REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) …/... DA COMISSÃO
de 25.7.2019
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 para atualizar a lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras 1 , nomeadamente o artigo 4.º, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
(1)O Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 2 da Comissão adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União («lista da União»), a qual deve ser atualizada conforme adequado, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014.
(2)Com base nas provas disponíveis e nas avaliações do risco realizadas em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, a Comissão concluiu que as espécies exóticas invasoras a seguir indicadas cumprem os critérios previstos no artigo 4.º, n.º 3, do referido regulamento: Acacia saligna (Labill.) H.L.Wendl. (Acacia cyanophylla Lindl.), Acridotheres tristis Linnaeus, 1766, Ailanthus altissima (Mill.) Swingle, Andropogon virginicus L., Arthurdendyus triangulatus (Dendy, 1894) Jones & Gerard (1999), Cardiospermum grandiflorum Sw., Cortaderia jubata (Lemoine ex Carrière) Stapf, Ehrharta calycina Sm., Gymnocoronis spilanthoides (D.Don ex Hook. & Arn.) DC., Humulus scandens (Lour.) Merr., Lepomis gibbosus Linnaeus, 1758, Lespedeza cuneata (Dum.Cours.) G.Don (Lespedeza juncea var. sericea (Thunb.) Lace & Hauech), Lygodium japonicum (Thunb.) Sw., Plotosus lineatus (Thunberg, 1787), Prosopis juliflora (Sw.) DC., Salvinia molesta D.S. Mitch. (Salvinia adnata Desv.), Triadica sebifera (L.) Small (Sapium sebiferum (L.) Roxb.).
(3)A Comissão concluiu que os aspetos enumerados no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 foram devidamente tidos em conta no que respeita a estas espécies exóticas invasoras.
(4)Os nomes científicos de algumas espécies constantes da lista da União foram revistos desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141. O Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(5)Os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) estabelecidos no Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho 3 foram atualizados desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141. O Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(6)As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité das Espécies Exóticas Invasoras,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.