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Document L:2004:095:TOC
Official Journal of the European Union, L 95, 31 March 2004
Jornal Oficial da União Europeia, L 95, 31 de Março de 2004
Jornal Oficial da União Europeia, L 95, 31 de Março de 2004
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 95 47.o ano 31 de Março de 2004 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento n.o 39 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que se refere ao aparelho indicador de velocidade, incluindo a sua instalação | 1 | ||
* | Regulamento n.o 60 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Prescrições uniformes de homologação de motociclos e ciclomotores de duas rodas e no que diz respeito aos comandos accionados pelo condutor, incluindo a identificação de comandos, avisadores e indicadores | 10 | ||
* | Regulamento n.o 62 da Comissão das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos a motor com guiadores no que diz respeito à protecção contra a utilização não autorizada | 38 | ||
* | Regulamento n.o 71 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de tractores agrícolas no que diz respeito ao campo de visão do condutor | 46 | ||
* | Regulamento n.o 73 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos de transporte de mercadorias, reboques e semi-reboques no que respeita à protecção lateral | 56 | ||
* | Regulamento n.o 78 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos da categoria L no que diz respeito à travagem | 67 | ||
* | Regulamento n.o 101 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de automóveis de passageiros equipados com um motor de combustão interna no que diz respeito à medição das emissões de dióxido de carbono e do consumo de combustível e de veículos das categorias M1 e N1 equipados com um grupo de tracção eléctrica no que diz respeito à medição do consumo de energia eléctrica e da autonomia | 89 | ||
* | Regulamento n.o 103 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de catalisadores de substituição para veículos a motor | 140 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |