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Document L:1997:356:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 356, 31 de dezembro de 1997


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 356
40.o ano
31 de Dezembro de 1997



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 2631/97 do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais

1

 

*

Regulamento (CE) nº 2632/97 do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que suspende temporariamente, de forma total ou parcial, os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos da pesca (1998)

9

 

*

Regulamento (CE) nº 2633/97 do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 702/97 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos da pesca

12

 

*

Regulamento (CE) nº 2634/97 do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino

13

 

*

Regulamento (CE) nº 2635/97 do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 2847/93 que institui um regime de controlo aplicável à política de pesca comum

14

 

*

Regulamento (CE) nº 2636/97 do Conselho de 29 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 70/97 relativo ao regime aplicável às importações na Comunidade de produtos originários das Repúblicas da Bósnia-Herzegovina, da Croácia, da República Federal da Jugoslávia e da antiga República Jugoslava da Macedónia e às importações de vinhos originários da República da Eslovénia

16

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2637/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

21

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2638/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa os direitos de importação no sector dos cereais

23

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2639/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

26

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2640/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

29

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2641/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa a restituição à produção para o azeite utilizado no fabrico de determinadas conservas

31

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2642/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado e estabelece o montante do adiantamento da ajuda

32

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2643/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

33

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2644/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte

35

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2645/97 DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1997 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de milho armazenado pelo organismo de intervenção austríaco

36

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2646/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção finlandês

41

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2647/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

46

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2648/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

48

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2649/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza

50

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2650/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da pauta aduaneira comum na importação de rosas de flor grande originárias de Israel

52

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2651/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da pauta aduaneira comum na importação de rosas de flor pequena originárias de Israel

53

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2652/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa as taxas de conversão agrícolas

54

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2653/97 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1997 que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química

56

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

97/876/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 1997, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da índia (1)

57

  

97/877/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 1997 que altera a Decisão 97/296/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de determinados produtos da pesca destinados à alimentação humana (1)

62

  

97/878/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 1997 relativa a certas medidas de protecção respeitantes a determinados produtos da pesca originários do Uganda, do Quénia, da Tanzânia e de Moçambique (1)

64

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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