ANEXO 1
O ponto 7.5 do anexo I do Regulamento (UE) n.º 454/2011 passa a ter a seguinte redação:
«7.5. Gestão das modificações
7.5.1. Processo de gestão das modificações
Os procedimentos de gestão das modificações devem ser concebidos de forma a assegurar que os custos e benefícios decorrentes de uma modificação são devidamente ponderados e que esta é efetuada de forma controlada. Estes procedimentos são definidos, implementados, apoiados e geridos pela Agência e devem incluir:
·a identificação dos condicionalismos técnicos que justificam as modificações,
·a indicação da entidade que assume a responsabilidade pelos procedimentos de execução das modificações,
·o procedimento de validação das modificações a efetuar,
·a política de gestão, lançamento, migração e operacionalização das modificações,
·a definição das responsabilidades pela gestão das especificações pormenorizadas, a garantia da qualidade e a gestão da configuração.
O organismo encarregado de controlar as modificações (CCB) será composto pela Agência, os organismos representativos do setor ferroviário, um organismo representativo dos vendedores de bilhetes, um organismo representativo dos passageiros e os EstadosMembros. A participação destas entidades assegurará uma visão sistémica das modificações a efetuar e uma avaliação global das suas implicações. O CCB ficará, a prazo, sob a égide da Agência.
7.5.2. Processo específico de gestão das modificações aos documentos enumerados no anexo III do presente regulamento
A gestão do controlo das modificações aos documentos referenciados no anexo III do presente regulamento será efetuada pela Agência em conformidade com os seguintes princípios:
1.Os pedidos de modificação que afetem os documentos serão apresentados por intermédio dos Estados-Membros, dos organismos representativos do setor ferroviário que atuem a nível europeu, referidos no artigo 38.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 796/2016, do organismo representativo dos vendedores de bilhetes, da União Internacional dos Caminhos de Ferro (UIC) para as correções de erros em relação a especificações inicialmente desenvolvidas pelo UIC, ou do comité diretor da ETI ATP.
2.A Agência colige e arquiva os pedidos de modificação.
3.A Agência submete os pedidos de modificação ao seu grupo de trabalho específico, para apreciação e elaboração de uma proposta acompanhada de uma análise económica, se necessário.
4.A Agência submete posteriormente o pedido de modificação e a proposta conexa ao CCB, que validará (ou não) o pedido ou adiará a sua tramitação.
5.Se o pedido de modificação não for validado, a Agência informará o requerente do motivo do indeferimento ou solicitar-lhe-á a prestação de informações complementares sobre o projeto de modificação.
6.Se o pedido de modificação for validado, proceder-se-á à alteração do documento técnico.
7.Perante a impossibilidade de se alcançar um consenso sobre a validação de um pedido de alteração, a Agência enviará à Comissão uma recomendação de atualização dos documentos enumerados no anexo III, juntamente com o projeto de nova versão do documento, os pedidos de modificação e sua avaliação económica, devendo disponibilizar esses documentos no seu sítio Web.
8.A nova versão do documento técnico e os pedidos de modificação validados serão disponibilizados no sítio Web da Agência. A Comissão manterá os EstadosMembros informados através do comité instituído pelo artigo 29.º, n.º 1, da Diretiva 2008/57/CE.
9.Se um pedido de alteração implicar uma alteração do texto jurídico da ETI ATP, a Agência enviará um pedido à Comissão Europeia solicitando uma revisão da ETI ATP e/ou o parecer técnico da Agência.
Caso a gestão do controlo das modificações afete elementos utilizados em comum com a ETI ATTM, as modificações devem ser executadas de forma a assegurar a conformidade com os elementos desta ETI, a fim de otimizar as sinergias.»
ANEXO 2
O anexo III do Regulamento (UE) n.º 454/2011 passa a ter a seguinte redação:
«Anexo III
Lista de documentos técnicos
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Nenhum
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Referência
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Título
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1
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B.1
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Computer generation and exchange of tariff data meant for international or foreign sales – NRT tickets (produção e intercâmbio automáticos de dados tarifários para vendas internacionais e no estrangeiro – bilhetes NRT)
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2
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B.2
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Computer generation and exchange of tariff data meant for international and foreign sales – Integrated Reservation Tickets (IRT) (produção e intercâmbio automáticos de dados tarifários para vendas internacionais e no estrangeiro – bilhetes IRT)
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3
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B.3
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Computer generation and exchange of data meant for international or foreign sales – Special offers (produção e intercâmbio automáticos de dados para vendas internacionais e no estrangeiro – ofertas especiais)
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4
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B.4
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Implementation guide for EDIFACT messages covering timetable data exchange (guia de utilização das mensagens EDIFACT para o intercâmbio eletrónico de dados horários)
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5
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B.5
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Electronic reservation of seats/berths and electronic production of travel documents — Exchange of messages (reserva eletrónica de lugares/camas e produção de documentos de viagem por via eletrónica — intercâmbio de mensagens)
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6
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B.6
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Electronic seat/berth reservation and electronic production of transport documents (RCT2 standards) (reserva eletrónica de lugares/camas e produção de documentos de transporte por via eletrónica — normas RCT2)
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7
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B.7
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International Rail ticket for Home Printing (título de transporte internacional a imprimir no domicílio)
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8
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B.8
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Standard numerical coding for railway undertakings, infrastructure managers and other companies involved in rail-transport chains (codificação numérica normalizada das empresas ferroviárias, gestores de infraestrutura e outras empresas participantes nas cadeias de transporte ferroviário)
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9
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B.9
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Standard numerical coding of locations (codificação numérica normalizada de locais)
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10
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B.10
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Electronic reservation of assistance for persons with reduced mobility — Exchange of messages (reserva eletrónica de assistência a pessoas com mobilidade reduzida — intercâmbio de mensagens)
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12
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B.30
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Schema – messages/datasets catalogue needed for the RU/IM communication of TAP TSI (catálogo de mensagens/conjuntos de dados necessários para a comunicação EF/GI no âmbito da ETI ATP)
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