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Document 32025D2268

Decisão de Execução (UE) 2025/2268 da Comissão, de 12 de novembro de 2025, que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 7547]

C/2025/7547

JO L, 2025/2268, 13.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2268/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2268/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2268

13.11.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2268 DA COMISSÃO

de 12 de novembro de 2025

que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2025) 7547]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas búlgara, espanhola, checa, alemã, grega, francesa, irlandesa, lituana, portuguesa e romena)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A República da Bulgária, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República de Chipre, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Áustria, a República Portuguesa e a Roménia solicitaram derrogações devido à necessidade de procederem a importantes adaptações dos respetivos sistemas estatísticos nacionais para dar cumprimento ao Regulamento (UE) n.o 691/2011. Essas derrogações devem ser concedidas aos Estados-Membros que as solicitam por um período máximo de dois anos.

(2)

Devem aplicar-se apenas aos novos requisitos estatísticos introduzidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2025/1131 da Comissão (2).

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As derrogações ao Regulamento (UE) n.o 691/2011, constantes do anexo da presente decisão, são concedidas à República da Bulgária, à República Checa, à República Federal da Alemanha, a Irlanda, à República Helénica, ao Reino de Espanha, à República Francesa, à República de Chipre, à República da Lituânia, ao Grão-Ducado do Luxemburgo, à República da Áustria, à República Portuguesa e à Roménia, para os períodos de referência respetivos nele fixados.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são a República da Bulgária, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República de Chipre, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Áustria, a República Portuguesa e a Roménia.

Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2025.

Pela Comissão

Valdis DOMBROVSKIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 192 de 22.7.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/691/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2025/1131 da Comissão, de 26 de março de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos investimentos na atenuação das alterações climáticas e introduz a classificação dos fins ambientais (JO L, 2025/1131, 4.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/1131/oj).


ANEXO

DERROGAÇÕES

Estados-Membros

Derrogação

Fim da derrogação

República da Bulgária

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

República Checa

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

República Federal da Alemanha

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

Em relação com as seguintes atividades económicas A, F-U da NACE Rev. 2, tal como definidas na secção 5.

Anos de referência 2021 a 2024.

27 de outubro de 2027

República Federal da Alemanha

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

Em relação com os seguintes grupos da classificação dos fins ambientais (CEP), tal como definidos na secção 5:

CEP 0202, CEP 0402.

Anos de referência 2021 a 2024.

27 de outubro de 2027

Irlanda

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

República Helénica

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

Reino de Espanha

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

República Francesa

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

Em relação com os seguintes grupos da classificação dos fins ambientais (CEP), tal como definidos na secção 5:

 

CEP 0301,

 

CEP 0302,

 

CEP 0401,

 

CEP 0402,

 

CEP 0501,

 

CEP 0502,

 

CEP 0503,

 

CEP 06,

 

soma de CEP 0701 0703,0705 0707,0709,

 

soma de CEP 0702 0704,0706 0708,

 

CEP 08.

27 de outubro de 2027

República de Chipre

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

República da Lituânia

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2026

Grão-Ducado do Luxemburgo

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

Anos de referência 2021 a 2024.

27 de outubro de 2027

República da Áustria

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

República Portuguesa

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027

Roménia

Anexo V, secção 3, características:

formação bruta de capital fixo (FBCF) para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF),

FBCF para produtos de mitigação das alterações climáticas, ainda não incluídos na FBCF para atividades de mitigação das alterações climáticas, discriminada por empresas, administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF,

consumo final de produtos de atenuação das alterações climáticas, discriminado por administrações públicas e famílias, juntamente com as ISFLSF.

27 de outubro de 2027


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2268/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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