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Document 32024D2764

Decisão de Execução (UE) 2024/2764 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2723 no que diz respeito às normas harmonizadas para suportes de rosca Edison para lâmpadas, caixas e invólucros para aparelhagem elétrica, bombas de circulação fixas, aparelhos de casa de banho e sistemas de carga condutiva para veículos elétricos

C/2024/7489

JO L, 2024/2764, 31.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2764/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2764/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2764

31.10.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2764 DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2024

que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2723 no que diz respeito às normas harmonizadas para suportes de rosca Edison para lâmpadas, caixas e invólucros para aparelhagem elétrica, bombas de circulação fixas, aparelhos de casa de banho e sistemas de carga condutiva para veículos elétricos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 12.o da Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que o material elétrico que está conforme com as normas harmonizadas ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, está conforme com os objetivos de segurança referidos no artigo 3.o da referida diretiva e enunciados no anexo I da mesma, abrangidos pelas referidas normas harmonizadas ou por partes destas.

(2)

Pelo ofício M/511, de 8 de novembro de 2012, a Comissão apresentou um pedido ao Comité Europeu de Normalização (CEN), ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) relativo ao fornecimento da primeira lista completa dos títulos das normas harmonizadas, bem como para a elaboração, a revisão e a conclusão de normas harmonizadas aplicáveis ao material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão em apoio da Diretiva 2014/35/UE («pedido»). Os objetivos de segurança referidos no artigo 3.o da Diretiva 2014/35/UE e enunciados no anexo I dessa diretiva não foram alterados desde que o pedido foi apresentado ao CEN, ao CENELEC e ao ETSI.

(3)

Com base no pedido, o CENELEC reviu a norma harmonizada EN EN 60335-2-51:2003, alterada pela EN 60335-2-51:2003/A1:2008 e pela EN 60335-2-51:2003/A2:2012, relativa a regras particulares para bombas de circulação fixas, cujas referências estão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia por meio da Decisão de Execução (UE) 2023/2723 da Comissão (3). Tal resultou na adoção da norma harmonizada EN IEC 60335-2-51:2023 tal como alterada pela EN IEC 60335-2-51:2023/A11:2023.

(4)

Além disso, com base no pedido, o CENELEC alterou as seguintes normas harmonizadas, cujas referências estão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia através da Decisão de Execução (UE) 2023/2723 da Comissão: EN IEC 60335-2-84:2021, tal como alterada pela EN IEC 60335-2-84:2021/A11:2021, relativa a requisitos particulares para aparelhos de casa de banho; EN 60670-21:2007, tal como alterada pela EN 60670-21:2007/A11:2023, relativa a caixas e invólucros para aparelhagem elétrica para instalações elétricas fixas, e EN IEC 60238:2018 relativa a suportes de rosca Edison para lâmpadas. Tal resultou na adoção das seguintes normas harmonizadas de alteração: EN IEC 60335-2-84:2021/A12:2023; EN 60670-21:2007/A1:2023; EN IEC 60238:2018/A1:2018 e EN IEC 60238:2018/A2:2021.

(5)

A Comissão, juntamente com o CENELEC, avaliou se as normas e respetivas alterações, redigidas pelo CENELEC, cumprem o pedido.

(6)

As seguintes normas harmonizadas e as respetivas alterações satisfazem os objetivos de segurança que visam abranger e que constam da Diretiva 2014/35/UE: EN IEC 60335-2-51:2023, tal como alterada pela EN IEC 60335-2-51:2023/A11:2023; EN IEC 60335-2-84:2021, tal como alterada pela EN IEC 60335-2-84:2021/A11:2021 e pela EN IEC 60335-2-84:2021/A12:2023; EN 60670-21:2007, tal como alterada pela EN 60670-21:2007/A11:2023 e pela EN 60670-21:2007/A1:2023; EN IEC 60238:2018, tal como alterada pela EN IEC 60238:2018/A1:2018 e pela EN IEC 60238:2018/A2:2021. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas e das respetivas alterações no Jornal Oficial da União Europeia.

(7)

Por último, o CENELEC emitiu uma correção da norma harmonizada EN IEC 61851-1:2019 relativa aos requisitos gerais para sistemas de carga condutiva para veículos elétricos, cuja referência está publicada no Jornal Oficial da União Europeia através da Decisão de Execução (UE) 2023/2723. Tal resultou na adoção da norma harmonizada EN IEC 61851-1:2019, tal como alterada pela EN IEC 61851-1:2019/AC:2023-12.

(8)

A Comissão, juntamente com o CENELEC, avaliou se a correção EN IEC 61851-1:2019/AC:2023-12 da norma harmonizada EN IEC 61851-1:2019 é indispensável para a sua correta aplicação enquanto norma harmonizada.

(9)

A correção EN IEC 61851-1:2019/AC:2023-12 é indispensável para a correta aplicação da EN IEC 61851-1:2019 enquanto norma harmonizada. Por conseguinte, é adequado publicar a referência da norma EN IEC 61851-1:2019, tal como corrigida pela EN IEC 61851-1:2019/AC:2023-12, no Jornal Oficial da União Europeia.

(10)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2723 inclui, no seu anexo I, as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com a Diretiva 2014/35/UE. A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/35/UE são enumeradas num único ato, as referências das normas EN IEC 60238:2018, EN IEC 60335-2-51:2023, EN IEC 60335-2-84:2021 e EN 60670-21:2007 e das respetivas alterações, bem como da norma EN IEC 61851-1:2019 e da respetiva correção, devem ser incluídas nesse anexo.

(11)

Assim sendo, é necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas EN IEC 60238:2018, EN 60335-2-51:2003, EN IEC 60335-2-84:2021, EN 60670-21:2007 e EN IEC 61851-1:2019, juntamente com quaisquer referências das respetivas normas de alteração publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. Por conseguinte, é adequado suprimir essas referências do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/2723.

(12)

A fim de conceder aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem o seu material elétrico abrangido pelas normas harmonizadas EN IEC 60238:2018; EN 60335-2-51:2003, alterada pela EN 60335-2-51:2003/A1:2008 e pela EN 60335-2-51:2003/A2:2012; EN IEC 60335-2-84:2021, alterada pela EN IEC 60335-2-84:2021/A11:2021; EN 60670-21:2007, alterada pela EN 60670-21:2007/A11:2023; e EN IEC 61851-1:2019, é necessário adiar a retirada das referências dessas normas harmonizadas.

(13)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2723 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(14)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais, incluindo os objetivos de segurança, enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data da publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/2723 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O ponto 1 do anexo é aplicável a partir de 30 de abril de 2026.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.

(2)  Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO L 96 de 29.3.2014, p. 357), ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/35/oj).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2023/2723 da Comissão, de 6 de dezembro de 2023, relativa às normas harmonizadas aplicáveis ao material elétrico, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2023/2723 de 13.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2723/oj).


ANEXO

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/2723 é alterado do seguinte modo:

1)

São suprimidas as linhas 139, 198, 221, 299a e 517.

2)

São inseridas as seguintes linhas por ordem sequencial:

N.o

Referência da norma

«139a.

EN IEC 60238:2018

Suportes de rosca Edison para lâmpadas

EN IEC 60238:2018/A1:2018

EN IEC 60238:2018/A2:2021»;

«198a.

EN IEC 60335-2-51:2023

Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-51: Regras particulares para bombas de circulação fixas para instalações de aquecimento e de distribuição de água

EN IEC 60335-2-51:2023/A11:2023»;

«221a.

EN IEC 60335-2-84:2021

Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-84: Requisitos particulares para aparelhos de casa de banho

EN IEC 60335-2-84:2021/A11:2021

EN IEC 60335-2-84:2021/A12:2023»;

«299b.

EN 60670-21:2007

Caixas e invólucros para aparelhagem elétrica para instalações elétricas fixas, para usos domésticos e análogos – Parte 21: Características particulares para caixas e invólucros com dispositivo de suspensão

EN 60670-21:2007/A11:2023

EN 60670-21:2007/A1:2023»;

«517a.

EN IEC 61851-1:2019

Sistema de carga condutiva para veículos elétricos — Parte 1: Requisitos gerais

EN IEC 61851-1:2019/AC:2023-12».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2764/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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