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Document 32024D1663
Commission Implementing Decision (EU) 2024/1663 of 12 June 2024 on initial trajectory information sharing in Common Project One established by Implementing Regulation (EU) 2021/116
Decisão de Execução (UE) 2024/1663 da Comissão, de 12 de junho de 2024, relativa à fase inicial da partilha dos dados das trajetórias no âmbito do Primeiro Projeto Comum estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/116
Decisão de Execução (UE) 2024/1663 da Comissão, de 12 de junho de 2024, relativa à fase inicial da partilha dos dados das trajetórias no âmbito do Primeiro Projeto Comum estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/116
C/2024/3845
JO L, 2024/1663, 14.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1663/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1663 |
14.6.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1663 DA COMISSÃO
de 12 de junho de 2024
relativa à fase inicial da partilha dos dados das trajetórias no âmbito do Primeiro Projeto Comum estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/116
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2024, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu («regulamento relativo à prestação de serviços») (1), nomeadamente o artigo 15.o-A,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 da Comissão (2) estabelece o quadro para a implantação da Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR). Estabelece os requisitos aplicáveis ao conteúdo dos projetos comuns, bem como à sua elaboração, adoção e execução e ao seu acompanhamento. |
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(2) |
O Primeiro Projeto Comum (PC1), criado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/116 da Comissão (3), estabelece seis funcionalidades de gestão do tráfego aéreo («ATM») e as respetivas subfuncionalidades, incluindo a funcionalidade ATM relativa à fase inicial da partilha dos dados das trajetórias («AF6»). |
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(3) |
Nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013, as funcionalidades e suas subfuncionalidades identificadas num projeto comum devem estar prontas para execução e requerem uma execução sincronizada. A prontidão para serem executadas deve ser avaliada, nomeadamente, com base nos resultados da validação realizada durante a fase de desenvolvimento da SESAR, no estado de industrialização e numa avaliação da interoperabilidade, tendo em conta também o Plano Mundial de Navegação Aérea da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e os documentos pertinentes desta organização. |
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(4) |
Nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013, um projeto comum pode também incluir funcionalidades ou subfuncionalidades ATM que não estejam prontas para execução no momento da entrada em vigor do projeto, mas constituam uma componente essencial do projeto comum em causa e desde que a sua industrialização seja concluída no prazo de três anos a partir da adoção do projeto comum em causa. |
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(5) |
Foi este o caso da AF6 que, embora não estivesse pronta para execução no momento da entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2021/116, foi considerada uma componente essencial do PC1 e incluída no projeto com uma data-alvo de industrialização fixada em 31 de dezembro de 2023 e uma data-alvo de execução fixada em 31 de dezembro de 2027. |
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(6) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013, no termo da data-alvo de industrialização da AF6, a Comissão, com o apoio da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação («Agência»), verificou que esta funcionalidade tinha sido normalizada e que estava pronta para execução. |
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(7) |
Para o efeito, a Agência realizou uma avaliação preliminar da industrialização e do estado de preparação da AF6 e, subsequentemente, criou e coordenou o fórum sobre a industrialização do PC1, composto por representantes do gestor da execução, da Empresa Comum SESAR 3, da Eurocae, do gestor da rede, dos fabricantes de aeronaves e dos fabricantes de equipamentos aeronáuticos terrestres, representados pela Associação das Indústrias Aeroespaciais, de Segurança e de Defesa da Europa (ASD). O objetivo do fórum era definir e assegurar a execução das ações coordenadas necessárias para cumprir a data-alvo de industrialização da AF6, fixada em 31 de dezembro de 2023. |
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(8) |
O fórum sobre a industrialização do PC1 trabalhou ao longo de 2023 e chegou a acordo sobre as ações a realizar por cada grupo de partes interessadas, a fim de alcançar a normalização e a preparação para a execução da AF6. |
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(9) |
Em 12 de dezembro de 2023, a Agência consultou os representantes dos operadores aeronáuticos sobre a implementação da aviónica relevante para a AF6. Com exceção da Associação Europeia da Aviação Executiva (EBAA), todos os operadores de aeronaves comerciais representados no fórum sobre a industrialização confirmaram a sua disponibilidade para executar a AF6. |
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(10) |
Em 1 de dezembro de 2023, o gestor da execução, o gestor da rede, o grupo «A4 Airline» (Air France, EasyJet, Grupo Lufthansa e Ryanair) e a Empresa Comum SESAR 3 confirmaram à Comissão o seu compromisso no sentido de garantir a execução da AF6 até 31 de dezembro de 2027. |
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(11) |
Em 26 de janeiro de 2024, a Agência apresentou as suas conclusões à Comissão. Com base nas informações recolhidas e na investigação realizada, a Agência concluiu que a AF6 estava pronta para ser executada. Embora reconhecendo os esforços alcançados pelos membros do fórum sobre a industrialização do PC1 e os compromissos escritos para executar a AF6, a Agência também recomendou medidas de acompanhamento não vinculativas a aplicar pelos organismos de normalização e pelas partes interessadas operacionais para apoiar a execução da AF6. A Agência manifestou igualmente a sua disponibilidade para apoiar a Comissão na monitorização e no controlo dessas medidas de acompanhamento. |
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(12) |
À luz das conclusões da Agência e dos pareceres e compromissos das partes interessadas, a Comissão considera que a AF6 está pronta para ser executada. |
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(13) |
Ao avaliar o cumprimento da data-alvo de execução da AF6, fixada em 31 de dezembro de 2027, a Comissão analisará se as partes interessadas que irão executar a AF6 planearam os investimentos relevantes para esse fim e se tomaram as medidas necessárias para adquirir os equipamentos, software ou serviços exigidos, a implementar em tempo útil. |
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(14) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Considera-se que a funcionalidade ATM relativa à fase inicial da partilha dos dados das trajetórias (AF6) no âmbito do Primeiro Projeto Comum, estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/116, está pronta para execução e deve ser executada até 31 de dezembro de 2027.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 96 de 31.3.2004, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/550/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, relativo à definição de projetos comuns, ao estabelecimento de um mecanismo de governação e à identificação de medidas de incentivo para apoiar a execução do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo (JO L 123 de 4.5.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/409/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/116 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2021, relativo à criação do Primeiro Projeto Comum de apoio à aplicação do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo previsto no Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 da Comissão e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2014 da Comissão (JO L 36 de 2.2.2021, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/116/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1663/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)