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Document 32023R2580
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2580 of 13 November 2023 amending Annexes V and XIV to Implementing Regulation (EU) 2021/404 as regards the entries for Canada, the United Kingdom and the United States in the lists of third countries authorised for the entry into the Union of consignments of poultry, germinal products of poultry, fresh meat of poultry and game birds
Regulamento de Execução (UE) 2023/2580 da Comissão, de 13 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2023/2580 da Comissão, de 13 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
C/2023/7799
OJ L, 2023/2580, 15.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2580/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2580 |
15.11.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2580 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2023
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. |
(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça. |
(5) |
O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de cinco focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nas províncias de Alberta (1), Colúmbia Britânica (3) e Quebeque (1), confirmados entre 20 de outubro de 2023 e 25 de outubro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(6) |
Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 20 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Alabama (2), Arcansas (1), Califórnia (1), Iowa (3), Minesota (5), Missouri (1), Óregon (1), Dacota do Sul (5) e Washington (1), confirmados entre 20 de outubro de 2023 e 6 de novembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(7) |
Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença. |
(8) |
O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. |
(9) |
Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. |
(10) |
Além disso, o Reino Unido apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. |
(11) |
Em especial, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira no condado de Aberdeenshire (1) e na Ilha de Lewis (2), na Escócia, confirmados entre 22 de agosto de 2023 e em 10 de setembro de 2023. |
(12) |
O Reino Unido apresentou também informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desse foco de gripe aviária de alta patogenicidade, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados no seu território. |
(13) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e considera que o Reino Unido forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem às suspensões deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada. |
(14) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido. |
(15) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2457 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, suspendendo a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes de duas novas áreas no Reino Unido. Foi detetado um erro na numeração dos códigos para estas duas novas zonas. Por conseguinte, é adequado retificar os anexos V e XIV em conformidade. |
(16) |
Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
(17) |
A retificação das entradas relativas ao Reino Unido nas linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 no anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no anexo XIV, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2023/2457. |
(18) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V, XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são retificados em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicabilidade
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
No entanto, a parte II do anexo é aplicável a partir de 1 de novembro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/2457 da Comissão, de 30 de outubro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L, 2023/2457, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2457/oj).
ANEXO
PARTE I
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:
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PARTE II
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
(1) |
No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 passam a ter a seguinte redação:
|
(2) |
No anexo V, parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 passam a ter a seguinte redação:
|
(3) |
No anexo XIV, parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 passam a ter a seguinte redação:
|
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2580/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)