This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023R2145
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2145 of 16 October 2023 correcting certain language versions of Implementing Regulation (EU) 2017/2470 establishing the Union list of novel foods in accordance with Regulation (EU) 2015/2283 of the European Parliament and of the Council on novel foods
Regulamento de Execução (UE) 2023/2145 da Comissão, de 16 de outubro de 2023, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos
Regulamento de Execução (UE) 2023/2145 da Comissão, de 16 de outubro de 2023, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos
C/2023/6855
JO L, 2023/2145, 17.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2145/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
![]() |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2145 |
17.10.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2145 DA COMISSÃO
de 16 de outubro de 2023
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões em língua checa, croata, eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa e romena do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) contêm erros no quadro 1, nas linhas relativas aos novos alimentos autorizados «glucosamina HCl», «sulfato de glucosamina KCl» e «sulfato de glucosamina NaCl», que alteram o significado das disposições. |
(2) |
As versões em língua eslovaca, finlandesa, francesa, húngara, italiana, lituana e neerlandesa do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 contêm um erro no quadro 2, na linha relativa ao novo alimento autorizado «óleo de Calanus finmarchicus» , que altera o significado das disposições. |
(3) |
As versões em língua checa, croata, eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa e romena do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com os pareceres do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal emitidos antes da adoção dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/1023 (3) e (UE) 2022/966 (4) da Comissão, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é retificado do seguinte modo:
1) |
No quadro 1, coluna 2, coluna «Níveis máximos», a linha relativa ao novo alimento autorizado «Glucosamina HCl» passa a ter a seguinte redação: «De acordo com as utilizações alimentares normais da glucosamina de marisco». |
2) |
No quadro 1, coluna 2, coluna «Níveis máximos», a linha relativa ao novo alimento autorizado «Sulfato de glucosamina KCl» passa a ter a seguinte redação: «De acordo com as utilizações alimentares normais da glucosamina de marisco». |
3) |
No quadro 1, coluna 2, coluna «Níveis máximos», a linha relativa ao novo alimento autorizado «Sulfato de glucosamina NaCl» passa a ter a seguinte redação: «De acordo com as utilizações alimentares normais da glucosamina de marisco». |
4) |
(não diz respeito à versão portuguesa). |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/1023 da Comissão, de 23 de julho de 2018, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos (JO L 187 de 24.7.2018, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/966 da Comissão, de 21 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização, aos requisitos específicos de rotulagem e às especificações do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus (JO L 166 de 22.6.2022, p. 125).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2145/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)