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Document L:2021:174I:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, L 174I, 18 de maio de 2021


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 174I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
18 de maio de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2021/796 do Conselho, de 17 de maio de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estadoss-Membros

1

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

18.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 174/1


DECISÃO (PESC) 2021/796 DO CONSELHO

de 17 de maio de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estadoss-Membros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1).

(2)

A Decisão (PESC) 2019/797 é aplicável até 18 de maio de 2021. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela contidas deverão ser prorrogadas até 18 de maio de 2022.

(3)

A Decisão (PESC) 2019/797 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2022 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).


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