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Document L:1994:288:TOC
Official Journal of the European Communities, L 288, 9 November 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 288, 9 de novembro de 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 288, 9 de novembro de 1994
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) nº 2709/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, relativo à abertura de um concurso para a redução do direito nivelador de importação de sorgo para Espanha proveniente de países terceiros | ||||
Regulamento (CE) nº 2710/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, relativo à abertura de um concurso para a redução do direito nivelador de importação de milho para Espanha proveniente de países terceiros | ||||
Regulamento (CE) nº 2711/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, relativo à abertura de um concurso para a redução do direito nivelador de importação de milho para Espanha proveniente de países terceiros | ||||
Regulamento (CE) nº 2712/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, relativo à abertura de um concurso para a redução do direito nivelador de importação de sorgo para Espanha proveniente de países terceiros | ||||
* | Regulamento (CE) n° 2713/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n° 2053/89, que estabelece regras especiais de execução do sistema de preço mínimo de importação para determinadas cerejas transformadas | |||
* | Regulamento (CE) n° 2714/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n° 2054/89, que estabelece regras especiais de execução do sistema de preço mínimo de importação para as passas de uvas | |||
* | Regulamento (CE) nº 2715/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que estatui as regras específicas relativas aos pagamentos compensatórios para determinadas culturas arvenses de regadio | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2716/94 DA COMISSÃO de 8 de Novembro de 1994 que fixa, para a campanha de 1994/1995, o preço de compra mínimo das laranjas, tangerinas, clementinas e satsumas entregues para transformação e o montante da compensação financeira após a transformação das laranjas, tangerinas e clementinas | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2717/94 DA COMISSÃO de 8 de Novembro de 1994 que suspende o direito aduaneiro preferencial e reinstaura o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de cravos unifloros (standard) originários de Israel | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2718/94 DA COMISSÃO de 8 de Novembro de 1994 que suspende o direito aduaneiro preferencial e reinstaura o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de cravos multifloros (spray) originários de Israel | ||||
Regulamento (CE) nº 2719/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de rosas de flor grande originárias de Israel | ||||
Regulamento (CE) nº 2720/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de rosas de flor pequena originárias de Israel | ||||
Regulamento (CE) nº 2721/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que altera o Regulamento (CE) nº 2617/94, o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Argentina | ||||
Regulamento (CE) nº 2722/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que fixa o montante de que deve ser diminuído o direito nivelador aplicável ao arroz importado da República Árabe do Egipto | ||||
Regulamento (CE) nº 2723/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários do Egipto | ||||
Regulamento (CE) nº 2724/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários da Argélia, de Marrocos e da Tunísia | ||||
Regulamento (CE) nº 2725/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1021/94 | ||||
Regulamento (CE) nº 2726/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CE) nº 2727/94 da Comissão, de 8 de Novembro de 1994, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
94/721/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 21 de Outubro de 1994 que adapta, em conformidade com o nº 3 do artigo 42º, os anexos II, III e IV do Regulamento (CEE) nº 259/93 do Conselho relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade | |||
94/722/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 25 de Outubro de 1994, que aprova os programas relativos à bonamiose e à marteiliose apresentados pela França (Apenas faz fé o texto em língua francesa) | |||
94/723/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 26 de Outubro de 1994, que altera o capítulo 3 do anexo I da Directiva 92/118/CEE do Conselho, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo 1 da anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE (1) | |||
94/724/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 31 de Outubro de 1994, relativa à derrogação da noção de «produtos originários» para ter em conta a situação especial de Montserrat relativamente a conexões e elementos de contacto para fios e cabos do código NC 8536 90 10 | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |