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Document 32023R2145

Regulamento de Execução (UE) 2023/2145 da Comissão, de 16 de outubro de 2023, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos

C/2023/6855

JO L, 2023/2145, 17.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2145/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2145/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2145

17.10.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2145 DA COMISSÃO

de 16 de outubro de 2023

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As versões em língua checa, croata, eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa e romena do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) contêm erros no quadro 1, nas linhas relativas aos novos alimentos autorizados «glucosamina HCl», «sulfato de glucosamina KCl» e «sulfato de glucosamina NaCl», que alteram o significado das disposições.

(2)

As versões em língua eslovaca, finlandesa, francesa, húngara, italiana, lituana e neerlandesa do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 contêm um erro no quadro 2, na linha relativa ao novo alimento autorizado «óleo de Calanus finmarchicus» , que altera o significado das disposições.

(3)

As versões em língua checa, croata, eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa e romena do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com os pareceres do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal emitidos antes da adoção dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/1023 (3) e (UE) 2022/966 (4) da Comissão,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é retificado do seguinte modo:

1)

No quadro 1, coluna 2, coluna «Níveis máximos», a linha relativa ao novo alimento autorizado «Glucosamina HCl» passa a ter a seguinte redação:

«De acordo com as utilizações alimentares normais da glucosamina de marisco».

2)

No quadro 1, coluna 2, coluna «Níveis máximos», a linha relativa ao novo alimento autorizado «Sulfato de glucosamina KCl» passa a ter a seguinte redação:

«De acordo com as utilizações alimentares normais da glucosamina de marisco».

3)

No quadro 1, coluna 2, coluna «Níveis máximos», a linha relativa ao novo alimento autorizado «Sulfato de glucosamina NaCl» passa a ter a seguinte redação:

«De acordo com as utilizações alimentares normais da glucosamina de marisco».

4)

(não diz respeito à versão portuguesa).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1023 da Comissão, de 23 de julho de 2018, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos (JO L 187 de 24.7.2018, p. 1).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2022/966 da Comissão, de 21 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização, aos requisitos específicos de rotulagem e às especificações do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus (JO L 166 de 22.6.2022, p. 125).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2145/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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