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Document 32025D2268
Commission Implementing Decision (EU) 2025/2268 of 12 November 2025 granting derogations to certain Member States regarding the transmission of statistics under Regulation (EU) No 691/2011 of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2025) 7547)
Decisão de Execução (UE) 2025/2268 da Comissão, de 12 de novembro de 2025, que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 7547]
Decisão de Execução (UE) 2025/2268 da Comissão, de 12 de novembro de 2025, que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 7547]
C/2025/7547
JO L, 2025/2268, 13.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2268/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2268 |
13.11.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2268 DA COMISSÃO
de 12 de novembro de 2025
que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2025) 7547]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas búlgara, espanhola, checa, alemã, grega, francesa, irlandesa, lituana, portuguesa e romena)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A República da Bulgária, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República de Chipre, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Áustria, a República Portuguesa e a Roménia solicitaram derrogações devido à necessidade de procederem a importantes adaptações dos respetivos sistemas estatísticos nacionais para dar cumprimento ao Regulamento (UE) n.o 691/2011. Essas derrogações devem ser concedidas aos Estados-Membros que as solicitam por um período máximo de dois anos. |
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(2) |
Devem aplicar-se apenas aos novos requisitos estatísticos introduzidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2025/1131 da Comissão (2). |
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(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As derrogações ao Regulamento (UE) n.o 691/2011, constantes do anexo da presente decisão, são concedidas à República da Bulgária, à República Checa, à República Federal da Alemanha, a Irlanda, à República Helénica, ao Reino de Espanha, à República Francesa, à República de Chipre, à República da Lituânia, ao Grão-Ducado do Luxemburgo, à República da Áustria, à República Portuguesa e à Roménia, para os períodos de referência respetivos nele fixados.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são a República da Bulgária, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República de Chipre, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Áustria, a República Portuguesa e a Roménia.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2025.
Pela Comissão
Valdis DOMBROVSKIS
Membro da Comissão
(1) JO L 192 de 22.7.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/691/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2025/1131 da Comissão, de 26 de março de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos investimentos na atenuação das alterações climáticas e introduz a classificação dos fins ambientais (JO L, 2025/1131, 4.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/1131/oj).
ANEXO
DERROGAÇÕES
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Estados-Membros |
Derrogação |
Fim da derrogação |
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República da Bulgária |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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República Checa |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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República Federal da Alemanha |
Anexo V, secção 3, características:
Em relação com as seguintes atividades económicas A, F-U da NACE Rev. 2, tal como definidas na secção 5. Anos de referência 2021 a 2024. |
27 de outubro de 2027 |
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República Federal da Alemanha |
Anexo V, secção 3, características:
Em relação com os seguintes grupos da classificação dos fins ambientais (CEP), tal como definidos na secção 5: CEP 0202, CEP 0402. Anos de referência 2021 a 2024. |
27 de outubro de 2027 |
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Irlanda |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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República Helénica |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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Reino de Espanha |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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República Francesa |
Anexo V, secção 3, características:
Em relação com os seguintes grupos da classificação dos fins ambientais (CEP), tal como definidos na secção 5:
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27 de outubro de 2027 |
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República de Chipre |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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República da Lituânia |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2026 |
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Grão-Ducado do Luxemburgo |
Anexo V, secção 3, características:
Anos de referência 2021 a 2024. |
27 de outubro de 2027 |
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República da Áustria |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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República Portuguesa |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
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Roménia |
Anexo V, secção 3, características:
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27 de outubro de 2027 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2268/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)