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Official Journal of the European Communities, L 149, 16 June 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 149, 16 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 149, 16 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 149 42.o ano 16 de Junho de 1999 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 1229/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 1230/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 1231/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de trigo mole panificável armazenado pelo organismo de intervenção sueco | 9 | |||
Regulamento (CE) n.o 1232/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de trigo mole panificável armazenado pelo organismo de intervenção alemão | 15 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1233/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, relativo à venda, por concurso, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção com vista à produção de carne picada | 21 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1234/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, que fixa, para a companha de comercialização 1998/1999, a produção efectiva de algodão não descaroçado, bem como o montante da redução do preço de objectivo | 26 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1235/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, que fixa definitivamente o montante da ajuda para o algodão não descaroçado, entre 1 de Setembro de 1998 e 31 de Março de 1999, no que respeita à campanha de comercialização 1998/1999 | 28 | ||
Regulamento (CE) n.o 1236/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais | 31 | |||
Regulamento (CE) n.o 1237/1999 da Comissão, de 15 de Junho de 1999, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 | 34 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
1999/394/EC, EURATOM | ||||
* | Decisão do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa às condições e regras dos inquéritos internos em matéria de luta contra a fraude, a corrupção e todas as actividades ilegais lesivas dos interesses das Comunidades | 36 | ||
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo que altera o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel | 39 | |||
Comissão | ||||
1999/395/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à SNIACE S.A. situada em Torrelavega, CantábriaTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1998) 3437] (1) | 40 | ||
1999/396/EC, ECSC, EURATOM | ||||
* | Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1999, relativa às condições e regras dos inquéritos internos em matéria de luta contra a fraude, a corrupção e todas as actividades ilegais lesivas dos interesses das Comunidades [notificada com o número SEC(1999) 802] | 57 | ||
1999/397/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 14 de Junho de 1999, que encerra os processos anti-dumping e anti-subvenções relativos às importações de fios texturizados de poliésteres originários da Índia e da República da Coreia [notificada com o número C(1999) 1539] | 60 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |