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Document L:2021:174I:FULL
Official Journal of the European Union, L 174I, 18 May 2021
Jornal Oficial da União Europeia, L 174I, 18 de maio de 2021
Jornal Oficial da União Europeia, L 174I, 18 de maio de 2021
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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 174I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
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18.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 174/1 |
DECISÃO (PESC) 2021/796 DO CONSELHO
de 17 de maio de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estadoss-Membros
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1). |
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(2) |
A Decisão (PESC) 2019/797 é aplicável até 18 de maio de 2021. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela contidas deverão ser prorrogadas até 18 de maio de 2022. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2019/797 deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.o
A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2022 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A. P. ZACARIAS
(1) Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).