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Document 32024D2397
Commission Implementing Decision (EU) 2024/2397 of 11 September 2024 on a harmonised standard for refrigerating appliances with a direct sales function drafted in support of Delegated Regulation (EU) 2019/2018 and Regulation (EU) 2019/2024
Decisão de Execução (UE) 2024/2397 da Comissão, de 11 de setembro de 2024, relativa a uma norma harmonizada para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e do Regulamento (UE) 2019/2024
Decisão de Execução (UE) 2024/2397 da Comissão, de 11 de setembro de 2024, relativa a uma norma harmonizada para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e do Regulamento (UE) 2019/2024
C/2024/6350
JO L, 2024/2397, 12.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2397/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2397 |
12.9.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2397 DA COMISSÃO
de 11 de setembro de 2024
relativa a uma norma harmonizada para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e do Regulamento (UE) 2019/2024
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os Estados-Membros devem considerar que os produtos a que se aplicaram normas harmonizadas, cujos números de referência tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem todos os requisitos relevantes da medida de execução aplicável a que essas normas se referem. |
(2) |
Pela Decisão de Execução C (2022) 2764 final (Pedido de normalização M/582 (3)), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) que elaborassem normas harmonizadas em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão (4) e do Regulamento (UE) 2019/2024 da Comissão (5). |
(3) |
Com base na Decisão de Execução C (2022) 2764 final, o CEN preparou a norma harmonizada EN ISO 23953-2: 2023 relativa à classificação, aos requisitos e às condições de ensaio para armários de visualização refrigerados. |
(4) |
A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou a norma harmonizada EN ISO 23953-2:2023 a fim de determinar se esta está em conformidade com o pedido M/582. |
(5) |
A norma EN ISO 23953-2: 2023 satisfaz os requisitos que pretende cumprir e que estão previstos no Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e no Regulamento (UE) 2019/2024. É, por conseguinte, adequado publicar a referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. |
(6) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os requisitos enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, por conseguinte, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A referência da norma harmonizada aplicável aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e que figura no anexo I da presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
A referência da norma harmonizada aplicável aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta elaborada em apoio do Regulamento (UE) 2019/2024 e que figura no anexo II da presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de setembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.
(2) Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/125/oj).
(3) Decisão de Execução da Comissão, de 2 de maio de 2022, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica em apoio do Regulamento (UE) 2019/2024 da Comissão, no que diz respeito aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta, e em apoio do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2019/2018, no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta (JO L 315 de 5.12.2019, p. 155, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/2018/oj).
(5) Regulamento (UE) 2019/2024 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 5.12.2019, p. 313, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/2024/oj).
ANEXO I
N.o |
Referência da norma |
1. |
EN ISO 23953-2:2023 Armários de visualização refrigerados — Parte 2: Classificação, requisitos e condições de ensaio (ISO 23953-2: 2023) |
ANEXO II
N.o |
Referência da norma |
1. |
EN ISO 23953-2:2023 Armários de visualização refrigerados — Parte 2: Classificação, requisitos e condições de ensaio (ISO 23953-2: 2023) |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2397/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)