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Document 32023R2476
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2476 of 9 November 2023 amending and correcting Implementing Regulation (EU) 2015/220 laying down rules for the application of Council Regulation (EC) No 1217/2009 setting up a network for the collection of accountancy data on the incomes and business operation of agricultural holdings in the European Union
Regulamento de Execução (UE) 2023/2476 da Comissão, de 9 de novembro de 2023, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia
Regulamento de Execução (UE) 2023/2476 da Comissão, de 9 de novembro de 2023, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia
C/2023/7461
OJ L, 2023/2476, 15.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2476/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2476 |
15.11.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2476 DA COMISSÃO
de 9 de novembro de 2023
que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1, terceiro parágrafo, o artigo 5.o-A, n.o 2, e o artigo 8.o, n.o 3, terceiro e quarto parágrafos,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão (2) estabelece os limiares de dimensão económica por Estado-Membro (anexo I), o número de explorações contabilísticas por Estado-Membro e por divisão da Rede de Informação Contabilística Agrícola (anexo II), bem como o formato e modelo para a apresentação dos dados contabilísticos (anexo VIII). |
(2) |
Na sequência de mudanças estruturais na sua agricultura que conduziram a uma diminuição global do número de explorações, nomeadamente as de menor dimensão, a Finlândia solicitou a alteração do limiar de dimensão económica e do seu número de explorações contabilísticas. A aplicação da revisão do limiar de dimensão económica e do ajustamento do número de explorações contabilísticas a partir do exercício contabilístico de 2024 conferiria à Finlândia tempo suficiente para aplicar as alterações. |
(3) |
Atendendo a alterações na denominação das subvenções da política agrícola comum, importa adaptar a descrição do código 60 no quadro E do anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220 de modo a refletir essas alterações. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/220 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2499 da Comissão (3). No Regulamento de Execução (UE) 2022/2499, na coluna Y2, as linhas 10, 20, 30 e 70 do segundo quadro C do anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220 figuram involuntariamente a cinzento e com a redação «-», o que deve ser retificado. |
(5) |
A aplicação das retificações ao quadro C do anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220 já para o exercício contabilístico de 2023 asseguraria que não há interrupção nas séries de dados em 2023; a aplicação das alterações do quadro E desse anexo para o exercício contabilístico de 2023 permitiria adaptar esse quadro enquanto decorre o primeiro ano de aplicação do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/220 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Rede de Informação Contabilística Agrícola, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2015/220
Os anexos I, II e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220 são alterados do seguinte modo:
(1) |
O anexo I é alterado em conformidade com o ponto 1 do anexo I do presente regulamento; |
(2) |
O anexo II é alterado em conformidade com o ponto 2 do anexo I do presente regulamento; |
(3) |
O anexo VIII é alterado em conformidade com o ponto 3 do anexo I do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/220
O anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220 é retificado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 1.o, pontos 1 e 2, é aplicável a partir do exercício contabilístico de 2024.
O artigo 1.o, ponto 3, e o artigo 2.o são aplicáveis a partir do exercício contabilístico de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 328 de 15.12.2009, p. 27.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2015, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (JO L 46 de 19.2.2015, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2022/2499 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (JO L 325 de 20.12.2022, p. 31).
(4) Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1).
ANEXO I
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2015/220
Os anexos I, II e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220 são alterados do seguinte modo:
(1) |
No anexo I, a entrada relativa à Finlândia passa a ter a seguinte redação:
|
(2) |
No anexo II, a entrada relativa à Finlândia passa a ter a seguinte redação:
|
(3) |
O anexo VIII é alterado do seguinte modo:
|
ANEXO II
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/220
No anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220, o segundo quadro C (Mão de obra) passa a ter a seguinte redação:
«Código(*) |
Descrição |
Grupo |
P |
G |
B |
T |
Y1 |
W1 |
Y2 |
10 |
Empresário(s)/chefe(s) da exploração |
UR |
— |
|
|
|
|
|
|
20 |
Empresário(s)/não chefe(s) da exploração |
UR |
— |
|
|
— |
|
|
|
30 |
Chefe(s) da exploração/não empresário(s) |
UR |
— |
|
|
|
|
|
|
40 |
Cônjuge(s)/unido(s) de facto do(s) empresário(s) |
UR |
|
— |
— |
— |
|
|
|
50 |
Outros |
UR, PR |
|
— |
— |
— |
|
|
|
60 |
Trabalho ocasional |
UC, PC |
— |
— |
— |
— |
|
—» |
|
70 |
Chefe da exploração remunerado |
PR |
— |
|
|
|
|
|
|
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2476/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)