Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024D2486

Decisão (UE) 2024/2486 do Banco Central Europeu, de 10 de setembro de 2024, que altera a Decisão (UE) 2023/2684 relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2024 (BCE/2023/28) (BCE/2024/24)

ECB/2024/24

JO L, 2024/2486, 19.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2486/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2486/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2486

19.9.2024

DECISÃO (UE) 2024/2486 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 10 de setembro de 2024

que altera a Decisão (UE) 2023/2684 relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2024 (BCE/2023/28) (BCE/2024/24)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (BCE/2015/43) (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de janeiro de 1999, o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar o volume de moeda metálica a emitir pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

(2)

Com base nas estimativas da procura de moedas de euro em 2024 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou o volume total de moedas de euro correntes, e de moedas de euro de coleção, não destinadas à circulação, a emitir em 2024, através da Decisão (UE) 2023/2684 do Banco Central Europeu (BCE/2023/28) (2).

(3)

Nos termos do artigo 3.o da Decisão (UE) 2015/2332 (BCE/2015/43), os Estados-Membros cuja moeda é o euro devem notificar o BCE se for provável que a procura efetiva de moedas de euro ultrapasse o volume de emissão de moeda metálica aprovado para esse ano civil e, quando a procura acrescida de moeda persistir, devem apresentar um pedido de aprovação pontual de emissão de um volume adicional de moeda metálica nesse ano civil.

(4)

Em 19 de julho de 2024, o BCE recebeu um pedido do Hrvatska narodna banka, em nome da Croácia, para aumentar o volume de moedas de euro de coleção que a Croácia pode emitir em 2024 num volume adicional de 0,11 milhões de EUR, passando de 0,20 milhões de EUR para 0,31 milhões de EUR, incluindo uma margem de segurança. O pedido foi apresentado por duas razões. Em primeiro lugar, a emissão de dois desenhos diferentes de moedas de euro de coleção, inicialmente prevista para o último trimestre de 2023, foi adiada para o primeiro trimestre de 2024 devido a dificuldades técnicas. Em segundo lugar, a organização de um evento desportivo memorial internacional importante foi acrescentada ao plano de emissão de moedas de coleção para 2024.

(5)

Em 9 de agosto de 2024, o BCE recebeu um pedido do Národna banka Slovenska, em nome da Eslováquia, para aumentar o volume de moedas de euro correntes que a Eslováquia pode emitir em 2024 num volume adicional de 4,0 milhões de EUR, passando de 14,0 milhões de EUR para 18,0 milhões de EUR. Desde janeiro de 2024, tem sido emitido um volume inesperadamente elevado de moedas de euro correntes, provavelmente devido a um aumento dos preços dos bens de consumo diário e da procura de moedas metálicas de elevado valor. Prevê-se que a procura de moedas de euro se mantenha em níveis elevados até ao final de 2024. Em resultado do aumento da emissão líquida de moedas de euro correntes, é necessário aumentar o volume de moedas de euro correntes na Eslováquia.

(6)

Em 26 de agosto de 2024, o BCE recebeu do Ministério da Economia e das Finanças grego um pedido para aumentar o volume de moedas de euro de coleção que a Grécia pode emitir em 2024 num volume adicional de 0,068 milhões de EUR, passando de 0,61 milhões de EUR para 0,68 milhões de EUR. O pedido foi apresentado para atender à emissão de 5 000 moedas de euro de coleção à volta do tema «aldeias e cidades martirizadas da Grécia», cada uma com um valor facial de 10 EUR e, a pedido do Ministro-Adjunto da Educação, Assuntos Religiosos e Desportos, de 1 800 moedas de euro de coleção adicionais com o mesmo valor facial.

(7)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 7, da Decisão (UE) 2015/2332 (BCE/2015/43) a Comissão Executiva deve adotar uma decisão individual sobre o pedido de aprovação pontual, quando não haja necessidade de alterar o pedido.

(8)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2023/2684 (BCE/2023/28),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

O quadro que figura no artigo 2.o da Decisão (UE) 2023/2684 (BCE/2023/28) é alterado do seguinte modo:

1)

A linha respeitante à Grécia passa a ter a seguinte redação:

«Grécia

129,9

0,68

130,58»;

2)

A linha respeitante à Croácia passa a ter a seguinte redação:

«Croácia

42,78

0,31

43,09»;

3)

A linha respeitante à Eslováquia passa a ter a seguinte redação:

«Eslováquia

18,00

2,50

20,50»;

4)

A linha intitulada «Total» passa a ter a seguinte redação:

«Total

1 876,02

468,60

2 344,62 ».

Artigo 2.o

Produção de efeitos

A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Feito em Frankfurt am Main, em 10 de setembro de 2024.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.

(2)  Decisão (UE) 2023/2684 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2023, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2024 (BCE/2023/28) (JO L, 2023/2684, 28.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2684/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2486/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top