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Document L:2006:279:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 279, 11 de Outubro de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 279

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
11 de outubro de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

*

Regulamento (CE) n.o 1491/2006 do Conselho, de 10 de Outubro de 2006, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 16 de Junho de 2006 e 15 de Junho de 2007, do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da costa da Guiné-Bissau

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 1492/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 1493/2006 da Comissão, de 9 de Outubro de 2006, que proíbe a pesca do arenque nas águas comunitárias, norueguesas e internacionais das zonas CIEM I e II pelos navios que arvoram pavilhão do Reino Unido

5

 

 

Regulamento (CE) n.o 1494/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1002/2006 para a campanha de 2006/2007

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 1495/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 1496/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1475/2006 que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no estado inalterado

11

 

 

Regulamento (CE) n.o 1497/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1428/2006 que fixa as restituições à exportação, no estado inalterado, aplicáveis aos xaropes e a alguns outros produtos do sector do açúcar

13

 

 

Regulamento (CE) n.o 1498/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

15

 

 

Regulamento (CE) n.o 1499/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

17

 

 

Regulamento (CE) n.o 1500/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95

18

 

 

Regulamento (CE) n.o 1501/2006 da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino

20

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 6 de Outubro de 2006, que altera a Decisão 2003/858/CE no que diz respeito à lista dos territórios dos quais é autorizada a importação para a Comunidade Europeia de determinadas espécies de peixes vivos e dos seus ovos e gâmetas destinados a criação [notificada com o número C(2006) 4361]  ( 1 )

24

 

*

Decisão da Comissão, de 10 de Outubro de 2006, que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Agosto de 2005, 1 de Setembro de 2005, 1 de Outubro de 2005, 1 de Novembro de 2005, 1 de Dezembro de 2005 e 1 de Janeiro de 2006 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias afectados nos países terceiros

27

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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