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Document L:1995:197:TOC
Official Journal of the European Communities, L 197, 22 August 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 197, 22 de agosto de 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 197, 22 de agosto de 1995
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 2014/95 da Comissão, de 18 de Agosto de 1995, relativo à suspensão da pesca do linguado legítimo por navios arvorando pavilhão de França | |||
* | Regulamento (CE) nº 2015/95 da Comissão, de 21 de Agosto de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 762/94, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1765/92 do Conselho no que respeita à retirada de terras, e o Regulamento (CEE) nº 3887/92, que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2016/95 DA COMISSÃO de 21 de Agosto de 1995 relativo a venda dos resíduos de azeite na posse do organismo de intervenção espanhol | ||||
* | Regulamento (CE) nº 2017/95 da Comissão, de 21 de Agosto de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1941/95 que abre, para o segundo semestre de 1995, e estabelece as normas de execução relativas aos contingentes pautais de animais vivos da espécie bovina com um peso compreendido entre 160 e 300 quilogramas, originários e provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa e da República Eslovaca | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2018/95 DA COMISSÃO de 21 de Agosto de 1995 que determina as quantidades disponíveis para as quais podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a República Eslovaca, a Bulgária e a Roménia podem ser introduzidos de 1 a 10 de Setembro de 1995 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2019/95 DA COMISSÃO de 21 de Agosto de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2020/95 DA COMISSÃO de 21 de Agosto de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão a título da campanha de 1995/1996 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2021/95 DA COMISSÃO de 21 de Agosto de 1995 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | ||||
* | Directiva 95/38/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995, que altera os anexos I e II da Directiva 90/642/CEE, relativa à fixação dos teores máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, e que prevê o estabelecimento de uma lista de teores máximos | |||
* | Directiva 95/39/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE e 86/363/CEE, relativas à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e dos géneros alimentícios de origem animal |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |