entre a simplicidade e a precisão; ·A coerência interna das regras constantes da Comunicação relativa às garantias e a coerência da Comunicação em relação a outra legislação e orientações da UE em matéria de auxílios estatais. O relatório será anexado à avaliação. As atividades de consulta e o relatório específico serão complementados: ·Por dados estatísticos disponíveis; ·Pela experiência da Comissão em casos anteriores específicos. |