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Document L:2002:139:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 139, 29 de Maio de 2002


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 139
    45.o ano
    29 de Maio de 2002
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceActos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia
    *Posição Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa à Nigéria e que revoga a Posição Comum 2001/373/PESC 1
    *Posição Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa a medidas restritivas contra Osama bin Laden, os membros da organização Al-Qaida e os Talibã, bem como contra outros indivíduos, grupos, empresas e entidades a eles associados e que revoga as Posições Comuns 96/746/PESC, 1999/727/PESC, 2001/154/PESC e 2001/771/PESC 4
    *Acção Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Afeganistão 6
    I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE) n.o 880/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização 7
    *Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão 9
    Regulamento (CE) n.o 882/2002 da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2441/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de centeio da colheita de 2001 armazenado pelo organismo de intervenção alemão com destino à zona VII 23
    Regulamento (CE) n.o 883/2002 da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 668/2001 e eleva a 2500093 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detida pelo organismo de intervenção alemão 24
    Regulamento (CE) n.o 884/2002 da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1500/2001 e eleva a 129995 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detida pelo organismo de intervenção finlandês 26
    Regulamento (CE) n.o 885/2002 da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 28
    *Regulamento (CE) n.o 886/2002 da Comissão, de 27 de Maio de 2002, que derroga do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais, e que altera o referido regulamento 30
    Regulamento (CE) n.o 887/2002 da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999 37

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2002/404/EC
    *Decisão da Comissão, de 24 de Maio de 2002, relativa ao regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura, nas regiões do norte da Finlândia [notificada com o número C(2002) 1903] 38

    Rectificações
    Rectificação à Decisão 2002/380/CE da Comissão, de 22 de Maio de 2002, que aceita e que retira compromissos no âmbito do processo anti-dumping sobre as importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia (JO L 135 de 23.5.2002) 47
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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