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Document 32024R3230
Commission Delegated Regulation (EU) 2024/3230 of 18 October 2024 amending Regulation (EU) 2024/1157 of the European Parliament and of the Council as regards changes on shipments of electrical and electronic waste agreed under the Basel Convention
Regulamento Delegado (UE) 2024/3230 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às alterações relativas às transferências de resíduos elétricos e eletrónicos acordadas no âmbito da Convenção de Basileia
Regulamento Delegado (UE) 2024/3230 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às alterações relativas às transferências de resíduos elétricos e eletrónicos acordadas no âmbito da Convenção de Basileia
C/2024/7199
JO L, 2024/3230, 20.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/3230/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/3230 |
20.12.2024 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/3230 DA COMISSÃO
de 18 de outubro de 2024
que altera o Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às alterações relativas às transferências de resíduos elétricos e eletrónicos acordadas no âmbito da Convenção de Basileia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 (1), nomeadamente o artigo 79.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua 15.a reunião, realizada em junho de 2022, a Conferência das Partes na Convenção de Basileia decidiu (Decisão BC-15/18) incluir uma nova rubrica relativa aos resíduos elétricos e eletrónicos perigosos (rubrica A1181) no anexo VIII da Convenção de Basileia, suprimindo simultaneamente a rubrica A1180 nesse anexo e aditando uma nova rubrica relativa aos resíduos elétricos e eletrónicos não perigosos (rubrica Y49) no anexo II da convenção, e ainda suprimindo, simultaneamente, a atual rubrica relativa a esses resíduos (rubrica B1110) e a rubrica B4030 no anexo IX da Convenção de Basileia. Essas alterações entram em vigor a 1 de janeiro de 2025. |
(2) |
É conveniente que a União, que é parte na Convenção de Basileia, altere as rubricas respeitantes aos resíduos elétricos e eletrónicos nos anexos pertinentes do Regulamento (UE) 2024/1157 quando estes se refiram aos anexos da Convenção de Basileia. |
(3) |
No que respeita às exportações e importações de resíduos elétricos e eletrónicos entre a União e países terceiros, afigura-se adequado que os anexos III, IV e V do Regulamento (UE) 2024/1157 tenham em conta as alterações dos anexos II, VIII e IX da Convenção de Basileia. Consequentemente, a partir de 1 de janeiro de 2025, as exportações da União para países terceiros abrangidos pela Decisão do Conselho da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) relativa ao controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização (2) (a seguir designada por «decisão da OCDE») e as importações para a União de resíduos elétricos e eletrónicos classificados na rubrica A1181 do anexo VIII da Convenção de Basileia e na rubrica Y49 do anexo II da mesma deverão ser sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévias por escrito. Em conformidade com o artigo 39.o, n.o 1, alíneas a) e c), do Regulamento (UE) 2024/1157 e com o anexo V desse regulamento, deve ser proibida a exportação de resíduos elétricos e eletrónicos classificados nas rubricas A1181 do anexo VIII da Convenção de Basileia e Y49 do anexo II da mesma para países terceiros não abrangidos pela decisão da OCDE. |
(4) |
No que diz respeito às transferências de resíduos elétricos e eletrónicos não perigosos entre Estados-Membros, as rubricas GC010 e GC020 devem continuar a ser aplicáveis até 31 de dezembro de 2026. Estas transferências estão sujeitas aos requisitos gerais de informação estabelecidos no artigo 18.o do Regulamento (UE) 2024/1157, que assegura a fiscalização e o controlo das transferências de resíduos da lista verde, tendo em vista a gestão ambientalmente correta desses resíduos. A partir de 1 de janeiro de 2027, todos os resíduos elétricos e eletrónicos transferidos no interior da União devem ser classificados nas rubricas Y49 ou A1181 e as transferências desses resíduos serão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito. Até essa data, o sistema central para a apresentação e o intercâmbio de documentos e informações relativos às transferências de resíduos a que se refere o artigo 27.o do Regulamento (UE) 2024/1157 deve estar plenamente operacional. Este sistema facilitará o processo de obtenção de autorizações para as transferências desses resíduos. |
(5) |
O presente regulamento tem em conta o facto de não ter sido alcançado um acordo na OCDE com vista a integrar nos apêndices da decisão da OCDE as alterações dos anexos da Convenção de Basileia relativos a resíduos elétricos e eletrónicos. As rubricas GC010 e GC020 dos anexos III e IV do Regulamento (UE) 2024/1157 devem, por conseguinte, deixar de ser aplicáveis às exportações e importações de resíduos elétricos e eletrónicos entre a União e países terceiros. |
(6) |
O Regulamento (UE) 2024/1157 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos III, IV e V do Regulamento (UE) 2024/1157 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L, 2024/1157, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1157/oj.
(2) OECD/LEGAL/0266.
ANEXO
Alterações do Regulamento (UE) 2024/1157 no respeitante às alterações relativas às transferências de resíduos elétricos e eletrónicos acordadas no âmbito da Convenção de Basileia
Os anexos III, IV e V do Regulamento (UE) 2024/1157 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo IV, a parte 1 é alterada do seguinte modo:
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3) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/3230/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)