Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2014:228:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 228, 31 de julho de 2014


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 228

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

57.° ano
31 de julho de 2014


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Informação sobre a entrada em vigor do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria do domínio da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos

1

 

*

Informação sobre a celebração de um Protocolo entre a União Europeia e a União das Comores que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira prevista no Acordo de Parceria no setor da pesca em vigor entre as duas Partes

1

 

*

Informação sobre a data de entrada em vigor Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles

1

 

*

Aviso sobre a aplicação, a título provisório, do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro

2

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 827/2014 do Conselho, de 23 de julho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia

3

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 828/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios ( 1 )

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 829/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros ( 1 )

9

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 830/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1890/2005 do Conselho, o Regulamento de Execução (UE) n.o 2/2012 do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2013 do Conselho no que respeita à definição do produto das medidas anti-dumping em vigor relativas a elementos de fixação e seus componentes, de aço inoxidável, e no que respeita aos pedidos de reexame de novo exportador, e prevê a possibilidade de reembolso ou de dispensa de pagamento de direitos em certos casos

16

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 831/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

24

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 832/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados a título dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 416/2014 para determinados cereais originários da Ucrânia

27

 

 

DECISÕES

 

 

2014/509/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015

29

 

 

2014/510/UE

 

*

Decisão de Execução da Comissão, de 29 de julho de 2014, que altera a Decisão de Execução 2014/88/UE que suspende temporariamente as importações provenientes do Bangladeche de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por folhas de bétel (Piper betle), no que se refere ao seu período de aplicação [notificada com o número C(2014) 5327]  ( 1 )

33

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top