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Document 32024D2387

Decisão de Execução (UE) 2024/2387 da Comissão, de 9 de setembro de 2024, relativa às normas harmonizadas para os produtos fertilizantes UE elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2024/6246

JO L, 2024/2387, 10.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2387/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2387/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2387

10.9.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2387 DA COMISSÃO

de 9 de setembro de 2024

relativa às normas harmonizadas para os produtos fertilizantes UE elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os testes para verificar a conformidade dos produtos fertilizantes UE com os requisitos constantes dos anexos I, II, e III desse regulamento devem ser realizados de uma forma fiável e reprodutível. Presume-se que os testes que estão em conformidade com as normas harmonizadas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são fiáveis e reprodutíveis, na medida em que esses testes estejam abrangidos pelas referidas normas.

(2)

Pela Decisão de Execução C(2020) 612 (3), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração de normas harmonizadas em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009.

(3)

Com base no pedido apresentado na Decisão de Execução C(2020) 612, o CEN elaborou duas normas harmonizadas: EN 17816:2023 Materiais de calagem — Determinação das propriedades físicas e químicas e contaminantes específicos e EN 17817:2023 Fertilizantes, calcários e inibidores — Determinação da quantidade (indicada em massa ou em volume).

(4)

Em conjunto com o CEN, a Comissão avaliou se as duas normas elaboradas pelo CEN respondem ao pedido formulado na Decisão de Execução C(2020) 612.

(5)

As normas satisfazem os requisitos que visam abranger e que estão estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/1009. Por conseguinte, é conveniente publicar a referência dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com o requisito estabelecido no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1009 a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009 e constantes do anexo da presente decisão são publicadas por este meio no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de setembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 (JO L 170 de 25.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1009/oj).

(3)  Decisão de Execução C(2020) 612 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2020, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que respeita aos produtos fertilizantes UE em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ANEXO

N.o

Referência da norma

1.

EN 17816:2023

Materiais de calagem — Determinação das propriedades físicas e químicas e contaminantes específicos

2.

EN 17817:2023

Fertilizantes, calcários e inibidores — Determinação da quantidade (indicada em massa ou em volume)


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2387/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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