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Document L:2014:093:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 093, 28 de março de 2014


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    ISSN 1977-0774

    doi:10.3000/19770774.L_2014.093.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 93

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    57.° ano
    28 de março de 2014


    Índice

     

    II   Atos não legislativos

    Página

     

     

    ACORDOS INTERNACIONAIS

     

     

    2014/172/UE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    1

     

     

    Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    2

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 315/2014 do Conselho, de 24 de março de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 43/2014 no que se refere a certos limites de captura

    12

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 316/2014 da Comissão, de 21 de março de 2014, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de transferência de tecnologia (1)

    17

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 317/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (substâncias CMR) (1)

    24

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 318/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fenarimol, metaflumizona e teflubenzurão no interior e à superfície de determinados produtos (1)

    28

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 319/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014, relativo às taxas e honorários cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 593/2007 (1)

    58

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) n.o 320/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014, que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum

    81

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 321/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    83

     

     

    Retificações

     

    *

    Retificação do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88 de 24.3.2012)

    85

     

    *

    Retificação do Regulamento n.o 72 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação dos faróis para veículos a motor que emitem um feixe assimétrico de cruzamento e um feixe de estrada e que estão equipados com lâmpadas de halogéneo (lâmpadas HS1) (JO L 75 de 14.3.2014)

    85

     

    *

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1081/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012, no que respeita ao Regulamento (CE) n.o 116/2009 do Conselho relativo à exportação de bens culturais (JO L 324 de 22.11.2012)

    86

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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